Cancelamento do cartão: Comunicado da SPTrans crava 2 atitudes para bloqueio do Bilhete Único do Idoso

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

26/02/2024 às 09:06 · Tempo de leitura: 4 minutos

Bilhete Único - Montagem TVFOCO

Saiba detalhes sobre o comunicado da SPTrans

Na manhã desta segunda-feira (26), vocês irão saber detalhes sobre um comunicado importante da SPTrans, a respeito do Bilhete Único do Idoso, um dos maiores benefícios da pessoa da terceira idade que temos no Brasil.

Assim, falado até sobre o temido cancelamento do cartão, o comunicado crava 2 atitudes para bloqueio do Bilhete Único do Idoso e vocês irão conferir agora.

As informações estão disponíveis no próprio portal da SPTrans, por meio do FAQ, uma página direcionada a sanar as principais dúvidas a respeito do assunto, por meio de perguntas e respostas.

A SPTrans, para quem não sabe, em suma, se trata de uma empresa controlada pelo município de São Paulo que tem por finalidade a gestão do sistema de transporte público por ônibus na cidade de São Paulo.

Assim, destacamos a seguinte pergunta: “Como proceder nos casos em que o Bilhete Único Especial Pessoa Idosa for bloqueado por uso excessivo/abusivo?”.

Dito isso, vocês precisam saber que, nesses casos, de acordo com a fonte, o ideal é ir em busca de atendimento por meio do portal sptrans.com.br/atendimento.

Mas, é importante falar que, se a justificativa não for aceita, mesmo assim, o benefício continuar suspenso por um período de 6 (seis) meses em virtude de constatação de fraude.

“Após o cumprimento da sanção o titular deve contatar a Central 156 e confirmar o endereço. A 2ª via será emitida automaticamente, e enviada pelo serviço de Correios ao endereço constante no cadastro do Idoso”, diz o comunicado.

Como proceder nos casos em que o Bilhete Único Especial Pessoa Idosa for apreendido ou bloqueado?

O bloqueio do Bilhete Único do idoso, sem dúvidas, é um dos assuntos que mais assombra tal público, afinal, muitos nem imaginam o que deve ser feito nesses casos.

Cartão do bilhete único (Foto: Itaci Batista/Estadão Conteúdo)

Pessoa segurando cartão do bilhete único (Foto: Reprodução / Internet)

Assim, é explicado que: “O benefício é de uso pessoal e intransferível, por isso é controlado e fiscalizado pela SPTrans. Quando há constatação de uso indevido por um de nossos agentes, o cartão é retido e depois destruído, e o autor do uso indevido recebe uma via do “Auto de Retenção” do cartão, contendo orientações sobre como proceder para reaver o benefício”, diz.

Portanto, caso o seu cartão seja bloqueado, isso pode ter ocorrido devido o uso abusivo e por terceiros, constatado por meio de auditoria no sistema, ou durante a análise das fotos coletadas pelas câmeras dos coletivos – “Biometria Facial”.

Assim, é explicado que: “Tanto nos casos de apreensão quanto nos de bloqueio, o benefício fica suspenso por 180 (cento e oitenta) dias. Após cumprir a penalidade, a pessoa Idosa deve contatar a Central 156 e confirmar o endereço. A 2ª via será emitida, automaticamente, e enviada pelo serviço de Correios ao endereço constante no cadastro”, diz.

Pois bem, por fim, salientamos que os idosos  com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem.

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