Atenção motoristas! Uma simples atitude pode levar em multa caríssima e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que permite o translado de motoristas em seus veículos conforme as normas impostas pelas Leis de Trânsito. Inclusive, quando essas não são respeitadas, geram multas altíssimas. O assunto da vez, inclusive, envolve uma multa avaliada em R$ 2 mil.
De acordo com informações do portal Quatro Rodas, em abril de 2021 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) limitou os pontos da CNH, que leva a suspensão do documento. Assim, agora será de 40 pontos. Anteriormente, o limite era de 20 pontos. Esse máximo só é válido caso o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima. Porém, se cometer uma grave, cairá para 30, e se cometer duas ou mais, cairá para 20 pontos.
Mas não é somente a soma de pontos que poderá levar a perda da habilitação. Existem multas que são imperdoáveis e levam a perca da CNH. Uma delas, por exemplo, trata-se de rachas feito em vias. Caso isso aconteça, o motorista terá que pagar um valor de R$ 2.934,70, além da suspensão da habilitação.
Dessa forma, é importante estar atento as regras e não descumpri-las, para evitar transtornos e valores altíssimos em multa.
Qual o valor para se tirar uma CNH?
Em suma, o preço para tirar carteira A e B ao mesmo tempo, varia de estado para estado, já que as autoescolas possuem valores distintos. No geral, a média nacional em 2025 gira entre R$ 3.500 e R$ 5.000, dependendo da região e dos custos das taxas do Detran local.
Qual é a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH.
Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
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