demissão por justa causa - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 21 Nov 2025 14:44:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png demissão por justa causa - TV Foco 32 32 Adeus 13º, FGTS e aviso: Lei trabalhista traz 1 única atitude que arranca 3 benefícios de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-13o-fgts-e-aviso-1-unica-atitude-arranca-3-beneficios/ Fri, 21 Nov 2025 14:44:26 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2512399 Os trabalhadores CLTs precisam estar cientes da situação para não correrem o risco de ficar sem os benefícios Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Criada em 1943, a norma unifica as leis trabalhistas e abrange temas como jornada de trabalho, salário, férias, licenças, segurança, saúde […]

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Os trabalhadores CLTs precisam estar cientes da situação para não correrem o risco de ficar sem os benefícios

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Criada em 1943, a norma unifica as leis trabalhistas e abrange temas como jornada de trabalho, salário, férias, licenças, segurança, saúde no trabalho, e regras de admissão e demissão.

Assim como existe uma série de direitos, também há deveres a serem cumpridos e atitudes que podem ser cruciais. Aliás, uma única atitude pode dar fim ao 13º salário, FGTS e aviso prévio, de acordo com o portal PONTOTEL.

Lei trabalhista em vigor

Em suma, estamos se referindo a demissão por justa causa, ou seja, uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista no artigo 482 da CLT, ocorrendo após o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.

Quando essa forma de fim do vínculo acontece, o trabalhador acaba perdendo uma série de direitos. Dessa forma, é de suma importância estar ciente de quando a lei possibilita que ela aconteça. No art. 482, da CLT, existem 14 motivos possíveis para dispensa imediata, bastando uma única atitude dessas para o adeus.

Motivos da demissão por justa causa

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas;
  11. Prática constante de jogos de azar;
  12. Perda da habilitação;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral contra o empregador e colegas.

Benefícios arrancados

Em suma, ao sofrer demissão por justa causa, o funcionário perde não apenas o emprego, mas, alguns direitos. Todavia, o mesmo artigo exige, implicitamente, que a decisão do empregador esteja baseada em:

  • Prova concreta dos casos de infração;
  • Aplicação imediata da penalidade após o fato;
  • Proporcionalidade entre a falta e a sanção.

A legislação orienta que, em situações duvidosas ou complexas, o RH da empresa consulte o setor jurídico ou uma assessoria trabalhista para evitar riscos de reversão judicial da justa causa.

Na demissão por justa causa, o trabalhador não possui direito a:

  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Porém, mesmo com as perdas, o trabalhador CLT, na demissão por justa causa, mantém direito às verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas + proporcionais + 1/3: se houver período aquisitivo já completado sem fruição.

Como fica a carteira de trabalho com justa causa?

Em suma, após a demissão por justa causa a carteira de trabalho não fica suja, já que a justa causa não é especificada. A única anotação permitida é a data de saída, assim como em qualquer outro tipo de demissão.

Ademais, a empresa é proibida de anotar o motivo da rescisão, pois isso pode prejudicar o trabalhador, e a inobservância pode levar a uma ação por danos morais. Tanto a carteira física quanto a digital (CTPS Digital) seguem essa regra.

Por fim, veja mais notícias sobre os trabalhadores CLTs clicando aqui.

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Adeus, abono: Lei trabalhista informa CLTs que perderam direito ao 13º salário em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-informa-clts-que-perderam-direito-ao-13o-salario/ Fri, 21 Nov 2025 12:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2512284 Trabalhador demitido por justa acusa não recebe o 13º salário em 2025 A legislação trabalhista deixa claro que o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário. A regra está prevista na Lei nº 4.090/62, que criou o abono e também nos artigos da CLT que tratam das punições. Primeiramente, a demissão […]

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Trabalhador demitido por justa acusa não recebe o 13º salário em 2025

A legislação trabalhista deixa claro que o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário. A regra está prevista na Lei nº 4.090/62, que criou o abono e também nos artigos da CLT que tratam das punições.

