carga horária de trabalho - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 16 Oct 2025 21:06:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png carga horária de trabalho - TV Foco 32 32 Nada de 8h: Lei trabalhista comunica quem está liberado a trabalhar só 6h por dia https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-8h-lei-trabalhista-libera-trabalhar-so-6h-por-dia/ Fri, 17 Oct 2025 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499176 Lei trabalhista muda rotina do trabalhador e define quem poderá cumprir apenas seis horas diárias de trabalho A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, desde sua criação em 1943, tem sido um alicerce para as relações laborais no país. Porém, com o tempo, adaptações foram necessárias para atender às mudanças econômicas e sociais. Uma […]

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Lei trabalhista muda rotina do trabalhador e define quem poderá cumprir apenas seis horas diárias de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, desde sua criação em 1943, tem sido um alicerce para as relações laborais no país. Porém, com o tempo, adaptações foram necessárias para atender às mudanças econômicas e sociais.

Uma dessas adaptações ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu o artigo 58-A, estabelecendo o regime de tempo parcial. Esse regime permite jornadas de trabalho inferiores às tradicionais 8 horas diárias, oferecendo flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução)

Com isso, o artigo 58-A da CLT define o trabalho em regime de tempo parcial como aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou até vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Essa distinção é crucial, pois determina os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Para que essa jornada seja implementada, é necessário um acordo individual ou coletivo, conforme o §2º do referido artigo.

No entanto, uma característica marcante da jornada de 6 horas é o intervalo intrajornada. De acordo com o artigo 71 da CLT, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de 15 minutos. Esse intervalo não é computado na duração do trabalho, sendo considerado um direito do trabalhador para garantir sua saúde e bem-estar durante o expediente.

Como fica o trabalho para quem trabalha apenas 6 horas diárias?

Em relação à remuneração, o salário do trabalhador em jornada de 6 horas é proporcional ao de um empregado que exerce a mesma função em jornada de 8 horas. Ou seja, o valor pago será menor, mas diretamente proporcional ao tempo trabalhado.

Porém, apesar disso, o trabalhador mantém direito a adicionais como noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e descanso semanal remunerado, conforme previsto na CLT.

Além disso, a possibilidade de realizar horas extras também varia conforme a carga horária semanal. Empregadores não permitem horas extras para jornadas de até 30 horas semanais. Para jornadas de até 26 horas semanais, empregadores permitem o acréscimo de até 6 horas extras por semana, desde que acordem previamente com o trabalhador. Eles devem remunerar essas horas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal ou compensá-las por meio de banco de horas.

Em relação às férias, a Reforma Trabalhista também trouxe mudanças significativas. Antes de 2017, trabalhadores com jornada de 6 horas diárias tinham direito a apenas 18 dias de férias. Com a alteração, passaram a ter direito a 30 dias de férias, assim como os demais trabalhadores, podendo usufruí-las de forma fracionada, conforme acordado com o empregador.

Por fim, é importante ressaltar que a adoção da jornada de 6 horas não é obrigatória para todas as empresas. Ela deve ser uma escolha estratégica, considerando as necessidades do negócio e o perfil dos colaboradores. Além disso, qualquer alteração na jornada de trabalho deve ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva, garantindo a legalidade e a transparência do processo.

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Nada 8h diárias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 atitudes que reduzem carga horária de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-4-atitudes-que-reduzem-carga-horaria-clts/ Fri, 10 Oct 2025 22:50:23 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496996 Existem 4 situações que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem reduzir a jornada de trabalho dos CLTs. Confira os detalhes A CLT prevê todos os direitos, deveres e obrigações dos trabalhadores de carteira assinada, inclusive no que tange à carga horária de trabalho. Inclusive, a jornada máxima prevista na lei […]

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Existem 4 situações que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem reduzir a jornada de trabalho dos CLTs. Confira os detalhes

A CLT prevê todos os direitos, deveres e obrigações dos trabalhadores de carteira assinada, inclusive no que tange à carga horária de trabalho. Inclusive, a jornada máxima prevista na lei é de 8h diárias, podendo chegar a 44h semanais. Contudo, alguns trabalhadores podem ter a carga horária reduzida.

