aposentadoria dona de casa - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 27 Jul 2025 22:29:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png aposentadoria dona de casa - TV Foco 32 32 Sou dona de casa, tenho direitos a aposentadoria? O que o INSS diz https://tvfoco.uai.com.br/dona-casa-direito-aposentadoria-o-que-inss-diz/ Mon, 28 Jul 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2459106 Uma dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja como contribuir como segurada facultativa, quais os valores, tipos de alíquota e como solicitar aposentadoria Ainda em 2025, muitas mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, chamadas donas de casa, também passaram a se perguntar: “Será que ainda têm direito à aposentadoria pelo INSS?” […]

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Uma dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja como contribuir como segurada facultativa, quais os valores, tipos de alíquota e como solicitar aposentadoria

Ainda em 2025, muitas mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, chamadas donas de casa, também passaram a se perguntar: “Será que ainda têm direito à aposentadoria pelo INSS?”

A resposta para essa pergunta é sim, no entanto, é necessário que se faça uma contribuição como seguradas facultativas, mesmo sem vínculo empregatício formal ou renda própria.

Inclusive, a legislação continua prevendo esse direito mesmo após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

Como funciona o direito à aposentadoria para donas de casa?

A dona de casa pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de segurada facultativa, o que significa que não há exigência de vínculo empregatício ou atividade remunerada.

Basta ser maior de 16 anos e não exercer nenhuma atividade remunerada com contribuição obrigatória.

A inscrição pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site oficial, ou pela central telefônica 135.

Uma vez inscrita, ela deve contribuir mensal ou trimestralmente com uma das três alíquotas previstas em lei, conforme a renda familiar e o valor do benefício desejado.

Tipos de contribuição disponíveis:

1- Alíquota de 5% (código 1929 ou 1937): Destinada exclusivamente a mulheres de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025):

  • Valor mensal: R$ 75,90.
  • Por meio dela, é possível garantir uma aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Além disso, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado nos últimos dois anos.

2- Alíquota de 11% (código 1473 ou 1490): Em suma, essa modalidade oferece:

  • Plano Simplificado de Previdência
  • Valor: R$ 166,98 por mês (11% do salário mínimo).
  • Também dá direito à aposentadoria por idade e benefícios assistenciais.
  • O valor do benefício será limitado ao salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025).

3- Alíquota de 20% (código 1406 ou 1457): Permite que a dona de casa escolha a base de contribuição, desde que seja entre o salário mínimo e o teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41):

  • Ela garante aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Demais benefícios.

No entanto, o valor da aposentadoria será proporcional ao quanto foi recolhido ao longo dos anos.

Quais benefícios a dona de casa tem direito ao contribuir?

Ao contribuir regularmente como segurada facultativa, a dona de casa passa a ter direito aos mesmos benefícios previdenciários dos trabalhadores formais, de acordo com o valor e o tempo de contribuição. São eles:

  • Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres, com no mínimo 180 meses de contribuição);
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes, em caso de prisão em regime fechado).

Se contribuir com alíquota de 20%, também poderá solicitar aposentadoria por tempo de contribuição.

Como se inscrever como segurada facultativa?

Você deve se inscrever antes de iniciar os pagamentos e realiza o procedimento sem sair de casa:

Via Meu INSS (site ou aplicativo):

  1. Acesse o site oficial ou baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS).
  2. Faça login com CPF e senha do gov.br.
  3. No menu, clique em “Inscrever no INSS”.
  4. Escolha a opção “Cidadão” e, em seguida, “Filiado”.
  5. Por fim, siga as instruções na tela e confirme os dados pessoais.

Após a inscrição, os pagamentos podem ser feitos de forma mensal ou trimestral com os seguintes códigos:

1- Alíquota de 5% (baixa renda – com CadÚnico):

  • Código para contribuição mensal: 1929;
  • Código para contribuição trimestral: 1937;

2- Alíquota de 11% (Plano Simplificado de Previdência):

  • Código para contribuição mensal: 1473;
  • Código para contribuição trimestral: 1490;

3- Alíquota de 20% (contribuição integral):

  • Código para contribuição mensal: 1406;
  • Código para contribuição trimestral: 1457;

MAS ATENÇÃO! As contribuições devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multa diária e juros.

Como solicitar a aposentadoria?

