demissão - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 09 Jan 2026 01:57:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png demissão - TV Foco 32 32 Funcionários na rua: Rede tradicional de supermercados fecha unidades e demite em massa https://tvfoco.uai.com.br/rede-de-supermercados-fecha-unidades-e-demite-em-massa/ Fri, 09 Jan 2026 02:55:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2534258 Funcionários perdem os empregos após rede tradicional de supermercados fechar unidades e promover demissões em massa A crise no varejo supermercadista avançou com rapidez e expôs fragilidades antigas de redes tradicionais. Nos últimos meses, fechamentos de unidades e demissões em massa passaram a marcar o setor. Na Argentina, a rede Vea encerrou filiais após sucessivas […]

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Funcionários perdem os empregos após rede tradicional de supermercados fechar unidades e promover demissões em massa

A crise no varejo supermercadista avançou com rapidez e expôs fragilidades antigas de redes tradicionais. Nos últimos meses, fechamentos de unidades e demissões em massa passaram a marcar o setor.

Na Argentina, a rede Vea encerrou filiais após sucessivas quedas nas vendas. A controladora Cencosud confirmou cortes amplos diante do agravamento financeiro.

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Ilustração supermercado fechado (Fotos: Canva / Freepik)

Segundo levantamentos sindicais, o volume comercial despencou entre 30% e 50% em 2 anos. Esse recuo pressionou caixas, comprometeu contratos e acelerou decisões drásticas.

Além disso, o ambiente econômico desfavorável corroeu o consumo cotidiano e reduziu a frequência de compras presenciais. A inflação persistente elevou custos básicos e afastou clientes. Enquanto isso, despesas operacionais cresceram sem trégua, sobretudo aluguel, energia e logística.

Por isso, executivos passaram a rever mapas de lojas e metas regionais. A combinação entre demanda fraca e custos altos tornou inviáveis diversas unidades. Assim, a empresa optou por encerrar operações e dispensar equipes inteiras.

Qual supermercado fechou as portas?

No entanto, o fenômeno não se limitou ao mercado argentino. Na Espanha, a rede Alcampo anunciou o fechamento de dezenas de lojas. A companhia também confirmou a demissão de centenas de trabalhadores.

Segundo comunicados locais, a reestruturação buscou adequar custos ao novo padrão de consumo. Ainda assim, sindicatos reagiram e apontaram impactos sociais imediatos. O movimento evidenciou um ajuste profundo em redes consolidadas do varejo alimentar europeu.

Enquanto isso, o Brasil observou sinais semelhantes de pressão estrutural. Redes tradicionais passaram a reavaliar a presença física em regiões menos rentáveis. Além disso, o avanço de aplicativos de entrega redesenhou hábitos de compra.

Consumidores migraram para plataformas digitais em busca de preços menores e conveniência. Por isso, gestores passaram a priorizar eficiência e redução de despesas fixas. O modelo clássico de grandes lojas perdeu força em vários centros urbanos.

Porém, as decisões corporativas produziram efeitos diretos sobre milhares de trabalhadores. Funcionários com anos de casa perderam empregos de forma repentina. A demissão em massa elevou a insegurança financeira e ampliou a busca por recolocação.

Além disso, prestadores de serviço e fornecedores locais sentiram a retração imediata. O fechamento de lojas afetou bairros inteiros e reduziu a circulação econômica regional.

Por fim, especialistas avaliaram que a recuperação do setor depende de ajustes econômicos mais amplos. O controle da inflação aparece como fator central. Além disso, estímulos ao consumo podem aliviar pressões imediatas.

Enquanto esses elementos não se consolidam, redes devem seguir em adaptação constante. O futuro do varejo supermercadista permanece indefinido. A tendência aponta para menos lojas físicas e operações mais enxutas.

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Funcionários na rua: Rede tradicional de supermercados fecha unidades e promove demissão em massa https://tvfoco.uai.com.br/funcionarios-na-rua-rede-de-supermercados-fecha-unidades/ Wed, 31 Dec 2025 23:28:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2530819 Grande rede de supermercados põe fim há inúmeras lojas e como resultado acaba colocando inúmeros funcionários nas ruas; clientes foram pegos de surpreso com encerramentos Uma famosa rede de supermercados estava enfrentando uma enorme baixa no número de vendas e como resultado, decidiu acabar com algumas filiais. O problema é que isso acarretou demissão dos […]

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Grande rede de supermercados põe fim há inúmeras lojas e como resultado acaba colocando inúmeros funcionários nas ruas; clientes foram pegos de surpreso com encerramentos

Uma famosa rede de supermercados estava enfrentando uma enorme baixa no número de vendas e como resultado, decidiu acabar com algumas filiais. O problema é que isso acarretou demissão dos funcionários.

