como pedir a Licença Paternidade? - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 16 Aug 2025 00:41:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png como pedir a Licença Paternidade? - TV Foco 32 32 Comunicado do Governo Lula confirma lei trabalhista em vigor com folga extra de 5 dias aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lula-confirma-lei-trabalhista-com-folga-extra-de-5-dias-aos-clts/ Sat, 16 Aug 2025 01:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2471309 Governo Lula confirma Lei Trabalhista em vigor garantindo folga extra de cinco dias aos trabalhadores CLTs Muitos não sabem, mas a licença paternidade garante ao pai com carteira assinada um período curto, mas muito importante, para se aproximar do filho recém-nascido. São cinco dias corridos, previstos pela CLT, contados a partir do primeiro dia útil […]

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Governo Lula confirma Lei Trabalhista em vigor garantindo folga extra de cinco dias aos trabalhadores CLTs

Muitos não sabem, mas a licença paternidade garante ao pai com carteira assinada um período curto, mas muito importante, para se aproximar do filho recém-nascido. São cinco dias corridos, previstos pela CLT, contados a partir do primeiro dia útil depois do nascimento ou da adoção.

Parece pouco, mas esses dias fazem diferença: é nesse tempo que o pai ajuda nos cuidados iniciais, observa cada gesto do bebê e dá suporte à mãe, construindo um vínculo que, às vezes, leva anos para se consolidar. Além disso, a lei protege o trabalhador, garantindo que ele receba integralmente seu salário sem precisar compensar as horas ausentes.

Lei trabalhista - CLT - Folga - Férias (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – CLT – Folga – Férias (Foto: Reprodução)

O cálculo do período é direto. Se o bebê nasce numa quarta-feira, a licença começa no dia seguinte, quinta, e vai até segunda-feira seguinte. É simples, mas muita gente se confunde, por isso vale atenção. O direito à licença-paternidade está na Constituição e na CLT, então não há espaço para negociações. Além de alguns pais nem sabem que têm esse direito e acabam perdendo esses cinco dias preciosos, o que é uma pena.

Como garantir o direito?

Contudo, para usufruir da licença, o pai precisa avisar o empregador e apresentar a documentação: certidão de nascimento ou termo de adoção. Além disso, a comunicação deve ser rápida, idealmente no mesmo dia do nascimento ou logo depois, para que a empresa organize a ausência sem prejudicar a rotina de trabalho. A lei não exige justificativas extras, nem formulários complicados.

Porém, algumas empresas vão além do mínimo. Participam do Programa Empresa Cidadã e estendem a licença para até 20 dias, desde que o pai participe de programas de orientação sobre paternidade responsável. Isso mostra que a presença do pai importa, e muito. Além disso, não é só uma formalidade burocrática: é um incentivo para que o pai se envolva de verdade desde o começo, e não apenas por alguns dias.

Por fim, mesmo que o trabalhador decida não usar todos os cinco dias, a lei garante o direito e impede qualquer desconto no salário. Se o empregador desrespeitar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Não é raro acontecer, infelizmente, mas a legislação existe para proteger quem cumpre sua função direito e quer exercer a paternidade.

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Adeus, 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor garante +5 dias de folga sem desconto no salário a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-30-dias-de-ferias-lei-trabalhista-traz-5-dias-a-clts/ Tue, 11 Feb 2025 21:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2335402 Lei trabalhista chega como um presentão para lista de CLTs com mais 5 dias de folga garantidos e você precisa saber; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira assinada (CLTs) tem por garantia uma série de direitos por conta das leis trabalhistas. Ademais, é fato mencionar que elas são essenciais para manter […]

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Lei trabalhista chega como um presentão para lista de CLTs com mais 5 dias de folga garantidos e você precisa saber; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira assinada (CLTs) tem por garantia uma série de direitos por conta das leis trabalhistas. Ademais, é fato mencionar que elas são essenciais para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho, tanto ao empregado como para o empregador.

E por falar em direitos, um dos mais requisitados se trata das férias. Afinal, todos desejam desfrutar de dias de folga com direito a remuneração.

Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações da Agência Nacional de Telecomunicações, no portal do Governo Federal (GOV), traz à tona uma lei trabalhista em vigor que garante mais 5 dias de folga sem desconto no salário.

Lei trabalhista

Em suma, estamos se referindo a licença paternidade, benefício concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente. Ademais, possuem direito ao benefício os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de (11) de dezembro de 1990.

Licença paternidade dá folga de +5 dias à CLTs – Foto: Internet

Vale dizer também que, para ter direito a norma, é preciso ter existido o nascimento de filho com vida ou a adoção de filho.

Informações gerais da Licença Paternidade

Ademais, veja alguns detalhes a respeito da licença a seguir:

  • Em suma, a licença paternidade possui duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção;
  • No caso de natimorto, não há a licença paternidade ao servidor, já que o referido período tem por finalidade a recuperação da mãe no evento ocorrido;
  • A prorrogação da licença pode ser concedida se o servidor requirir o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção;
  • A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade e terá duração de 15 dias;
  • A prorrogação também é aplicável ao adotante ou servidor obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
  • Para fins de licença-paternidade para pai adotante, considera-se criança a pessoa de até 12 anos incompletos;
  • A licença-paternidade contará como tempo de serviço para todos os fins e efeitos;
  • É vedado exercer qualquer atividade remunerada na prorrogação da licença paternidade, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.737/2016;
  • Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais.
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs e 2 proibições - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs – Foto: Internet

Considerações Finais

  • A licença-paternidade é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos federais;
  • O benefício tem duração de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, desde que solicitado no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção;
  • A prorrogação da licença também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos incompletos;
  • Em suma, os servidores que contam com a licença paternidade podem contar com dias extras de férias, além dos 30 já garantidos anualmente.

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O que é a Licença Paternidade?

Em suma, a licença-paternidade é um direito que permite ao pai afastar-se do trabalho após o nascimento ou adoção do seu filho.

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