afastamento do trabalho - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 12 Nov 2025 01:47:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png afastamento do trabalho - TV Foco 32 32 Nada de férias remuneradas: Lei trabalhista revela 3 condições que anulam benefício de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-3-condicoes-anulam-beneficio-clts/ Wed, 12 Nov 2025 09:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2508981 A CLT define três situações em que o trabalhador perde o direito às férias remuneradas; Entenda o que diz a lei e entenda na prática Conforme muitos sabem, o descanso remunerado é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses de serviço. No entanto, o Artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho impõe […]

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A CLT define três situações em que o trabalhador perde o direito às férias remuneradas; Entenda o que diz a lei e entenda na prática

Conforme muitos sabem, o descanso remunerado é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses de serviço. No entanto, o Artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho impõe limites severos.

Isso porque, para manter o direito aos 30 dias de férias e ao terço constitucional, o trabalhador deve evitar três cenários de interrupção que anulam completamente o ciclo aquisitivo.

Em 2025, essas regras continuam plenamente em vigor e ainda são categóricas; ao enquadrar em qualquer uma dessas três condições, o empregado perde o direito ao benefício das férias remuneradas referentes ao período.

Sendo assim, com base em dados oficiais, trazemos mais informações abaixo e explicamos cada uma delas:

1. Afastamento remunerado prolongado (mais de 30 dias):

A legislação entende que o afastamento remunerado por mais de 30 dias consecutivos já configura uma pausa subsidiada pela empresa.

Ou seja, se o trabalhador permanecer em licença ou com paralisação de serviço com salário por mais de um mês, o direito às férias é anulado.

Isso ocorre porque a lei interpreta essa longa ausência remunerada como um substituto do descanso anual.

Ao retornar, o empregado deve reiniciar a contagem de um novo período aquisitivo de 12 meses.

  • Exemplo prático: Um funcionário é afastado por 45 dias para acompanhar um curso de qualificação pago pela empresa. Mesmo recebendo salário, esse afastamento interrompe o período aquisitivo. Quando ele retorna, a contagem de 12 meses para ter direito às férias começa novamente.

2. Afastamento previdenciário por longo período (mais de 6 meses):

O trabalhador perde o direito de usufruir as férias se o motivo do afastamento, pelo qual ele estará recebendo pela previdência, durar mais de seis meses.

E a regra vale mesmo que não sejam meses consecutivos, dentro do mesmo ciclo aquisitivo.

Isso porque, durante esse período, o vínculo de trabalho fica suspenso, e o tempo de afastamento não é computado para o cálculo das férias.

Além disso, se a soma ultrapassar 180 dias, não apenas anula o direito como o trabalhador precisa completar novos 12 meses de trabalho efetivo após o retorno.

  • Exemplo prático: Uma operadora de caixa se afasta por cinco meses em tratamento médico e, meses depois, sofre outro problema de saúde, ficando mais 40 dias fora. Como o total de afastamento supera seis meses, ela perde o direito às férias referentes àquele período.

3. Desligamento e readmissão após 60 dias:

A terceira condição, apesar de parecer estranha, é mais comum do que parece. Se a empresa não o readmite em até 60 dias, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais

A regra existe para evitar fraudes trabalhistas, como demissões e recontratações artificiais destinadas a alongar benefícios.

  • Exemplo prático: O funcionário é desligado em janeiro e recontratado em abril. Como a readmissão ocorreu após 60 dias, ele perde o período aquisitivo anterior e começa a contagem do zero. Se tivesse voltado em até dois meses, manteria o direito às férias proporcionais.

Como a perda das férias afeta os trabalhadores?

A perda do direito às férias implica a ausência do descanso e, principalmente, a perda de um valor financeiro significativo, equivalente ao salário integral mais um terço constitucional.

Para um trabalhador com salário de R$ 2.000, por exemplo, a perda é de R$ 2.666,67, o que causa um forte impacto real na renda familiar e no planejamento anual.

É verdade que as faltas também afetam as férias?

Sim! As faltas injustificadas acumuladas pelo trabalhador durante o período aquisitivo (12 meses de serviço), afetam drasticamente as férias; Veja abaixo:

  • De 0 a 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: O direito é cancelado.

O que o trabalhador deve fazer se tiver as férias suspensas indevidamente?

Lembrando que o direito às férias é inegociável, e a empresa deve provar que o trabalhador se enquadrou em uma das exceções do Artigo 133 para negar o benefício.

Se o empregador cometer um erro na contagem ou negar as férias indevidamente, o trabalhador deve agir.

  • Primeiramente, ele deve formalizar o questionamento junto ao RH da empresa, buscando a mediação do sindicato da categoria para orientação jurídica;
  • Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da lei e as indenizações devidas.

Mas, para saber mais informações sobre leis trabalhistas, clique aqui*.

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CLTs em êxtase: Lei trabalhista em vigor confirma 15 dias de descanso EXTRA sem descontar do salário https://tvfoco.uai.com.br/lei-confirma-15-dias-de-descanso-extra-sem-descontar-do-salario/ Thu, 01 May 2025 20:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2381198 Lei trabalhista em vigor traz 15 dias de férias aos funcionários sem precisar descontar no salário mensal. Veja os motivos que permitem esses dias Um dos momentos mais desejados por todos os trabalhadores é as folgas. Os dias de descanso são sempre desejados pelos funcionários, considerando o dia a dia agitado de trabalho. Entretanto, há […]

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Lei trabalhista em vigor traz 15 dias de férias aos funcionários sem precisar descontar no salário mensal. Veja os motivos que permitem esses dias

Um dos momentos mais desejados por todos os trabalhadores é as folgas. Os dias de descanso são sempre desejados pelos funcionários, considerando o dia a dia agitado de trabalho.

Entretanto, há situações em que de forma obrigatória a empresa contratante deve dar 15 dias de férias aos CLTs. O motivo? Veja a seguir.

Lei confirma 15 dias de descanso

De acordo com o time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal ‘pontotel’, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) obriga a não descontar no salário dos funcionários caso o empregado precise se ausentar. O motivo só é válido em casos de doenças, lesão ou acidente.

Segundo a fonte, nesses casos, por lei, a empresa é obrigada a pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário. Após esse período, o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pelo pagamento, além dos depósitos mensais na conta do FGTS do profissional.

A responsabilidade do Instituto é válido enquanto o trabalhador se recupera, conforme prevista na licença médica.

: Lei trabalhista revela 1 atestado popular que não é aceito por patrões - (Foto: Internet)
Médico – (Foto: Internet)

Ou seja, se um trabalhador receber diagnóstico de doença debilitante que o impeça de trabalhar, ele pode solicitar afastamento do trabalho pelo Instituição Nacional do Seguro Social.

O INSS concederá o afastamento a partir da data da solicitação e desde que o trabalhador esteja ausentado trabalho por mais de 15 dias.

Em caso de doenças graves, acidentes ou lesão, deve ser apresentado os seguintes requisitos:

  • Incapacidade de seguir com o trabalho ou a sua atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Qualidade de segurado.

Considerações finais

  • Em resumo, o INSS cobre o salário de funcionários que sofram algum acidente, lesão ou doença grave;
  • A empresa é obrigada a pagar o salário nos primeiros 15 dias;
  • Nos próximos o Instituto cobre.

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

Carteira de Trabalho / Atestado Médico – Montagem: TVFOCO

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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