Demissão CLts justa causa - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 23 Mar 2025 15:56:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Demissão CLts justa causa - TV Foco 32 32 FIM do emprego: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 única atitude comum que acaba a carteira assinada https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-unica-atitude-que-acaba-a-carteira-assinada/ Sun, 23 Mar 2025 18:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2357548 Lei Trabalhista revoluciona o mercado de trabalho e acaba com a carteira assinada ao estabelecer mudança crucial nas relações de emprego Em 2025, uma lei trabalhista em vigor, vem alterando profundamente o cenário do emprego formal no Brasil. A principal mudança está na supressão de um conceito que parecia irreversível. O TV Foco, a partir […]

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Lei Trabalhista revoluciona o mercado de trabalho e acaba com a carteira assinada ao estabelecer mudança crucial nas relações de emprego

Em 2025, uma lei trabalhista em vigor, vem alterando profundamente o cenário do emprego formal no Brasil.

A principal mudança está na supressão de um conceito que parecia irreversível.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações da CLT, detalha agora sobre demissão por justa causa por chegar atrasado no trabalho.

Lei trabalhista

Chegar atrasado ao trabalho é uma infração que, dependendo da frequência e das circunstâncias, pode levar à demissão por justa causa.

Lei trabalhista (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista (Foto: Reprodução/ Internet)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que atrasos reiterados, sem justificativa, configuram desídia, caracterizando falta grave. ​

O que determina a CLT

  • A CLT permite variações no registro de ponto de até 5 minutos sem desconto.
  • A tolerância para variações diárias de ponto pode atingir até 10 minutos.
  • Atrasos recorrentes além desse limite são considerados desídia.
  • Desídia é uma falta de empenho ou negligência do empregado.
  • A frequência de atrasos pode levar a medidas disciplinares por parte do empregador.

Para configurar a desídia, é necessário que os atrasos se repitam e não tenham justificativa plausível.

Trabalhadores sob regime CLT precisam se atentar no que a lei diz sobre a demissão por justa causa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Freepik/Canva)
Trabalhadores sob regime CLT precisam se atentar no que a lei diz sobre a demissão por justa causa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Freepik/Canva)

Contudo, a lei não especifica um número mínimo de atrasos; a empresa deve analisar cada caso individualmente, considerando fatores como tempo de serviço, impacto dos atrasos e comportamento do empregado.

Ações que podem ser feitas

Antes de aplicar a demissão por justa causa devido a atrasos, é recomendável que o empregador siga uma sequência de advertências: verbal, escrita e, se necessário, suspensão.

Porem, essa abordagem visa garantir que o empregado tenha a oportunidade de corrigir seu comportamento. ​

Além disso, é importante notar que a simples ocorrência de um atraso isolado, sem histórico de reincidência, dificilmente justificará a demissão por justa causa.

No entanto, a continuidade e a ausência de justificativas são elementos-chave na avaliação dessa infração. ​

CLT
CLT (Foto: Divulgação)

Além disso, o empregador deve ter provas consistentes dos atrasos e das medidas disciplinares aplicadas antes da demissão. Sem evidências claras, a parte envolvida pode contestar judicialmente a justa causa, o que resultará em sua anulação.

CLT demitido por justa causa recebe FGTS?

​Na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS nem recebe a multa de 40% sobre o montante acumulado.

Contudo, a conta vinculada mantém o saldo, e ele pode ser acessado em situações específicas, como:

  • Falência do empregador
  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador
  • Três anos sem vínculo empregatício registrado

CONCLUSÃO 

Contudo, embora atrasos frequentes e não justificados possam levar à demissão por justa causa, é essencial que empregadores adotem uma abordagem gradual e documentada.

Por fim, assegure-se de que todas as etapas previstas na CLT cumpram-se antes de tomar essa medida extrema.

Veja também matéria especial sobre: 60 dias de férias e EXTRA no salário: Lei trabalhista em vigor chega com 2 sentenças aos CLTs em 2025.

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13º, FGTS, aviso prévio e+: Lei trabalhista traz 1 única atitude que causa o fim de 4 benefícios a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-atitude-que-causa-o-fim-de-4-beneficios-a-clt/ Sun, 19 Jan 2025 21:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2323109 Lei Trabalhista promove mudança que elimina 4 benefícios dos trabalhadores CLTs, incluindo 13º, FGTS, aviso prévio e outro A legislação trabalhista trouxe à tona um ponto crucial para os trabalhadores CLT: uma única ação pode ser responsável pelo fim de quatro benefícios garantidos aos empregados com carteira assinada. 13º salário, FGTS, aviso prévio e outros […]

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Lei Trabalhista promove mudança que elimina 4 benefícios dos trabalhadores CLTs, incluindo 13º, FGTS, aviso prévio e outro

A legislação trabalhista trouxe à tona um ponto crucial para os trabalhadores CLT: uma única ação pode ser responsável pelo fim de quatro benefícios garantidos aos empregados com carteira assinada.

13º salário, FGTS, aviso prévio e outros direitos que antes pareciam inquestionáveis agora correm o risco de serem comprometidos devido a uma alteração que altera as relações entre empregador e empregado.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Pontotel, detalha agora os consequências da demissão por justa causa ao trabalhador CLT.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma medida extrema que o empregador pode adotar diante de faltas graves cometidas pelo empregado, conforme especificado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa modalidade de rescisão contratual resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, impactando diretamente o trabalhador.

