“Podem ser suspensos”: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte de 4 benefícios aos CLTs

Alerta geral! Lei trabalhista em vigor em 2025 decreta corte ou redução de 4 benefícios queridinhos dos CLTs
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante aos trabalhadores formais uma série de benefícios. Todavia, da mesma forma, a lei também exige que algumas obrigações sejam cumpridas pelos mesmos.
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Vale dizer que, além do salário já fixado, existem os benefícios corporativos, que por sua vez, podem ser definidos como vantagens oferecidas pelas empresas para além do salário. Os mesmos têm como principal objetivo atrair e reter talentos na empresa.
Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, crava uma lei trabalhista em vigor em 2025 que libera corte de 4 benefícios aos CLTs.
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Suspensão de benefícios
Ademais, a suspensão de benefícios não pode ocorrer se trouxer prejuízos ao funcionário. A suspensão apenas por decisão da empresa, sem consentimento do colaborador, é uma situação considerada ilegal.
Os benefícios adicionais que a empresa decide conceder, sem exigência por lei, exigem negociação com os funcionários para qualquer mudança ou suspensão. Isso ocorre porque qualquer benefício, seja legal ou adicional, se estiver no contrato de trabalho, passa a ser considerado parte das condições trabalhistas.
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Quando a suspensão pode ocorrer?
Em suma, os casos onde os benefícios não podem ser suspensos se tratam daqueles onde são previstos em lei, ou seja, obrigatórios. Os casos em questão se tratam de vale-transporte, férias, 13⁰ salário e auxílio-doença, por exemplo.
Havendo negociação com o colaborador e sindicato, os benefícios espontâneos ou adicionais podem ser baixados, ou suspensos. Vale dizer que, isso costuma ocorrer durante crises financeiras, mudanças no acordo, fraudes ou uso inadequado dos benefícios.
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Quais benefícios a empresa pode cortar?
Ademais, veja uma lista de 4 benefícios que a empresa pode suspender ou reduzir:
- Vale-alimentação;
- Plano de saúde;
- Vale-transporte;
- Bônus.
Em suma, a CLT prevê no artigo 468 da CLT detalhes sobre os benefícios, prevendo que qualquer modificação da empresa nas condições de trabalho, não podem ocorrer unilateralmente.
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Considerações finais
- Em suma, suspensão de benefícios exige acordo com o colaborador e sindicato;
- Além disso, a empresa não pode cortar benefícios contratuais sem o consentimento do colaborador;
- Já os obrigatórios por lei (vale-transporte, férias, 13º salário, auxílio-doença) são intocáveis;
- Ademais, existem 4 que o empregador pode cortar com negociação, sendo eles: Vale-alimentação; plano de saúde; vale-transporte (não obrigatório)e bônus.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br