clt demissão - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 10 Aug 2025 17:43:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png clt demissão - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor traz 1 atitude que exclui 13º, FGTS e +2 benefícios de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-atitude-que-exclui-13o-fgts-e-2-beneficios/ Sun, 10 Aug 2025 17:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469046 Lei trabalhista em vigor revela atitude que pode excluir o pagamento do décimo terceiro, FGTS e de mais dois benefícios do CLT No universo das relações de trabalho, poucas situações mexem tanto com a vida de um empregado quanto a demissão por justa causa. Acontece que ela não é simplesmente um desligamento, é quase um […]

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Lei trabalhista em vigor revela atitude que pode excluir o pagamento do décimo terceiro, FGTS e de mais dois benefícios do CLT

No universo das relações de trabalho, poucas situações mexem tanto com a vida de um empregado quanto a demissão por justa causa. Acontece que ela não é simplesmente um desligamento, é quase um rompimento brusco, carregado de consequências pesadas. Além disso, quando acontece, deixa claro que algo sério quebrou a confiança entre empresa e trabalhador.

A CLT lista, no artigo 482, uma série de comportamentos que podem levar a isso. Desde faltar sem justificativa repetidamente até praticar atos de má-fé, como furtar, mentir ou agir de forma que prejudique o empregador. Contudo, não é algo aplicado por impulso, ou pelo menos não deveria ser. A empresa precisa ter prova, agir rápido e mostrar que a punição tem relação direta com o que ocorreu.

Ilustração demissão por justa causa (Foto: Canva)
Ilustração demissão por justa causa (Foto: Canva)

Para quem sofre a justa causa, o baque é grande. É como se boa parte da proteção trabalhista desaparecesse de repente. O aviso prévio, que em outras demissões garante tempo ou dinheiro para se reorganizar, não existe. O 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego também somem.

Tudo isso fica para trás, e o que sobra é só o básico: o salário pelos dias já trabalhados, as férias vencidas (com aquele adicional de um terço) e, se for o caso, valores de horas extras ou banco de horas. O FGTS que já está na conta continua lá, mas trancado até que surja uma situação prevista em lei para liberá-lo.

É possível mudar o tipo de demissão e recuperar os benefícios?

Contudo, apesar da situação ser séria, ainda certas regras ajudam a controlar a situação. A lei não deixa que o chefe crie pretextos ou use exageradamente esta opção. Se não tiver provas sólidas, ou a razão não for tão séria, dá para tentar contestar. O trabalhador pode ir à Justiça do Trabalho, tentar mudar a demissão para “sem justa causa”. Conseguindo, ele volta a ter tudo o que perdeu.

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Além do 13º e FGTS: Lei trabalhista obriga pagamento de +1 indenização em demissão à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-obriga-pagamento-de-indenizacao-a-lista-de-clts/ Sat, 03 May 2025 03:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2381816 Nessa matéria, falamos sobre uma lei trabalhista que obriga o pagamento de +1 indenização em caso de demissão a uma lista de CLTs Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de […]

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Nessa matéria, falamos sobre uma lei trabalhista que obriga o pagamento de +1 indenização em caso de demissão a uma lista de CLTs

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei.

Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista que vai além do FGTS e do 13° salário. A norma em questão obriga os empregadores a pagar uma indenização em caso de demissão aos CLTs.

Estamos falando sobre a demissão no contrato de experiência. De acordo com informações do portal Pontotel, existem algumas regras que envolvem o desligamento que ocorre durante esse período.

Lei trabalhista em vigor garante pagamento supresa aos CLTs que trabalharam em 2023 - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor – Foto: Montagem

Aliás, 90 dias é o máximo que um contrato de experiência pode durar. Segundo o artigo 451 da CLT, a prorrogação ocorre uma vez e na segunda ele será considerado um contrato por tempo indeterminado.

Se o afastamento do empregado acontecer durante esse período de adaptação na empresa, por causa de doença, o contrato de experiência se torna suspenso. Entretanto, existem outras regras importantes.

Se a causa do afastamento for por acidente de trabalho, ocorrerá uma interrupção do contrato, não sofrendo solução de descontinuidade, e será considerado todo o período de efetivo serviço.

Agora, caso o empregador decida encerrar o contrato de experiência antes da validade e sem justa causa, a empresa acaba sendo obrigada a pagar uma indenização ao empregado.

Ilustração demissão de CLT e carteira de trabalho. (Fotos: Canva)
Ilustração demissão de CLT e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

Conforme o artigo 479 da CLT, além de pagar o salário devido ao empregado, o patrão terá de pagar metade de todo o salário que o empregado tinha que receber até o final da experiência.

Por outro lado, se o empregado rescindir o contrato antes da validade, ele terá que indenizar à empresa, sendo o teto dessa indenização a metade do valor que ele receberia do empregador.

Considerações finais

Os empregadores precisam ficar cientes que é possível demitir durante o período de experiência. Contudo, o empregador tem de se atentar. Pois, dependendo do tipo de demissão, o empregador poderá ter de arcar com uma indenização para o CLT.

Lei Trabalhista – Montagem: TVFOCO

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado. Tudo isso para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, acaba sendo necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. Sendo a sua terceira ou mais vez recebendo, precisa ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Por fim, confira mais notícias sobre os CLTs clicando aqui.

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