Primeiramente, a demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato por conta de uma falta grave cometida pelo funcionário.

Essa medida é a penalidade mais severa dentro das relações de trabalho, conforme determina o artigo 482 da CLT.

De acordo com informações do portal G1, algumas condutas e situações podem resultar na demissão por justa causa:

  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Violação de segredo empresarial
  • Negligência no desempenho das funções
  • Ofensas físicas ou verbais
  • Atos de improbidade, como furto ou fraude
  • Embriaguez habitual e mais

Desse modo, o trabalhador desligado sob justa causa não recebe alguns direitos, como:

  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS

O trabalhador irá receber apenas o saldo do salário e suas férias vencidas, se houver.

Quem recebe o 13º salário?

É importante ressaltar que todo trabalhador contratado pelo regime CLT continua tendo direito ao 13º salário, incluindo:

  • Empregados urbanos
  • Empregados rurais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos

Como funciona para quem foi demitido ou pediu demissão?

No entanto, é importante ressaltar como o pagamento funciona quando há demissões:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, calculado pelos meses de trabalhos
  • Pedido de demissão: também garante o pagamento proporcional
  • Demissão por justa causa: não há pagamento do 13º salário proporcional

Quantos dias são necessários para contar no cálculo

Para que determinado mês entre no cálculo do 13º salário, o empregado precisa trabalhar pelo menos 15 dias no mês.

Isso porque, o cálculo do abono é proporcional ao tempo trabalhado no mês. O cálculo segue esta lógica:

  • Divida o salário bruto mensal por 12
  • Em seguida, multiplique pelo número de meses trabalhados
  • O resultado é o valor total do beneficio

Além disso, entram no cálculo o salário base, adicionais e média de horas extras. Porém, não entram na soma o vale-transporte, vale-alimentação e benefícios indenizatórios.

Pagamento do 13º salário

Por fim, a empresa paga o 13º salário em duas parcelas. Porém, a empresa pode optar por pagar o abono em parcela única, variando conforme suas próprias regras.

Em 2025, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, o depósito deve ocorrer até sexta-feira, 28 de novembro.

Já a segunda parcela do abono deve ser paga até 20 de dezembro.

Além disso, é importante destacar:

  • Primeira parcela: metade do valor total do benefício, sem descontos
  • Segunda parcela: valor restante com descontos do INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

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Quantas faltas demitem CLTs por justa causa? Veja o que lei trabalhista diz https://tvfoco.uai.com.br/quantas-faltas-demitem-clts-por-justa-causa-veja-o-que-lei-diz/ Mon, 03 Nov 2025 22:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2505348 Descubra quantas faltas podem levar à demissão por justa causa e como a legislação protege ou pune os empregados nas regras trabalhistas No dia a dia das empresas, controlar faltas de funcionários nunca é simples. Alguns trabalhadores acumulam dias ausentes sem justificativa. Isso gera preocupação imediata para gestores. Contudo, o Código Trabalhista brasileiro prevê que […]

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Descubra quantas faltas podem levar à demissão por justa causa e como a legislação protege ou pune os empregados nas regras trabalhistas

No dia a dia das empresas, controlar faltas de funcionários nunca é simples. Alguns trabalhadores acumulam dias ausentes sem justificativa. Isso gera preocupação imediata para gestores. Contudo, o Código Trabalhista brasileiro prevê que faltas injustificadas podem evoluir para uma demissão por justa causa.

No entanto, não existe um número exato definido em lei. O abandono de emprego é a situação mais próxima de uma regra clara. Ele ocorre quando o funcionário deixa de comparecer por 30 dias consecutivos.

Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução)

Mesmo assim, não basta somar dias ausentes. O empregador precisa demonstrar que tentou contato, enviou notificações e advertiu formalmente. A intenção de não retornar ao trabalho deve ficar evidente. Sem essa prova, a justa causa pode ser contestada judicialmente.

