B31 - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 10 Nov 2025 03:22:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png B31 - TV Foco 32 32 É vitalício? Regra do INSS define por quando tempo o trabalhador pode receber o auxílio doença https://tvfoco.uai.com.br/inss-quanto-tempo-trabalhador-recebe-auxilio-doenca/ Mon, 10 Nov 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507511 O auxílio-doença é vitalício? Descubra a regra que define por quanto tempo o INSS paga o benefício, como funciona a prorrogação e a conversão para aposentadoria Conforme muitos aqui já sabem, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) garante proteção financeira a milhões de brasileiros que se encontram temporariamente incapazes para o exercício […]

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O auxílio-doença é vitalício? Descubra a regra que define por quanto tempo o INSS paga o benefício, como funciona a prorrogação e a conversão para aposentadoria

Conforme muitos aqui já sabem, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) garante proteção financeira a milhões de brasileiros que se encontram temporariamente incapazes para o exercício das atividades laborais.

Entretanto, quando se fala do benefício, milhares de brasileiros se perguntam se a Previdência estende o auxílio indefinidamente: “Afinal, será que o benefício é vitalício?”

Com base nos dados e regras oficiais do INSS, respondemos a essa pergunta e trazemos abaixo todos os meios para que você solicite o auxílio com segurança.

Quem recebe o Auxílio-Doença?

Como citado acima, o INSS paga o auxílio-doença apenas aos trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Em suma, o trabalhador recebe o mesmo enquanto a incapacidade persistir, porém, para ter direito, o segurado deve cumprir três requisitos básicos:

  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho;
  • Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social (a carência), exceto nos casos em que a lei dispensa o período mínimo;
  • Manter a qualidade de segurado (estar contribuindo, recebendo outro benefício previdenciário ou gozando do período de graça).

O próprio INSS comprova a incapacidade por meio de exames e avaliações médicas.

Duas modalidades:

É bom frisar que o benefício por incapacidade temporária também se divide em duas categorias principais, as quais o INSS codifica como B31 e B91:

  • B31 – Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (Comum): O benefício é concedido quando a incapacidade decorre de doença comum ou de acidente NÃO relacionado ao trabalho. Exige a carência mínima de 12 meses, salvo exceções;
  • B91 – Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (Acidente de Trabalho): O benefício é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto (ida ou volta) ou doença ocupacional. Esta modalidade dispensa a carência mínima de 12 meses.

Saber a diferença entre as duas modalidades tem suma importância.

Mesmo porque o benefício concedido no código B91 (Acidentário) garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades laborais, garantia que o benefício concedido no código B31 (Comum) não oferece.

Doenças graves dispensam a carência

Lembrando que a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022 isenta a carência mínima de 12 meses para fins de concessão de benefícios por incapacidade em casos de doenças graves.

E a portaria revogou a antiga Portaria Interministerial MPAS/MS N. 2.998/2001, atualizando a lista de doenças.

São exemplos de doenças que dispensam carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • AIDS;
  • Entre outras.

Como funciona a prorrogação?

Apesar de o auxílio-doença, por definição, ser um benefício temporário e não permanente, a lei não estabelece um limite fixo de vezes para solicitar a prorrogação.

O segurado que está em gozo do benefício e considera-se sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença pode solicitar a prorrogação.

O requerimento deve ocorrer nos últimos 15 dias do auxílio-doença, por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Após a solicitação da prorrogação, o INSS poderá analisar:

  • A continuação do benefício por incapacidade temporária;
  • A transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou
  • A concessão do Auxílio-Acidente (benefício para quem sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a capacidade para o trabalho).

MAS ATENÇÃO! Se o INSS concedeu o pedido de auxílio-doença por análise documental, o segurado não pode prorrogar o auxílio-doença utilizando o mesmo atestado médico. O segurado precisará solicitar um novo benefício caso o prazo concedido na análise documental se encerre.

Conversão:

O auxílio-doença se torna permanente quando a incapacidade do segurado deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, ou seja, sem previsão de recuperação ou sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Nessa situação, o INSS converte o benefício em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Esta transformação não ocorre de forma automática.

Para que a conversão ocorra, o beneficiário deve preencher os critérios:

  1. Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
  2. Haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão;
  3. Cumprir os demais requisitos de carência e qualidade de segurado.

Como funciona a perícia do INSS?

O perito, após avaliar as condições clínicas e físicas do segurado e a capacidade para o trabalho, poderá:

  • Identificar e sugerir a aposentadoria por invalidez;
  • Determinar a continuação do auxílio por incapacidade temporária.

A perícia avalia diversos critérios para determinar a incapacidade, como:

Lembrando que pode haver exames complementares (caso o perito entenda que eles são necessários para a formação da convicção quanto à incapacidade).

Após reunir toda documentação necessária (médica e pessoal), o segurado precisa agendar uma perícia médica no INSS:

  • Pelo telefone 135;
  • Pelo aplicativo Meu INSS (clicando em “benefício por incapacidade”).

MAS ATENÇÃO! O INSS e o CRAS orientam gratuitamente sobre os benefícios. Jamais o órgão público liga ou envia mensagens solicitando dados pessoais ou pagamentos para agilizar processos. Recuse e denuncie quem solicita pagamentos ou aceite promessas de aposentadoria garantida.

Ademais, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.

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