SP:Justiça Eleitoral de SP barra candidatura de Paulo Maluf com base na Ficha Limpa

24/08/2010 às 01:20 · Tempo de leitura: 2 minutos

Deputado federal pelo PP tenta a reeleição e ainda pode recorrer ao TSE

 

Os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo barraram por 4 votos a 2 a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. A candidatura foi vetada com base na Lei da Ficha Limpa, já que Maluf foi condenado no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.

Em nota, a defesa do candidato afirmou que Maluf teve dois votos favoráveis e que vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O deputado foi condenado pelo TJ por improbidade administrativa devido à compra de frangos superfaturados pela Prefeitura de São Paulo em 1996, época em que ele era prefeito.

Com a decisão do TJ-SP, Maluf foi enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, que veta a candidatura de quem foi condenado em decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

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