corte no aviso-prévio - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 20 Feb 2025 17:44:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png corte no aviso-prévio - TV Foco 32 32 “Direito de descontar”: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no Aviso-Prévio por 1 atitude de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-corte-no-aviso-previo-por-1-atitude-de-clts/ Thu, 20 Feb 2025 22:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2340087 Alerta aos CLTs! Lei trabalhista libera corte do aviso-prévio por apenas 1 atitude dos trabalhadores e você precisa saber A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garante ao trabalhador formal uma série de direitos. Dentre eles, estão o 13º salário, FGTS, férias remuneradas e até aviso-prévio. Todavia, os colaboradores precisam estar de acordo com às normas […]

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Alerta aos CLTs! Lei trabalhista libera corte do aviso-prévio por apenas 1 atitude dos trabalhadores e você precisa saber

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garante ao trabalhador formal uma série de direitos. Dentre eles, estão o 13º salário, FGTS, férias remuneradas e até aviso-prévio.

Todavia, os colaboradores precisam estar de acordo com às normas para terem o direito de receber esses benefícios. Aliás, uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, libera corte no aviso-prévio por apenas 1 atitude de CLTs.

Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Corte no aviso-prévio

Em suma, a saída de um colaborador da empresa acaba sendo um momento delicado, exigindo uma boa administração. Aliás, nesses momentos o aviso-prévio acaba sendo uma das questões mais desafiadoras, com dúvidas frequentes sobre tempo, pagamento e mais.

Ademais, nesse momento de rescisão contratual, é essencial que todas as regras sejam cumpridas, para tanto a empresa como o colaborador não serem prejudicados e existir o corte do aviso, por exemplo.

Lei trabalhista em vigor corta 50% do benefício por 1 atitude de CLTs
Lei trabalhista corta aviso prévio por 1 atitude de CLTs – Foto: Internet

Lei trabalhista

De acordo com a CLT, a empresa deve seguir prazos para o pagamento da notificação, adotar modelos específicos e comunicar o colaborador sobre a demissão dentro do tempo estabelecido. Aliás, o Capítulo VI da CLT, no Artigo 487, expõe os prazos que a empresa possui para avisar o colaborador da saída deste e os detalhes ao cumprimento do aviso-prévio.

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência”, destaca a lei.

Afinal, quando o aviso-prévio pode ser cortado?

Ademais, a mesma lei destaca que há situações onde a notificação formal pode ser cortada:

“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”, enfatiza a lei.

Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)
Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)

Considerações finais

  • O empregador ou o empregado podem cortar o aviso-prévio se não cumprirem a antecedência exigida na rescisão;
  • Empregador que não avisa deve pagar salários do período e contabilizá-lo no tempo de serviço;
  • Empregado que não avisa permite ao empregador descontar salários do período;
  • Ambas as partes devem seguir as regras para evitar prejuízos;
  • Ademais, a CLT define prazos e modelos para notificação e comunicação da demissão.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada. Assim, ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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