aposentadoria no inss - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 05 Jul 2025 16:24:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png aposentadoria no inss - TV Foco 32 32 INSS comunica quem está liberado a aposentar com 15 anos de contribuição https://tvfoco.uai.com.br/aposentadoria-no-inss-com-apenas-15-anos-de-contribuicao/ Sat, 05 Jul 2025 20:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2436665 Quem completou 15 anos de contribuição pode se aposentar mais cedo após nova liberação anunciada pelo INSS Aposentar-se no INSS não significa apenas deixar de trabalhar: para milhares de brasileiros do meio rural, representa o reconhecimento de décadas de dedicação ao campo. Segundo o INSS, o trabalhador rural pode alcançar o benefício após 15 anos […]

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Quem completou 15 anos de contribuição pode se aposentar mais cedo após nova liberação anunciada pelo INSS

Aposentar-se no INSS não significa apenas deixar de trabalhar: para milhares de brasileiros do meio rural, representa o reconhecimento de décadas de dedicação ao campo.

Segundo o INSS, o trabalhador rural pode alcançar o benefício após 15 anos de atividade, respeitando a idade mínima, mas há detalhes importantes a considerar.

Continue lendo para entender perfeitamente seus direitos e como comprová-los.

Aposentadoria Rural do INSS

A aposentadoria por idade rural exige comprovação de no mínimo 180 meses (15 anos) de atividade agrícola, pecuária, extrativista ou pesqueira.

INSS, Aposentadoria Rural, Especial
Aposentadoria rural do INSS tem idade mínima diferente das demais (Foto: Agência Brasil)

Contudo, homens precisam completar 60 anos de idade, enquanto mulheres estão aptas aos 55 anos.

Esses prazos podem ser cumpridos de forma contínua ou intercalada, conforme o INSS e especialistas orientam.

Documentos necessários

O segurado especial, como o agricultor familiar ou pescador artesanal, não depende de contribuições mensais ao INSS.

No entanto, precisa apresentar documentos que comprovem sua atividade rural, entre 198 a 180 meses trabalhados e sua permanência ativa no campo quando completar o requisito etário.

Profissionais rurais com vínculo formal, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais também têm direito, desde que todo o tempo de atividade tenha sido rural.

Porém, se parte desse tempo foi urbano, ainda existe a modalidade híbrida, que soma os períodos. Mesmo assim, esses segurados devem cumprir idade mínima e comprovar tempo rural.

Solicitação da aposentadoria

O processo para solicitar o benefício ocorre, em grande parte, de forma remota.

O interessado faz o pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, anexa a documentação necessária e aguarda a análise. Contudo, em alguns casos, o INSS pode solicitar esclarecimentos adicionais ou agendar uma perícia.

O valor do benefício, para segurados especiais, corresponde ao salário mínimo, e cresce conforme a média das contribuições rurais e urbanas, especialmente no caso da aposentadoria híbrida.

Porém, para essa modalidade, o cálculo segue a regra urbana, o que pode aumentar o valor oficial do benefício.

Quais são os principais requisitos exigidos pelo INSS para aposentadoria rural:

  • Tempo mínimo de atividade rural: 180 meses (15 anos), contínuos ou fracionados;
  • Idade mínima: 60 anos para homens, 55 para mulheres;
  • Comprovação documental: CTPS, notas fiscais, contratos, declarações de sindicato, registro INCRA, bloco de produtor, cadastro PRONAF, entre outros;
  • Situação no campo ao completar a idade: é necessário exercer atividade rural na data do requerimento ou estar dentro da qualidade de segurado.

Conclusão

Por fim, o trabalhador rural que cumprir 15 anos de atividade e atingir a idade mínima, garante direito à aposentadoria por idade rural.

Além disso, a aposentadoria híbrida permite somar períodos urbanos, mas exige idade maior e tempo de contribuição.

Porém, o pedido via “Meu INSS” torna o processo mais rápido e menos burocrático. Informe-se bem, reúna seus documentos e reivindique o benefício que reconhece sua vida dedicada ao campo.

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15 anos de contribuição e aos 55: INSS confirma lista de profissões que garantem aposentadoria especial https://tvfoco.uai.com.br/lista-de-profissoes-garante-aposentadoria-especial-aos-55-no-inss/ Sat, 10 May 2025 21:40:10 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2386004 Descubra quais profissões garantem aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição e aos 55 anos, segundo o INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou a lista de profissões que têm direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos. Conforme apurado pelo TV FOCO, vale […]

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Descubra quais profissões garantem aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição e aos 55 anos, segundo o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou a lista de profissões que têm direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.

Conforme apurado pelo TV FOCO, vale destacar que, esse formato de aposentadoria é extremamente específico e não se aplica a todas as profissões.

O direito é exclusivo para trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos permanentemente à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma forma de compensação aos trabalhadores que exercem suas funções sob condições insalubres ou perigosas, e por isso, podem se aposentar com tempo reduzido em comparação aos demais.

De acordo com o governo federal, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a exposição contínua e habitual a agentes nocivos durante todo o período mínimo exigido.

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Previdência Social do INSS (Reprodução: Previdência Social)

O INSS reconhece três faixas de tempo de contribuição para a aposentadoria especial:

  • 15 anos (com idade mínima de 55 anos);
  • 20 anos (com idade mínima de 58 anos);
  • 25 anos (com idade mínima de 60 anos).

A regra dos 15 anos, a mais vantajosa, é restrita e só contempla profissionais da mineração subterrânea em frentes de produção. Já para atividades com exposição ao amianto, por exemplo, o tempo mínimo exigido é de 20 anos.

Reforma da Previdência e as novas exigências

A partir de 13 de novembro de 2019, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, acabou sendo estabelecida uma idade mínima para concessão da aposentadoria especial.

Até essa data, era possível se aposentar apenas com o tempo de exposição necessário.

Após a Reforma, além do tempo mínimo de contribuição e comprovação da atividade especial, é exigido que o segurado atinja a idade mínima estabelecida para sua categoria de exposição.

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Trabalho de mineração é um dos ofícios que dá direito à aposentadoria especial (Foto: Freepik)

Regra de transição

Para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha o direito adquirido até a data da mudança, existe uma regra de transição. Ela combina idade e tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que varia conforme o tipo de exposição:

  • 66 pontos para 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para 20 anos;
  • 86 pontos para 25 anos.

Essa alternativa vem sendo essencial para trabalhadores que atuam em profissões com exposição comprovada, como técnicos de enfermagem, operadores de caldeira, aeroviários, metalúrgicos, entre outros.

Contudo, vale reforçar que a atividade por si só não garante o benefício, é indispensável apresentar documentação que comprove a exposição.

Direito à aposentadoria especial do INSS

Desde 1995, o enquadramento por categoria profissional não é mais aceito. O que vale é a prova documental da exposição aos agentes nocivos.

O principal documento exigido é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com base em laudos técnicos e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

INSS e dicas para aumentar o valor da aposentadoria - Foto Reprodução Internet
INSS – Foto Reprodução Internet

É possível apresentar o PPP em formato físico para vínculos iniciados antes de 1º de janeiro de 2023. Para vínculos posteriores, o documento precisa ser eletrônico.

Como solicitar a aposentadoria especial?

O pedido pode ser feito totalmente online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo no celular.

Basta acessar a opção “Novo Pedido”, selecionar “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, indicar os períodos de exposição e anexar os documentos comprobatórios.

Considerações finais

Por fim, veja: Não é só a antecipação do 13º: INSS confirma notícia mais esperada de 2025 e R$ 1518 à lista de CLTs

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