Como conseguir uma aposentadoria mais cedo - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 12 Sep 2025 22:59:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Como conseguir uma aposentadoria mais cedo - TV Foco 32 32 Tchau, descanso aos 60: Informe sobre o INSS confirma como se aposentar antes dos 54 anos em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/informe-sobre-o-inss-confirma-como-se-aposentar-antes-dos-54/ Fri, 12 Sep 2025 22:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486018 Diga adeus ao descanso somente aos 60 anos com novo informe do INSS que confirma regra que permitem a aposentadoria antes dos 54 anos em 2025 A aposentadoria antes dos 54 anos sempre pareceu um sonho distante para muita gente. Mas, com as mudanças na Previdência desde 2019, algumas brechas surgiram e em 2025, a […]

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Diga adeus ao descanso somente aos 60 anos com novo informe do INSS que confirma regra que permitem a aposentadoria antes dos 54 anos em 2025

A aposentadoria antes dos 54 anos sempre pareceu um sonho distante para muita gente. Mas, com as mudanças na Previdência desde 2019, algumas brechas surgiram e em 2025, a regra de pontos é uma delas.

Segundo a advogada previdenciarista Ingrid Magalhães, para mulheres, são necessários 92 pontos, que somam idade e tempo de contribuição. Para homens, o número sobe para 102 pontos. Na prática, isso significa que mulheres precisam de cerca de 30 anos de contribuição e homens, 35. O objetivo é oferecer um caminho para se aposentar sem esperar a idade mínima tradicional, mas nem todo mundo consegue encaixar sua trajetória nesse cálculo.

Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução)
Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução)

Contudo, esses valores são obtidos pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição somaria 92 pontos (60 + 32 = 92), atendendo ao requisito para aposentadoria.

Porém, é importante destacar que a pontuação exigida aumenta progressivamente a cada ano. Para as mulheres, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos em 2033. Para os homens, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o limite de 105 pontos em 2028.

Além disso, é necessário cumprir a carência de 180 meses (15 anos) de contribuição para ter direito à aposentadoria. Ou seja, mesmo que o trabalhador atinja a pontuação exigida, ele deve ter contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS.

Existem outras opções para se aposentar mais cedo no INSS?

Quem não se encaixa nessa regra de pontos ainda tem alternativas. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, permite mulheres se aposentarem aos 57 anos e homens aos 60, desde que cumpram 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Além disso, há também o chamado pedágio de 100%, que obriga o trabalhador a completar o tempo que faltava na data da Reforma, mais o mesmo tempo como pedágio. Pode parecer complicado, mas é uma saída para quem estava perto de se aposentar antes de 2019.

A aposentadoria por idade existe, claro, mas não ajuda quem quer sair cedo. Mulheres precisam ter 62 anos e homens 65, com 15 anos de contribuição. Então, se a meta é se aposentar antes dos 54, essa não é a opção. Fica evidente que a regra de pontos ou o tempo de contribuição são os caminhos mais viáveis para quem busca essa antecipação.

Por fim, cada caso é diferente. Depende de idade, tempo de contribuição, quando você começou a trabalhar e até interrupções na carreira. Por isso, planejamento e orientação profissional são essenciais. Um erro de cálculo pode atrasar anos a tão sonhada aposentadoria, ou pior, inviabilizá-la por completo.

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Quem tem 2 empregos se aposenta mais cedo? Regra em vigor do INSS traz a verdade aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/quem-tem-2-empregos-se-aposenta-mais-cedo-no-inss/ Tue, 26 Aug 2025 01:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2477595 Descubra se quem tem 2 empregos consegue se aposentar mais cedo com regra em vigor do INSS que revela a verdade aos CLTs Quem tem dois empregos formais muitas vezes se pergunta se isso significa se aposentar mais cedo. A primeira resposta, direta e clara, é não. O INSS não dobra o tempo de contribuição […]

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Descubra se quem tem 2 empregos consegue se aposentar mais cedo com regra em vigor do INSS que revela a verdade aos CLTs

Quem tem dois empregos formais muitas vezes se pergunta se isso significa se aposentar mais cedo. A primeira resposta, direta e clara, é não. O INSS não dobra o tempo de contribuição só porque você bate cartão em dois lugares diferentes.