Além disso, advogados recomendam cautela antes de aplicar essa medida. A lei protege tanto o empregado quanto o empregador e exige registro adequado de todas as faltas.

Faltas justificadas pode causar demissão?

Faltas frequentes, mas justificadas, não configuram abandono. Atestados médicos, participação em audiências judiciais ou doação de sangue são exemplos reconhecidos legalmente. A CLT concede dias de folga em situações de luto ou casamento. Quando o trabalhador apresenta esses documentos, a empresa deve registrar e considerar o período como ausência justificada.

Contudo, por outro lado, faltas sem justificativa afetam o funcionamento da equipe. O impacto vai além do prejuízo individual. A produtividade cai, a moral do grupo diminui e conflitos internos podem surgir. Gestores precisam agir rapidamente, mantendo registros detalhados de cada falta.

O abandono de emprego não acontece do dia para a noite. Geralmente, ele se desenvolve após múltiplos avisos e advertências não atendidos. O funcionário que ignora comunicações demonstra desinteresse pelo vínculo trabalhista. A empresa, nesse caso, aplica a justa causa de forma fundamentada, minimizando riscos legais.

Em muitas situações, a comunicação aberta evita problemas. Funcionários podem justificar faltas por problemas pessoais ou médicos, mantendo o vínculo sem riscos. A transparência é essencial para prevenir mal-entendidos e afastar a necessidade de medidas drásticas.

Por fim, o abandono de emprego funciona como indicador de desinteresse, mas depende da prova e do contexto. Trinta dias consecutivos de ausência ajudam a configurar a situação, mas só com registros, tentativas de contato e advertências formais é possível concluir que o vínculo terminou.

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Adeus 13º, FGTS e aviso prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude para fim dos 3 benefícios a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-13o-e-lei-traz-1-atitude-para-fim-dos-3-beneficios-a-clts/ Sat, 01 Nov 2025 02:35:08 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504563 Atenção, CLTs! Uma única atitude pode fazer com que trabalhadores de carteira assinada percam FGTS, 13° salário e aviso prévio Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista. Esses benefícios foram criados para proteger tanto o empregado quanto o empregador e manter a harmonia no ambiente de trabalho. Mas, […]

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Atenção, CLTs! Uma única atitude pode fazer com que trabalhadores de carteira assinada percam FGTS, 13° salário e aviso prévio

Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista. Esses benefícios foram criados para proteger tanto o empregado quanto o empregador e manter a harmonia no ambiente de trabalho.

Mas, assim como há direitos, também existem atitudes que podem colocar tudo a perder. Segundo o portal Pontotel, há uma única situação prevista na CLT que pode fazer o trabalhador perder de uma só vez o 13º salário, o FGTS e o aviso prévio.

De acordo com o portal Solides, a demissão por justa causa é a punição mais grave que uma empresa pode aplicar a um funcionário. Ela acontece quando o trabalhador comete uma falta considerada grave, rompendo a relação de confiança e boa-fé com o empregador.

Quando isso ocorre, o funcionário perde vários direitos. A CLT, em seu artigo 482, lista uma série de motivos que podem levar à demissão imediata, sem direito aos benefícios normalmente recebidos em outros tipos de rescisão.

Motivos que geram justa causa

Veja alguns exemplos que podem resultar na demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • condenação criminal;
  • mau comportamento;
  • negociação indevida;
  • violação de segredos da empresa;
  • desídia (preguiça ou negligência no trabalho);
  • indisciplina;
  • embriaguez em serviço;
  • abandono de emprego.

Também entram ofensas físicas ou morais, jogos de azar, perda da habilitação necessária ao cargo e atitudes que coloquem em risco a segurança nacional.

