benefícios trabalhistas - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 19 Oct 2025 23:34:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png benefícios trabalhistas - TV Foco 32 32 Meu FGTS pode ser cortado? Descubra o que a lei trabalhista diz https://tvfoco.uai.com.br/meu-fgts-pode-ser-cortado-descubra-o-que-a-lei-trabalhista-diz/ Sun, 19 Oct 2025 23:34:36 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2500080 Você pode perder o FGTS? Entenda se a lei permite o corte ou suspensão do benefício e fique por dentro dos direitos trabalhistas O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada no Brasil. Criado para proteger os celetistas em caso de demissão sem justa […]

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Você pode perder o FGTS? Entenda se a lei permite o corte ou suspensão do benefício e fique por dentro dos direitos trabalhistas

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada no Brasil. Criado para proteger os celetistas em caso de demissão sem justa causa, o benefício funciona como uma poupança obrigatória que todo CLT tem direito.

Todos os meses os empregadores devem depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma espécie de poupança gerada pela Caixa. Mas será que o trabalhador pode perder o FGTS? A lei trabalhista em vigor no nosso país permite o corte ou suspensão desse benefício?

A seguir, vamos destrinchar tudo o que você precisa saber sobre o FGTS e responder essa questão que muitos se fazem quando sabem que precisarão sacar o benefício. As informações são do portal JusBrasil e todas baseadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Fundo de Garantia pode ser cortado?

O valor depositado na conta do FGTS automaticamente pertence ao CLT. Dessa forma, esse valor não pode ser retirado por nenhuma outra pessoa, nem mesmo o empregador. Em resumo, não existe nenhuma possibilidade do benefício ser cortado ou do trabalhador perder o dinheiro que está na conta.

De acordo com a CLT, o trabalhador pode perder sim o direito ao SAQUE do FGTS. Contudo, ele NUNCA vai perder o direito do dinheiro. Por mais que momentaneamente o valor não possa acabar sendo retirado da conta, ele pertence ao trabalhador, e isso está respaldado na legislação.

Sendo assim, vale frisar que o FGTS NÃO pode ser cortado, em hipótese alguma. O que acontece é em situações de demissão por justa causa, por exemplo, o CLT perde o direito de sacar o valor naquele momento, mas isso não significa que ele nunca mais poderá sacar.

Além disso, vale destacar que se o empregador deixar de fazer os depósitos do FGTS, ele está descumprindo uma obrigação trabalhista e pode acabar sendo multado, além de ter que pagar o valor em atraso com juros e correção monetária.

Como sacar o FGTS?

O trabalhador pode fazer o processo de liberação do saque totalmente online pelo aplicativo do FGTS. Se o empregador já informou a dispensa sem justa causa, o valor acaba sendo creditado automaticamente em até cinco dias úteis na conta bancária cadastrada no aplicativo.

Caso ainda não tenha informado sua conta bancária, é preciso cadastrar para receber os valores. O procedimento é simples e feito em poucos minutos. Agora, veja como cadastrar a sua conta no app e como acompanhar o andamento do saque:

  • Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Solicite seu saque 100% digital”;
  • Confira as contas liberadas para saque;
  • Em seguida, escolha a opção “Creditar em conta” e cadastre uma conta de sua titularidade, em qualquer banco;
  • Para acompanhar o andamento do saque, no app FGTS, clique em “Saques” no menu inferior;
  • Selecione “Acompanhar saques”;
  • Veja o status da conta FGTS liberada e acompanhe os detalhes do crédito.

Por fim, CLIQUE AQUI e confira todas as últimas notícias envolvendo o FGTS.

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Como os CLTS estão garantindo mais de R$2 mil além do salário em 2025? Veja o que lei diz https://tvfoco.uai.com.br/clts-garantem-mais-r2mil-alem-salario/ Mon, 11 Aug 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469154 Em 2025, trabalhadores com carteira assinada podem sacar até R$ 2 mil extras; Saiba como funciona, quem tem direito e o calendário oficial para garantir o benefício E neste ano de 2025, alguns trabalhadores sob o regime da carteira assinada (CLT) garantem mais de R$ 2 mil além do salário, graças ao saque-aniversário do FGTS. […]

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Em 2025, trabalhadores com carteira assinada podem sacar até R$ 2 mil extras; Saiba como funciona, quem tem direito e o calendário oficial para garantir o benefício

E neste ano de 2025, alguns trabalhadores sob o regime da carteira assinada (CLT) garantem mais de R$ 2 mil além do salário, graças ao saque-aniversário do FGTS. Mas o que a lei diz sobre esse benefício?

De acordo com os dados oficiais da CAIXA, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, sem precisar esperar a demissão para acessar o dinheiro.

No entanto, o valor disponível depende do saldo e da faixa de alíquota vigente. Essa opção foi criada através da Lei nº 13.932/19, em 2019 com o principal objetivo de movimentar a economia e dar mais autonomia para que o trabalhador use o recurso em situações que achar necessário como:

  • Contas extras;
  • Projetos futuros;
  • Viagens
  • E até mesmo investimentos.

Alíquotas do saque-aniversário para 2025:

No entanto, os saques respeitam uma alíquota de acordo com os rendimentos; Veja abaixo:

  • Saldo até R$ 500: Pode sacar 50% do saldo, sem valor adicional;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900.

Calendário oficial de saque-aniversário 2025

Conforme todos os anos anteriores, o calendário oficial de saque para 2025 segue o mês de nascimento do trabalhador, com prazos para realizar o saque no período determinado; Veja as próximas datas para pagamento ainda neste ano:

  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto EM ANDAMENTO
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro EM BREVE
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Novembro: 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
  • Dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

Quem pode sacar o saque-aniversário?

Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode optar pelo saque-aniversário.

No entanto, para isso, é necessário aderir voluntariamente à modalidade pelo aplicativo ou site da Caixa.

MAS ATENÇÃO: Em caso de demissão sem justa causa, há bloqueio no saldo total do FGTS. Além disso, deve-se aguardar dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão, portanto, opte pela modalidade com responsabilidade.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Conforme mencionamos acima, para solicitar o saque, o trabalhador deve fazer a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.

Depois de optar por essa modalidade, poderá sacar anualmente o valor disponível conforme seu saldo e faixa:

  • Primeiramente, o usuário deve acessar o app FGTS;
  • Em seguida, confirme o valor disponível;
  • Informe uma conta bancária para o depósito;
  • Receba o dinheiro em até cinco dias úteis.

Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.

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14º, 15º e viagens de graça: Medida trabalhista comunica quem está liberado a garantir 3 benefícios https://tvfoco.uai.com.br/14o-15o-medida-revela-clts-garantem-3-beneficios/ Fri, 08 Aug 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2468106 Descubra a categoria de trabalhadores que recebe 14º, 15º salário e benefícios exclusivos como viagens e ceias pagas; Saiba como garantir esses direitos extras As leis trabalhistas sempre garantiram que os trabalhadores tivessem um mínimo de dignidade nas empresas em que atuam – e isso é incontestável. O 13º salário, férias remuneradas e descanso semanal […]

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Descubra a categoria de trabalhadores que recebe 14º, 15º salário e benefícios exclusivos como viagens e ceias pagas; Saiba como garantir esses direitos extras

As leis trabalhistas sempre garantiram que os trabalhadores tivessem um mínimo de dignidade nas empresas em que atuam – e isso é incontestável. O 13º salário, férias remuneradas e descanso semanal remunerado são conquistas históricas da luta da classe trabalhadora no Brasil.

Mas você sabia que existe um grupo que vai muito além disso? Isso porque o mesmo recebe 14º, 15º salários e, em alguns casos, até mesmo viagens inteiramente pagas para destinos nacionais e internacionais.

Essa modalidade, a qual é feita por meio de uma medida trabalhista, é conhecida informalmente como CLT Premium e cresce cada vez mais no país, despertando a curiosidade e uma pergunta que não quer calar: “Afinal, como garantir uma vaga e desfrutar desses três benefícios tão generosos?”.

O que é CLT Premium?

Embora o termo “CLT Premium” não esteja na lei, ele serve para identificar trabalhadores com contrato formal que recebem pacotes de benefícios muito acima da média nacional.

Esses privilégios não estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, mas se tornam obrigatórios diante das medidas trabalhistas adotadas por empresas quando os mesmos são registrados em acordos ou convenções coletivas com sindicatos da categoria.

Em suma, essa prática tem se consolidado como estratégia para reter talentos, aumentar a produtividade e reforçar a imagem corporativa.

E vamos combinar que, em um mercado competitivo, empresas que oferecem vantagens exclusivas se destacam na atração de profissionais qualificados e reduzem a rotatividade.

Por que existem 14º e 15º salários?

Conforme destacamos acima, o pagamento de salários extras, como 14º e 15º, não é uma obrigação legal no Brasil.

Ele surge de negociações entre empresas e sindicatos, geralmente atrelado a metas de produtividade, resultados financeiros positivos ou políticas internas de valorização.

Sendo assim, essas empresas adotam essa prática para:

  • Premiar desempenho coletivo: Quando a equipe atinge ou supera metas anuais.
  • Redistribuir lucros: Em anos de faturamento elevado, parte dos ganhos é repassada aos funcionários.
  • Incentivar permanência: Salários extras são pagos em datas estratégicas, reduzindo a chance de demissões voluntárias.

Em algumas cooperativas financeiras, por exemplo, o 14º costuma vir em duas parcelas:

  • Abril e junho;
  • E o 15º em agosto e dezembro, funcionando como reforço de renda distribuído ao longo do ano.

Quais são as outras vantagens comuns?

Além dos pagamentos extras, algumas empresas ainda oferecem:

  • Viagens com tudo pago: Consultorias e empresas de tecnologia chegam a levar todos os colaboradores para resorts, cruzeiros e destinos internacionais, como forma de reconhecimento.
  • Presentes e cestas especiais: Algumas organizações entregam kits sofisticados de fim de ano, com malas de bordo, baús, coolers personalizados, aves natalinas, vinhos e cartões-presente para filhos.
  • Realização de sonhos pessoais: Companhias criam programas para atender pedidos especiais dos funcionários, como festas de casamento, reformas de casa e tratamentos de saúde.
  • Eventos e confraternizações exclusivas: Ceias completas, festas temáticas e eventos culturais fazem parte da rotina de valorização, fortalecendo a cultura organizacional.

Como se tornar um CLT Premium?

Não existe uma fórmula ultra-secreta ou profissão exclusiva para se enquadrar nessa categoria, mas há setores onde ela é mais frequente: logística, transporte, finanças, consultoria, indústria farmacêutica e indústria de máquinas.

Portanto, para aumentar as chances de conquistar uma vaga, o candidato deve:

  • Pesquisar empresas com histórico de acordos coletivos robustos.
  • Consultar sindicatos para conhecer benefícios extras da categoria.
  • Investir em certificações e habilidades técnicas valorizadas no setor.
  • Demonstrar competências comportamentais alinhadas à cultura da empresa.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.

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