demissão por justa causa perde o 13º salário - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 14 Sep 2025 21:05:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png demissão por justa causa perde o 13º salário - TV Foco 32 32 13º, FGTS e mais: Lei trabalhista em vigor confirma demissão imediata de CLTs e perda de direitos https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-demissao-de-clts-e-perda-de-direitos/ Sun, 14 Sep 2025 21:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486475 Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, […]

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Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios

A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, desonestidade, insubordinação ou outras situações previstas no artigo 482 da CLT.

Contudo, quando o empregador aplica essa medida extrema, o impacto vai além da perda imediata do trabalho, pois também elimina vários direitos que o empregado teria em uma dispensa comum. E é justamente essa combinação que torna a justa causa tão temida.

Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)
Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

No campo jurídico, a justa causa exige provas sólidas e a proporcionalidade da punição. O empregador não pode simplesmente alegar um erro qualquer e usar isso como justificativa para cortar benefícios. Mas, uma vez que a falta fica comprovada, as consequências são claras e automáticas.

Além disso, o trabalhador ainda recebe apenas o saldo dos dias já trabalhados e, caso tenha férias vencidas, o pagamento desse valor acrescido de um terço constitucional. Fora isso, praticamente todos os outros direitos que compõem a rescisão somem. E esse corte, para muitos, é um choque.

O que o trabalhador perde pela demissão por justa causa?

Um dos primeiros pontos que o trabalhador perde é o aviso prévio. Esse período de trinta dias que serviria como preparação para a saída, ou como indenização quando não é trabalhado, simplesmente deixa de existir na justa causa. O empregador encerra o contrato no ato, sem obrigação de prolongar o vínculo ou pagar por esse tempo.

Além disso, outro direito eliminado é o 13º salário proporcional. Imagine alguém que trabalhou dez meses no ano e esperava aquela quantia no final, como complemento de renda. Se a demissão vier por justa causa, esse valor não aparece. É um corte direto, que frustra a expectativa de um benefício tradicionalmente muito esperado.

As férias proporcionais também caem nessa lista. O trabalhador não tem direito a receber pelos meses acumulados ainda não completados para o próximo período. Porém, só as férias vencidas permanecem garantidas. E mesmo assim, apenas porque a lei obriga o pagamento.

Por fim, o FGTS talvez seja o ponto que mais pesa. Ao ser demitido por justa causa, o empregado não pode sacar o saldo acumulado na conta vinculada nem recebe a multa de 40% paga pelo empregador em casos de dispensa sem justa causa. Esse valor costuma representar uma reserva importante para quem perde o emprego, mas aqui ele fica intocado, como se fosse uma porta fechada.

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Lei trabalhista em vigor traz 1 atitude que exclui 13º, FGTS e +2 benefícios de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-atitude-que-exclui-13o-fgts-e-2-beneficios/ Sun, 10 Aug 2025 17:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469046 Lei trabalhista em vigor revela atitude que pode excluir o pagamento do décimo terceiro, FGTS e de mais dois benefícios do CLT No universo das relações de trabalho, poucas situações mexem tanto com a vida de um empregado quanto a demissão por justa causa. Acontece que ela não é simplesmente um desligamento, é quase um […]

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Lei trabalhista em vigor revela atitude que pode excluir o pagamento do décimo terceiro, FGTS e de mais dois benefícios do CLT

No universo das relações de trabalho, poucas situações mexem tanto com a vida de um empregado quanto a demissão por justa causa. Acontece que ela não é simplesmente um desligamento, é quase um rompimento brusco, carregado de consequências pesadas. Além disso, quando acontece, deixa claro que algo sério quebrou a confiança entre empresa e trabalhador.

A CLT lista, no artigo 482, uma série de comportamentos que podem levar a isso. Desde faltar sem justificativa repetidamente até praticar atos de má-fé, como furtar, mentir ou agir de forma que prejudique o empregador. Contudo, não é algo aplicado por impulso, ou pelo menos não deveria ser. A empresa precisa ter prova, agir rápido e mostrar que a punição tem relação direta com o que ocorreu.