Estamos falando da rede Vea, gerenciada pela Cencosud, que opera na Argentina. Vale lembrar que o setor de supermercados está enfrentando uma enorme crise no país dos hermanos. E não é somente a rede que tem problemas.

Diversas outras empresas do segmento estão passando por tais problemas e isso tem gerado preocupação tanto em empresas quanto em trabalhadores. Afinal, fechamentos resultam em demissões.

O que está acontecendo com as redes de supermercado na Argentina?

Segundo análise do Sindicato de Empregados de Comércio (SEC), nos últimos dois anos, o setor está lidando com quedas que estão entre 30% e 50%. Tal situação, está agravando a situação financeira das redes de supermercados.

Além disso, a concorrência e a instabilidade têm criado um ambiente que dificulta a recuperação, fazendo com que o futuro fique ainda mais preocupante tanto para as empresas, como para os trabalhadores.

E vale estacar que a alta dos preços conciliado com a queda do poder aquisitivo, está fazendo muitos consumidores argentinos buscar por marcas mais acessíveis e lojas que tenham um maior desconto.

Além disso, a situação financeira fez com que o consumo em mercados de bairro ou feiras livres se intensificassem nos últimos meses. Isso faz com que grandes redes percam clientes.

E segundo o site Em Foco, há informações que expuseram o aumento das compras fracionadas e priorização de itens de primeira necessidade, o que contribui para a queda em supermercados tradicionais e grandes rede.

Por conta de toda essa situação, o futuro do setor supermercadista argentino segue incerto. As empresas buscam se adaptar com novas estratégias, enquanto aguardam sinais de estabilidade econômica e políticas que estimulem o consumo interno.

Qual o tamanho da crise na Argentina?

Segundo a Veja, a crise na Argentina está bem séria. Ela é caracterizada por inflação acumulada de 31,8% em 12 meses (setembro 2025), além de pobreza de 31,6% só no 1º semestre de 2025, recessão e escassez severa de dólares.

Então, não é só o setor de supermercados que estão com problemas. Várias empresas enfrentam um momento delicado.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM A SITUAÇÃO DESSA OUTRA REDE DE SUPERMERCADOS

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Nova regra da CLT acaba com obrigatoriedade da cobrança de aviso prévio na demissão? Descobrimos https://tvfoco.uai.com.br/clt-regra-acaba-com-cobranca-de-aviso-previo-na-demissao/ Mon, 29 Dec 2025 23:48:17 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2530600 Regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acaba com o aviso prévio na demissão? Descobrimos a verdade; veja O aviso prévio é um direito trabalhista garantido pela CLT. Ele existe para proteger o trabalhador quando o contrato de trabalho chega ao fim. Ele funciona como um aviso antecipado de que a demissão vai acontecer, […]

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Regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acaba com o aviso prévio na demissão? Descobrimos a verdade; veja

O aviso prévio é um direito trabalhista garantido pela CLT. Ele existe para proteger o trabalhador quando o contrato de trabalho chega ao fim. Ele funciona como um aviso antecipado de que a demissão vai acontecer, dando tempo para a pessoa se organizar, procurar outro emprego e ajustar as contas.

Esse direito vale tanto quando a empresa demite o funcionário sem justa causa quanto quando o próprio trabalhador pede demissão. Mesmo com tantas mudanças nas leis trabalhistas nos últimos anos, o aviso prévio continua em vigor em 2025 e segue sendo obrigatório.

O aviso prévio ainda é obrigatório

O aviso prévio continua sendo um direito garantido por lei. Ele se aplica quando o trabalhador acaba demitido sem justa causa ou quando pede demissão. A regra básica segue a mesma há anos e não foi alterada pela Reforma Trabalhista nem por normas mais recentes.

De acordo com a legislação e segundo divulgado pelo portal diário do Pernambuco, o prazo mínimo do aviso continua sendo de 30 dias. Esse período existe justamente para evitar que o trabalhador seja pego de surpresa e fique sem renda de uma hora para outra.

Além dos 30 dias iniciais, a lei garante um acréscimo de três dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa. Esse aumento é automático e reconhece o tempo de dedicação do profissional ao emprego.

