comunicado CNH - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 06 Sep 2025 02:23:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png comunicado CNH - TV Foco 32 32 CNH em perigo hoje (05/9): Motoristas que levam bagagem no banco de trás recebem multa pesada https://tvfoco.uai.com.br/motoristas-com-bagagem-no-banco-de-tras-podem-perder-cnh/ Sat, 06 Sep 2025 02:23:30 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2482988 Motoristas em alerta com atitude comum e que pode colocar em risco a CNH de milhares em 2025 Existem carros não possuem um espaço satisfatório no porta-malas e sofrem alguns transtornos. Ademais, em viagens longas e com mais passageiros a bordo, é preciso organizar bem o espaço no bagageiro e, em alguns casos, os passageiros […]

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Motoristas em alerta com atitude comum e que pode colocar em risco a CNH de milhares em 2025

Existem carros não possuem um espaço satisfatório no porta-malas e sofrem alguns transtornos. Ademais, em viagens longas e com mais passageiros a bordo, é preciso organizar bem o espaço no bagageiro e, em alguns casos, os passageiros precisam dividir espaço com as bagagens.

Diante disso, a pergunta que não quer calar é: afinal, é permitido transportar bagagens no compartimento de passageiros?

CNH em perigo

Em suma, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há regras específicas a respeito do transporte de cargas em veículos destinados a passageiros. Ademais, as normas estão detalhadas no Artigo 248 e na ficha de enquadramento 721-80.

O CTB considera infração transportar em veículo de passageiros uma carga superior ao previsto no art. 109. Em outras palavras, a lei proíbe usar o compartimento de passageiros como espaço de carga, sendo obrigatório transportar bagagens no porta-malas.

Todavia, a própria legislação prevê exceções, como objetos de uso pessoal, bagagens de mão ou mercadorias de pequenas dimensões.

Afinal, o que pode ser levado no banco traseiro?

Ademais, Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Detran-PE, enfatiza que não caracteriza infração o transporte de objetos de uso pessoal ou volumes pequenos, desde que eles não atrapalhem a condução e segurança do veículo.

Entre os itens, podemos destacar: mochilas, bolsas, pastas e sacolas; malas pequenas e valises; embrulhos e pequenos volumes de mão; equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses.

Logo, os motoristas que transportam bagagem de forma irregular no banco de trás, precisam estar cientes de que estão sujeitos a multa de R$ 195,23, além de receberem 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), colocando o documento em perigo.

A autoridade pode reter o veículo até que o condutor regularize a situação, e a lei classifica a infração como grave. Em 2025, a Polícia Rodoviária Federal autuou 320 veículos em todo o país por essa prática.

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