Fim dos benefícios

Quem é demitido por justa causa perde o direito a vários benefícios trabalhistas, como:

  • Aviso prévio: é o valor pago ao funcionário quando ele é dispensado sem justa causa. Nesse caso, ele deixa de receber, já que a demissão partiu de uma falta grave.
  • 13º salário: trabalhador só tem direito ao saldo do mês e às férias vencidas, se houver, com o acréscimo de um terço.
  • FGTS: o FGTS permanece na conta, mas o colaborador não pode sacar o valor nem receber a multa de 40%. A empresa, no entanto, deve manter os depósitos em dia até a data da demissão.

Além disso, também perdem o direito a:

  • Férias proporcionais
  • Seguro-desemprego

Em resumo, uma única atitude errada pode custar caro. Dessa forma, a demissão por justa causa além de manchar o histórico profissional, também faz o trabalhador abrir mão de três dos principais direitos garantidos pela CLT.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Adeus FGTS e Seguro-Desemprego: Lei trabalhista alerta 6 atitudes que causam demissão por justa causa a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-fgts-6-atitudes-que-causam-demissao-por-justa-causa/ Wed, 29 Oct 2025 22:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2503684 Veja 6 atitudes que podem gerar demissão por justa causa, com perda de benefícios incluindo o FGTS e Seguro-Desemprego A reforma trabalhista trouxe mudanças que mexem direto com a segurança financeira do trabalhador com carteira assinada. Perdendo o emprego por justa causa, a pessoa pode ficar sem direitos essenciais, como FGTS e Seguro-Desemprego. Por isso […]

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Veja 6 atitudes que podem gerar demissão por justa causa, com perda de benefícios incluindo o FGTS e Seguro-Desemprego

A reforma trabalhista trouxe mudanças que mexem direto com a segurança financeira do trabalhador com carteira assinada. Perdendo o emprego por justa causa, a pessoa pode ficar sem direitos essenciais, como FGTS e Seguro-Desemprego. Por isso vale saber quais atitudes podem levar a essa punição.

Entender o que configura justa causa é importante tanto para empregados quanto para empregadores. Nem toda falta gera perda de direitos, mas algumas condutas são consideradas tão graves que permitem ao patrão encerrar o contrato sem os pagamentos de rescisão.

A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma medida extrema tomada pelo empregador quando a conduta do celetista prejudica a empresa, colegas ou a própria execução do trabalho.

Seis atitudes que fazem perder os direitos

De acordo com o artigo 482 da CLT essas são algumas das atitudes que podem levar à demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade: Agir de forma desonesta ou fraudulenta, como furtar, falsificar documentos ou simular atestados.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Ter comportamento indevido no trabalho, como desrespeito constante a colegas ou atitudes que atrapalham o ambiente profissional.
  • Violação de segredo da empresa: Divulgar informações confidenciais que prejudiquem a empresa ou seus clientes.
  • Abandono de emprego: Deixar de comparecer ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias seguidos.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: Desobedecer ordens diretas ou recusar-se a cumprir tarefas essenciais previstas no contrato.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama: Difamar, ameaçar ou agredir colegas, superiores ou clientes, seja com palavras ou com violência física.

Destacando que existem mais atitudes que podem levar à demissão por justa causa, essas 6 ações que destacamos trata-se apenas de um rol exemplificativo.

Como se proteger?

Se você está numa situação de conflito, guarde provas e procure registrar ocorrências. Converse com o departamento de recursos humanos e, se preciso, busque orientação jurídica antes de tomar decisões precipitadas.

Em caso de demissão por justa causa, avalie as circunstâncias com um advogado trabalhista para verificar se a punição foi aplicada dentro da lei.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Cuidado: Lei trabalhista revela atitude que pode demitir por justa causa e muitos não sabem https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-revela-atitude-que-pode-demitir-por-justa-causa/ Thu, 09 Oct 2025 22:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496569 Descubra a atitude que pode acabar com seu emprego do CLT e está passando despercebida por grande parte dos funcionários Muitos não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, alínea “l”, prevê a demissão por justa causa em caso de “prática constante de jogos de azar”. Essa previsão visa […]

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Descubra a atitude que pode acabar com seu emprego do CLT e está passando despercebida por grande parte dos funcionários

Muitos não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, alínea “l”, prevê a demissão por justa causa em caso de “prática constante de jogos de azar”. Essa previsão visa preservar a relação de confiança entre empregador e empregado, essencial para a continuidade do vínculo trabalhista.

