Tabela oficial do PIS/PASEP: Veja quanto receberá em 2026

Tabela do PIS/PASEP chega com alerta para todos os beneficiários e é uma notícia que vai agradar a todos que têm direito ao benefício

20/06/2026 às 19:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

PIS/PASEP tem valores para 2026 (Foto: Divulgação)

PIS/PASEP chega com alerta sobre pagamentos que acerta diretamente quem tem direito a receber e você vai querer ficar por dentro dos valores

Os pagamentos do PIS/PASEP já iniciaram e é por isso que você como beneficiário vai querer ficar por dentro dos pagamentos. O PIS (Programa de Integração Social) é para CLTs que atuam na rede privada e é pago pela Caixa.

Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil e é para servidores da rede pública. Sendo assim, ambos têm o mesmo calendário e recebe de acordo com os mesmos critérios.

Valores do PIS/PASEP

Vale destacar que o PIS/PASEP é um benefício que depende da quantidade de meses que você trabalhou no ano-base. Por exemplo, quem trabalhou os 12 meses, recebe exatamente R$ 1621, que é o valor mínimo.

De modo geral, veja abaixo como fica essa divisão de valores:

  • 1 mês: R$ 135,08
  • 2 meses: R$ 270,16
  • 3 meses: R$ 405,25
  • 4 meses: R$ 540,33
  • 5 meses: R$ 675,41
  • 6 meses: R$ 810,50
  • 7 meses: R$ 945,58
  • 8 meses: R$ 1.080,66
  • 9 meses: R$ 1.215,75
  • 10 meses: R$ 1.350,83
  • 11 meses: R$ 1.485,91
  • 12 meses: R$ 1.621,00

As informações foram destacadas no site da Caixa, que também informou os critérios para você receber.

Critérios para ter acesso aos pagamentos

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
  • A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial.

Qual o calendário de pagamentos?

  • Janeiro: recebe a partir de 16/02/2026
  • Fevereiro: recebe a partir de 16/03/2026
  • Março e Abril: recebe a partir de 15/04/2026
  • Maio e Junho: recebe a partir de 15/05/2026
  • Julho e Agosto: recebe a partir de 15/06/2026
  • Setembro e Outubro: recebe a partir de 15/07/2026
  • Novembro e Dezembro: recebe a partir de 17/08/2026

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O PIS/PASEP

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