acumulação de benefícios - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 18 Jul 2025 14:10:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png acumulação de benefícios - TV Foco 32 32 É possível receber dois benefícios ao mesmo tempo? O que o INSS tem a dizer https://tvfoco.uai.com.br/o-que-inss-receber-2-beneficios-mesmo-tempo/ Fri, 18 Jul 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2450255 Idosos podem receber dois benefícios do INSS? Entenda o que diz a lei, quais as exceções e como solicitar esse recurso corretamente Em meio a regras complexas e mudanças frequentes, uma dúvida recorrente entre aposentados e pensionistas do INSS volta à tona: Afinal de contas, é possível receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?O […]

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Idosos podem receber dois benefícios do INSS? Entenda o que diz a lei, quais as exceções e como solicitar esse recurso corretamente

Em meio a regras complexas e mudanças frequentes, uma dúvida recorrente entre aposentados e pensionistas do INSS volta à tona:

Afinal de contas, é possível receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?O que a autarquia tem a dizer sobre isso?

Apesar de parecer algo proibido pela legislação, a resposta exige atenção aos detalhes.

Embora a regra geral proíba o acúmulo de benefícios, existem exceções legais que permitem a concessão de dois pagamentos simultâneos a determinados segurados, especialmente em situações específicas.

O INSS reafirma que a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com aposentadorias ou pensões não é permitida, mas há exceções já previstas em lei que garantem esse direito em circunstâncias particulares.

O que diz a legislação?

A legislação brasileira é clara:

  • O BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial da seguridade social;
  • Essa regra está prevista no artigo 20, parágrafo 4º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Isso significa que uma pessoa que recebe o BPC não pode acumular esse valor com aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício do INSS.

Caso isso ocorra, o benefício assistencial é automaticamente cancelado.

Quando é possível acumular dois benefícios do INSS?

Apesar da proibição geral, há exceções previstas na própria legislação.

O acúmulo é permitido quando o segundo benefício tem natureza indenizatória ou assistencial diferente da previdenciária. Veja os principais exemplos:

  • Pensões especiais de natureza indenizatória, como as concedidas por leis específicas ou decisões judiciais;
  • Assistência médica ou reembolso de despesas de saúde que não substituam renda;
  • Programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família;
  • Pensão alimentícia, que não integra o sistema da seguridade social;
  • Bolsas de estágio ou de aprendizagem, desde que não configuradas como renda habitual.

O que acontece se o beneficiário começar a receber aposentadoria do INSS?

Caso um beneficiário do BPC passe a receber aposentadoria, o sistema do INSS realiza a suspensão automática do benefício assistencial.

Nesses casos, o segurado deverá optar por apenas um dos benefícios, mesmo que o valor de ambos seja semelhante.

Mas, a escolha exige análise detalhada de cada situação, considerando:

  • Valor da aposentadoria em comparação com o BPC;
  • Composição familiar;
  • Manutenção ou atualização do Cadastro Único (CadÚnico), exigido para o BPC.

Os benefícios de outros membros da família interferem?

Não há impedimento legal para que outros membros da família recebam benefícios previdenciários ou assistenciais, mesmo que residam no mesmo domicílio do titular do BPC.

No entanto, os valores recebidos por esses familiares podem ser considerados no cálculo da renda familiar per capita, que é um dos critérios para a concessão do BPC.

A exceção ocorre quando o outro membro da família, com deficiência ou com mais de 65 anos, recebe benefício de até um salário mínimo.

Nesses casos, a renda é desconsiderada para efeito de cálculo, conforme entendimento consolidado em decisões judiciais e normativas do próprio INSS.

Como solicitar o BPC?

O BPC é um benefício assistencial, não contributivo, voltado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Para solicitar, siga o passo a passo abaixo:

  • Atualize o CadÚnico: Compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e atualize os dados familiares. O cadastro precisa estar atualizado nos últimos dois anos.
  • Acesse o sistema do INSS: Faça o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  • Anexe a documentação obrigatória: CPF, comprovante de residência, documentos de identidade e laudos médicos atualizados (no caso de pessoa com deficiência).
  • Aguarde a análise do pedido: O INSS possui prazo médio de 45 dias para responder, podendo variar conforme a demanda e a complexidade do caso.

Conclusão:

Em suma, a legislação previdenciária proíbe o acúmulo do BPC com outros benefícios pagos pela seguridade social, mas reconhece exceções importantes.

Pensões indenizatórias, auxílios emergenciais e programas sociais podem ser somados ao BPC, desde que atendidos os critérios legais.

Além disso, o cuidado com o CadÚnico, a documentação e a análise da renda familiar são fatores decisivos para evitar indeferimentos.

Sendo assim, entender as regras e procurar orientação adequada é essencial para garantir seus direitos sem correr riscos de cancelamento.

Mas, para saber mais informações do INSSclique aqui. *

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