Aviso-prévio CLT - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 23 Sep 2025 23:41:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Aviso-prévio CLT - TV Foco 32 32 Proibição em vigor: Lei trabalhista confirma o que patrões não podem fazer no Aviso-Prévio dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-regras-do-aviso-previo-dos-clts/ Wed, 24 Sep 2025 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2490531 Lei trabalhista esclarece todas as restrições que patrões enfrentam no aviso-prévio dos CLTs e uma grande proibição em vigor O aviso-prévio é uma das peças centrais das relações trabalhistas no Brasil, mesmo que muita gente não saiba direito como ele funciona. Ele existe para dar um tempo de transição, para que tanto empregado quanto empregador […]

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Lei trabalhista esclarece todas as restrições que patrões enfrentam no aviso-prévio dos CLTs e uma grande proibição em vigor

O aviso-prévio é uma das peças centrais das relações trabalhistas no Brasil, mesmo que muita gente não saiba direito como ele funciona. Ele existe para dar um tempo de transição, para que tanto empregado quanto empregador consigam se reorganizar antes do término do contrato.

A CLT prevê que, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário deve ser avisado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Contudo, esse período pode aumentar de acordo com o tempo de serviço na empresa. Durante esses dias, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente. Porém, a não ser que o empregador decida dispensá-lo do cumprimento do aviso, o que exige o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Carteira de Trabalho / Aviso Prévio – Montagem: TVFOCO

Contudo, nos últimos anos, algumas empresas começaram a adotar o chamado “aviso-prévio cumprido em casa”. A ideia é simples, o funcionário não precisa ir ao escritório e ainda assim o período de aviso corre normalmente.

No entanto, atenção. A CLT não reconhece oficialmente essa prática. Na prática, isso é tratado como aviso-prévio indenizado. Ou seja, mesmo que o empregado fique em casa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal, que é de até 10 dias após a demissão.

A jurisprudência tem deixado claro que essa prática não é bem-vista pelos tribunais. Juízes têm considerado o aviso-prévio cumprido em casa uma forma de burlar a lei. Se uma empresa decide adotar esse método, está se expondo a processos e multas, afinal, descumprir a CLT não passa despercebido.

Além disso, em muitos casos, tribunais reafirmam que, se o empregado fica em casa durante o aviso, o empregador deve pagar tudo como se fosse um aviso indenizado.

O que é o aviso-prévio cumprido em casa?

As consequências para a empresa podem ser pesadas. Além de precisar pagar as verbas rescisórias dentro do prazo, pode ser obrigada a pagar multas. O artigo 477 da CLT fala sobre esse tipo de penalidade, que pode corresponder a um salário do empregado, corrigido. Porém, se houver descumprimento, o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça para garantir seus direitos, e isso quase sempre resulta em desgaste para a empresa.

Para se proteger, o empregador precisa entender bem as modalidades de aviso-prévio previstas na lei: trabalhado ou indenizado. No aviso-prévio trabalhado, o funcionário continua trabalhando durante os dias de aviso.

No indenizado, o empregado recebe a compensação financeira sem precisar trabalhar. Optar pelo aviso indenizado é seguro, desde que os pagamentos sejam feitos corretamente e dentro do prazo legal.

Por fim, o aviso-prévio cumprido em casa pode parecer conveniente, mas não é a regra. As empresas que descumprem a CLT correm riscos sérios: multas, processos e desgaste na imagem. Seguir a lei é mais do que obrigação legal, é também um ato de respeito com quem trabalhou na empresa.

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Fim do aviso-prévio de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz virada em demissão de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-aviso-previo-lei-traz-virada-em-demissao-de-clt/ Tue, 10 Dec 2024 16:20:13 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2301446 Reforma Trabalhista trouxe mudança no aviso-prévio para CLT Nesta terça-feira, 10, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2024, e traz uma grande virada envolvendo a demissão do trabalhador CLT. Primeiramente, no ano de 2017, a Reforma Trabalhista foi aprovada e transformou algumas normas envolvendo a CLT. Porém, […]

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Reforma Trabalhista trouxe mudança no aviso-prévio para CLT

Nesta terça-feira, 10, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2024, e traz uma grande virada envolvendo a demissão do trabalhador CLT.

Primeiramente, no ano de 2017, a Reforma Trabalhista foi aprovada e transformou algumas normas envolvendo a CLT.

Porém, mesmo após sete anos depois, inúmeros trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre as mudanças envolvendo as leis trabalhistas.

Mas, afinal, o que mudou?

De acordo com informações do portal Solides, a Reforma Trabalhista, na forma da Lei n° 13.467, trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho e promoveu mudanças em alguns segmentos, como acordos trabalhistas, banco de horas, aviso-prévio, admissão e mais.

Inclusive, poucos trabalhadores sabem, mas a Reforma trouxe uma mudança significativa no aviso-prévio.

Aviso-prévio

De fato, o aviso-prévio é um instrumento que pode ajudar o trabalhador e o empregador em caso de demissões na empresa.

Por exemplo, quando a decisão do encerramento do contrato é tomada por uma das partes, a outra tem direito de ser comunicada com antecedência.

Desse modo, a empresa ou o trabalhador CLT terão tempo suficiente para planejar os próximos passos.

Demissão

Caso o trabalhador CLT opte por deixar a empresa, o mesmo deverá procurar o seu supervisor ou DP e informar sobre sua decisão para que a empresa procure outro colaborador.

Além disso, a empresa deverá avisar o trabalhador CLT caso opte por encerrar o seu contrato sem justa causa.

Antes da Reforma

Antes da Reforma Trabalhista, a regra estabelecia que esse aviso deveria ter a duração de 30 dias ou mais, a depender do tempo de casa do funcionário em processo de desligamento.

A regra era válida para todo processo de rescisão, exceto a demissão por justa causa.

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Carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Freepik)

Como é a regra

Porém, com a Reforma Trabalhista em 2017, as regras mudaram. Atualmente, o aviso-prévio pode ter duração mínima de 15 dias.

“Serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”, diz a lei n° 12.506.

Por fim, a única diferença para demissões por acordo é que o acréscimo de três dias a cada ano de casa pode ser feito aos 15 dias ou aos 30 dias de aviso-prévio, conforme definido entre as partes.

Considerações finais

Em suma, com a Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017, o aviso-prévio passou a ter duração mínima de 15 dias, seja para empregados ou empresas.

Veja mais notícias envolvendo leis trabalhista clicando aqui.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

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