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Banco Central anunciou a falência de dois bancos importantes; Veja o que clientes tiveram que fazer para reaver seus investimentos e os respectivos comunicados oficiais

Um anúncio oficial do Banco Central sobre a falência de duas instituições financeiras, BRK Financeira e Portocred, causou surpresa e até mesmo preocupação entre milhares de clientes e investidores em todo o país.

A medida foi comunicada publicamente em fevereiro de 2023 e teve atualizações até março de 2024. Até então, as duas instituições atuavam de forma consolidada no ramo de crédito pessoal e financiamento.

Com passivos bilionários, ausência de liquidez e indícios de má gestão, ambas foram liquidadas extrajudicialmente.

Em seguida, tiveram a falência decretada judicialmente, agravando a situação dos credores.

Com base em portais como Valor Econômico, InfoMoney, Nord Investimentos e documentos oficiais do Banco Central, separamos abaixo:

  • Como começou a falência desses dois bancos?
  • Comunicados das financeiras;
  • Quais foram os impactos gerados pela falência?
  • O que os clientes tiveram que fazer após a falência?

Como começou a falência dos dois bancos?

  • 15 de fevereiro de 2023 — Liquidação extrajudicial da BRK Financeira: O Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira alegando:

“Comprometimento patrimonial da instituição, graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários.”

A decisão ocorreu de forma sumária, sem divulgação pública detalhada sobre a real extensão do rombo financeiro.

No entanto, a gravidade da medida já indicava que a instituição havia perdido sua capacidade de operação de forma irreversível.

  • 7 de março de 2024 – Justiça decreta falência da BRK: Em menos de um ano depois, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo declarou a falência oficial da BRK Financeira. O juiz Ralpho Monteiro Filho destacou:

“Existência de atos e omissões danosos à instituição praticados pelos ex-administradores” e “situação econômico-financeira de insolvência irreversível.”

O magistrado também apontou que os bens da empresa não cobriam nem metade das dívidas acumuladas.

Comunicados e desfechos:

Comunicado da BRK aos clientes: Em nota oficial publicada após a decretação da falência, a empresa declarou:

“Foi decretada a autofalência da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.865.507/0001-97, no dia 07/03/2024, sendo nomeado como administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº 258.449. Para mais informações, entre em contato diretamente com o administrador judicial.”

Além disso, a orientação da BRK foi clara: interessados em recuperar valores ou obter informações deveriam procurar diretamente a administradora judicial.

  • Portocred: Em paralelo, no mesmo dia 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial da Portocred no mesmo mês. A instituição possuía cerca de 12 mil credores e uma dívida estimada em R$ 521 milhões.

O modelo seguido foi semelhante ao da BRK:

  • Intervenção do BC;
  • Suspensão de operações;
  • Nomeação de liquidante.

Comunicado da Portocred: A empresa publicou nota institucional logo após o início da liquidação, afirmando:

“Desde a decretação desta Liquidação Extrajudicial em 15 de fevereiro de 2023, esporadicamente têm surgido notícias, notadamente na internet, sobre supostas medidas… desinformação induzida por notícias publicadas com dados irreais e considerações imprecisas, o que pode causar consternação aos leitores, principalmente aos credores desta Liquidação. Todas as providências adotadas seguem estritamente os preceitos legais. Nenhuma informação é passada a qualquer veículo de notícias. Assim, os interessados devem buscar informações pelos contatos oficiais.”

A Portocred também reforçou que suas ações respeitavam os termos da Lei nº 6.024/74, sob responsabilidade do liquidante nomeado, Cornélio Farias Pimentel.

15 de abril de 2024 – Leilão dos ativos da Portocred: Como parte do processo, a empresa promoveu um leilão de ativos em tentativa de levantar fundos e amortizar parte dos débitos com seus credores.

Impacto nos clientes e garantia do FGC:

Em suma, a falência das duas instituições deixou milhares de pessoas em estado de alerta.

Muitos investidores tinham aplicações em CDBs e RDBs, modalidades de renda fixa que dependem diretamente da saúde financeira da instituição emissora.

A fim de amenizar as perdas, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entrou em ação.

Inclusive, esse mecanismo assegura a devolução de valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, desde que dentro das regras de cobertura.

Ou seja, quem mantinha aplicações dentro desse limite pôde/pode solicitar o reembolso diretamente ao FGC.

Já os que tinham quantias superiores precisaram, ou ainda precisam, recorrer à Justiça para tentar recuperar os valores restantes.

O que os clientes da BRK e Portocred devem fazer?

A recomendação para correntistas, investidores e credores das instituições falidas é clara:

  • Entre em contato com os canais oficiais das empresas, enquanto houver estruturas operacionais em funcionamento;
  • Acesse o site do FGC para conferir a cobertura do seu investimento e iniciar a solicitação de reembolso, se aplicável;
  • Monitore os comunicados do Banco Central e do próprio FGC sobre o andamento da falência e os próximos passos;
  • Busque assessoria jurídica, especialmente para valores acima do limite de cobertura do FGC ou em casos com documentação incompleta.

Mas, para saber mais informações sobre falências de grandes empresas e bancos, clique aqui*

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