Acontece que quatro situações, conforme a legislação brasileira, podem gerar uma redução da carga horária. Aliás, essa jornada diferenciada visa adaptar as condições de trabalho às necessidades econômicas das empresas, atreladas ao bem-estar dos trabalhadores.

A Constituição Federal, a CLT e a Reforma Trabalhista de 2017 dispõe sobre as formas de redução da jornada de trabalho. A seguir, vamos falar sobre essas possibilidades e quais CLTs podem contar com esse benefício. Fique atento e veja se você tem direito uma carga reduzida.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)

Criado durante a pandemia, o programa BEm continua sendo usado na redução da jornada. Ele permite que o trabalhador tenha o tempo de trabalho e o salário reduzidos, com parte da renda compensada pelo governo. Essa medida ajudou a manter empregos e pode ser usada em períodos de dificuldade econômica, com prazo de até 120 dias para ajustes na jornada.

Acordos coletivos e individuais

Outra forma de reduzir as horas de trabalho é por meio de acordos. No caso dos acordos coletivos, a negociação é feita entre empresas e sindicatos da categoria, levando em conta as necessidades de cada setor.

Já os acordos individuais são feitos diretamente entre o empregador e o empregado, respeitando os limites legais. Um exemplo é o banco de horas, que permite compensar o tempo trabalhado dentro de um período de até 6 meses.

Jornada reduzida prevista na CLT

Por fim, a própria CLT também permite que o trabalhador acabe sendo contratado em regime de jornada reduzida. Nessa modalidade, o número de horas semanais é menor, e o salário é proporcional. Assim, essa opção é ideal para quem busca mais flexibilidade ou precisa conciliar o trabalho com estudos e cuidados pessoais.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nada de 1h de almoço e 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 sentenças aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-1h-de-almoco-e-1-lei-trabalhista-traz-2-regras-aos-clts/ Wed, 08 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496181 A CLT fixa todas as regras trabalhistas no Brasil. Aliás, duas sentenças envolvendo o horário de almoço e jornada de trabalho atinge os CLTs A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações entre trabalhadores de carteira assinada (CLTs) e os patrões no Brasil. Criada em 1943, ela […]

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A CLT fixa todas as regras trabalhistas no Brasil. Aliás, duas sentenças envolvendo o horário de almoço e jornada de trabalho atinge os CLTs

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações entre trabalhadores de carteira assinada (CLTs) e os patrões no Brasil. Criada em 1943, ela segue em vigor até hoje, em 2025, e segue sendo a base que garante os direitos e deveres dos trabalhadores.

Mesmo após diversas atualizações, a lei ainda causa muitas dúvidas. Inclusive, pontos sobre o horários de almoço e a jornada de trabalho são duas questões que chamam a atenção de milhares de CLTs. Acontece que muitos trabalhadores não possuem as 1h de pausa e também devem ter a jornada de trabalho reduzida.

A seguir, confira tudo em detalhes e fique por dentro das regras e direitos que os trabalhadores brasileiros possuem garantidos pela CLT. Veja se você está cumprindo os requisitos e se está perdendo algum direito no seu trabalho.

O que diz a CLT sobre o horário de almoço?

De acordo com o artigo 71 da CLT, todo trabalhador que cumpre jornada superior a 4 horas diárias tem direito a um intervalo. No caso de quem trabalha mais de 6 horas por dia, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Já os profissionais com jornada entre 4 e 6 horas diárias têm direito a uma pausa de 15 minutos.

Porém, a Reforma Trabalhista de 2017, estabelecida pela Lei Federal nº 13.467/17, trouxe uma possibilidade de flexibilização. Ela permite que o tempo de almoço seja reduzido para 30 minutos, desde que essa mudança seja formalmente negociada entre empresa e sindicato, por meio de acordo ou convenção coletiva.