No entanto, a aplicação dessa medida extrema requer cautela e análise cuidadosa das circunstâncias envolvidas.

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Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

Define-se a prática de jogos de azar como qualquer atividade em que a sorte determina o resultado, sem intervenção de habilidade ou conhecimento. No Brasil, a lei considera ilegais a maioria dessas atividades, exceto algumas modalidades autorizadas, como as loterias federais.

Contudo, quando o empregado participa habitualmente de jogos de azar, mesmo fora do horário de expediente, ele pode violar seus deveres, especialmente se esse hábito causar faltas frequentes, atrasos ou queda na qualidade do trabalho.

Porém, para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que a prática de jogos de azar seja comprovada como habitual e que haja impacto direto no desempenho do empregado. A simples participação esporádica em jogos de azar não é suficiente para justificar a rescisão contratual.

Além disso, é fundamental que o empregador apresente evidências claras da conduta habitual do empregado. Como registros de acessos a sites de apostas durante o expediente ou testemunhos que comprovem a prática constante.

O que pode causar a demissão por justa causa?

A jurisprudência tem reconhecido a validade da demissão por justa causa em casos de prática habitual de jogos de azar. Em decisões recentes, tribunais trabalhistas mantiveram a justa causa aplicada por empregadores. Isso quando comprovaram que seus empregados estavam envolvidos regularmente em atividades de apostas durante o horário de trabalho.

Contudo, é importante destacar que a prática de jogos de azar pode estar relacionada a transtornos psicológicos. Como a ludopatia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Nesse contexto, o empregado pode não ter pleno controle sobre seus atos, o que pode influenciar na análise da justa causa.

No entanto, nesses casos, é recomendável que o empregador ofereça apoio ao empregado, encaminhando-o para tratamento adequado, antes de tomar medidas disciplinares severas.

Além disso, a aplicação da justa causa deve observar o princípio da proporcionalidade. O empregador deve avaliar a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto. Quando a prática de jogos de azar não compromete significativamente o desempenho profissional ou a confiança necessária para a relação de trabalho, a empresa pode aplicar medidas disciplinares menos severas, como advertências ou suspensões.

Por fim, o empregado tem o direito de contestar a demissão por justa causa. Isso caso considere que a penalidade foi aplicada de forma indevida. Ele pode recorrer à Justiça do Trabalho, apresentando argumentos e evidências que comprovem a ausência de habitualidade na prática de jogos de azar.

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Pode dar tchau ao FGTS, 13° salário e mais: 5 atitudes comuns que jogam CLTs na justa causa https://tvfoco.uai.com.br/tchau-fgts-mais-5-atitudes-jogam-clts-justa-causa/ Fri, 26 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491462 Entenda quando a demissão por justa causa pode ocorrer, quais direitos o trabalhador perde e mantém, e saiba como recorrer em caso de decisão arbitrária Apesar de pouco mencionada e muito temida, a demissão por justa causa é uma realidade prevista na CLT e pode ser aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave. Mas […]

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Entenda quando a demissão por justa causa pode ocorrer, quais direitos o trabalhador perde e mantém, e saiba como recorrer em caso de decisão arbitrária

Apesar de pouco mencionada e muito temida, a demissão por justa causa é uma realidade prevista na CLT e pode ser aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave.

Mas o impacto dessa medida vai além da perda do emprego. Afinal de contas, o profissional dispensado nessa modalidade é obrigado a dar um “tchau” a direitos rescisórios, como FGTS e 13º salário proporcional.