Lei trabalhista em vigor crava valor extra no salário de CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Aviso chega aos trabalhadores CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
  1. Ato de improbidade: Ato desonesto ou de má-fé cometido pelo empregado, como furto ou fraude.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado ou imoral no ambiente de trabalho.
  3. Negociação habitual no ambiente de trabalho: Realização de atividades comerciais pessoais durante o expediente sem autorização.
  4. Abandono de emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos.
  5. Ato lesivo da honra ou da boa fama: Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores hierárquicos.

Essas infrações, entre outras previstas no artigo 482 da CLT, podem levar à demissão por justa causa, resultando na perda de direitos como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e seguro-desemprego.

Aviso prévio do CLT

Entre os benefícios afetados, destaca-se o aviso prévio. Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento correspondente.

No entanto, na demissão por justa causa, a empresa suprime esse direito, uma vez que ela realiza a rescisão de forma imediata.

13º salário

Outro benefício comprometido é o 13º salário proporcional. Este pagamento extra é calculado com base nos meses trabalhados no ano.

CLT
Entenda as atuais regras da CLT (Foto: Divulgação)

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a essa remuneração adicional, recebendo apenas o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Férias

As férias proporcionais também são afetadas. Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao pagamento das férias proporcionais acrescidas de um terço.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito e não recebe o valor correspondente às férias proporcionais.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro benefício que sofre alterações significativas. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e recebe uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Contudo, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% e ao saque imediato do FGTS, podendo acessá-lo apenas em situações específicas previstas em lei.

Além disso, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao seguro-desemprego, benefício destinado a amparar o trabalhador em caso de desemprego involuntário. A empresa garante esse direito apenas em demissões sem justa causa.

Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Etalbr/Shutterstock)
Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Etalbr/Shutterstock)

CLT tem direito a décimo terceiro?

Sim, os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o benefício corresponde a 1/12 da remuneração devida ao empregado, considerando os meses trabalhados no ano.

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Novo veredito de lei trabalhista chega a CLTs – Foto: Internet

CONCLUSÃO 

Por fim, a demissão por justa causa resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego.

Portanto, é fundamental que empregadores e empregados compreendam as implicações dessa modalidade de rescisão contratual para assegurar o cumprimento da legislação vigente e a proteção dos direitos trabalhistas.

Veja também matéria especial sobre: Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs.

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Você pode ser preso: Lei da demissão por justa causa pune CLTs por 1 atitude e aciona até a polícia em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-da-demissao-por-justa-causa-pune-clts-por-1-atitude/ Fri, 10 Jan 2025 21:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2318370 Alerta geral de demissão por justa causa traz punição aos CLTs por 1 atitude e aciona até mesmo a polícia; confira maiores detalhes É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, servem para manter a ordem e a harmonia no […]

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Alerta geral de demissão por justa causa traz punição aos CLTs por 1 atitude e aciona até mesmo a polícia; confira maiores detalhes

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.

Todavia, assim como existe uma série de direitos aos CLTs, há também atitudes que podem ser vitais. Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe maiores detalhes a respeito do assunto.

Lei da demissão

O empregador deve garantir ao funcionário a licença, com atestado médico, quando estiver inapto a cumprir suas obrigações diárias. Porém, a ausência demasiada de funcionários por motivos de saúde e o excesso de atestado médico, podem causar uma atenção especial.

Logo, se a empresa que você CLT trabalha vive um problema parecido, a melhor recomendação é agir com bastante cautela. Em suma, o atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957.

CLTs precisam desse alerta de demissão por justa causa (Foto: Divulgação)
CLTs precisam desse alerta de demissão por justa causa (Foto: Divulgação/Internet)

Excesso de atestado

Vale mencionar que, a legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode pedir para justificar sua ausência. Assim, por essa razão, o excesso de atestado médico em si, não pode ser o motivo causador por uma demissão por justa causa.

Ademais, a solução, na verdade, envolverá a cooperação com o funcionário para entender o real motivo das faltas e resolver as mesmas da melhor forma possível.

Afinal, como o CLT pode ser demitido por justa causa?

Ainda no que se trata do atestado médico, um funcionário contratado formalmente pode ser demitido por justa causa, caso apresente um atestado médico falso para justificar a ausência no trabalho. Para quem não sabe, a falsificação do documento configura um ato de improbidade, infração grave prevista no artigo 482, ‘a’, da CLT.

Ademais, a demissão não se trata da única punição cabível para funcionários que apresentarem atestado médico falso. O fato é que, a falsificação ou adulteração do atestado também abrange a esfera criminal. O ato configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal e de falsificação de documento, previsto nos artigos 297 e 298.

Logo, essa única atitude pode fazer com que o empregador acione até mesmo a polícia em 2025 para a irregularidade.

O que acontece se o trabalhador CLT não justificar a falta?

Em suma, a principal consequência para faltas injustificadas se trata da demissão por justa causa. Segundo o artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, da CLT, uma das causas que provocam a demissão por justa causa é uma situação onde existe o desleixo do funcionário pelas suas obrigações diárias.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista e demissão por justa causa – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • O empregador deve conceder licença ao empregado com atestado médico, todavia, o excesso de atestados pode gerar preocupação;
  • Em suma, não existe um limite legal para a quantidade de atestados, mas a solução é buscar cooperar com o funcionário para entender as faltas;
  • Mas, atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT;
  • Além disso, a falsificação de atestado também configura crime de falsidade ideológica e falsificação de documento, com implicações legais além da demissão.

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Quais são os direitos do trabalhador CLT?

Em suma, os direitos dos trabalhadores variam segundo o país e a legislação trabalhista local, mas, em geral, incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, benefícios como férias remuneradas e licença médica, segurança no local de trabalho, proteção contra discriminação e assédio, entre outros.

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