Funciona assim: se você trabalha dez anos em um emprego e simultaneamente mais dez em outro, o tempo contabilizado continua sendo apenas dez anos. O sistema é linear. Isso evita distorções e garante que todos sejam tratados de forma justa. A ideia de que “mais empregos = aposentadoria mais rápida” é um mito bastante comum, mas a regra está aí para todos verem.

Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução)
Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução)

Contudo, apesar disso, ter dois empregos pode mexer no valor da aposentadoria. Segundo a advogada previdenciarista Ingrid Magalhães, cada vínculo contribui separadamente, e o INSS soma esses valores para calcular o benefício, sempre respeitando o teto, que hoje está em R$ 8.157,41. Então, se os salários somados superarem esse limite, o excedente não entra na conta.

No fim das contas, não importa quantos empregos você acumule, o valor máximo considerado continua sendo o teto. Isso faz diferença principalmente para quem ganha próximo ou acima desse limite em um dos empregos.

Porém, mesmo que não aumente o tempo de contribuição, o acúmulo de empregos ainda exige atenção. É fundamental informar corretamente cada vínculo aos empregadores. Sem isso, você pode acabar com recolhimentos errados ou falhas no registro das contribuições.

É possível receber duas aposentadorias no INSS?

Alguns trabalhadores ainda imaginam que podem receber duas aposentadorias, uma para cada emprego. Mas o INSS não funciona assim. Contudo, apenas um benefício é concedido, mesmo com contribuições em dois vínculos diferentes.

No entanto, existem exceções, claro, mas elas são específicas como servidores públicos que contribuem para regimes diferentes, como o RPPS, podem sim acumular aposentadorias se cumprirem os requisitos de cada sistema. Fora desses casos, um benefício só.

Por fim, o ponto-chave é que trabalhar mais não encurta o caminho para a aposentadoria. A vantagem está mais na questão financeira do benefício, não no tempo de serviço. Ter dois empregos pode ser estratégico para quem quer contribuir mais, ganhar um pouco mais e se preparar melhor para o futuro, mas não muda a regra de tempo de contribuição.

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CLTs que querem adiantar a aposentadoria no INSS devem saber disso https://tvfoco.uai.com.br/clts-saber-disso-adiantarem-aposentadoria-inss/ Sun, 01 Jun 2025 10:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2405355 CLTs que querem adiantar a aposentadoria no INSS devem saber como funciona, quem tem direito e como solicitar Trabalhadores sob regime CLT que desejam encerrar sua trajetória profissional antes da idade mínima estipulada pelo INSS precisam saber, com precisão, como funciona a aposentadoria antecipada. Isso porque, após a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade […]

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CLTs que querem adiantar a aposentadoria no INSS devem saber como funciona, quem tem direito e como solicitar

Trabalhadores sob regime CLT que desejam encerrar sua trajetória profissional antes da idade mínima estipulada pelo INSS precisam saber, com precisão, como funciona a aposentadoria antecipada.

Isso porque, após a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade passou a ter regras mais rígidas e só está disponível para quem já contribuía antes das mudanças.

Sendo assim, entender as exigências, os pedágios exigidos e os impactos financeiros dessa decisão é essencial para evitar prejuízos e garantir um benefício mais vantajoso.

Pensando em muitos que ainda tenham dúvidas quanto a essas diferenças, a equipe do TV Foco, com base em informações oficiais, bem como do blog VLV Advogados, traz abaixo mais detalhes sobre esse recurso.

Aposentadoria antecipada do INSS em apenas 7 passos simples (Foto: USP Imagens / Marcos Santos - Meu Cadastro Único)
Aposentadoria antecipada do INSS é um processo possível (Foto: Reprodução/ USP Imagens / Marcos Santos)

O que é a aposentadoria antecipada?

A aposentadoria antecipada permite ao segurado se aposentar antes da idade mínima legal.

Contudo, essa escolha geralmente implica na aplicação do fator previdenciário — mecanismo que reduz o valor do benefício conforme a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado.

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa opção só está disponível para segurados que já estavam filiados ao INSS antes da promulgação da reforma, por meio das chamadas regras de transição.

As duas principais são:

  • Pedágio de 50%: Exige que o segurado contribua com metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) na data da reforma.
  • Pedágio de 100%: Obriga o segurado a trabalhar o dobro do tempo que faltava, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), porém sem aplicação do fator previdenciário.
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Seguindo apenas alguns passos e cronogramas é possível se aposentar antes da hora (Foto: Montagem TV Foco)

O que diz a legislação?

