120 dias de folga - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 13 Aug 2025 18:24:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png 120 dias de folga - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor traz 120 dias de folga sem desconto no salário a lista de trabalhadores em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-120-dias-de-folga-sem-desconto-no-salario/ Wed, 13 Aug 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470308 Lista de trabalhadores podem garantir 120 dias de folga sem nenhum desconto no salário graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) A CLT garante o direito dos trabalhadores brasileiros, protegendo benefícios como férias, 13° salário e muito mais. Aliás, um dos principais auxílios que a lei resguarda são os 120 dias de folga previstos […]

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Lista de trabalhadores podem garantir 120 dias de folga sem nenhum desconto no salário graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT garante o direito dos trabalhadores brasileiros, protegendo benefícios como férias, 13° salário e muito mais. Aliás, um dos principais auxílios que a lei resguarda são os 120 dias de folga previstos para a licença-maternidade.

Dessa forma, as trabalhadoras de carteira assinada que vão se tornar mães possuem garantidos 120 dias de folga sem nenhum desconto no salário. A CLT garante que esse período seja pago de forma integral para as empregadas.

Vale destacar que a licença-maternidade abrange não somente as mulheres CLTs gestantes que vão se tornar mães, ela cobre também aquelas que irão adotar seus filhos. Esse direito está cravado no Artigo 392 da Consolidação.

Licença-maternidade

De acordo com a lei, toda trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem que ocorra nenhum tipo de desconto do salário. Além disso, a CLT ressalta que em virtude da gravidez ou adoção, nenhuma empregada pode ser demitida.

O período de afastamento para licença-maternidade pode começar a partir do 28º dia antes da data prevista para o parto e se estender até o próprio dia do nascimento. Esse prazo pode ganhar mais duas semanas, antes ou depois do parto, se houver indicação.

Quando o parto acontece de forma prematura, a mãe continua tendo direito aos 120 dias completos de licença. O mesmo vale para casos de adoção, desde que a situação esteja devidamente formalizada. Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem acessar o benefício:

  • Empregadas domésticas com registro formal
  • Contribuintes individuais, como MEIs, que estejam em dia com o INSS
  • Trabalhadoras informais ou desempregadas que tenham contribuído para a Previdência Social até cinco meses antes do parto
  • Mulheres que atuam na área rural, conforme a Lei 8.213/91
  • Mães adotivas, com prazos que variam conforme a idade da criança (Lei 10.421/02)

Licença-maternidade na adoção

Para as mães que adotam, o tempo de folga varia de acordo com a idade da criança. Quando o bebê tem até 1 ano, o período é de 120 dias; se a criança tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e, no caso de adoção de crianças entre 4 e 8 anos, o benefício é de 30 dias.

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, veja esta matéria: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz pagamento de quase R$ 2 mil a milhares de brasileiros

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120 dias de folga sem desconto no salário: Quem está liberado por lei trabalhista? https://tvfoco.uai.com.br/120-dias-de-folga-sem-desconto-no-salario-veja-quem-tem-direito/ Wed, 30 Jul 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2462627 Você sabia que é possível tirar até 120 dias de folga com salário garantido? Fique atento aos seus direitos As trabalhadoras que vão se tornar mãe possuem garantidos 120 dias de folga sem nenhuma alteração no salário. A Licença maternidade é um dos principais benefícios garantidos as CLTs (trabalhadoras de carteira assinada). Essa folga é […]

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Você sabia que é possível tirar até 120 dias de folga com salário garantido? Fique atento aos seus direitos

As trabalhadoras que vão se tornar mãe possuem garantidos 120 dias de folga sem nenhuma alteração no salário. A Licença maternidade é um dos principais benefícios garantidos as CLTs (trabalhadoras de carteira assinada).

Essa folga é um direito trabalhista garantido por lei. Ademais, ela é válida tanto para trabalhadoras que são gestantes, quanto para aquelas que vão adotar. Além das CLTs, MEIs e mulheres que contribuem com o INSS possuem direito à licença.

Licença maternidade na CLT

De acordo com o Artigo 392 da CLT, toda trabalhadora gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem desconto do salário, e sem a possibilidade de ser demitida.

O afastamento pode ser iniciado entre o 28º dia antes do parto e o próprio dia do nascimento. Podendo ser acrescido o tempo em 2 semanas antes ou depois do parto, em caso de recomendação médica.

Em caso de parto prematuro, a mulher mantém o direito aos 120 dias completos. Já, no caso de adoção também existe o direito dos 120 dias de folga, desde que tudo esteja devidamente comprovado.

Ademais, no caso do falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro empregado pode assumir a licença completa, ou o período que falta.

Quem mais tem direito à licença de 120 dias?

Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem ter acesso à licença maternidade:

  • Empregadas domésticas com registro em carteira;
  • Contribuintes individuais, como MEIs, desde que estejam em dia com o INSS;
  • Trabalhadoras informais e desempregadas que tenham contribuído com a Previdência Social até cinco meses antes do parto;
  • Mulheres rurais, conforme garantido pela Lei 8.213/91;
  • Mães adotivas, com prazos variáveis conforme a idade da criança (Lei 10.421/02).