Sendo assim, com base no que dizem as leis trabalhistas, elencamos abaixo um guia com:

  • 5 atitudes que levam os CLTs à justa causa;
  • O que o trabalhador perde?
  • O que o CLT ainda recebe?
  • O que fazer se a justa causa for arbitrária?

Quais são as atitudes que podem levar à justa causa?

Entre os motivos que podem levar a essa consequência desastrosa, estão cinco bem comuns, as quais muitas vezes podem passar despercebidas ou inofensivas:

  • Atrasos frequentes e faltas injustificadas (desídia): A repetição de atrasos ou ausências demonstra descaso com as obrigações contratuais;
  • Embriaguez em serviço: Consideram falta grave quando o trabalhador se apresenta alcoolizado ou sob efeito de drogas no expediente.
  • Ato de improbidade: Furtos, fraudes e adulteração de documentos quebram a confiança do empregador;
  • Indisciplina ou insubordinação: Descumprir ordens diretas ou regras da empresa compromete a hierarquia e a organização;
  • Abandono de emprego: A ausência por mais de 30 dias sem justificativa caracteriza intenção de não retornar ao trabalho.

O que o trabalhador perde na justa causa?

De acordo com o artigo 482 da CLT e as regras atualizadas em 2025, quem é demitido por justa causa não tem direito a:

  1. Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  2. 13º salário proporcional;
  3. Saque do FGTS;
  4. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  5. Seguro-desemprego.

O que o trabalhador ainda recebe?

Mesmo em casos de justa causa, a lei garante algumas verbas rescisórias mínimas:

  • Saldo de salário: referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas do adicional de 1/3.

Como recorrer em caso de justa causa arbitrária?

É bom frisar que o empregador pode aplicar a justa causa de forma imediata, mas deve comprová-la devidamente e agir de forma proporcional.

Ou seja, se o empregador demitir o CLT sem respeitar esses requisitos, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter a dispensa em rescisão sem justa causa.

Nesses casos, sindicatos e advogados trabalhistas são fundamentais para contestar a decisão e recuperar todos os direitos perdidos.

Mas, para saber mais informações sobre direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Lei em vigor: Trabalhadores CLTs estão perdendo 13º e mais direitos por 1 única atitude https://tvfoco.uai.com.br/trabalhadores-clts-perdendo-13o-e-mais-direitos-por-uma-atitude/ Sat, 20 Sep 2025 17:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2489474 Trabalhadores CLTs estão perdendo o 13º salário e outros direitos importantes por conta de uma atitude específica A demissão por justa causa sempre gera impacto forte na vida do trabalhador. Porém, diferente de uma dispensa comum, ela traz uma carga pesada de consequências, porque a empresa entende que o funcionário cometeu uma falta grave, algo […]

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Trabalhadores CLTs estão perdendo o 13º salário e outros direitos importantes por conta de uma atitude específica

A demissão por justa causa sempre gera impacto forte na vida do trabalhador. Porém, diferente de uma dispensa comum, ela traz uma carga pesada de consequências, porque a empresa entende que o funcionário cometeu uma falta grave, algo que quebrou a confiança necessária para a relação de trabalho continuar.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, lista situações específicas que justificam essa medida, como desídia, atos de improbidade, embriaguez em serviço, abandono do posto, entre outras. E quando a empresa decide aplicar a justa causa, o que pesa de verdade é a perda de direitos que, em outras formas de demissão, funcionariam como um alívio para o período de transição.

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Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

Logo de cara, o aviso-prévio desaparece. Não existe nem a possibilidade de trabalhar durante o período para ter um tempo de adaptação, nem de receber a indenização que substituiria esses dias. Esse direito só vale quando a demissão ocorre sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Contudo, a justificativa é simples, se a confiança foi rompida, não faz sentido prolongar a relação por mais um mês, nem mesmo por meio de pagamento indenizado. O impacto é imediato e elimina qualquer chance de planejamento prévio.

