(Foto: Divulgação)

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que é inconstitucional exigir autorização prévia para divulgação de biografias. Até o momento, seis ministros entenderam que a exigência caracteriza censura prévia.

O plenário seguiu voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra liminares dadas nas instâncias inferiores, proibindo o lançamento das biografias não autorizadas.

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Durante as discussões, os ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações, que terão de ser definidas pelo Judiciário.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que além do pagamento, outros meios poderão ser buscados para reparar danos, como publicação de uma versão com correção ou com direito de resposta. Ele também falou da possibilidade de uma decisão judicial que “suste uma publicação”.

A ata final da sessão será publicada nesta quinta-feira pelo STF e deve sair até segunda-feira no Diário de Justiça da União. A decisão, no entanto, não retomará casos que já foram julgados, apenas aqueles que estão em andamento e que poderão vir a julgamento futuramente. Em caso de calúnia, difamação ou injúria, o autor poderá ser responsabilizado civil e/ou penalmente.

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