O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que libera o Google de continuar exibindo os resultados de buscas imagens, vídeos e textos de Xuxa Meneghel. A apresentadora havia entrado com uma ação para impedir a divulgação de suas cenas de nudez.
No início de sua carreira, ela contracenou com um menor de idade em contexto sexual e, posteriormente, posou para uma revista masculina. No entanto, para os ministros do STF, o tipo de recurso proposto pelos advogados não é o apropriado para reverter a situação.
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De acordo com o jornal Extra, em 2010, a apresentadora tentou impedir que a empresa não apresentasse qualquer resultado para pesquisas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse seu nome a práticas criminosas. A liminar foi concedida.
Em julgamento de recurso do Google, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão, mas apenas para as imagens apresentadas especificamente no pedido da defesa da apresentadora. A multa para descumprimento da regra foi estipulada em R$ 20 mil.
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O Google, no entanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar por completo. “Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão”, dizia o acórdão (decisão de órgão colegiado).
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Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”.
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“Os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
Nesta terça-feira (15), a Segunda Turma concordou com a tese e manteve o mesmo entendimento.