No entanto, outro ponto importante é o décimo terceiro proporcional. Imagine que o trabalhador passou boa parte do ano empregado e, em uma demissão comum, teria direito a receber a fração referente aos meses já trabalhados.

Porém, na justa causa, essa parcela não existe. É como se o período anterior fosse apagado, sem reconhecimento proporcional desse esforço. O que se mantém, no máximo, é o que já estava consolidado, e nada além disso.

O que o CLT perde com a demissão de justa causa?

O FGTS também entra na lista das perdas. O saldo continua na conta vinculada, mas o acesso a ele fica bloqueado, salvo se houver alguma situação legal especial, como aposentadoria ou compra da casa própria. Além disso, a empresa não paga a multa de 40% sobre o valor depositado, que em demissões sem justa causa serve justamente para reforçar a proteção do trabalhador. Nesse cenário, a demissão pesa ainda mais, porque corta uma das fontes de segurança financeira mais relevantes para quem perde o emprego.

O seguro-desemprego, por sua vez, também não aparece. O governo criou o benefício para quem perde o trabalho sem culpa, mas a regra não vale quando a dispensa ocorre por justa causa. Contudo, sem esse recurso, o trabalhador precisa buscar alternativas imediatas, sem contar com esse apoio temporário que, em muitos casos, faz diferença até para pagar as contas básicas nos primeiros meses.

As férias proporcionais também não entram no cálculo final. Mesmo que o funcionário tenha trabalhado por meses desde o último período aquisitivo, a justa causa corta esse direito. Além disso, o que permanece, nesse caso, são apenas as férias vencidas. Isso, quando já se cumpriu o ciclo completo, somadas ao terço constitucional previsto pela Constituição. Fora isso, nada é pago.

Por fim, apesar de tantas perdas, há uma pequena garantia que se mantém. O salário dos dias já trabalhados até a data da demissão precisa ser pago. O mesmo vale para férias vencidas, se existirem, com o adicional de um terço. Esses direitos permanecem porque o trabalhador já cumpriu e consolidou tudo antes do desligamento.

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Demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor traz proibição no VR e VA para CLTs https://tvfoco.uai.com.br/demissao-por-justa-causa-lei-traz-proibicao-no-vr-e-va-para-clts/ Wed, 17 Sep 2025 02:55:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2488079 Lei trabalhista faz proibição no pagamento de VR e VA para trabalhadores CLT, junto com demissão por justa causa Vender o vale-refeição (VR) pode parecer uma saída rápida para quem precisa de dinheiro extra, mas a realidade é mais complicada do que muitos imaginam. Esse benefício existe para garantir que o trabalhador se alimente durante […]

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Lei trabalhista faz proibição no pagamento de VR e VA para trabalhadores CLT, junto com demissão por justa causa

Vender o vale-refeição (VR) pode parecer uma saída rápida para quem precisa de dinheiro extra, mas a realidade é mais complicada do que muitos imaginam. Esse benefício existe para garantir que o trabalhador se alimente durante a jornada, mas quando ele é comercializado, perde completamente sua função original.

Contudo, a lei é clara. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que o VR deve ser usado exclusivamente para alimentação. Ignorar isso não é apenas uma falha de conduta. Essa é uma infração séria que pode trazer consequências graves.

Tchau, VR e VA: 1 atitude libera corte em 2 benefícios dos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
VR e VA- CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

A consequência mais direta é a demissão por justa causa. O artigo 482 da CLT cita atos de improbidade, e vender o VR se enquadra exatamente nisso. Além disso, não se trata só de lei trabalhista: o Código Penal, em seu artigo 171, prevê que obter vantagem indevida prejudicando outra pessoa é crime de estelionato.

Ou seja, quem vende vale-refeição não está apenas quebrando regras internas da empresa, está se expondo a punições muito mais sérias.

