adicional noturno 2025 - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 08 Nov 2025 13:30:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png adicional noturno 2025 - TV Foco 32 32 Tchau, só R$1518: Lei trabalhista em vigor garante aumento no salário de CLTs que fizerem isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-aumento-no-salario-de-clts/ Sat, 08 Nov 2025 20:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507225 Diga adeus a apenas R$ 1518, regras trabalhistas em vigor prometem aumento real no salário de CLTs que fizerem esta ação O adicional noturno na CLT remunera o trabalhador que atua entre 22h e 5h. A lei reconhece o esforço maior que esse horário exige. Porém, o valor da hora noturna é sempre superior ao diurno, […]

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Diga adeus a apenas R$ 1518, regras trabalhistas em vigor prometem aumento real no salário de CLTs que fizerem esta ação

O adicional noturno na CLT remunera o trabalhador que atua entre 22h e 5h. A lei reconhece o esforço maior que esse horário exige. Porém, o valor da hora noturna é sempre superior ao diurno, garantindo compensação justa.

O trabalhador urbano recebe, no mínimo, 20% a mais por cada hora prestada nesse período. Contudo, para atividades rurais, o acréscimo sobe para 25%, e o horário noturno também muda, dependendo da atividade específica, como lavoura ou pecuária.

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Valor adicional para quem trabalha dentre 22h e 5h (Reprodução: Internet)

A hora noturna não dura 60 minutos convencionais, mas 52 minutos e 30 segundos. Essa redução aumenta a remuneração proporcional e considera o desgaste físico e mental. Por exemplo, sete horas noturnas equivalem a cerca de oito horas diurnas. Isso significa mais dinheiro na conta do trabalhador, mas também maior esforço e atenção redobrada. O empregador deve registrar corretamente o horário para garantir que o pagamento esteja correto.

No entanto, quando a jornada mistura horários diurnos e noturnos, o adicional aplica-se somente ao período noturno. Quem começa a trabalhar às 21h e segue até meia-noite terá direito ao adicional somente das 22h em diante.

Esse cálculo exige atenção, e muitos trabalhadores não percebem que podem exigir a diferença se o empregador errar. A lei protege esse direito e a Justiça do Trabalho reconhece ações quando o pagamento falha.

Além disso, o cálculo começa dividindo o salário pelo total de horas mensais para achar a hora diurna. Em seguida, aplica-se o acréscimo de 20% ou 25%. Por fim, considera-se a redução da hora noturna. Por exemplo, hora diurna de 10 reais passa a 12 reais no período noturno urbano. Esse valor integra a remuneração habitual e deve refletir em férias e 13º salário.

Adicional noturno é o mesmo que horas extras?

Muitas empresas ainda confundem adicional noturno com horas extras. Elas não são iguais. A hora extra paga quando se excede a jornada normal, enquanto o adicional noturno compensa a hora específica de trabalho no período noturno. Essa diferença protege o trabalhador e garante pagamento correto.

Porém, a reforma trabalhista de 2017 manteve o adicional noturno intacto. A lei considera esse direito fundamental. Qualquer tentativa de acordo para reduzir ou suprimir o adicional não tem validade legal. O trabalhador deve exigir o pagamento correto, e o empregador precisa cumprir a regra.

Por fim, o adicional noturno compensa o esforço de quem trabalha à noite. O cálculo exige atenção e registro exato das horas. Ele garante mais de 20% sobre o valor da hora diurna, reduz o tempo da hora para 52 minutos e 30 segundos e protege o trabalhador em todas as suas verbas trabalhistas. O empregador deve cumprir a lei.

O trabalhador deve conhecer seus direitos. Quem não cumpre arrisca ações legais e pagamentos retroativos. A legislação protege o esforço e a dedicação de quem labora à noite.

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Lei trabalhista em vigor libera aumento de 20% para lista de CLTs por esse motivo https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-aumento-de-20-para-lista-de-clts/ Tue, 09 Sep 2025 02:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2484202 Lei trabalhista em vigor garante aumento de 20 por cento para trabalhadores CLT após decisão que muda regra de cálculo salarial O trabalho noturno nunca passou despercebido na legislação brasileira. A CLT, no artigo 73, reconhece que a madrugada cobra caro do corpo e da mente e, por isso, estabelece uma compensação financeira para quem […]

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Lei trabalhista em vigor garante aumento de 20 por cento para trabalhadores CLT após decisão que muda regra de cálculo salarial

O trabalho noturno nunca passou despercebido na legislação brasileira. A CLT, no artigo 73, reconhece que a madrugada cobra caro do corpo e da mente e, por isso, estabelece uma compensação financeira para quem enfrenta esse horário.

