benefício CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 30 Apr 2025 23:29:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png benefício CLTs - TV Foco 32 32 Tchau, R$1518: Lei trabalhista em vigor garante pagamento supresa aos CLTs que trabalharam em 2023 https://tvfoco.uai.com.br/tchau-r1518-lei-trabalhista-traz-pagamento-supresa-aos-clts/ Wed, 30 Apr 2025 23:29:18 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2380860 É lei! Pagamento excelente chega aos trabalhadores CLTs que exerceram suas atividades no ano de 2025 É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale dizer, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para o empregado […]

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É lei! Pagamento excelente chega aos trabalhadores CLTs que exerceram suas atividades no ano de 2025

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale dizer, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para o empregado e empregador.

Em suma, uma lei trabalhista em vigor garante pagamento supresa aos trabalhadores CLTs que trabalharam em 2023. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Terra, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Lei trabalhista em vigor

Em suma, estamos se referindo aos pagamentos do abono salarial, PIS/PASEP, tiveram início no dia (17) de fevereiro, quando os nascidos em janeiro receberam. Ademais, os próximos devem ser os nascidos em maio e junho, que irão receber o abono a partir do dia (15) de maio.

Ademais, o benefício é pago a trabalhadores que receberam em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o ano de referência que, neste caso, é o de 2023.

Vale dizer que, os valores variam segundo a quantidade de meses trabalhados, com um valor máximo de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518. Ademais, para que o valor possa ser creditado, é preciso estar com os dados atualizados pelo empregador, que deve ser uma pessoa jurídica, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/e-Social.

Veja presentes que acompanham o PIS/PASEP (Foto: Divulgação)
PIS/PASEP é considerado por muitos um 14º salário (Foto: Divulgação/Internet)

Vale dizer que, os trabalhadores de iniciativa privada possuem direito ao PIS, pela Caixa. Ademais, servidores públicos possuem direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Os valores estarão disponíveis para saque até (29) de dezembro.

Afinal, quem pode receber o PIS/PASEP?

Em suma, para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir algumas condições, sendo elas:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep por no mínimo 5 anos;
  • Receber, no máximo, 2 salários mínimos de média salarial no ano de referência (para pagamentos em 2025, o ano considerado será 2023);
  • Ter trabalhado formalmente, no mínimo, 30 dias no ano considerado;
  • Estar com os dados atualizados pelo empregador, que deve ser uma pessoa jurídica, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/e-Social.
PIS/Pasep em 2025 já saiu! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br
PIS/Pasep – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Veja mais notícias sobre o PIS/PASEP CLICANDO AQUI.

Considerações finais

  • Pagamento do abono salarial (PIS/PASEP) de 2023 começou em (17) de fevereiro para nascidos em janeiro;
  • Próximos beneficiários (nascidos em maio e junho) receberão a partir de 15 de maio;
  • Benefício pago a quem recebeu até 2 salários mínimos mensais em 2023;
  • Valor varia conforme meses trabalhados, com teto de 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2024);
  • Dados devem estar atualizados na Rais/e-Social pelo empregador (pessoa jurídica).

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Além do salário e férias: Lei trabalhista garante +1 pagamento aos CLTs durante o descanso em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-pagamento-aos-clts-no-descanso-em-2025/ Wed, 30 Apr 2025 00:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2380085 +1 pagamento chega aos CLTs durante o descanso com lei trabalhista em vigor em 2025, além do salário e férias É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale dizer, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de […]

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+1 pagamento chega aos CLTs durante o descanso com lei trabalhista em vigor em 2025, além do salário e férias

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale dizer, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para o empregado e empregador.

As normas trabalhistas garantem uma série de benefícios aos trabalhadores, como é o caso do salário e férias. Todavia, +1 pagamento chega aos CLTs durante o descanso em 2025.

Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do pagamento avassalador durante a folga.

Terço das férias

Em suma, estamos se referindo ao terço das férias. Ele é um pagamento adicional concedido ao trabalhador, equivalente a um terço (1/3) da remuneração mensal.

Ademais, de forma simples, o valor é calculado dividindo o salário por três e adicionando o montante ao valor das férias que o trabalhador possui direito. Mesmo o adicional sendo mais popular atualmente, ele nem sempre existiu.

LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO
LEI TRABALHISTA – MONTAGEM: TVFOCO

Implantação do benefício

O 1/3 de férias, apenas a partir da Constituição Federal de 1988, passou a ser implementado de forma obrigatória.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”, enfatiza a Constituição Federal de 1988.

Afinal, quando o terço de férias deve ser pago?

Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, o trabalhador pode receber 30 dias de férias. A mesma regra ainda se aplica ao servidor público, independentemente da autarquia, do regime jurídico, do plano de carreira e da área de atuação.

Ademais, em ambos os casos, a empresa deve pagar o terço de férias juntamente com a remuneração de férias e/ou o abono referente ao mesmo período. Segundo o Artigo 145 da CLT, o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

Vale dizer que, a legislação crava que todo trabalhador que atua na área urbana ou rural, esfera pública ou privada, possui direito às férias e ao adicional associado.

É importante mencionar também que, a empresa só pode conceder o adicional de ⅓ de férias e o período de recesso depois do trabalhador completar o período aquisitivo e o empregador cumprir o período concessivo.

Lei trabalhista chega com +1 benefício aos CLTs - Montagem TVFOCO
Lei trabalhista chega com +1 benefício aos CLTs – Montagem TV FOCO

Considerações finais

  • Trabalhadores CLT têm direito ao terço constitucional de férias desde 1988;
  • Benefício equivale a 1/3 do salário mensal, somado ao valor das férias;
  • Pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de férias (Art. 145 da CLT);
  • Direito vale após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) na mesma empresa;
  • Empresas devem respeitar tanto o período aquisitivo quanto concessivo;
  • Servidores públicos também têm direito, independente de regime ou carreira;
  • Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XVII) garante esse direito trabalhista.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são os direitos de CLT?

Ademais, os direitos dos trabalhadores variam segundo o país e a legislação trabalhista local. Mas, em geral, incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, benefícios como férias remuneradas e licença médica, segurança no local de trabalho, proteção contra discriminação e assédio, entre outros

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Além do salário, VR e VT: Lei trabalhista em vigor em 2025 obriga +1 pagamento de empresas aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/alem-do-salario-lei-trabalhista-obriga-1-pagamento-aos-clts/ Fri, 18 Apr 2025 01:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2373822 Lei trabalhista em vigor em 2025, crava +1 pagamento que chega aos CLTs além do salário, vale-transporte e vale-refeição É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são essenciais para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025, crava +1 pagamento que chega aos CLTs além do salário, vale-transporte e vale-refeição

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são essenciais para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.

Todavia, assim como existem direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Dessa forma, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTO TEL, destaca uma lei trabalhista em vigor em 2025 que obriga +1 pagamento de empresas aos CLTs.

Lei trabalhista em vigor

Legalmente, o trabalhador CLT possui uma série de benefícios obrigatórios por lei, como salário, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, vale-transporte, vale-refeição e muitos outros.

Porém, além desses benefícios, existe outra garantia de pagamento. Ademais, estamos falando do chamado abono indenizatório, que apesar de ser considerado um benefício por alguns, é na realidade uma indenização.

Abono indenizatório está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho - Foto: Montagem
Abono indenizatório está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho – Foto: Montagem

Afinal, o que é o abono indenizatório?

Em suma, no caso do abono indenizatório, pode-se dizer que ele é pago para reparar alguma perda de direito do trabalhador, motivo que torna esse abono uma indenização e não um benefício. O mesmo é oferecido como forma de retribuição para o funcionário, para ele não ser prejudicado.

Além disso, para facilitar o entendimento sobre o que é o abono indenizatório, pode-se citar a venda de férias. No momento que o empregador e empregado negocia previamente até 10 dias do descanso remunerado e acordam a venda desse período de férias, o valor que a empresa paga ao trabalhador é considerado um abono indenizatório.

Está na lei

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevê o abono indenizatório e determina que as empresas o paguem em parcela única sempre que possível. A legislação classifica sua natureza como jurídica e proíbe que empregadores o considerem como benefício ou o incorporem ao salário do trabalhador.

Ademais, a Lei n.º 8.852, de fevereiro de 1994, também cita a necessidade de retribuição pecuniária quando vencimentos básicos e outras retribuições estiverem em atraso. Assim, é essencial os CLTs terem ciência de todas as regras envolvendo o pagamento do abono.

Lei trabalhista com 50% de salário a mais para CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei trabalhista atinge CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Considerações finais

  • Uma lei trabalhista em vigor em 2025, obriga empresas a garantir +1 pagamento adicional aos funcionários CLT: o abono indenizatório;
  • Ele é uma compensação financeira por perda de direitos, não um benefício opcional;
  • Exemplo comum ocorre na venda de até 10 dias de férias, quando o valor pago ao trabalhador caracteriza-se como abono;
  • Assim, os trabalhadores precisam conhecer esse direito para garantir recebimento correto quando aplicável.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser um CLT?