Ao cumprir todos os requisitos de idade e tempo de contribuição, se faz o pedido totalmente online:

  1. Primeiramente, acesse o Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
  2. Clique em “Pedir aposentadoria por idade” ou “por tempo de contribuição”, conforme o caso.
  3. O sistema solicitará os documentos necessários (RG/CIN, comprovantes de contribuição, etc.).
  4. Você pode acompanhar o processo diretamente pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135

A simulação do tempo de contribuição e do valor estimado da aposentadoria também está disponível no aplicativo e no site do INSS, por meio da opção “Simular aposentadoria”.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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Nada de só R$1.518: INSS garante melhor aposentadoria às donas de casa em apenas 5 passos em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/inss-traz-melhor-aposentadoria-as-donas-de-casa-em-2025/ Sun, 09 Feb 2025 17:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2334264 As donas de casa precisam saber disso: INSS garante melhor aposentadoria em 2025, mas você precisa seguir alguns passos; saiba tudo O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição responsável por garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros. Com mudanças constantes, compreender as melhores formas de contribuição se tornou essencial, […]

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As donas de casa precisam saber disso: INSS garante melhor aposentadoria em 2025, mas você precisa seguir alguns passos; saiba tudo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição responsável por garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros.

Com mudanças constantes, compreender as melhores formas de contribuição se tornou essencial, especialmente para grupos que tradicionalmente enfrentam dúvidas sobre seus direitos, como as donas de casa.

Muitas mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico dentro de suas residências não sabem que podem contribuir para o INSS e, assim, garantir aposentadoria e outros benefícios.

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Dona de casa (Reprodução/Internet)

No entanto, para isso, é necessário escolher a categoria correta e seguir algumas obrigatoriedades. Sabendo disso, os especialistas previdenciários do TV Foco reuniram tudo que você precisa saber.

Logo, se você é dona de casa e deseja garantir uma melhor aposentadoria em 2025, confira os 5 passos essenciais para conquistar esse direito de forma segura e vantajosa.

1. Escolha a categoria correta para contribuição

As donas de casa se enquadram na categoria de segurado facultativo, ou seja, aquelas que não possuem vínculo empregatício, mas querem contribuir para a Previdência Social.

Segundo o portal do gov, existem três alíquotas disponíveis, e a escolha correta fará toda a diferença no valor do benefício:

  • 5% sobre o salário mínimo: Exclusiva para donas de casa de baixa renda, que devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda familiar de até dois salários mínimos.
  • 11% sobre o salário mínimo: Opção do Plano Simplificado de Previdência Social, limitada ao valor do salário mínimo.
  • 20% sobre um salário de contribuição: Para quem deseja receber acima de do salário mínimo (Atualmente R$1.518), essa opção permite que a dona de casa receba até o teto máximo do INSS.

2. Inscreva-se no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

INSS - Foto: Internet
INSS – Foto: Internet

Primeiramente, para iniciar a contribuição, a dona de casa precisa se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, o cadastro pode ser feito de maneira simples através do telefone 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.

Após a inscrição, basta escolher entre contribuir mensalmente ou optar pelo pagamento trimestral.

3. Utilize o código correto para o pagamento

Cada categoria de contribuição possui um código específico para pagamento. Escolher o código errado pode causar problemas na concessão da aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, então, atenção:

  • 5% de baixa renda: Código mensal 1929 | Código trimestral 1937
  • 11% sobre o salário mínimo: Código mensal 1473 | Código trimestral 1490
  • 20% sobre o salário de contribuição: Código mensal 1406 | Código trimestral 1457

Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês seguinte à competência. Se o pagamento atrasar, haverá cobrança de juros e multa diária.

4. Atente-se ao período de carência

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Novidade sobre salário maternidade (Imagem Reprodução Internet)

Para garantir os benefícios previdenciários, a dona de casa precisa cumprir um período de carência – que nada mais é do que um número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. Veja os principais:

  • Tempo de contribuição para aposentadoria: 180 contribuições (15 anos)
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 contribuições, além da avaliação médica
  • Salário-maternidade: 10 contribuições

O ideal é iniciar as contribuições o quanto antes para garantir que a carência seja cumprida sem contratempos no futuro.

5. Conheça os benefícios garantidos

Ao contribuir para o INSS, as donas de casa têm direito a diversos benefícios, além da aposentadoria. Confira os principais:

  • Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

Esses benefícios oferecem maior segurança financeira para a dona de casa e sua família em diferentes momentos da vida.

Qual o teto máximo do INSS atualmente?

O teto máximo da aposentadoria do INSS em 2025 é de R$ 7.786,02. Esse valor corresponde ao limite máximo que um segurado pode receber ao se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Considerações finais

As donas de casa não precisam ficar desamparadas no futuro. Com as regras corretas de contribuição ao INSS, é possível garantir uma aposentadoria digna e benefícios importantes.

Contudo, é preciso escolher a melhor alíquota, pagar as contribuições em dia e cumprir a carência são passos fundamentais para conquistar até mais do que apenas R$ 1.518 de aposentadoria, se desejar.

Por fim, se você ainda não começou a contribuir, agora é o momento ideal para dar esse passo importante rumo a uma melhor segurança financeira em 2025!

Além disso, confira: “Kovalick expõe decreto do INSS para antecipar a aposentadoria”

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