Contudo, para os trabalhadores urbanos, a regra é clara: das 22h às 5h, cada hora deve ser paga com pelo menos 20% a mais em relação ao valor da hora diurna. É uma forma de valorizar o esforço e de reconhecer que o organismo não funciona da mesma maneira durante a noite.

10 direitos dos CLTs (Foto: Divulgação)
CLTs (Foto: Divulgação)

No entanto, a lei não parou aí. Ela também encurtou a própria noção de “hora” quando se trata da jornada noturna. Na prática, cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, se alguém cumpre sete horas de relógio nesse período, a contagem oficial é de oito horas trabalhadas.

Esse detalhe, que muita gente desconhece, equilibra um pouco o peso de trabalhar quando o corpo pede descanso. O adicional e a hora reduzida caminham juntos, sempre em defesa de quem está no turno mais desgastante.

No campo, a lógica é parecida, mas com ajustes. Para os trabalhadores da lavoura, considera-se noturno o intervalo entre 21h e 5h. Já para quem cuida da pecuária, a faixa vai das 20h às 4h. E o percentual também sobe: o adicional mínimo é de 25%. Essa diferença existe porque o trabalho rural tem características próprias, expõe o trabalhador a condições mais duras e, muitas vezes, a riscos maiores.

Como funciona o adicional noturno para o CLT?

O adicional só incide, claro, sobre as horas que realmente acontecem nesse período da noite. Se o expediente começa antes das 22h e termina depois das 5h, só a parte noturna entra no cálculo. Parece óbvio, mas não raro surgem dúvidas justamente nesse tipo de situação. O importante é lembrar que a lei protege o horário crítico, não a jornada inteira.

Contudo, um detalhe interessante: se a jornada começou no período noturno e ultrapassou às 5h da manhã, os tribunais entendem que o adicional deve continuar sendo pago até o fim do expediente. Essa interpretação do TST evita injustiças e reforça a ideia de que o trabalhador não pode ser prejudicado só porque o relógio virou.

Por fim, existe ainda a soma dos acréscimos quando se fala em horas extras à noite. Nesse caso, o trabalhador não recebe apenas os 20% do adicional noturno. Ele também tem direito ao acréscimo de, no mínimo, 50% pela hora extra. Ou seja, trata-se de um cálculo cumulativo.

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Aumento de 20% no salário: Lei trabalhista libera adicional a esses CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-adicional-a-esses-clts/ Fri, 05 Sep 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2482466 Lei trabalhista garante aumento no salário para quem trabalha em determinada condição; Descubra quem tem direito ao adicional e como funciona ainda neste ano de 2025 Muitos não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores um adicional, o qual pode representar um aumento de 20% no salário, até mesmo neste […]

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Lei trabalhista garante aumento no salário para quem trabalha em determinada condição; Descubra quem tem direito ao adicional e como funciona ainda neste ano de 2025

Muitos não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores um adicional, o qual pode representar um aumento de 20% no salário, até mesmo neste ano de 2025, à uma lista de CLTs.

De acordo com a lei trabalhista, essa regra em vigor e garante esse acrescimo da hora trabalhada e funciona como uma compensação financeira prevista na CLT pelo trabalho realizado entre 22h e 5h da manhã seguinte.

Ou seja, o objetivo é remunerar o esforço extra exigido do trabalhador que atua em horários considerados mais desgastantes para a saúde física e mental.

Além do percentual de 20% a mais sobre a hora normal, existe uma particularidade: a chamada hora noturna reduzida.

Na prática, cada hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o valor final do pagamento do empregado.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Em suma, o adicional noturno é garantido a:

  • Trabalhadores urbanos que atuam entre 22h e 5h – Conforme mencionado acima.
  • Trabalhadores rurais, com horários diferenciados: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária;
  • Por fim, empregados domésticos, desde que atuem nesse período.

Vale ressaltar que, mesmo com acordos coletivos, o valor do adicional não pode ser inferior a 20% para trabalhadores urbanos, conforme determina a legislação trabalhista.

Como o adicional noturno impacta o salário na prática?

Pensando assim, a princípio, esse benefício pode representar um acréscimo considerável na remuneração mensal, se pensar no todo.

Por exemplo: Se um trabalhador recebe R$10 por hora no período diurno, no noturno essa mesma hora terá valor mínimo de R$ 12.

Considerando a redução da hora noturna, o total pago pode superar esse cálculo inicial.

Como garantir o recebimento do adicional noturno?

Para assegurar o direito ao adicional noturno, o trabalhador deve:

  • Primeiramente, confira regularmente o contracheque e verificar se os valores estão discriminados.
  • Em seguida, não esqueça de registrar corretamente os horários de entrada e saída no ponto.
  • Solicitar esclarecimentos ao setor de Recursos Humanos em caso de dúvida.

Se o adicional não for pago, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho, que garante o cumprimento da lei.

Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.

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