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Lei garante o reembolso de valores a mais ao INSS; Saiba quem tem direito, como solicitar à Receita Federal e o que fazer em caso de recusa

Pouca gente sabe, mas quem contribui para o INSS pode ter direito a receber de volta valores pagos a mais.

Pode parecer que não, mas essas situações envolvendo descontos duplicados, contribuições acima do teto previdenciário ou pagamentos indevidos são mais comuns do que parecem e podem ocorrer tanto com trabalhadores da iniciativa privada quanto com servidores e autônomos.

No entanto, a legislação brasileira garante o reembolso desses valores, desde que o contribuinte comprove o erro e siga o procedimento correto junto à Receita Federal, órgão responsável pela devolução.

Ou seja, você não precisa aceitar prejuízos causados por falhas administrativas ou recolhimentos indevidos; há todo um caminho legal para recuperar o que é seu por direito.

Com base no que dizem essas regras da autarquia, trazemos abaixo:

  • Em quais casos o reembolso é possível?
  • Como fazer o pedido passo a passo?
  • Quais cuidados tomar para garantir que o processo corra sem obstáculos.

Quem paga o reembolso do INSS?

Conforme citamos acima, o reembolso não é pago diretamente pelo INSS, e sim pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Ou seja, embora o INSS seja o órgão que arrecada as contribuições, é a Receita quem administra os recursos previdenciários e, portanto, responde pela restituição de valores pagos indevidamente.

De acordo com o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e as normas da própria Receita Federal, o contribuinte pode solicitar a restituição quando comprovar que houve recolhimento indevido, em duplicidade ou acima do limite máximo permitido.

As situações mais comuns incluem:

  • Servidores públicos que contribuíram ao INSS sem obrigatoriedade legal;
  • Trabalhadores autônomos que recolheram contribuições em duplicidade;
  • Empregados com mais de um vínculo CLT, quando as contribuições somadas ultrapassam o teto do INSS.

Em qualquer desses casos, o segurado tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, desde que apresente os comprovantes necessários.

Há limite para o reembolso?

Sim. O prazo máximo para pedir o reembolso é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento indevido.

Após esse período, o direito à restituição prescreve, conforme estabelece o artigo 168 do Código Tributário Nacional.

Portanto, é de extrema importância manter um histórico das contribuições e revisar periodicamente os recolhimentos.

Especialistas em direito previdenciário recomendam que o segurado analise os pagamentos feitos nos últimos cinco anos antes de solicitar a restituição.

Como pedir o reembolso do valor pago a mais ao INSS?

O pedido deve ser feito de forma administrativa por meio dos canais digitais do governo.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ou o site oficial da Receita;
  • Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  • No menu, procure pela opção “Restituição e Compensação” e selecione a modalidade referente à contribuição previdenciária;
  • Preencha o formulário eletrônico informando o motivo do pedido e os períodos a restituir;
  • Anexe os documentos necessários, como comprovantes de pagamento, recibos, contracheques, contratos de trabalho e carteira de trabalho (CTPS);
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados antes de enviar o requerimento.

Após a solicitação, a Receita Federal analisará o pedido e, se aprovado, efetuará o reembolso diretamente na conta bancária informada.

O que fazer se o pedido for negado ou demorar a ser analisado?

Portanto, caso neguem o pedido ou a análise ultrapasse 60 dias sem resposta, o segurado pode recorrer à via judicial, utilizando a chamada “ação de repetição de indébito”.

Consequentemente, ele ajuíza essa ação na Justiça Federal e requer judicialmente a devolução de valores pagos indevidamente.

Ademais, o segurado abre o processo sem advogado no Juizado Especial Federal, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos.

Em casos de valores mais altos ou de maior complexidade, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada.

Um advogado previdenciário poderá avaliar documentos, calcular valores e acompanhar o processo até o reembolso final.

Quais cuidados devo ter ao pedir o reembolso do INSS?

Antes de protocolar o pedido, o segurado deve:

  • Verificar se o pagamento realmente foi indevido ou excedente;
  • Conferir se há pendências cadastrais no sistema da Receita Federal;
  • Guardar todos os comprovantes de pagamento e contribuições;
  • Fazer uma análise detalhada das contribuições dos últimos cinco anos.

Esses cuidados ajudam a evitar indeferimentos e reduzem o risco de atrasos na análise. Mas, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*

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