A contratação via CLT garante ao trabalhador um emprego formal com carteira assinada. A legislação trabalhista assegura a ele os principais benefícios, como FGTS, INSS, décimo terceiro salário, férias remuneradas e jornada de trabalho de até 8 horas diárias, além de outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

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Menos 25% do salário: Lei trabalhista em vigor na era Lula libera corte no pagamento dos CLTs com 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/menos-25-do-salario-lei-trabalhista-em-vigor-na-era-lula-libera-corte-no-pagamento-dos-clts-com-1-atitude/ Wed, 12 Mar 2025 23:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2351017 É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos na legislação em vigor na era Lula que libera corte no pagamento O salário de um trabalhador CLT, sem sombra de dúvidas, é a principal força para o mesmo estar ali exercendo determinada atividade. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o salário como a contraprestação […]

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É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos na legislação em vigor na era Lula que libera corte no pagamento

O salário de um trabalhador CLT, sem sombra de dúvidas, é a principal força para o mesmo estar ali exercendo determinada atividade. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o salário como a contraprestação que o empregador paga ao trabalhador e prevê regras no artigo 457 e no 459.

De qualquer forma, todos desejam receber sempre o maior salário possível para exercer determinadas funções. Além disso, vale dizer ainda que, quando o termo reajuste salarial surge em uma empresa, é comum imaginar que os funcionários receberão um aumento no benefício.

Todavia, o que nem todos imaginam é que esse ajuste também pode significar a redução do salário. O intuito é manter o número de funcionários mesmo diante de situações de fragilidade econômica.

Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal G1, traz à tona maiores detalhes a respeito de uma lei trabalhista em vigor na era Lula (PT) que libera corte no pagamento dos CLTs com 1 atitude.

Redução salarial

Ademais, a redução salarial se trata da prática de diminuir temporariamente a remuneração dos trabalhadores. Vale dizer que, a medida é autorizada pela legislação brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, segundo prescrito no artigo 7º, de acordo com o advogado Maurício Corrêa da Veiga.

CLTs em festa com notícia do 13° salário (Foto: Montagem)
Virada é confirmada no salário de CLTs (Foto: Montagem)

Apesar disso, é importante mencionar que a redução salarial só é permitida por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho, na qual empregadores e sindicatos fazem um acordo.

“A legislação autoriza esse tipo de negociação por entender que o sindicato, além de ser o representante dos empregados, tem força para negociar outros benefícios para fazerem frente a essa redução”, diz a advogada e mestre em direito do trabalho, Priscila Soeiro Moreira.

1 atitude para redução salarial

A redução é autorizada a empregadores que comprovarem, juridicamente, que passam por instabilidade econômica. No período da pandemia da Covid-19, as normas acabaram sendo editadas e passaram a autorizar também a redução pela diminuição da jornada de trabalho.

“A situação da pandemia foi uma peculiaridade, mas mesmo depois de passado esse período é possível fazer a redução salarial (através da diminuição do expediente) desde que acordada por negociação coletiva”, destaca Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista.

Máximo de desconto

Ainda segundo o portal g1, a legislação do Brasil possibilita a baixa de até 25% na remuneração dos trabalhadores. Todavia, esse percentual pode ser elevado, caso exista uma negociação com o sindicato.

É importante enfatizar ainda que, até quem recebe o salário-mínimo pode ser atingido, apesar da Constituição Federal estipular que o valor não pode ser reduzido. “Na negociação, esses empregados poderiam ter um trato diferenciado, recebendo, por exemplo, algum benefício a mais ou maior que outros”, completa a advogada Priscila.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante maior vitória aos CLTs - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor em 2025 garante maior vitória aos CLTs – Foto: Montagem

No caso dos salários acima de R$ 15,5 mil, o empregador pode baixá-los fora do acordo coletivo, que o sindicato e o empregador realizam.

Redução temporária

Ademais, o período da baixa no salário do CLT depende da situação estabelecida entre as partes (empresa e sindicato). Depois do prazo estipulado, a realidade contratual volta a ser a de antes da negociação.

Todavia, é importante mencionar que um acordo coletivo não pode durar mais que dois anos. Se as partes não firmarem um novo acordo nos mesmos termos depois desse prazo, a negociação perde vigência.

Real seguirá a todo vapor no Brasil (Reprodução: Canva)
Lei trabalhista em vigor na era Lula libera corte no pagamento dos CLTs (Reprodução: Canva)

Considerações finais

  • A CLT define o salário como contraprestação paga pelo empregador e estabelece regras nos artigos 457 e 459;
  • Muitos não sabem, mas, a redução salarial é uma prática legal no Brasil, autorizada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 7º);
  • Ademais, empregadores e sindicatos negociam a Convenção Coletiva de Trabalho, que é o meio pelo qual só podem permiti-la;
  • Empregadores devem comprovar instabilidade econômica para justificar a redução salarial;
  • A legislação permite cortes de até 25% no salário, podendo ser maior com acordo sindical.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser um CLT?

