Alerta aos CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 17 Dec 2025 14:30:52 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Alerta aos CLTs - TV Foco 32 32 Nada de 44h: Lei trabalhista permite jornada de trabalho menor a lista de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-permite-jornada-de-trabalho-menor-a-lista/ Sun, 21 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2526002 Graças a essa lei trabalhista em vigor, será possível que esses trabalhadores tenham uma jornada de trabalho inferior as 44 horas padrão da escala 6×1 No Brasil, a jornada de trabalho principal é aquela em que os trabalhadores trabalham 6 dias na semana e descansam um. Isso segue a lei trabalhista que diz que os […]

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Graças a essa lei trabalhista em vigor, será possível que esses trabalhadores tenham uma jornada de trabalho inferior as 44 horas padrão da escala 6×1

No Brasil, a jornada de trabalho principal é aquela em que os trabalhadores trabalham 6 dias na semana e descansam um. Isso segue a lei trabalhista que diz que os CLTs precisam cumprir 44 horas.

Na própria Consolidação das Leis Trabalhistas, no art 58, comenta sobre essa jornada:

“Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito (8) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

Mas, a mesma CLT garante que empresas podem exercer jornadas diferentes, desde que seja às 8 horas diárias. Claro, há seguimentos que atuam 12 horas, mas é porque trabalham na escala 14×14.

O que interessa é que de modo geral, a lei flexibiliza as jornadas e por isso permite que os trabalhadores façam menos horas. Por exemplo, tem gente já aderindo a escala 5×2 de forma voluntária.

Quem trabalha em jornada de trabalho menor?

O mais comum são bancários e concursados de modo geral. Tem muitos que trabalham só 30 horas e 5 dias por semana. Outros seguem a escala 3×4, mas com mais horas de trabalho.

Por exemplo, professores universitários em sua maioria trabalham apenas 3 dias na semana, mas, em compensação, eles tendem a trabalhar até 3 turnos por dia.

A lei permite essa flexibilização, sendo assim, caberá de cada empresa escolher o que deseja seguir. A única regra é que não coloque o trabalhador em jornadas exaustivas sem o devido descanso.

A flexibilização existe para que o trabalhador tenha uma melhor condição de vida e assim desfrute de mais tempo com a família e tenha lazer que não é possível na escala 6×1.

Quando a escala 6×1 chegará ao fim?

Conforme informações atuais, já está em discussão para o fim dessa escala e adoção da escala 5×2. Nela, a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com as mesmas 8 horas diárias.

Como está bem avançada no Congresso e há apoio do Governo Federal, todos esperam que ela seja aprovada já no ano seguinte. Claro, isso é apenas uma previsão, mas, todos lutam para que dê certo.

Para os trabalhadores será a chance de mais um dia de descanso. As empresas, restará enquadrar funções nos novos horários.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE JORNADA DE TRABALHO

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10 direitos dos CLTS garantidos por lei que todos precisam saber hoje https://tvfoco.uai.com.br/10-direitos-dos-clts-garantidos-por-lei-que-todos-precisam-saber/ Mon, 10 Nov 2025 01:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2506619 Graças a lei em vigor, todos os CLTs tem esses 10 direitos garantidos e por esse motivo, precisam saber de tudo a respeito desse benefício hoje Os CLTs têm alguns direitos assegurados por lei e precisam saber. Graças a Consolidação das Leis Trabalhistas, existem muitos que são direitos básicos e muitos trabalhadores não sabem. Sendo […]

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Graças a lei em vigor, todos os CLTs tem esses 10 direitos garantidos e por esse motivo, precisam saber de tudo a respeito desse benefício hoje

Os CLTs têm alguns direitos assegurados por lei e precisam saber. Graças a Consolidação das Leis Trabalhistas, existem muitos que são direitos básicos e muitos trabalhadores não sabem.

Sendo assim, é de suma importância que eles fiquem por dentro disso. E para que não haja mais dúvida sobre o que é direito ou não, vamos apresentar agora esses direitos a partir de informações coletadas do site JusBrasil.

Quais os direitos de todos os CLTs?

O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão: No artigo 29 da CLT, destaca muito bem esse prazo do empregador.

Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês: Nesse caso, destacado no § 1º do artigo 459 da CLT.

É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias: Então, nem todos sabem disso, mas, é que diz o artigo 136 da CLT.

Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido: O artigo 457, § 1º é bem claro sobre isso.

O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês: Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS).

Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego: Disposto no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO).

Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho

O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal: Não faça acordos, afinal, não será vantajoso na prática.

A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado.

O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte. Disposto no artigo 4º, § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE).

E quando vai cair o 13° salário?

Além disso, outro direito do trabalhador, é esse salário extra. Ele deverá cair até o dia 30 desse mês, que é a primeira parcela. Já a segunda, até o dia 20 do próximo mês.

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45 dias: Lei trabalhista em vigor garante férias acima de 30 dias a esses CLTS em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/45-dias-lei-trabalhista-em-vigor-garante-ferias-acima-de-30-dias/ Mon, 22 Sep 2025 02:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2488375 Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista de CLTs vão poder ter férias de 45 dias e será o momento de desfrutar desse maravilhoso descanso As férias são literalmente o momento de glória dos trabalhadores e por esse motivo, é o momento que todos esperam. O padrão é 30 dias, segundo a lei […]

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Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista de CLTs vão poder ter férias de 45 dias e será o momento de desfrutar desse maravilhoso descanso

As férias são literalmente o momento de glória dos trabalhadores e por esse motivo, é o momento que todos esperam. O padrão é 30 dias, segundo a lei trabalhista em vigor na CLT.