Ilustração demissão por justa causa (Foto: Canva)
Ilustração demissão por justa causa (Foto: Canva)

Para quem sofre a justa causa, o baque é grande. É como se boa parte da proteção trabalhista desaparecesse de repente. O aviso prévio, que em outras demissões garante tempo ou dinheiro para se reorganizar, não existe. O 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego também somem.

Tudo isso fica para trás, e o que sobra é só o básico: o salário pelos dias já trabalhados, as férias vencidas (com aquele adicional de um terço) e, se for o caso, valores de horas extras ou banco de horas. O FGTS que já está na conta continua lá, mas trancado até que surja uma situação prevista em lei para liberá-lo.

É possível mudar o tipo de demissão e recuperar os benefícios?

Contudo, apesar da situação ser séria, ainda certas regras ajudam a controlar a situação. A lei não deixa que o chefe crie pretextos ou use exageradamente esta opção. Se não tiver provas sólidas, ou a razão não for tão séria, dá para tentar contestar. O trabalhador pode ir à Justiça do Trabalho, tentar mudar a demissão para “sem justa causa”. Conseguindo, ele volta a ter tudo o que perdeu.

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Adeus, 13º salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 1 atitude que bloqueia pagamento aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-1-atitude-que-bloqueia-13o-salario-dos-clts/ Sat, 12 Apr 2025 20:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2370472 CLT que toma esta decisão específica pode ter o pagamento do 13º salário legalmente bloqueado segundo a lei trabalhista vigente Milhares de trabalhadores com carteira assinada desconhecem um detalhe previsto na legislação que pode impedi-los de receber o 13º salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confirma que uma atitude específica, muitas vezes negligenciada […]

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CLT que toma esta decisão específica pode ter o pagamento do 13º salário legalmente bloqueado segundo a lei trabalhista vigente

Milhares de trabalhadores com carteira assinada desconhecem um detalhe previsto na legislação que pode impedi-los de receber o 13º salário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confirma que uma atitude específica, muitas vezes negligenciada ou tomada sem a devida orientação, tem o poder de bloquear o benefício, mesmo que o funcionário tenha atuado por boa parte do ano.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Solides, detalha agora como a demissão por justa causa por lhe custar o seu 13º salário.

Bloqueio do 13º salário

Demissão por justa causa é aquela que acontece em decorrência de comportamento grave do colaborador, dentre uma lista prevista na CLT. 

Ou seja, ela decorre de violações trabalhistas que dão ao empregador o direito de encerrar o contrato, enquanto o colaborador perde uma série de direitos seus.

Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Segundo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito ao 13º salário proporcional.

Além disso, a decisão baseia-se no artigo 3º da Lei nº 4.090/62, que estabelece o pagamento da gratificação natalina apenas em casos de rescisão sem justa causa.

Exemplos

Em um caso julgado pela 4ª Turma do TST, um auxiliar de serviços gerais, demitido por desídia devido a faltas injustificadas, teve negado o direito ao 13º proporcional.

Porém, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que a legislação vigente não prevê o pagamento da gratificação em situações de dispensa motivada .​

Em outro julgamento, a Terceira Turma do TST isentou uma indústria do pagamento do 13º salário e férias proporcionais a uma funcionária demitida por justa causa.

Demissão por justa causa perde diversos benefícios (Reprodução: Canva)
Demissão por justa causa perde diversos benefícios (Reprodução: Canva)

Contudo, o relator, ministro Alberto Bresciani, ressaltou que, conforme a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas em casos de dispensa motivada .