Como funciona a licença em caso de adoção?

A mãe adotiva também tem direito à licença maternidade, com a duração ajustada de acordo com a idade da criança:

  • Criança com até 1 ano: 120 dias de licença;
  • Criança entre 1 e 4 anos: 60 dias;
  • Criança entre 4 e 8 anos: 30 dias.

O benefício é válido tanto para mães solo quanto para casais, desde que um dos responsáveis se afaste do trabalho para exercer a licença.

Por fim, veja: Faltar no trabalho pode causar demissão? Veja lei trabalhista em vigor em 2025

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“Direito aos benefícios”: Lei trabalhista traz 120 dias de folga sem desconto no salário à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-traz-120-dias-de-folga-sem-desconto-no-salario-a-lista-de-clts/ Tue, 21 Jan 2025 21:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2324249 Os CLTs precisam ficar atentos às regras em vigor com os seus direitos. A lei garante mais de 120 dias de folga sem desconto no salário A legislação trabalhista no Brasil é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela regula as relações de trabalho e estabelece direitos e deveres tanto para empregados quanto […]

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Os CLTs precisam ficar atentos às regras em vigor com os seus direitos. A lei garante mais de 120 dias de folga sem desconto no salário

A legislação trabalhista no Brasil é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela regula as relações de trabalho e estabelece direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores.

Entre os principais direitos garantidos pela CLT estão férias anuais, 13º salário, FGTS, e o seguro-desemprego. Além disso, alguns CLTs pode garantir até 120 dias de folga sem desconto do salário.

Acontece que, também entre os direitos trabalhista está a licença-maternidade, essa que pode garantir até 120 dias de folga para a mulher CLT, sem qualquer tipo de alteração salarial e de férias.

Auxílio-maternidade garante mais de 100 dias de folga

  • Auxílio maternidade é um benefício para afastamento do trabalho.
  • Abrange nascimento, adoção, guarda judicial, feto natimorto e aborto não criminoso.
  • Inclui licença-maternidade e salário-maternidade.
  • Pode ser solicitado por homens em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.
  • Além disso, dentro da licença-maternidade, garante até 120 dias de folga.
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

120 dias de folga

Conforme apurado pelo TV FOCO, a Constituição 88 representou um marco significativo para os direitos das mulheres CLTs, especialmente no que diz respeito à proteção no ambiente de trabalho durante a gravidez.

A estabilidade no emprego para mulheres gestantes e a licença-maternidade com 120 dias de folga foram conquistas importantes para garantir tanto a segurança financeira quanto a saúde da mãe e do bebê.

O Artigo 392 da CLT assegura que a empregada gestante tem direito a uma licença remunerada, durante a qual seu emprego e salário não podem ser prejudicados.

Esse período de licença pode comear entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê, conforme determinação médica.

Para usufruir desse benefício, é necessário que a colaboradora apresente atestados médicos e mantenha o empregador informado sobre as datas previstas de afastamento.

CLT
Licença-maternidade garante mais de 120 dias de folga e féria sem alterações (Foto: Divulgação)

Além disso, a estabilidade no emprego após o nascimento do bebê significa que a empregada não pode acabar demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Este direito visa proporcionar segurança à mãe no retorno ao trabalho, permitindo uma melhor conciliação entre a vida profissional e as novas responsabilidades maternas.

Essas medidas são fundamentais para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, garantindo que a maternidade não se torne um obstáculo para a continuidade da carreira profissional das mulheres.

Como solicitar?

  • Empregadas com CLT: devem solicitar ao RH da empresa, que comunicará o INSS.
  • Autônomas ou empreendedoras: devem ligar para o INSS (135) ou acessar o site/app Gov.br.
  • Em ambos os casos, precisa apresentar um atestado médico com a data prevista do parto.

Considerações finais

Entre os principais direitos das mulheres está a licença-maternidade, que garante até 120 dias de folga remunerado, sem prejuízo salarial ou de férias.

A CLT também garante estabilidade no emprego para gestantes, impedindo demissões sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essas medidas são fundamentais para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, permitindo que a maternidade não prejudique a carreira profissional das mulheres.

Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução/ Internet)

O que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Mais de 120 dias de folga e férias garantidas: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 vitórias a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/120-dias-de-folga-e-ferias-garantidas-lei-traz-2-vitorias-a-clts/ Thu, 09 Jan 2025 15:50:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2317663 Os CLTs precisam ficar atentos às regras em vigor com os seus direitos. Aliás, em 2025, a lei trabalhista garante mais de 120 dias de folga e férias garantidas após licença. A seguir, veja os detalhes Uma lei trabalhista em vigor agora em 2025 chega com tudo para garantir mais de 120 dias de folga […]

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Os CLTs precisam ficar atentos às regras em vigor com os seus direitos. Aliás, em 2025, a lei trabalhista garante mais de 120 dias de folga e férias garantidas após licença. A seguir, veja os detalhes

Uma lei trabalhista em vigor agora em 2025 chega com tudo para garantir mais de 120 dias de folga a CLTs e garante férias mesmo após a licença estendida.

