aposentadoria pcd inss - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 30 Nov 2025 17:57:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png aposentadoria pcd inss - TV Foco 32 32 R$7 mil mensais: Aposentadoria do INSS aos 52 anos é garantida a lista de CPFs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/aposentadoria-do-inss-aos-52-anos-para-lista-de-cpfs-em-2025/ Sun, 30 Nov 2025 21:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2516262 R$7 mil mensais e aposentadoria do INSS garantida aos 52 anos para lista de CPFs em 2025 Muitos não sabem, mas ma pessoa que vai se aposentar e se enquadra como pessoa com deficiência (PCD) encontra no regime especial do INSS uma porta para antecipar o benefício. Contudo, desde que cumpra os requisitos. A legislação […]

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R$7 mil mensais e aposentadoria do INSS garantida aos 52 anos para lista de CPFs em 2025

Muitos não sabem, mas ma pessoa que vai se aposentar e se enquadra como pessoa com deficiência (PCD) encontra no regime especial do INSS uma porta para antecipar o benefício. Contudo, desde que cumpra os requisitos. A legislação considera impedimentos de longo prazo, físicos, sensoriais, mentais ou intelectuais, desde que devidamente comprovados.

No entanto, esse regime especial oferece duas modalidades de aposentadoria. A por idade e por tempo de contribuição, e cada uma possui requisitos próprios.

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Aposentadoria INSS (Foto: Reprodução)

Na modalidade por idade o segurado deve ter 60 anos se for homem ou 55 anos se for mulher. Além disso, ele precisa comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD e cumprir carência de 180 contribuições.

Porém, na alternativa por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima. O que vale é o tempo de contribuição e o grau da deficiência. Se a deficiência for considerada grave, o homem deve ter aportado 25 anos e a mulher 20 anos.

Além disso, em caso de deficiência moderada, o tempo sobe para 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher). Se a deficiência for leve, o tempo exigido alcança 33 anos para homem ou 28 anos para mulher.

A advogada Previdenciarista Ingrid Magalhães, comprova isso ao publicar em sua rede social um relato de uma cliente que conseguiu se aposentar aos 52 anos por ter a condição de PCD e ainda conseguir uma aposentadoria de quase 7 mil reais.

Como consegui se aposentar no INSS sendo PCD?

O segurado precisa comprovar sua condição de deficiência desde o início da contribuição até o pedido de aposentadoria. Essa comprovação normalmente envolve laudos médicos e, se for o caso, perícia biopsicossocial realizada pelo INSS.

Além disso, o pedido de aposentadoria pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. O comparecimento presencial só se torna necessário se o INSS convocar o segurado para avaliar o grau da deficiência.

Se a pessoa preencher os requisitos, a chamada “antecipação” beneficia justamente quem se adequa à regra da PCD. Para muitos, isso representa a chance de encerrar a vida laboral mais cedo do que pela regra comum.

Por fim, o regime especial para PCD realmente permite antecipar a aposentadoria em relação à regra geral. O direito existe para quem comprovar a deficiência e satisfizer os critérios previstos pelo INSS.

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Nem precisa de idade mínima: INSS aposenta esse grupo antes dos 60 e muitos nem fazem ideia https://tvfoco.uai.com.br/inss-aposenta-grupo-antes-60-muitos-nem-sabem/ Mon, 08 Sep 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2483625 INSS aposenta essas pessoas antes dos 60 e sem depender da idade mínima; Veja quem tem direito, como funciona e como solicitar o benefício Muitos não sabem, mas ainda existe um grupo de brasileiros que pode se aposentar sem idade mínima e antes dos 60. Trata-se das pessoas com deficiência (PcD), as quais ainda possuem […]

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INSS aposenta essas pessoas antes dos 60 e sem depender da idade mínima; Veja quem tem direito, como funciona e como solicitar o benefício

Muitos não sabem, mas ainda existe um grupo de brasileiros que pode se aposentar sem idade mínima e antes dos 60. Trata-se das pessoas com deficiência (PcD), as quais ainda possuem esse direito mesmo após a Reforma da Previdência.

No entanto, é importante frisar mais uma vez que essa aposentadoria especial do INSS não é um “atalho”, mas um direito que respeita as condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de quem convive com limitações permanentes.

Sendo assim, com base no que diz a própria autarquia e suas regras, separamos abaixo como ela funciona e como solicitar essa aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria para PcD?

Em suma, quem possui uma deficiência de longo prazo, superior a dois anos, pode solicitar esse benefício.

E essa deficiência pode ser de qualquer tipo: física, mental, intelectual ou sensorial.

Desde 2021, inclusive, a visão monocular também passou a ser reconhecida como PcD.

MAS ATENÇÃO! É fundamental não confundir esse benefício com a aposentadoria por invalidez.

  • O PcD pode continuar trabalhando normalmente após se aposentar;
  • Já a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quais são os tipos de aposentadoria para PCDs e as exigências?

O INSS oferece duas possibilidades para pessoas com deficiência:

Aposentadoria por idade: exige 55 anos para mulheres ou 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição na condição de PcD;

Aposentadoria por tempo de contribuição: Não exige idade mínima. Nesse caso, o tempo varia conforme o grau da deficiência:

Ou seja, quanto mais severa a deficiência, menor é o tempo necessário para a aposentadoria.

Mas qual é o valor da aposentadoria?

  • No caso da aposentadoria por idade, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários desde 1994, com acréscimo de 1% ao ano de contribuição, até o limite de 100%;
  • Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é integral, também com base nessa média.

Como comprovar a condição de PcD?

O segurado precisa apresentar documentos médicos, exames, atestados ou laudos que demonstrem a deficiência de longo prazo.

Além disso, o INSS realiza duas avaliações:

  • Médica, para confirmar a existência da deficiência.
  • Biopsicossocial, feita pelo Serviço Social, para definir o grau.

Como solicitar a aposentadoria PcD?

O pedido pode ser feito de três formas:

  • Pelo telefone 135;
  • Pelo site oficial do INSS;
  • Pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celular.

É só acessar, escolher “Novo Pedido” e buscar pela aposentadoria da pessoa com deficiência.

Depois, basta preencher os dados, anexar a documentação e acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo. Mas para mais informações sobre o INSS, clique aqui*

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