atraso salário - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 15 Aug 2025 03:36:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png atraso salário - TV Foco 32 32 Lei trabalhista comunica pagamento de um salário a mais para CLTs que sofrerem com esse atraso https://tvfoco.uai.com.br/clts-sofrem-esse-atraso-receber-um-salario-a-mais/ Fri, 15 Aug 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470827 Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale […]

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Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário

Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale ao valor de um salário a mais.

Afinal de contas, quando o vínculo de trabalho chega ao fim, esses atrasos no pagamento das verbas rescisórias podem fazer os mesmos sofrerem com dificuldades financeiras. Sendo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define prazos claros e estabelece penalidades para proteger os empregados.

Conforme dita a lei, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o tipo de aviso, mas a Lei nº 13.467/2017 unificou a regra no art. 477, § 6º da CLT, garantindo mais previsibilidade ao trabalhador.

Como funciona o prazo?

O início do prazo depende do tipo de aviso prévio:

  • Aviso prévio indenizado: O prazo começa na data da comunicação da dispensa.
  • Aviso prévio trabalhado: O prazo inicia no último dia efetivamente trabalhado, mesmo quando o empregado opta por faltar nos últimos sete dias, conforme o art. 488, parágrafo único, da CLT.

Se o décimo dia cair em feriado ou final de semana, a data de pagamento se prorroga para o próximo dia útil, garantindo o cumprimento da lei sem prejuízo ao trabalhador.

A multa:

Conforme mencionamos no início desse texto, a CLT estabelece, no art. 477, § 8º, que o empregador que não efetua o pagamento no prazo legal deve pagar multa equivalente a um salário mínimo do empregado.

Inclusive, essa regra vale para todas as formas de rescisão, incluindo demissão por justa causa.

Essa penalidade visa proteger o trabalhador e incentivar o cumprimento dos prazos, evitando conflitos e garantindo que o pagamento das verbas rescisórias seja tratado com prioridade pelo empregador.

Como fazer valer o direito ao pagamento mediante os atrasos da rescisão?

Para fazer valer os seus direitos, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a rescisão e a falta de pagamento, como:

  • O termo de rescisão;
  • Recibos;
  • Registros do aviso prévio.

Caso o empregador não realize o pagamento, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o recebimento das verbas e da multa legal.

Exemplos práticos de contagem do prazo:

  • Último dia de trabalho em 2/05: pagamento deve ocorrer até 12/05.
  • Último dia recai em sábado: pagamento é prorrogado para a segunda-feira seguinte.
  • Aviso prévio trabalhado com faltas nos últimos sete dias: o prazo começa a contar a partir do término completo do aviso.

Lembrando que o cumprimento rigoroso desses prazos garante uma segurança financeira ao trabalhador e também evita passivos legais ao empregador, tornando o processo de rescisão mais transparente e eficiente.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Saque imediato do FGTS, 13º e férias: Lei trabalhista comunica quem pode liberar 3 benefícios hoje 12/8 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-pode-liberar-fgts-mais-2-beneficios/ Tue, 12 Aug 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469585 Saiba como garantir seus direitos trabalhistas em casos de atraso de salário, entre outras consequências, das quais milhares não fazem nem ideia Você sabia que uma lei trabalhista brasileira oferece uma proteção importante para trabalhadores que enfrentam atrasos no salário, assédio ou irregularidades? Pois é, muitos trabalhadores nem sabem, mas nesses casos, eles podem pedir […]

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Saiba como garantir seus direitos trabalhistas em casos de atraso de salário, entre outras consequências, das quais milhares não fazem nem ideia

Você sabia que uma lei trabalhista brasileira oferece uma proteção importante para trabalhadores que enfrentam atrasos no salário, assédio ou irregularidades? Pois é, muitos trabalhadores nem sabem, mas nesses casos, eles podem pedir a chamada rescisão indireta.

Através dela, eles possuem uma liberação imediata de três benefícios e mais, como: O saque do FGTS, o 13º salário, as férias proporcionais e outros benefícios, mesmo sem a demissão formal pela empresa.

Pensando em esclarecer esse tema pouco divulgado, e baseados em fontes oficiais, preparamos um guia completo, nesta terça-feira (12), que explica, de forma simples e prática:

  • O que é a rescisão indireta?
  • Quando ela pode ser aplicada?
  • Como você pode fazer valer esse direito diante da Justiça do Trabalho?

Sendo assim, caso você esteja passando por dificuldades no emprego ou quer entender melhor seus direitos, este texto é para você.

O que é rescisão indireta?

Em suma, e conforme explicamos acima, a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando insustentável a continuidade do trabalho.

É como se o trabalhador “se demitisse”, mas recebesse os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.

  • Exemplo prático: Imagine que seu salário atrasou por vários meses, você tentou conversar com o chefe, mas nada mudou. Nesse caso, a lei permite que você peça a rescisão indireta, garantindo receber o FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS.

Como funciona a rescisão indireta segundo o artigo 483 da CLT?

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as situações que autorizam o pedido de rescisão indireta são:

  • Atraso recorrente no pagamento do salário;
  • Falta de recolhimento do FGTS;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Alterações unilaterais no contrato de trabalho;
  • Condições de trabalho inseguras ou degradantes.

Outro exemplo prático: Se seu empregador mudou sua função sem aviso e passou a exigir tarefas que não correspondem ao contrato, você também pode solicitar a rescisão indireta por quebra do acordo firmado.

Como fazer o pedido de rescisão indireta?

  • Reúna provas: Primeiramente, guarde contracheques, mensagens, e-mails, testemunhas e qualquer registro que comprove o problema;
  • Notifique o empregador: Envie uma comunicação formal, preferencialmente por escrito (e-mail ou carta registrada);
  • Procure a Justiça do Trabalho: Com a ajuda de um advogado ou defensor público, entre com a ação judicial;
  • Aguarde a decisão: Por fim, o juiz analisará as provas e decidirá se reconhece a rescisão indireta.

O que o trabalhador ganha com a rescisão indireta?

Se a Justiça aceitar seu pedido, além dos três benefícios citados, você também receberá:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

Perguntas extras:

  • Quais riscos corro ao pedir rescisão indireta? Se faltar prova, você pode perder a ação e continuar sem receber os salários atrasados.
  • O que perco se a rescisão não for reconhecida? Você não terá direito aos benefícios rescisórios nem ao seguro-desemprego.

Quais são as consequências para a empresa em caso de rescisão indireta?

Além de pagar todos os direitos trabalhistas, a empresa pode ser condenada a indenizar por danos morais e materiais, dependendo do caso. Afinal de contas, irregularidades graves podem levar a multas e fiscalização.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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