Redução no salário, suspensão e até justa causa: Lei trabalhista traz 3 punições por 1 atitude comum de CLTs
Trabalhadores em alerta com lei trabalhista em vigor que garante nada menos que 3 punições severas por 1 atitude comum
Os trabalhadores brasileiros formalizados, ou seja, de carteira assinada (CLTs), possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para o empregado e empregador.
E falando em lei, um decreto em vigor neste ano de 2025, traz nada menos que 3 punições severas por 1 atitude comum dos colaboradores. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Atraso no trabalho
Em suma, estamos se referindo ao atraso no trabalho, uma atitude que parece tão banal, mas, que pode trazer consequências mais graves que o esperado. Ademais, a grande realidade é que, problemas pessoais e de saúde, desmotivação com o cargo e imprevistos do dia a dia podem ocorrer com qualquer um.
Vale dizer que, é considerado atraso no trabalho aquele CLT que inicia a jornada em um horário diferente do acordado no contrato. Logo, se o funcionário chega atrasado todos os dias e não bate o ponto no horário certo, isso atinge diretamente sua folha de pagamento.
Além disso, existe uma tolerância de atraso no trabalho de 10 minutos por dia, a contar com a chegada e a saída. Assim, o atraso só pode ser contado quando o funcionário chega minutos depois do limite.
O que diz a lei?
"Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
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§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)."
A empresa descontará os 30 minutos completos de atraso do funcionário CLT, e não apenas os 20 minutos excedentes, pois o atraso ultrapassou o limite de tolerância.
Consequências
Em síntese, de acordo com o que está prescrito na lei, no artigo 482 da CLT, quando existe atraso no trabalho de forma recorrente, a situação pode gerar suspensão e, em situações de casos mais graves, até mesmo uma demissão por justa causa.
A grande realidade é que, esse tipo de comportamento acaba sendo entendido como negligência ou falta de cuidado com as atribuições designadas ao funcionário. A empresa define as medidas disciplinares com base na frequência dos atrasos e nas circunstâncias individuais de cada funcionário.
3 punições por 1 atitude
Diante disso, nota-se que o trabalhador que não exerce sua função como deveria, excedendo a tolerância nos atrasados, pode sofrer sérias punições por essa única atitude comum. Ademais, dentre elas podemos considerar a redução no salário, suspensão e até demissão por justa causa.
Considerações finais
- Atrasos no trabalho podem levar a 3 punições em 2025: desconto salarial, suspensão e demissão por justa causa;
- Em suma, a tolerância legal é de 10 minutos diários;
- Diante disso, o empregador deve alertar o funcionário antes de punições mais severas.
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O que é ser um trabalhador CLT?
Para quem tem contrato sob o regime CLT significa que tem um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.
Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br