Ademais, vale destacar que mesmo com esse acréscimo, existe um limite nesse tempo a mais que o CLT tem direito. De acordo com as regras atuais, o aviso prévio não pode passar de 90 dias no total, mesmo que o trabalhador tenha muitos anos de casa.

Se for o caso, o trabalhador precisa trabalhar os 90 dias?

De acordo com a fonte, segundo um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas os 30 dias iniciais podem ser exigidos como trabalho efetivo. Os dias extras do aviso proporcional não precisam ser cumpridos presencialmente.

Esses dias a mais devem acabar sendo pagos pela empresa em forma de indenização. Dessa forma, na prática, o trabalhador recebe o valor correspondente, mas não fica obrigado a continuar indo ao trabalho além do primeiro mês.

Aliás, quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Muito além da justa causa: 5 tipos de demissão que todo CLT precisa conhecer https://tvfoco.uai.com.br/5-tipos-de-demissao-que-todo-clt-precisa-conhecer/ Mon, 29 Dec 2025 01:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2529119 Os CLTs precisam conhecer esses tipos de demissão que vão muito além da saída por justa causa ou então o pedido padrão para deixar a empresa Quando falamos em demissão, vem logo na cabeça a justa causa ou pedido de demissão. A primeira é aquela que acarreta na perda de direitos e a empresa faz […]

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Os CLTs precisam conhecer esses tipos de demissão que vão muito além da saída por justa causa ou então o pedido padrão para deixar a empresa

Quando falamos em demissão, vem logo na cabeça a justa causa ou pedido de demissão. A primeira é aquela que acarreta na perda de direitos e a empresa faz isso após um grande erro por parte do empregado. A segundo é o pedido normal de saída.

Mas, saiba que além dessas opções, há ainda outras que merecem a sua atenção e que vale a pena você conhecer. Assim, quando for lidar com qualquer uma, estará ciente do que poderá conhecer.

A partir de informações coletadas do site Convenia, vamos expor todas as demissões e o motivo de você se atentar a eles para evitar dor de cabeça.

Quais os tipos de demissão?

Justa causa: Já comentamos sobre elas, então, agora vamos listar algumas situações que fazem você sair por conta dela:

  • Mau procedimento ou incontinência de conduta: atos como assédio sexual ou moral, desrespeito ao ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários e falta de ética profissional. Para a demissão imediata, é necessário ter provas desses atos;
  • Ato de improbidade: condutas de má-fé, como adulteração de documentos, exposição de documentos confidenciais e furto de coisas materiais ou de informações da organização. As acusações devem ser embasadas por provas;
  • Insubordinação ou indisciplina: desrespeito às regras da instituição ou às ordens dos superiores;
  • Embriaguez em serviço: quando um colaborador comparece ao trabalho sob o efeito de álcool ou outras drogas;
  • Condenação criminal: um funcionário julgado e condenado à prisão, por qualquer motivo, é demitido por justa causa, já que se encontra impossibilitado de comparecer ao trabalho.

Pedido de desligamento por justa causa: Nessa causa, quem faz a solicitação é o colaborador. Por exemplo, se a empresa quando cumpre com direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho, o empregado que sai.

Em resumo, veja o que pode levar a esse pedido:

  • Assédio moral;
  • Sobrecarga na jornada;
  • Risco de vida.

Demissão sem justa causa: Nesse caso, acontece quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador e decide por seu desligamento. É a dispensa padrão.

Pedido de demissão pelo funcionário: É o próprio empregado que deseja sair. Por conta do pedido, ele perde alguns direitos.

Acordo entre as partes: Por fim, temos essa que trata-se de um acordo trabalhista. O empregado deseja sair, mas não quer pedir demissão e o empregador não quer demitir. Sendo assim, entram em um acordo.

Existe na prática alguma demissão que compensa?

A resposta é que depende do cenário que ocorra. Se o empregado se demite para algo melhor então vai ser bom para ele. Mas, se a empresa demite, ele sai com os direitos. No fim, depende da situação.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA AOS CLTS

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Saldo zerado? Lei trabalhista revela se quem pediu demissão recebe o 13º salário em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-revela-se-quem-pediu-demissao-recebe-o-13o-salario-em-2025/ Wed, 19 Nov 2025 02:40:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2511420 Lei trabalhista expõe se quem pediu demissão pode receber o 13º salário em 2025 e deixa milhões atentos ao resultado O fim do ano sempre pressiona o orçamento e muita gente olha o extrato com receio enquanto espera o 13º salário. Porém, esse movimento cresce ainda mais entre quem pediu demissão e tenta entender se […]

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Lei trabalhista expõe se quem pediu demissão pode receber o 13º salário em 2025 e deixa milhões atentos ao resultado

O fim do ano sempre pressiona o orçamento e muita gente olha o extrato com receio enquanto espera o 13º salário. Porém, esse movimento cresce ainda mais entre quem pediu demissão e tenta entender se recebe algo.