Infelizmente, a legislação atual não permite mais a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados.

Isso porque, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, foram criadas regras de transição para preservar os direitos de quem já contribuía.

Os dispositivos legais que regem o tema incluem:

  • Constituição Federal;
  • Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social);
  • Decretos e Instruções Normativas do INSS.

Essas regras determinam quem pode se beneficiar da aposentadoria antecipada e em quais condições, considerando tempo de contribuição, idade mínima e pedágio.

Quem pode solicitar a aposentadoria antecipada?

Somente trabalhadores que contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 podem solicitar aposentadoria antecipada, desde que cumpram uma das regras de transição.

São eles:

  • Homens com pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres com 30, desde que se enquadrem no pedágio de 50% ou 100%.
  • Professores da educação básica com tempo de contribuição e idade mínima reduzidos.
  • Trabalhadores que exerciam atividades insalubres ou de risco, com direito à aposentadoria especial.

É necessário verificar, caso a caso, qual regra se aplica e qual delas garante o benefício mais vantajoso, com o menor impacto financeiro.

Como solicitar a aposentadoria antecipada?

O processo de solicitação é feito de forma digital ou presencial. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o Meu INSS: Faça login no site ou aplicativo e consulte o seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Calcule seu tempo de contribuição: Com base nas informações do CNIS, identifique se você cumpre os requisitos para alguma regra de transição.
  • Escolha a regra mais vantajosa: Avalie, com base no seu tempo e idade, se o pedágio de 50% ou 100% trará maior benefício.
  • Agende ou solicite o benefício: Pelo próprio portal Meu INSS, solicite a aposentadoria ou agende o atendimento em uma agência.
INSS traz alerta de suspensão (Foto: Divulgação)
É possível fazer a solicitação pelo Meu INSS (Foto: Reprodução/Internet)
  • Separe os documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e comprovantes de atividade, se necessário.

Caso enfrente dúvidas, é altamente recomendável buscar orientação com um especialista em Direito Previdenciário.

Afinal de contas, as regras são complexas e uma decisão errada pode impactar significativamente o valor da aposentadoria.

Como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria?

O valor da aposentadoria antecipada depende da regra aplicada:

Pedágio de 50%: Aplica o fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício. O cálculo leva em conta a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada conforme a idade e expectativa de vida.

Pedágio de 100%: Não utiliza o fator previdenciário. A média dos salários é calculada com base em 100% das contribuições desde 1994.

O segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder:

Planejamento é essencial para evitar perdas expressivas no valor do benefício.

Exemplo prático:

Uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar pela regra do pedágio de 100%. Para isso, deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos antes da reforma.

Se faltavam dois anos, ela deverá contribuir por mais dois anos, totalizando 32 anos de contribuição.

Já um homem, mesmo com 57 anos e 35 anos de contribuição, ainda não poderá se aposentar pela mesma regra, pois ainda não atingiu a idade mínima de 60 anos.

Posso antecipar minha aposentadoria pagando contribuições?

A resposta é não, salvo exceções muito específicas. O pagamento de contribuições retroativas só é permitido quando há comprovação de atividade.

Isso se aplica, em especial, aos contribuintes individuais e facultativos. Veja as condições:

  • Contribuinte individual: pode pagar contribuições atrasadas desde que comprove o exercício da atividade (por meio de recibos, notas fiscais ou contratos).
  • Contribuinte facultativo: só pode pagar contribuições retroativas dos últimos seis meses, sem necessidade de comprovação.
  • Empregado CLT: não pode pagar retroativo, pois a responsabilidade do recolhimento é do empregador.

O pagamento isolado, sem comprovação de atividade, não antecipa a aposentadoria e pode gerar indeferimento do pedido.

Conclusão:

Em suma, a aposentadoria antecipada ainda é uma possibilidade real, mas exige cautela, análise técnica e planejamento estratégico.

Os impactos no valor do benefício podem ser expressivos, especialmente nas regras com fator previdenciário.

Antes de tomar qualquer decisão, consulte seu CNIS, entenda as regras de transição e, se necessário, busque orientação jurídica especializada.

Evitar prejuízos e garantir uma aposentadoria segura depende de escolhas bem fundamentadas. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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