Para quem tem contrato sob o regime CLT significa que tem um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.

Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

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Menos de 8h de trabalho por dia e extra de 20% no salário: Lei trabalhista em vigor traz 2 vitórias a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/menos-de-8h-por-dia-e-extra-de-20-lei-traz-2-vitorias-a-clts/ Wed, 22 Jan 2025 00:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2324423 Lei trabalhista traz melhor notícia aos CLTs com extra no salário de 20% e jornada de trabalho menor que 8 horas diárias Os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas, visando criar […]

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Lei trabalhista traz melhor notícia aos CLTs com extra no salário de 20% e jornada de trabalho menor que 8 horas diárias

Os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas, visando criar o melhor vínculo entra empregador e empregado.

E por falar em leis, uma norma garantida aos trabalhadores, em vigor neste ano de 2025, garante duas vitórias excelentes. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Afinal, de qual lei estamos falando?

Em suma, a lei em questão se trata do adicional noturno, benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna. Na folha de pagamento, os empregados que cumprem essa carga horária ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.

Vale dizer que, muitos acabam confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.

Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 aos CLTs – Foto: Internet

Início do adicional noturno

Em suma, o início da contagem do benefício depende de qual categoria de trabalho o CLT está exercendo. Veja os exemplos a seguir:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Profissões

Assim, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, que devem receber o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, destaca a lei.

Porcentagem

Diante dessa situação, a pergunta que não quer calar se refere ao percentual que o trabalhador noturno possui direito. Ademais, para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.

Por sua vez, para trabalhadores rurais, o número sobe para 25%. É importante mencionar que, o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 e extra de 20% no salário – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • Adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição para quem trabalha no período noturno;
  • Porcentagem do adicional: Para trabalhadores urbanos o mínimo é de 20% sobre o salário diurno, já para os rurais, o percentual sobe para 25%;
  • Possíveis variações: O valor do adicional pode variar conforme a convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

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    120 dias de folga e benefício garantido pelo INSS: Lei em vigor na era Lula traz 2 vitórias à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/120-dias-de-folga-e-beneficio-do-inss-2-vitorias-a-lista-de-clts/ Wed, 08 Jan 2025 03:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2316700 Excelente notícia aos CLTs com 120 dias de folga garantido e mais um benefício chegando pelo INSS; confira os detalhes Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. Ademais, a existência das normas são essenciais para que […]

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    Excelente notícia aos CLTs com 120 dias de folga garantido e mais um benefício chegando pelo INSS; confira os detalhes

    Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. Ademais, a existência das normas são essenciais para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

    E por falar no assunto, uma lei em vigor na era Lula (PT), traz nada menos que duas vitórias à lista de CLTs, sendo elas nada menos que 120 dias de folga e benefício garantido pelo INSS. Assim o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do GOV, portal oficial do Governo Federal, traz à tona maiores detalhes.

    120 dias de folga

    Em suma, a grande realidade é que às mães que trabalham como CLTs e deram à luz ou realizaram uma adoção, possuem direito à licença-maternidade. Além disso, existe o não prejuízo no salário, com a garantia de poderem se afastar das atividades no trabalho por até 120 dias.

    No caso de adoção, o prazo de 120 dias passa a ser contado a partir do momento que a criança adotada chega na casa da sua nova família. Dessa forma, o art. 392 da CLT explica todos os detalhes.

    Lei trabalhista traz maior terror em 2025 e acaba com a folga de CLTs - Foto: Internet
    Lei trabalhista traz 120 dias de folga a CLTs – Foto: Internet

    “Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, destaca o trecho.

    Prazo

    Já no caso de adoção, o prazo de 120 dias passa a valer a partir do momento que a criança chega na casa da nova família. Assim, o art. 392 da CLT explica todos os detalhes. “Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, relata.

    Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, existe uma extensão da licença. Assim, as mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito ao benefício.

    Ademais, existe ainda a licença-paternidade. Por sua vez, a mesma possibilita que o pai se ausente do trabalho por pelo menos 1 semana, não havendo descontos na remuneração, de acordo com o que está previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.

    Benefício INSS

    Diante do afastamento, existe ainda o salário-maternidade. Em síntese, o serviço é para pedir benefício a pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Vale dizer que, o atendimento do serviço será feito à distância, não sendo necessário comparecer presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

    O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser pedido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991). Ademais, caberá a concessão do salário-maternidade a somente um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.

