É lei: Substituta de Bocardi paralisa BDSP com 1 alerta do que está demitindo CLTs em massa em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Substituta no BDSP alerta do que está demitindo CLTs em massa (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

BDSP alerta situação que pode prejudicar os CLTs em 2025! Confira agora os detalhes sobre a falta de serviço em SP que desencadeará em demissão em massa

O âncora Bocardi, fui substituído por Sabina Simonato na última semana, e a jornalista emitiu um alerta durante o Bom dia SP que deixou milhões de CLTs em crise.

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Isso porque, a âncora informou que os ônibus da capital paulista estão circulando menos do que deveriam, agora, em janeiro.

Segundo informações do Telejornal, 63% das empresas de ônibus não estão cumprindo o número de viagens na capital.

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“24 das 38 empresas de ônibus que atuam aqui na capital não cumprem o número de viagens que deveriam”, afirmou a apresentadora.

Desse modo, muitos trabalhadores de São Paulo ficaram em crise com a falta de transporte público, especialmente aqueles que necessitam do serviço para se deslocar e chegar ao trabalho a tempo.

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Inclusive, uma preocupação frequente de muitos CLTs, é a demissão por justa causa em casos de atrasos no trabalho.

Mais de 4 milhões de pessoas andam de ônibus em SP (Reprodução: Internet)

Afinal, o trabalhador pode ser demitido por justa causa se chegar atrasado no trabalho?

Com a falta de ônibus circulando pela capital paulista, essa dúvida se passa na cabeça de milhares de trabalhadores.

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Portanto, segundo o portal JusBrasil, o atraso é um ato de desídia por parte do funcionário, previsto no artigo 482 da CLT.

Ou seja, desídia remete à ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo.

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É importante destacar que um único atraso, ou um atraso uma vez ou outra, não caracteriza a situação como motivo para a demissão por justa causa.

Contudo, para que seja caso de demissão por justa causa, ele deve chegar várias vezes ao trabalho fora do seu horário contratual.

Sendo assim, tem que ser um comportamento habitual e o empregador, nesse caso, tem que utilizar seu poder disciplinar com caráter pedagógico.

Isso quer dizer que, diante dos atrasos, o empregador deve adverti-lo e orientá-lo a chegar no horário, e, permanecendo o atraso, aí sim pode ser demitido por justa causa.

Demissão por justa causa (Reprodução/Internet)

Conclusões finais

Em síntese, a crise no transporte público de São Paulo, destacada por Sabina Simonato, gera grande preocupação entre os trabalhadores CLTs, especialmente com a possibilidade de atrasos.

Apesar do risco de demissão por justa causa, é crucial lembrar que um único atraso não justifica essa medida extrema.

Os empregadores devem adotar uma abordagem pedagógica, oferecendo advertências e orientações antes de tomar ações mais severas.

Assim, tanto empresas quanto funcionários precisam buscar soluções equilibradas para enfrentar os desafios gerados pela atual situação dos ônibus na capital.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Quais são os motivos que podem levar a demissão por justa causa?

Os motivos para demissão por justa causa estão no artigo 482 da CLT. São eles: 

Contudo, confira as demais leis que protegem os trabalhadores CLTs, aqui com a TV Foco!

Autor(a):

Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.

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