Acúmulo de benefícios INSS - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 03 Nov 2025 23:32:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Acúmulo de benefícios INSS - TV Foco 32 32 Mais de 1 pagamento: Regra do INSS revela quem pode acumular benefícios em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/regra-do-inss-revela-quem-pode-acumular-beneficios-em-2025/ Mon, 03 Nov 2025 23:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2505358 Regra do INSS sobre mais de um pagamento em 2025 mostra quais beneficiários podem acumular aposentadorias e pensões Acumular benefícios do INSS não é tão simples quanto parece. Muitas pessoas acreditam que podem somar tudo, mas a lei define regras claras. Em 2025, a regra principal continua: você só recebe integralmente o benefício mais vantajoso […]

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Regra do INSS sobre mais de um pagamento em 2025 mostra quais beneficiários podem acumular aposentadorias e pensões

Acumular benefícios do INSS não é tão simples quanto parece. Muitas pessoas acreditam que podem somar tudo, mas a lei define regras claras. Em 2025, a regra principal continua: você só recebe integralmente o benefício mais vantajoso e os demais podem sofrer redução. Contudo, esse cálculo depende do valor de cada benefício e da ordem em que você os recebeu.

O INSS permite acumulação em situações específicas. Por exemplo, aposentadoria de um regime previdenciário pode ser somada a pensão por morte de outro regime. Ou então, pensão por morte de regimes diferentes pode ser acumulada parcialmente. Mas atenção, não vale para qualquer benefício. Cada caso tem exceção.

INSS traz alerta para esse grupo (Foto: Divulgação)
INSS (Foto: Divulgação)

Além disso, quem recebe mais de um benefício verá o valor do segundo ser reduzido conforme faixas progressivas. Até 2 salários mínimos, você recebe 60% do excedente. Entre 2 e 3 salários, o valor cai para 40%. Entre 3 e 4, cai para 20%, e acima de 4 salários mínimos, você recebe apenas 10% do excedente. A regra deixa claro que o INSS privilegia o maior benefício, e os demais sofrem cortes.

Benefícios adquiridos antes de novembro de 2019 escapam dessa regra. Eles continuam sendo pagos integralmente. Por isso, se você já recebia aposentadoria antes da reforma, pode acumular com pensão nova sem sofrer reduções.

O cálculo do INSS não depende apenas do valor. Também considera a ordem em que você solicitou cada benefício. A primeira concessão mantém o pagamento integral. As demais sofrem redução conforme as faixas. Isso exige planejamento e conhecimento de regras específicas.

Quais benefícios do INSS nunca podem ser acumulados?

Contudo, alguns benefícios não podem ser acumulados de forma alguma. O Benefício de Prestação Continuada, BPC-Loas, não combina com aposentadoria nem pensão. Quem recebe BPC precisa escolher entre ele e o outro benefício. O INSS reforça que acumulação só funciona quando a lei permite.

Por fim, no caso de pensão por morte, o cônjuge que já se aposentou tem o pagamento da pensão reduzido proporcionalmente. Um advogado previdenciário explica que o corte não é arbitrário. Ele respeita a faixa de valores e garante que o beneficiário maior receba integralmente. Isso evita pagamentos excessivos e mantém equilíbrio financeiro do INSS.

Portanto, você pode acumular benefícios em 2025, mas com limites claros. A lei protege o maior valor e aplica faixas de redução para os demais. Planejar o pedido de benefícios ajuda a maximizar o que você recebe. Entender essas regras evita surpresas e garante que você receba o que tem direito sem perder dinheiro

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Pagamento duplo? Regra do INSS revela 3 benefícios que podem ser acumulados com o BPC https://tvfoco.uai.com.br/regra-inss-3-beneficios-podem-acumular-bpc/ Tue, 07 Oct 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2495065 BPC pode ser acumulado com outros benefícios? Entenda o que diz a lei, quem tem direito e como solicitar com segurança O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do INSS, é uma das principais garantias de renda mínima no Brasil. Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas […]

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BPC pode ser acumulado com outros benefícios? Entenda o que diz a lei, quem tem direito e como solicitar com segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do INSS, é uma das principais garantias de renda mínima no Brasil. Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência de baixa renda.

No entanto, justamente por ter o caráter de auxílio essencial à subsistência de milhões de famílias, uma dúvida recorrente permanece entre beneficiários e profissionais do direito previdenciário:

Será que é possível acumular o BPC com aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo INSS? Em outras palavras: “É possível receber um pagamento duplo?”

A resposta exige atenção, pois a lei é clara quanto à regra geral, mas também revela algumas exceções possíveis.

Sendo assim, com base em informações oficiais da autarquia, trazemos a seguir de forma detalhada:

  • Como funciona o BPC?
  • Quem tem direito?
  • O que diz a legislação sobre acumulação de benefícios?
  • Como solicitar o auxílio de forma segura?

Pode ou não pode?

De acordo com o artigo 20, § 4º da Lei nº 8.742/1993, o BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, seja aposentadoria, pensão ou auxílio.

Essa vedação inclui também benefícios de outros regimes, salvo os de natureza médica, indenizatória ou transferências de renda previstas na Constituição Federal.

Ou seja, quem recebe o BPC não pode receber ao mesmo tempo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário, ainda que o valor somado não ultrapasse um salário mínimo.

Como funcionam as exceções?

Sim, a lei admite exceções específicas e limitadas.

Elas se aplicam a benefícios que não substituem renda do trabalho e não têm caráter contributivo.