Contudo, há um grupo que tem direito a ficar 45 dias em casa. E é sobre ele que iremos falar hoje, afinal, temos uma lei trabalhista que garante esse descanso maior exatamente a esse grupo e a notícia é boa.

Conforme informações da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), os servidores públicos federais podem ter 30 dias de férias anuais, acrescidos de mais 15 dias.

Então, quem tem direito a esse benefício?

É para alguns cargos específicos, como, por exemplo, professores do magistério federal do ensino básico, técnico e tecnológico, além de outras carreiras da área de educação.

Além disso, existem também alguns planos de carreira estaduais, municipais ou de autarquias. Nesse caso, são leis especiais que organizam essas férias a mais para os seus CLTs.

Mas, a boa notícia é que a Consolidação das Leis Trabalhistas permitem essas alterações que garantem dias a mais de férias. O que não pode é a empresa impedir o trabalhador de pegar os dias que deseja.

Por exemplo, se for de comum acordo, pode vender no máximo 10 dias e ficar com os demais. Além disso, tem a opção de fazer férias fracionadas, se assim, for o desejo.

Dessa maneira, é de extrema importância saber dos direitos e deveres dos empregados. Se não faz parte do grupo que pega os 45 dias de férias, ao menos garanta os seus 30 dias.

Esse período é bom para descansar e aproveitar um momento de calmaria e até mesmo para mudar um pouco a rotina. Só trabalhar pode fazer mal para a sua mente.

Qual artigo da CLT fala sobre férias?

Tem o Art. 129, que confirma o direito a férias anunciais. Além disso, há o artigo 130, que é responsável pela proporção do direito com base nas faltas. E ainda o artigo 134, que trata do período de concessão das férias.

Além disso, temos o artigo 143, que regulamenta a venda de férias. Um que é interessante para que você se atente, é o 130, que comenta sobre as faltas.

Dependendo de quantos dias você falte, vai implicar nos seus dias de descanso, sendo assim, atenção.

  • 30 dias: se não houver mais de 5 faltas.
  • 24 dias: de 6 a 14 faltas.
  • 18 dias: de 15 a 23 faltas.
  • 12 dias: de 24 a 32 faltas.

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CLTs com conta no Banco do Brasil devem ler esse informe hoje 20/9 https://tvfoco.uai.com.br/clts-com-conta-no-banco-do-brasil-devem-ler-esse-informe-hoje/ Sat, 20 Sep 2025 14:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487959 Banco do Brasil traz um benefício exclusivo para os CLTs que são correntistas e confirmou uma enorme novidade para quem quer ter acesso a esse benefício O Banco do Brasil confirmou que quem é trabalhador CLT ou MEI (Micro Empreendedor Individual) tem direito ao Crédito do Trabalhador. Ele é um novo empréstimo consignado privado. Então, […]

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Banco do Brasil traz um benefício exclusivo para os CLTs que são correntistas e confirmou uma enorme novidade para quem quer ter acesso a esse benefício

O Banco do Brasil confirmou que quem é trabalhador CLT ou MEI (Micro Empreendedor Individual) tem direito ao Crédito do Trabalhador. Ele é um novo empréstimo consignado privado.

Então, todos que atuam como trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, podem pegar um dinheiro emprestado e ter acesso a uma taxa de juros mais baixas que a do mercado.

Se ficou interessado na modalidade, a partir de informações coletadas do site oficial do Banco do Brasil vamos oferecer mais detalhes a respeito desse empréstimo e como contratar.

Como funciona esse benefício do Banco do Brasil?

Quem for pedir o benefício, precisa saber que as parcelas são descontadas direto do salário, com juros mais baixos e prazos flexíveis. Se está precisando de dinheiro, é uma boa saída.

É uma linha de crédito para trabalhadores com carteira assinada e imita o já conhecido crédito consignado dos beneficiários do INSS. E é muito prático para solicitar.

Afinal, o processo de solicitação pode ser diretamente pelo aplicativo BB ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Abaixo, listamos um passo a passo para você pedir.

Se for pelo APP:

  1. No canto inferior esquerdo da tela do celular, clique no menu.
  2. Clique em Empréstimos > Contratar empréstimo > Simular e contratar.
  3. Irá aparecer uma tela com as suas informações profissionais, confira e clique em Autorizar consulta.
  4. Pronto! A consulta foi autorizada e você poderá simular o seu Crédito do Trabalhador.

Pelo App CTPS Digital

  1. Simule o seu empréstimo: Primeiramente, acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e faça a simulação do crédito desejado;
  2. Verifique a taxa média: Você verá uma simulação considerando a taxa média informada pelo Banco Central (Bacen).
  3. Solicite propostas: Solicite, diretamente no aplicativo, propostas personalizadas às instituições financeiras cadastradas.
  4. Escolha a proposta e siga com a contratação: Avalie as propostas recebidas (são enviadas em até 24 horas) e escolha a mais vantajosa.

Sendo assim, se escolheu uma proposta do BB e já é cliente, poderá concluir a contratação diretamente pelos canais digitais do banco. Se não é, vai precisar fazer uma conta no BB.

Como são os pagamentos das parcelas?

Você poderá comprometer até 35% do seu salário. Então, se recebe R$ 2000, o máximo que pode pagar é R$ 700. Sendo assim, precisa fazer um empréstimo dentro dessa realidade.

Além disso, cuidado com o endividamento por conta de empréstimos. Faça se realmente for necessário.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA DO BANCO DO BRASIL

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