Tribunais não têm mostrado misericórdia para esse tipo de conduta. Já há decisões confirmando a justa causa em casos de comercialização de VR. A explicação é simples: quebra-se a confiança entre empregado e empregador, um elemento central na relação de trabalho.

O que acontece se o CLT é demitido por justa causa?

O impacto financeiro também é considerável. A demissão por justa causa faz o trabalhador perder o aviso prévio, o saque do FGTS e até o direito ao seguro-desemprego. Para quem já estava vendendo VR para aliviar aperto financeiro, a situação pode piorar drasticamente. É um efeito dominó que poucos consideram antes de tomar a decisão.

Porem, mesmo assim, não é raro ver trabalhadores recorrendo à venda do benefício. Pesquisas indicam que uma parcela significativa já fez isso pelo menos uma vez, geralmente por necessidade urgente. Mas desconhecimento da lei não é desculpa. Muitos sequer imaginam que estão cometendo infração trabalhista e penal ao vender o VR.

Além disso, as empresas têm papel fundamental aqui também. Orientar corretamente os funcionários sobre o uso dos benefícios e deixar claras as consequências de desvios é crucial. Políticas internas, fiscalização e programas de conscientização ajudam a reduzir a venda do VR e fortalecem a cultura do respeito às regras.

Por fim, vender vale-refeição não compensa. Os riscos são grandes e as consequências podem afetar tanto a vida profissional quanto pessoal do trabalhador. Quem respeita as regras mantém estabilidade, evita complicações legais e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável.

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13º, FGTS e mais: Lei trabalhista em vigor confirma demissão imediata de CLTs e perda de direitos https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-demissao-de-clts-e-perda-de-direitos/ Sun, 14 Sep 2025 21:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486475 Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, […]

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Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios

A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, desonestidade, insubordinação ou outras situações previstas no artigo 482 da CLT.

Contudo, quando o empregador aplica essa medida extrema, o impacto vai além da perda imediata do trabalho, pois também elimina vários direitos que o empregado teria em uma dispensa comum. E é justamente essa combinação que torna a justa causa tão temida.

Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)
Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

No campo jurídico, a justa causa exige provas sólidas e a proporcionalidade da punição. O empregador não pode simplesmente alegar um erro qualquer e usar isso como justificativa para cortar benefícios. Mas, uma vez que a falta fica comprovada, as consequências são claras e automáticas.

Além disso, o trabalhador ainda recebe apenas o saldo dos dias já trabalhados e, caso tenha férias vencidas, o pagamento desse valor acrescido de um terço constitucional. Fora isso, praticamente todos os outros direitos que compõem a rescisão somem. E esse corte, para muitos, é um choque.

O que o trabalhador perde pela demissão por justa causa?

Um dos primeiros pontos que o trabalhador perde é o aviso prévio. Esse período de trinta dias que serviria como preparação para a saída, ou como indenização quando não é trabalhado, simplesmente deixa de existir na justa causa. O empregador encerra o contrato no ato, sem obrigação de prolongar o vínculo ou pagar por esse tempo.

Além disso, outro direito eliminado é o 13º salário proporcional. Imagine alguém que trabalhou dez meses no ano e esperava aquela quantia no final, como complemento de renda. Se a demissão vier por justa causa, esse valor não aparece. É um corte direto, que frustra a expectativa de um benefício tradicionalmente muito esperado.

As férias proporcionais também caem nessa lista. O trabalhador não tem direito a receber pelos meses acumulados ainda não completados para o próximo período. Porém, só as férias vencidas permanecem garantidas. E mesmo assim, apenas porque a lei obriga o pagamento.

Por fim, o FGTS talvez seja o ponto que mais pesa. Ao ser demitido por justa causa, o empregado não pode sacar o saldo acumulado na conta vinculada nem recebe a multa de 40% paga pelo empregador em casos de dispensa sem justa causa. Esse valor costuma representar uma reserva importante para quem perde o emprego, mas aqui ele fica intocado, como se fosse uma porta fechada.

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