Mesmo após matar os pais: Entenda como Suzane von Richthofen pode colocar as mãos em herança
Uma brecha técnica na lei civil pode assegurar patrimônio familiar a herdeira condenada após o crime que parou o Brasil; Entenda o critério.
Entenda por que a condenação histórica pelo assassinato dos pais não anula automaticamente os direitos sucessórios em relação a outros parentes
Por mais estranho que possa soar, Suzane von Richthofen pode, sob a ótica do Direito Sucessório brasileiro, receber a herança deixada por seu tio, mesmo após ter sido condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002.
Inclusive, essa aparente contradição moral e social gera forte repercussão na opinião pública.
Contudo, para o bem ou para o mal, a legislação nacional estabelece critérios estritamente objetivos para a exclusão de herdeiros.
Essas regras impedem que o passado criminal da herdeira seja aplicado de forma automática a sucessões de outros familiares.
Entenda o princípio da relatividade
Bem, a principal dúvida jurídica gira em torno de saber se a condenação penal fecharia as portas para qualquer outro direito sucessório.
Porém, a resposta fundamenta-se nos artigos 1.814 a 1.818 do Código Civil, que tratam do instituto da indignidade sucessória.
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De acordo com essa regra, a indignidade é uma penalidade civil que exclui um herdeiro apenas quando este pratica atos graves diretamente contra o autor da herança, como:
- Homicídio doloso;
- Tentativa contra o falecido;
- Acusação caluniosa;
- Emprego de violência para impedir a liberdade.
Logo, a lei exige um vínculo direto entre a conduta ilícita e a pessoa falecida que deixou os bens.
Sendo assim, o fato de Suzane ter sido excluída da herança dos pais não gera um impedimento automático para herdar de parentes colaterais, como um tio.
Para que ela seja considerada indigna em relação a esse familiar, seria imprescindível a comprovação formal de que ela também praticou condutas ilícitas diretamente contra ele.
Ou seja, o repúdio social e o histórico criminal em relação ao caso não bastam para a perda do direito.
A lei da indignidade funciona de forma automática?
Outro ponto fundamental é que a indignidade não opera de forma automática.
Ela depende de reconhecimento judicial mediante ação própria, proposta por herdeiros interessados ou pelo Ministério Público, dentro do prazo decadencial de quatro anos a contar da abertura da sucessão.
Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece o abandono afetivo ou a simples falta de convivência entre tios e sobrinhos como causas de exclusão sucessória.
O Direito afasta julgamentos puramente morais e baseia-se em premissas técnicas:
- Falta de contato: A ausência de vínculo familiar prolongado ou a falta de convivência por anos não retira os direitos hereditários na linha colateral;
- Critérios objetivos: A exclusão exige previsão legal expressa e provas materiais de atos lesivos cometidos diretamente contra o titular do patrimônio;
- Vocação hereditária: Caso o parente tenha falecido sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, e não tenha elaborado um testamento, os colaterais (como os sobrinhos) entram na linha de sucessão legítima prevista em lei.
Vale destacar que em 2023, a legislação brasileira facilitou esse processo:
- Agora, o Ministério Público pode entrar com a ação logo após a condenação criminal definitiva.
Mas o prazo decadencial ainda é de quatro anos a contar da abertura da sucessão.
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