Substância tóxica e vidro: A Anvisa decretou a retirada de 2 marcas populares de bebida dos mercados
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Anvisa e bebida fora dos mercados - Foto Reprodução Internet
Saiba tudo sobre 2 marcas de bebida com substâncias tóxicas fora dos mercados, com decreto de retirada da Anvisa
A Anvisa, que é responsável por fiscalizar a segurança de produtos no Brasil através da fiscalização de alimentos e insumos, chocou a todos com a drástica retirada de 2 marcas populares de bebida dos mercados, por apresentarem riscos à saúde dos consumidores.
As informações são do site oficial do “G1”, o qual informou no dia 09 de janeiro de 2020, que, na época, a Polícia Civil de Minas Gerais descobriu a presença de uma substância tóxica em 2 garrafas de cerveja da marca Belorizontina, da Backer.
Segundo as informações, através de uma ação seguindo as mesmas normas de vigilância da Anvisa, foi encontrada a substância dietilenoglicol, que para aqueles que não sabem, é usada em serpentinas no processo de refrigeração da cerveja e pode ser altamente perigosa se ingerida no corpo humano.
Conforme foi informado, os lotes da cerveja foram retirados do mercado na época, e em abril do ano de 2022, a Backer recebeu autorização da Justiça para voltar a produzir as bebidas normalmente, sem ter se pronunciado publicamente sobre o caso.
Ainda segundo as informações, a Anvisa também suspendeu o comércio e a venda de um lote específico de Café Moído e Torrado, da famosa marca Café da Terra, bastante conhecido nos lares brasileiros.
De acordo com a fonte, foram encontrados fragmentos de vidro no lote, que indicam um grave problema na produção, e poderiam causar graves acidentes e riscos à saúde dos consumidores se fossem comercializados nos mercados.
Vale ressaltar que a retirada dos mercados vale apenas para esse lote específico, e o café pode ser encontrados nas prateleiras dos mercados, sem qualquer pronunciamento por parte da empresa sobre o ocorrido.
Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?
Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação e serem liberados para o consumo das pessoas em geral.
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