    Assim, existindo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

    http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
    Benefício do INSS para salvar CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

    Considerações finais

    • 120 Dias de Folga é garantido as mães CLTs com licença-maternidade de 120 dias, com salário garantido. No caso de adoção, o prazo começa quando a criança chega à nova casa;
    • Pais têm direito a uma semana de licença-paternidade, sem desconto no salário;
    • Em suma, o salário-maternidade é concedido a quem se afastar por nascimento, aborto não criminoso ou adoção, com pedido online. Microempreendedores individuais solicitam diretamente ao INSS.

    Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

    Quais são os benefícios da CLT para o trabalhador?

    Em suma, o trabalhador têm à disposição uma série de benefícios da CLT, a partir desta contribuição. Ademais, são eles: auxílio-doença, aposentadoria, salário-família, pensão por morte, etc. A Lei n.º 8.213 destaca a importância da Previdência Social, em seu art.

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    Reajuste histórico no salário e 60 dias de folga extras: Lei trabalhista em vigor traz 2 vitórias a CLTs em 2024 https://tvfoco.uai.com.br/reajuste-no-salario-e-60-dias-de-folga-2-vitorias-a-clts-em-2024/ Fri, 20 Dec 2024 23:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2307875 Excelente notícia aos CLTs! Lei trabalhista garante nada menos que duas vitórias avassaladoras ainda em 2024; confira os detalhes Os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas tem por principal objetivo criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas. […]

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    Excelente notícia aos CLTs! Lei trabalhista garante nada menos que duas vitórias avassaladoras ainda em 2024; confira os detalhes

    Os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas tem por principal objetivo criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.

    É importante mencionar ainda que, por meio das leis trabalhistas é garantido condições de trabalho mais justas, possuindo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

    Diante disso, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona duas vitórias garantidas aos CLTs, graças a norma decretada na lei.

    Reajuste histórico

    Ademais, a primeira vitória chega depois de algumas mudanças na licença-maternidade. Em síntese, o benefício se trata de um período de afastamento do trabalho que a mulher tem direito para dar à luz, adotar uma criança, sofrer um aborto não criminoso ou ter a guarda judicial de uma criança para fins de adoção.

    Assim, durante o período, a trabalhadora é contemplada como o salário-maternidade, que nada mais é que um montante previdenciário. Segundo a fonte, a principal mudança da licença-maternidade foi feita pelo STF, relacionada à contribuição previdenciária dessas mulheres.

    http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
    Salário-maternidade (Reprodução: Internet)

    Dessa forma, o Supremo bateu o martelo e cravou que, para obter a licença-maternidade não é mais preciso ter ao menos dez contribuições para a Previdência Social. Os detalhes estão previstos na Lei 11.770.

    A decisão do STF concede o benefício da licença-maternidade para mulheres que tenham feito ao menos uma contribuição mensal. Além disso, existem outros ajustes recentes da licença relacionados ao tempo.

    Ademais, o pagamento chega em um momento de fragilidade e é recebido com muito entusiasmo por quem realmente necessita, sendo considerado um reajuste histórico nos ganhos mensais.

    Folga de 60 dias

    Ademais, a folga com mais de 60 dias chega ao mesmo grupo. O fato é que, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, é possível prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.

    Ademais, o STF decidiu conceder o benefício da licença-maternidade a qualquer mulher que tenha realizado ao menos uma contribuição mensal. Outros ajustes recentes da licença-maternidade estão relacionados ao tempo. Os detalhes estão previstos na Lei 11.770.

    Lei trabalhista garante salario maior e multa pesada (Reprodução: Montagem TV Foco)
    Lei trabalhista e vitória aos CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

    Agora, as mães podem escolher entre diferentes modelos de licença:

    • 180 dias com salário integral;
    • 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
    • 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.

    Considerações finais

    • Duas vitórias chegam aos CLTs pela lei trabalhista;
    • Em suma, a primeira se trata do direito ao benefício de licença-maternidade (salário que chegam como reajuste histórico) garantida às mulheres para dar à luz, adotar, sofrer um aborto não criminoso ou ter a guarda judicial de uma criança para fins de adoção;
    • Por sua vez, a segunda vitória é a folga prolongada nesse período;
    • Ademais, as normas chegam para garantir um trabalho para mais junto para todos.

    Veja mais notícias sobre os CLTs CLICANDO AQUI.

    O que é ser uma pessoa CLT?

    Em suma, um contrato efetivo CLT ou a efetivação garantem diversos direitos pela CLT, a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) e o trabalho como funcionário fixo, e não temporário, na empresa.

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