3 hábitos comuns pode trazer multas e até suspensão da CNH para inúmeros motoristas

De fato, motoristas precisam ficar atentos as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Com fiscalização mais rigorosa, ignorar normas básicas deixou de ser um simples descuido e passou a representar um risco real: multas elevadas, pontos e até suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Nesta terça-feira, 16, traremos três hábitos comuns em rodovias que podem colocar o documento em risco. São eles: dirigir após beber, avançar no sinal vermelho e transportar crianças sem cadeirinha.

Primeiramente, a Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, proíbe qualquer nível de álcool ao volante. O motorista flagrado nessa condição comete infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70.

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Além disso, o condutor tem a CNH suspensa por 12 meses e ainda precisa fazer um curso de reciclagem para voltar a conduzir legalmente.

Em caso de reincidência, a penalidade dobra: a multa sobre para R$ 5.869,40 e a suspensão passa para 24 meses, de acordo com o portal AutoEsporte.

Avançar o sinal vermelho

Avançar o sinal vermelho, inclusive em acessos e cruzamentos próximos às rodovias, segue entre as infrações mais registradas.

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A prática está associada a colisões laterais e atropelamentos, já que ignora a preferência de passagem e a sinalização de via.

Essa infração pode gerar 7 pontos na CNH com multa em torno de R$ 293,47. A situação ainda é classificada como comportamento altamente imprudente pelas autoridades de trânsito.

Transportar crianças sem cadeirinha

Por fim, o transporte irregular de crianças também é uma das maiores preocupações da fiscalização nas estradas.

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A legislação determina o uso de dispositivos de retenção adequados conforme a idade, o peso a altura.

A ausência desses equipamentos aumenta drasticamente o risco de lesões em freadas bruscas ou acidentes.

De acordo com informações do portal Estado de Minas, quem descumpre a regra comete infração gravíssima, recebe multa de aproximadamente R$ 293,47 e recebe 7 pontos na CNH.

O veículo pode ser retido até a regularização. Já os critérios para cada fase da criança são:

  • Até 1 ano: bebê-conforto, instalado de costas para o movimento
  • De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco traseiro
  • De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação com cinto de três pontos
  • A partir de 7 anos e meio: uso do cinto de segurança, com ajuste correto à altura da criança