A legislação chega com tudo agora 2025 atingindo milhares que não sabiam da existência das regras previstas aos trabalhadores em regime CLT.

Dessa forma, o time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO resolveu destacar essas duas garantias incríveis aos trabalhadores brasileiros.

Trata-se dos direitos da mulher trabalhadora, que, ao tirar a licença maternidade conta com mais de 120 dias de folga e mantêm suas férias garantidas pela lei trabalhista, mesmo após a licença remunerada.

Lei trabalhista e 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso - Foto: Internet
Lei trabalhista – Foto: Internet

Lei trabalhista garante folga e férias as mulheres

De acordo com o portal ‘Pontotel’, a licença-maternidade é o direito da mulher grávida ou adotante de se afastar do trabalho garantindo uma folga estendida, mantendo seu salário e benefícios.

No Brasil, a licença começa 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar para as mães biológicas. Para as mães adotivas, começa com a chegada da criança ao lar. Tem direito:

  • todas as trabalhadoras com registro na CLT;
  • mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI);
  • ou que contribuíram para a Previdência até 5 meses antes do parto;
  • além de mulheres desempregadas ou informais que se enquadram nessas condições.

Em caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai pode usufruir da licença-maternidade, sem perda salarial.

Empregadas domésticas registradas também têm esse direito, com base no último salário.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto têm direito a 14 dias de licença.

Quanto tempo dura a licença?

A licença-maternidade é de 120 dias, com a opção de começar antes do parto. Se a mãe ou o bebê precisarem de internação, a licença passa a ser contada a partir da alta médica.

Durante os 120 dias de licença, a trabalhadora mantém o salário e as férias. Se houver complicações ou internações, ela pode pedir prorrogação do período, conforme a Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS.

Como solicitar?

  • Empregadas com CLT: devem solicitar ao RH da empresa, que comunicará o INSS.
  • Autônomas ou empreendedoras: devem ligar para o INSS (135) ou acessar o site/app Gov.br.
  • Em ambos os casos, é necessário apresentar um atestado médico com a data prevista do parto.
CLT
Licença-maternidade garante mais de 120 dias de folga e féria sem alterações (Foto: Divulgação)

Regras para a empresa e a CLT durante a folga

A licença-maternidade exige que tanto a empresa quanto a colaboradora sigam algumas regras.

A empresa deve garantir estabilidade para que a colaboradora possa passar pela gravidez ou cuidar do filho adotado com segurança.

  • A empresa deve permitir saídas para consultas e exames, além de considerar mudanças no cargo da trabalhadora, caso necessário, para reduzir riscos e estresse à saúde.
  • A demissão de uma funcionária grávida é proibida pela lei, inclusive durante o período de experiência.
  • Além disso, após o nascimento do bebê, a empresa deve garantir a estabilidade da colaboradora por pelo menos 5 meses. Assim, incluindo o período da licença-maternidade, sem possibilidade de demissão por justa causa.

Em suma, a trabalhadora tem a responsabilidade de informar a empresa sobre a gravidez e apresentar os comprovantes das consultas e exames.

Ela também deve cumprir os horários acordados e solicitar a licença-maternidade a partir do 28º dia antes do parto.

A estabilidade começa a contar a partir da concessão da licença. Durante os 120 dias de licença, a colaboradora tem garantia de estabilidade no emprego por mais um mês após o término da licença.

Se a funcionária for demitida sem justa causa durante esse período, a empresa deve indenizá-la pelo período restante de estabilidade.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é o valor pago à trabalhadora que se torna mãe ou adota uma criança. Para as autônomas, empreendedoras e empregadas domésticas, o pagamento vem diretamente do INSS.

No entanto, para as trabalhadoras com contrato CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois é ressarcida pelo governo. O valor pode variar:

  • Trabalhadoras CLT: salário integral.
  • Empregadas domésticas: último salário de contribuição.
  • Contribuintes individuais: 1/12 do valor da última contribuição anual.
  • Seguradas especiais: salário-mínimo.

Além disso, a licença de amamentação, prevista no Art. 396 da CLT, garante à mãe dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê até os seis meses de vida.

Dessa forma, vale destacar que, os horários desses intervalos devem ser ajustados entre a colaboradora e o empregador.

Lei trabalhista garante 180 dias de folga (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista garante 120 dias de folga (Foto: Divulgação)

Considerações finais

As regras trabalhistas garantem às mulheres mais de 120 dias de folga durante a licença-maternidade, com o direito de manter suas férias asseguradas, mesmo após o período de afastamento.

Isso significa que, além do período de 120 dias de licença, as trabalhadoras têm férias garantidas, sem alterações, o que é um importante avanço na legislação.

Esse direito se aplica a todas as trabalhadoras com registro CLT, incluindo empregadas domésticas e microempreendedoras, garantindo também a estabilidade no emprego durante esse tempo, sem possibilidade de demissão sem justa causa.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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