advertência no trabalho - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 16 Sep 2025 11:47:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png advertência no trabalho - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor em 2025 comunica 13 atitudes que demitem trabalhadores por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/13-atitudes-causam-demissao-por-justa-causa/ Tue, 16 Sep 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487589 Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento […]

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Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta

Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento é o mais grave previsto na lei trabalhista e retira direitos importantes, como aviso prévio e multa do FGTS.

Até por isso, conhecer quais condutas podem levar a essa situação é fundamental para preservar o emprego e evitar problemas sérios com a empresa. Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo as treze atitudes mais comuns que culminam em uma demissão nesses moldes.

Os 13 mandamentos da justa causa:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência trabalhista estabelecem hipóteses claras que permitem ao empregador aplicar a justa causa. Confira:

  • Ato de improbidade – Qualquer conduta desonesta, como furto, fraude, adulteração de documentos ou abuso de confiança;
  • Negociação habitual – Exercer, sem autorização, atividade que concorra com o empregador ou prejudique o desempenho da função;
  • Condenação criminal – Quando a sentença condenatória transitou em julgado, impossibilitando o trabalhador de exercer suas funções;
  • Desídia – Conjunto de faltas leves repetidas, como atrasos frequentes, ausências injustificadas e baixo rendimento;
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas, comprovado por exames ou testemunhas;
  • Violação de segredo da empresa –A famosa espionagem industrial, em que o funcionário decide revelar informações confidenciais a terceiros de forma que cause prejuízo ou risco ao negócio;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação – Desobedecer normas internas ou ordens diretas de superiores;
  • Abandono de emprego – Ausência injustificada por mais de 30 dias, caracterizando desinteresse na manutenção do vínculo;
  • Ofensas físicas – Agressões contra colegas ou superiores dentro do ambiente de trabalho ou relacionadas à atividade laboral;
  • Lesões à honra e à boa fama – Insultos verbais ou gestos que atinjam a dignidade de superiores, colegas ou da própria empresa;
  • Jogos de azar – Prática habitual de jogos de sorte no ambiente de trabalho, prejudicando a disciplina;
  • Atos atentatórios à segurança nacional – condutas reconhecidas por autoridades competentes que comprometam a segurança do país.

Como a justa causa é aplicada?

A justa causa deve ser proporcional e devidamente comprovada. Em casos leves, a empresa costuma aplicar advertências e suspensões antes de chegar à dispensa.

Já em casos graves, como furto ou agressão, a demissão pode ser imediata.

Se a empresa não agir prontamente após o fato, entende-se que houve perdão tácito, o que invalida a justa causa. Além disso, toda medida deve ser formalizada por escrito.

O que fazer em caso de justa causa executada de forma injusta?

Se o trabalhador acreditar que foi demitido injustamente por justa causa, ele pode:

  1. Solicitar esclarecimentos formais sobre o motivo do desligamento;
  2. Buscar apoio no sindicato da categoria, que pode intermediar negociações;
  3. Recorrer à Justiça do Trabalho, em que caberá à empresa apresentar provas sólidas para justificar a demissão.

Por fim, caso a empresa não consiga comprovar a falta grave, a demissão pode ser revertida para sem justa causa, garantindo o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.

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Qual proibição no Vale-Refeição está demitindo CLTs por lei trabalhista? https://tvfoco.uai.com.br/qual-proibicao-vale-refeicao-demite-clts-lei-trabalhista/ Thu, 31 Jul 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2462924 Atitude comum envolvendo o vale-refeição pode causar demissão por justa causa; Veja agora o que todo trabalhador CLT precisa saber O vale-alimentação e o vale-refeição representam muito mais do que um benefício extra junto ao salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, eles garantem dignidade alimentar e são parte essencial da sobrevivência […]

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Atitude comum envolvendo o vale-refeição pode causar demissão por justa causa; Veja agora o que todo trabalhador CLT precisa saber

O vale-alimentação e o vale-refeição representam muito mais do que um benefício extra junto ao salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, eles garantem dignidade alimentar e são parte essencial da sobrevivência familiar.

No entanto, uma prática cada vez mais comum, e sobretudo ilegal, ameaça diretamente o emprego, uma vez que demite (por justa causa) quem se arrisca a fazer isso. Trata-se da venda desses benefícios.

O que faz tudo ficar pior, uma vez que demissão por justa causa elimina direitos de todo trabalhador demitido, como: FGTS, Seguro-Desemprego, etc.

Quando se caminha pelas grandes cidades brasileiras, é comum encontrar pontos informais de compra e venda de vales.

A prática consiste em trocar o crédito do cartão por dinheiro, com cobrança de uma taxa que pode chegar a 17% sobre o valor.

Por exemplo, se vender R$ 500 de saldo, o trabalhador recebe apenas R$ 415.

Mas, conforme mencionado acima, essa tentação do dinheiro rápido vem com alto risco, além disso, a legislação trabalhista considera essa conduta fraudulenta.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a venda do vale-alimentação ou refeição configura desvio de finalidade do benefício e, portanto, improbidade administrativa.

A advogada trabalhista Thamires Freitas, do escritório Ferrareze e Freitas Advogados, reforça: “Ao obter vantagem econômica por meio da venda dos vales, o empregado quebra a confiança da relação contratual, dando base legal à demissão por justa causa.”

Quais são os principais pontos que podem levar à demissão por justa causa nesse contexto?

  • Venda direta dos vales em estabelecimentos não autorizados: A troca do benefício por dinheiro, mesmo com desconto, configura uso indevido. Os cartões são isentos de encargos justamente por terem finalidade específica: alimentação.
  • Fraude ao desviar o propósito do benefício: Juridicamente, a venda é interpretada como fraude, pois o benefício deixa de cumprir sua função original. Além disso, o empregador pode ser penalizado pelas administradoras caso a irregularidade envolva um número alto de funcionários.
  • Denúncia ou auditoria interna: Na maioria dos casos, as demissões ocorrem após denúncia ou auditoria interna da empresa. A legislação não obriga o empregador a aplicar advertência prévia, embora muitos adotem essa medida como precaução antes da punição definitiva.

Empresas fornecedoras dos cartões de benefício também adotam medidas preventivas.

De acordo com a ABBT, o estabelecimento que for flagrado comprando vales de forma indevida pode ser descredenciado e impedido de operar com o sistema de benefícios, o que afeta diretamente seu faturamento.

Como recorrer em caso de demissão injusta?

Se o trabalhador for demitido por justa causa sob acusação de venda de benefícios, mas considerar a acusação infundada ou sem provas concretas, ele pode adotar os seguintes caminhos:

  • Solicitar formalmente o motivo da demissão por escrito, exigindo os documentos que justifiquem a penalidade;
  • Procurar orientação jurídica com um advogado trabalhista ou com sindicatos da categoria;
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou pela plataforma online ;
  • Ingressar com ação judicial trabalhista, se houver indícios de abuso, falta de provas ou irregularidade na demissão.

É importante lembrar que, em processos trabalhistas, o ônus da prova sobre a justa causa cabe à empresa. Sem evidências claras e documentadas, a reversão da demissão pode ser possível.

Evitar a comercialização dos benefícios e usar os vales exclusivamente para a finalidade prevista em contrato é a forma mais segura de manter seus direitos intactos e sua reputação profissional preservada.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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