Entre as situações em que é possível acumular o BPC, estão:

  • Pensões especiais de natureza indenizatória, como aquelas concedidas a vítimas de eventos específicos previstos em lei ou decisão judicial;
  • Benefícios de assistência médica, que não são considerados rendimentos;
  • Indenizações judiciais por danos morais ou materiais;
  • Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família;
  • Pensão alimentícia.

Além disso, rendimentos como auxílio financeiro temporário, bolsas de estágio supervisionado ou aprendiz também podem ser mantidos sem interferir no recebimento do BPC.

O que acontece se o beneficiário do BPC começar a receber aposentadoria?

Caso o titular do BPC venha a se aposentar, o pagamento do benefício assistencial será encerrado automaticamente, conforme determina a legislação.

Isso ocorre porque a aposentadoria tem caráter contributivo e substitui a renda do trabalho, o que impede a acumulação.

Nesse caso, o beneficiário deve optar entre manter o BPC ou receber a aposentadoria, considerando o valor e as condições de cada benefício.

E quando outro membro da família recebe um benefício?

Outro ponto importante é que não há impedimento para que outro integrante da família receba um benefício previdenciário ou assistencial.

Entretanto, na maioria dos casos, o órgão computa esse valor na renda familiar per capita, critério que usa para avaliar o direito ao BPC.

MAS ATENÇÃO! Se o membro da família que recebe até um salário mínimo for idoso (acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência, o órgão não inclui o valor no cálculo da renda familiar.

Quem pode solicitar o BPC?

O BPC é destinado a dois grupos principais:

  • Idosos com 65 anos ou mais, brasileiros natos ou naturalizados, que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Em ambos os casos, não é necessário ter contribuído ao INSS, já que o benefício é de natureza assistencial.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, o interessado deve:

  1. Primeiramente, estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados nos últimos dois anos;
  2. Em seguida, acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo no celular;
  3. Fazer login com CPF e senha gov.br;
  4. Selecionar a opção “Agendar Benefício Assistencial”;
  5. Por fim, envie os documentos exigidos e acompanhar o andamento pela aba “Meus Pedidos”.

Durante a análise, o INSS pode solicitar complementação de documentos ou avaliação social e médica, dependendo do tipo de benefício solicitado.

MAS CUIDADO!

É fundamental lembrar que o BPC não é aposentadoria, e sua concessão depende da comprovação de baixa renda e vulnerabilidade.

Além disso:

  • Nenhum servidor do INSS entra em contato pedindo senhas, códigos ou dados bancários;
  • Pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS;
  • Evite intermediários não autorizados e procure orientação jurídica em caso de dúvida ou negativa.

Mas, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.

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Posso acumular benefícios do INSS? O que a lei tem a dizer em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/posso-acumular-beneficios-do-inss-o-que-a-lei-tem-a-dizer/ Sat, 02 Aug 2025 23:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2459907 INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclarece se pode ocorrer acumulação de benefícios pagos pelo órgão e essa lista pode se preparar para receber esses valores de pagamento O INSS esclareceu a dúvida que muitos beneficiários tinham a respeito do acúmulo de benefícios. A resposta é que sim, é possível acumular, mas, com a nova […]

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INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclarece se pode ocorrer acumulação de benefícios pagos pelo órgão e essa lista pode se preparar para receber esses valores de pagamento

O INSS esclareceu a dúvida que muitos beneficiários tinham a respeito do acúmulo de benefícios. A resposta é que sim, é possível acumular, mas, com a nova regra, você não ganha valores integrais.

Para quem não sabe, o INSS paga pensão por morte do cônjuge ou companheiro, e permite que a pessoa receba, mesmo que ela já tenha alguma aposentadoria do Governo Federal.

Contudo, após a reforma da Previdência de novembro 2019, existe agora um critério de cumulação com redução da renda de menor valor. Então, recebe, mas, com valor reduzido.

E como é essa redução do INSS?

Segundo o site Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, existe 4 faixas que fazem esse cálculo do benefício. Abaixo, demonstramos elas:

  • I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
  • IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Além disso, na pensão por morte, além do redutor de acumulação do benefício, existe ainda a regra que diminui a própria pensão, que deixou de ser 100% do que o segurado ganhava.

Em resumo, o benefício passou a ser de 50% mais 10% por dependente, o que dá 60% para a viúva ou o viúvo, e 10% para os demais dependentes Incluindo o próprio cônjuge ou companheiro).

Como isso funciona na prática?

Vamos supor que você é uma viúva que recebe R$ 1518 de aposentadoria. E seu marido também ganhava R$ 1518. Pela regra você ganha 50% mais 10% por ser a única dependente.

Em resumo, você ganhará 60% do valor da aposentadoria do seu marido, totalizando R$ 910,80, que somando com o seu salário de R$ 1518, totaliza R$ 2428,80 de benefício.

Vamos a outro exemplo, em que você ganha R$ 2500 e seu marido R$ 2000. Você terá direito a 60% do que ele ganha, que é R$ 1200. Somando com o seu salário totaliza R$ 3700.

Agora, vamos supor que você receba R$ 2000 e seu marido R$ 5000. Nesse caso, entrará no desconto. Primeiramente, você tem direito a 60% do salário do seu marido, que totaliza R$ 3000.

Mas, o valor que você ganha que é de R$ 2000, sofrerá com o corte. E ganhará R$ 1807,20, totalizando seu valor final de 4807,20.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE ALERTA DO INSS

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