Resumo dos principais pontos da lei trabalhista

  • O artigo 3º da Lei nº 4.090/62 estabelece que o 13º salário proporcional é devido apenas em casos de rescisão sem justa causa.​
  • A jurisprudência do TST confirma que a dispensa por justa causa exclui o direito ao 13º proporcional.​
  • A Súmula 171 do TST determina que as férias proporcionais não são devidas em casos de dispensa motivada.​

Essas decisões reforçam a importância de os empregadores seguirem os preceitos legais ao efetuar demissões por justa causa, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados conforme a legislação vigente.​

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Lei trabalhista em vigor – (Foto: Internet)

CLT demitido por justa causa tem direito a Seguro desemprego?

Não, trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao seguro-desemprego.

O empregador concede esse benefício apenas em casos de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Isso conforme previsto na Lei nº 7.998/1990 e nas diretrizes da Caixa Econômica Federal. Contudo, a demissão por justa causa implica na perda de diversos direitos trabalhistas, incluindo o acesso ao seguro-desemprego .

CONCLUSÃO 

Por fim, a jurisprudência consolidada do TST estabelece que a demissão por justa causa exclui o direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais.

Porém, essa interpretação visa assegurar que os benefícios trabalhistas sejam concedidos de acordo com as circunstâncias da rescisão contratual. Assim, promovendo justiça e equidade nas relações de trabalho.​

Veja também matéria especial sobre: “A partir do dia 17”: Record confirma decreto do INSS que traz valor da antecipação do 13º salário em 2025.

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Atenção, você terá seu 13º salário cortado em 2025: 2 atitudes proibidas a CLTs por lei trabalhista em vigor https://tvfoco.uai.com.br/seu-13o-salario-cortado-em-2025-2-atitudes-proibidas-a-clts/ Wed, 12 Mar 2025 12:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2350620 Duas atitudes arrancam o 13º salário do trabalhador CLT O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil. Ele corresponde a um salário extra, pago em até duas parcelas no final do ano. De fato, inúmeros trabalhadores aguardam a chegada do abono para complementar a renda, pagar dívidas, realizar […]

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Duas atitudes arrancam o 13º salário do trabalhador CLT

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil. Ele corresponde a um salário extra, pago em até duas parcelas no final do ano.

De fato, inúmeros trabalhadores aguardam a chegada do abono para complementar a renda, pagar dívidas, realizar compras ou até viagens.

Porém, poucos trabalhadores CLTs sabem que é possível perder o 13º salário por conta de duas atitudes. Nesta quarta-feira, 12, iremos mostrar todos os detalhes sobre a lei trabalhista.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Mas, afinal, o que diz a lei?

Primeiramente, a lei que regula o 13º salário é a Lei nº 4.090/1962, complementada pelo Decreto nº 57.155/1965 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei também determina duas situações em que o trabalhador pode perder o direto ao abono, segundo o portal Jus Brasil. São elas:

  • Demissão por justa causa: Se o empregado for demitido por justa causa, ele não recebe o 13º salário proporcional;
  • Funcionário que tenha mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho perde o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado.

Além do 13º salário, o trabalhador também perde outros direitos, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

As principais razões para a justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem:

  • Ato de improbidade (como roubo ou fraude);
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Mau procedimento ou conduta inapropriada;
  • Embriaguez no trabalho;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas ou agressões a colegas ou superiores;
  • Violação de segredos da empresa e mais.

Quem tem direito ao 13º salário?

Por fim, têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo:

  • Empregados urbanos, rurais e domésticos registrados formalmente;
  • Trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas, mas são intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Quem trabalhou por pelo menos 15 dias em um mês.
Ilustração trabalhadores, notas de Real e 13º salário (Fotos: Canva)
Ilustração trabalhadores, notas de Real e 13º salário (Fotos: Canva)

Regras importantes:

  • O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano, ou seja, para ter direito ao valor integral, é preciso ter trabalhado os 12 meses do ano.

Considerações finais

Em suma, o trabalhador CLT demitido por justa causa ou que tenha mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês não receberá o 13º salário no ano de 2025.

Veja mais informações sobre o 13º salário clicando aqui.

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

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