CNH para motoristas da categoria A - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 25 Aug 2025 14:10:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png CNH para motoristas da categoria A - TV Foco 32 32 Detran emite comunicado com proibição, multa e fim da CNH para motoristas da categoria A https://tvfoco.uai.com.br/comunicado-detran-traz-proibicao-multa-e-fim-da-cnh-categoria-a/ Mon, 25 Aug 2025 15:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2474981 Detran-SP alerta motoristas sobre proibição, multas e suspensão da CNH Na última sexta-feira (22), o Detran-SP emitiu um comunicado importante para os motoristas, em especial os que pilotam motos. O órgão reforçou a necessidade de responsabilidade no trânsito, lembrando que manobras perigosas colocam em risco não apenas o condutor, mas também pedestres e outros motoristas. […]

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Detran-SP alerta motoristas sobre proibição, multas e suspensão da CNH

Na última sexta-feira (22), o Detran-SP emitiu um comunicado importante para os motoristas, em especial os que pilotam motos. O órgão reforçou a necessidade de responsabilidade no trânsito, lembrando que manobras perigosas colocam em risco não apenas o condutor, mas também pedestres e outros motoristas.

“Dirigir no trânsito requer muito cuidado. Sobre duas rodas, qualquer deslize pode causar consequências graves, principalmente ao fazer manobras perigosas de forma intencional. Pilote sua moto com responsabilidade, respeite a legislação e os limites de velocidade”, destacou o Detran-SP em suas redes sociais.

Manobras proibidas

O departamento listou práticas que caracterizam infrações de trânsito gravíssimas:

  • Derrapagens e freadas bruscas;
  • Arrancadas com queima de pneu;
  • Empinar moto (“dar grau”);
  • Exibir manobras sem autorização;
  • Participar de rachas.

Consequências legais para os motoristas

Ou seja, quem for flagrado nessas práticas estará sujeito às seguintes penalidades:

  • Infração gravíssima;
  • 7 pontos na CNH;
  • Multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador 10 x 293,47);
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Apreensão do veículo;
  • Recolhimento da habilitação.

Riscos à saúde e impacto social

Assim, além das sanções legais, o Detran-SP destacou os riscos físicos e os impactos sociais dessas atitudes:

  • Fraturas, amputações e até morte;
  • Hemorragias, lesões neurológicas e sequelas permanentes;
  • Despesas elevadas com internações, cirurgias e reabilitação;
  • Custos para o sistema público com resgate, policiamento e trânsito.

Por fim, é importante destacar que no primeiro semestre de 2025, foram registrados 28.027 sinistros envolvendo motocicletas em São Paulo, o que representa 36,6% do total de ocorrências. Portanto, o dado reforça a necessidade de atenção redobrada e respeito às leis de trânsito.

O que causa a suspensão da CNH?

Em suma, a suspensão da CNH pode ocorrer de duas formas: pelo acúmulo de 20 pontos em infrações no período de 12 meses ou pelo cometimento de infrações gravíssimas que já preveem essa penalidade. Portanto, essas últimas são chamadas de Infrações Suspensivas e não exigem o acúmulo de pontos.

4 atitudes que podem arrancar sua CNH

A seguir, veja os principais motivos que podem levar à suspensão da carteira em 2025:

Dirigir sob efeito de álcool

Primeiramente, previsto no Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, essa é uma das infrações mais severas. Além da multa alta e dos 7 pontos na CNH, o motorista perde o documento e só poderá voltar a dirigir após o curso de reciclagem.

Ameaçar pedestres ou outros veículos

Em seguida, atos de imprudência como jogar o carro em cima de alguém ou fazer manobras perigosas (Art. 170) também resultam em suspensão imediata do documento de habilitação.

Ignorar bloqueio policial

Furar uma barreira policial sem autorização (Art. 210) é infração gravíssima e também leva à suspensão da CNH.

Fazer malabarismos com moto

Além disso, conduzir motocicleta empinando ou com manobras arriscadas (Art. 244, III) é motivo direto para suspensão do documento, além de gerar multa pesada e risco de cassação.

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