Ou seja, não é que o trabalhador perdeu o direito ao intervalo, mas sim que o tempo mínimo pode ser reduzido, desde que exista um consenso formal. Essa regra foi criada para adequar a rotina de alguns setores que preferem encurtar o almoço em troca de sair mais cedo, por exemplo.

Jornada de 8 horas nem sempre é obrigatória

Outro ponto que gera dúvidas é a jornada de 8 horas diárias, padrão adotado pela maioria dos contratos CLT. A lei, entretanto, abre exceções para algumas categorias e horários de trabalho, especialmente os trabalhadores noturnos.

O trabalho noturno é aquele realizado em horários específicos, definidos de acordo com a atividade:

  • Atividades urbanas: das 22h às 5h (7 horas de trabalho)
  • Atividades rurais de lavoura: das 21h às 5h (8 horas)
  • Atividades rurais de pecuária: das 20h às 4h (8 horas)

Nesses casos, mesmo com jornada reduzida, o empregado recebe o mesmo salário de quem trabalha 8 horas durante o dia, além de um adicional noturno, que compensa o esforço e o desgaste físico e mental do trabalho em horários de descanso.

Profissões como porteiros, vigilantes, médicos, policiais e bombeiros são exemplos de categorias que podem receber esse benefício, desde que cumpram as horas dentro do período considerado noturno.

Quais os principais direitos dos trabalhadores de carteira assinada?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nada de trabalhar 8h por dia: Lei trabalhista também garante 6h diárias a milhares de CLTs já em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-tambem-garante-6h-diarias-a-milhares-de-clts/ Sat, 09 Aug 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2468775 Nada de trabalhar oito horas por dia porque lei trabalhista garante seis horas diárias a milhares de trabalhadores com carteira assinada A jornada de trabalho de seis horas vem conquistando espaço nas conversas sobre o jeito como a gente encara o trabalho e a vida fora dele. Embora a lei estabeleça oito horas por dia […]

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Nada de trabalhar oito horas por dia porque lei trabalhista garante seis horas diárias a milhares de trabalhadores com carteira assinada

A jornada de trabalho de seis horas vem conquistando espaço nas conversas sobre o jeito como a gente encara o trabalho e a vida fora dele. Embora a lei estabeleça oito horas por dia como padrão, há um espaço para jornadas menores, especialmente quando se pensa em trazer um equilíbrio maior para o dia a dia.

Este modelo, que já é uma verdade concreta para certas carreiras, procura pavimentar o trilho, a fim de que as horas gastas no trabalho não se tornem um fardo, e sim, um tempo produtivo, dando margem para respirar fora da firma. Contudo, para dar certo, essa jornada precisa seguir diretrizes bem definidas, a fim de resguardar tanto o funcionário quanto a empresa.

Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução)
Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução)

Na prática, a lei determina que a jornada habitual não deve exceder oito horas diárias, mas acata a jornada reduzida em cenários específicos, tipo para quem trabalha meio período ou para categorias com normas próprias, como os bancários.

Quem faz seis horas por dia não pode exceder 30 horas semanais, um limite que ajuda a controlar o ritmo, e evita abusos. É um formato que, na teoria, ajuda a diminuir o cansaço e permite que o trabalhador tenha mais tempo para cuidar de outras coisas como a família, os estudos, ou até aquele passatempo que ficou de lado.

Quem já experimentou trabalhar menos horas garante que isso faz diferença. Dá para descansar mais, ter tempo para a cabeça, e até voltar para o trabalho com o foco renovado. Mas, claro, não basta cortar o tempo e achar que está tudo resolvido. É preciso pensar também em como esse tempo é distribuído, como os intervalos são feitos e se o trabalhador realmente sai ganhando.

Como fica com descanso para quem trabalha 6 horas?

Por lei, quando se trabalha mais de quatro horas, o descanso de 15 minutos é obrigatório e entra das seis horas de trabalho. Contudo, é importante ficar atento a isso porque, em alguns casos, acordos entre empresa e funcionários podem garantir pausas um pouco maiores.

