CLT férias - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 14 Aug 2025 03:24:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png CLT férias - TV Foco 32 32 Além do salário: Lei trabalhista comunica CLTs com direito a pagamento em dobro em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-clts-direito-pagamento-dobro/ Thu, 14 Aug 2025 10:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470380 Saiba em que situação a lei trabalhista prevê pagamento em dobro e como fazer valer seu direito na rescisão ou na rotina da empresa Você sabia que, se não conseguir tirar suas férias dentro de 12 meses após completar o período concessivo, poderá receber, além do salário, um pagamento em dobro e por lei? Pois […]

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Saiba em que situação a lei trabalhista prevê pagamento em dobro e como fazer valer seu direito na rescisão ou na rotina da empresa

Você sabia que, se não conseguir tirar suas férias dentro de 12 meses após completar o período concessivo, poderá receber, além do salário, um pagamento em dobro e por lei?

Pois é, conforme a lei trabalhista comunica, o artigo 137 da CLT determina que o empregador que não conceder as férias no prazo legal deve pagar em dobro, incluindo o adicional de 1/3.

Essa regra protege os profissionais e garante que períodos de descanso não sejam perdidos.

Sendo assim, com base nesses dados da lei, explicamos abaixo como a mesma funciona e como fazer valer o seu direito.

O que são férias vencidas?

Em suma, as férias vencidas acontecem quando o trabalhador não usufrui do período de descanso dentro do prazo legal.

  • O período aquisitivo dura 12 meses, durante os quais o colaborador adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.

Porém, se o empregador não conceder as férias em um prazo de dois anos, elas vencem e o pagamento em dobro se torna obrigatório.

Como calcular?

  • Salário base: Considera-se o salário mensal do trabalhador.
  • Adicional de 1/3: Aplica-se sobre o salário base.
  • Pagamento em dobro: Multiplica-se o total de férias + 1/3 por 2 em caso de período vencido.

Exemplo prático – Um período vencido:

  • Salário: R$ 3.000;
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000;
  • Total normal: R$ 4.000;
  • Pagamento em dobro: R$ 8.000.

Exemplo prático – Dois períodos vencidos:

  • Valor do período em dobro: R$ 8.000;
  • Multiplica por 2 períodos: R$ 16.000.

Quais são os riscos de não tirar férias no prazo?

Para a empresa:

  • O primeiro risco é o pagamento das férias em dobro, afinal de contas, pode gerar custos extras;
  • Além disso, essa falta pode causar multas administrativas;
  • Isso sem falar nas ações trabalhistas.

Para o trabalhador:

  • Já para quem trabalha, essa falta pode causar o comprometimento da saúde física e mental;
  • A perda de planejamento financeiro e familiar.
  • Além do possível prejuízo em caso de demissão.

Como funcionam as férias vencidas na rescisão do contrato?

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe férias vencidas + proporcionais + 1/3. Agora, se você pedir pela sua demissão, recebe férias vencidas + proporcionais.

No entanto, o direito às férias vencidas (aquelas que o empregador não concedeu no prazo) é garantido em qualquer tipo de rescisão, incluindo pedido de demissão ou demissão por justa causa.

Veja os outros casos de rescisão:

  • Término de contrato por prazo determinado: Recebe férias vencidas + proporcionais + 1/3.
  • Demissão por justa causa: Perde férias proporcionais, mas mantém direito às vencidas + 1/3.

Como fazer valer seu direito?

Agora que você já sabe como funciona, siga o passo a passo abaixo:

  • Verifique datas: Primeiramente, confira período aquisitivo e concessivo;
  • Converse com o RH: Além disso, solicite formalmente o agendamento das férias;
  • Organize documentos: Leve contrato, holerites e registros de ponto;
  • Proponha datas: Divida férias em até 3 blocos (um deles com um mínimo de 14 dias corridos e os outros dois com um mínimo de 5 dias corridos cada);
  • Evite acumular dois períodos: risco de saúde e ações trabalhistas aumentam;
  • Busque apoio jurídico: Por fim, caso o RH não resolva, contate o sindicato ou advogado especializado.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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