Além disso, trabalhos com menos horas não significa perder alguns direitos. O trabalhador, com sua jornada reduzida, continua a manter todos os direitos legais garantidos. Férias, treze salários, folga semanal paga, horas extras, se houver necessidade. Além disso, até gratificações adicionais, tipo noturna ou insalubridade.

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Apenas 30h semanais, VR e 13º salário: Lei trabalhista em vigor traz 3 presentões e trabalho reduzido a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/30h-vr-e-13o-salario-lei-trabalhista-traz-3-presentoes-a-clts/ Mon, 27 Jan 2025 15:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2327428 Lei em vigor crava três presentões aos trabalhadores de carteira assinada (CLTs) com diversos benefícios garantidos Já pensou em trabalhar menos e ainda manter os principais direitos garantidos pela CLT? A legislação trabalhista em vigor trouxe grandes vantagens para os CLTs que optam pela jornada de trabalho meio período. Conforme apurado pelo TV FOCO, são […]

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Lei em vigor crava três presentões aos trabalhadores de carteira assinada (CLTs) com diversos benefícios garantidos

Já pensou em trabalhar menos e ainda manter os principais direitos garantidos pela CLT? A legislação trabalhista em vigor trouxe grandes vantagens para os CLTs que optam pela jornada de trabalho meio período.

Conforme apurado pelo TV FOCO, são três grandes presentões que tornam esse modelo cada vez mais atrativo, isso tudo sem abrir mão de outros benefícios previstos em lei, veja:

  • uma carga horária reduzida para no máximo 30 horas semanais;
  • o direito ao vale-refeição (VR); e
  • Por fim, o tão aguardado 13º salário.

A jornada de trabalho reduzida, regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, permite que os CLTs exerçam suas funções de forma flexível, com horários que podem variar entre 4 a 6h diárias.

Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)
Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

Jornada de trabalho meio período aos CLTs

De acordo coma CLT, mesmo com menos horas, o trabalhador não perde direitos como o vale-refeição, essencial pra auxiliar nas despesas alimentares do dia a dia, e o 13º salário no final do ano.

Além desses dois benefícios indispensáveis, o regime de meio período proporciona qualidade de vida ao oferecer mais tempo livre para atividades pessoais, estudos ou mesmo outros projetos.

Tudo isso sem que o trabalhador precise sacrificar a estabilidade de uma contratação CLT, que ainda garante direitos como férias, intervalo proporcional e a segurança de um contrato formal.

Ademais, com uma carga horária enxuta, maior qualidade de vida e os benefícios intocáveis previstos na CLT, o trabalho de meio período é uma oportunidade atrativa para muitos brasileiros.

Aliás, pesquisas mostram que mais da metade dos brasileiros gostariam de aderir a essa modalidade, que une flexibilidade, segurança trabalhista e benefícios fundamentais.

Dessa forma, tornando-se uma solução ideal para quem busca equilibrar trabalho e vida pessoal.

Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

  • Em resumo, a reforma trabalhista de 2017 trouxe benefícios para quem opta pela jornada de meio período, com carga horária reduzida de até 30 horas semanais.
  • Mesmo com menos horas trabalhadas, o trabalhador mantém direitos como vale-refeição e 13º salário, além de ter mais tempo para atividades pessoais.
  • Esse modelo oferece flexibilidade, segurança e qualidade de vida, tornando-se uma alternativa atrativa para aqueles que buscam equilibrar trabalho e vida pessoal, sem perder benefícios essenciais da CLT.

AFINAL, QUAIS PROFISSÕES TRABALHAM 6 HORAS POR DIA?

  • advogados (até 20 horas semanais);
  • agente comunitário de saúde (até 40 horas semanais);
  • atendentes de telemarketing (até 36 horas semanais);
  • bancários (até 36 horas semanais);
  • bombeiro civil (até 36 horas semanais);
  • estagiários (até 30 horas semanais);
  • jornalistas (até 30 horas semanais);
  • pilotos de aeronave (jornadas de 11, 14 ou 20 horas semanais);
  • radiologistas (até 24 horas semanais).

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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