Contudo, a legislação responde de forma clara e segue o mesmo princípio desde a criação do benefício. A regra vale para contratos ativos e também para quem já deixou a empresa. Além disso, o cálculo permanece simples, mesmo quando o trabalhador saiu antes de dezembro.

13º salário 2025 (Foto: Reprodução)
13º salário 2025 (Foto: Reprodução)

A lei que criou o 13º salário continua válida e garante o pagamento proporcional a qualquer pessoa que trabalhou ao menos quinze dias em um mês. Isso também vale para quem pediu demissão.

Porém, quando o próprio funcionário encerra o vínculo, a empresa precisa calcular o valor proporcional e incluir tudo nas verbas rescisórias. Essa determinação evita perdas e mantém a padronização entre diferentes tipos de desligamento. Ainda assim, muitos trabalhadores só percebem esse direito quando recebem a rescisão.

Além disso, o cálculo não muda e segue uma fórmula conhecida. O empregador divide o salário bruto por doze e depois multiplica pelos meses completos do ano. O mês só entra na conta quando o período trabalhado ultrapassa quinze dias. Essa regra existe para padronizar o cálculo e reduzir dúvidas. Várias empresas explicam isso no ato da rescisão para evitar questionamentos posteriores.

Perco o 13º salário se eu for demitido sem justa causa?

Quando o funcionário é demitido sem justa causa, o direito também permanece. O pagamento acontece no momento da rescisão porque a empresa deve quitar tudo dentro do prazo de dez dias. Esse limite ajuda a evitar atrasos e garante que o trabalhador receba o benefício ainda em um período financeiro sensível. Caso exista justa causa, o trabalhador perde o direito ao valor proporcional.

Além disso, as datas de 2025 já estão definidas. A primeira parcela será paga até vinte e oito de novembro porque o prazo original caiu em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até dezenove de dezembro, já que o calendário também exigiu antecipação. Essas mudanças acontecem sempre que as datas tradicionais caem em finais de semana.

Esses prazos influenciam o planejamento financeiro do fim de ano. Muitas famílias ajustam contas e organizam compras com base nesse dinheiro. Por isso a confirmação antecipada das datas cria uma sensação maior de controle.

Por fim, mesmo quem deixou o emprego precisa conferir se a empresa incluiu o valor proporcional na rescisão. Esse cuidado reduz erros e impede que o trabalhador abra mão de um direito garantido. Além disso, várias entidades trabalhistas orientam que o empregado busque esclarecimentos sempre que notar qualquer inconsistência.

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13º salário, férias ou Seguro-Desemprego: Quais direitos a lei libera a quem trabalha há 1 mês? https://tvfoco.uai.com.br/13o-salario-quais-direitos-a-lei-libera-a-quem-trabalha-ha-1-mes/ Sat, 15 Nov 2025 16:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2510351 Descubra quais direitos o trabalhador tem após 1 mês de trabalho. Incluindo 13º salário proporcional, férias e outros benefícios previstos em lei A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação base que organiza praticamente todas as relações de trabalho no Brasil. É ela que define regras, deveres e também uma lista de direitos […]

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Descubra quais direitos o trabalhador tem após 1 mês de trabalho. Incluindo 13º salário proporcional, férias e outros benefícios previstos em lei

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação base que organiza praticamente todas as relações de trabalho no Brasil. É ela que define regras, deveres e também uma lista de direitos e garantias mínimas para quem trabalha com carteira assinada.

Aliás, quando uma pessoa trabalha apenas um mês e acaba sendo demitida sem justa causa, muita gente acredita que não existe direito nenhum. Mas isso não é verdade. A legislação trabalhista prevê vários valores que devem ser pagos, mesmo com pouco tempo de carteira assinada.

Incluindo o 13° e férias proporcionais, indenização, entre outros, quem trabalha apenas 1 mês possui pelo menos 6 direitos trabalhistas básicos garantidos pela lei. A seguir, confira em detalhes o que a lei libera para esses CLTs, de acordo com o portal MeuTudo.

Saldo de salário

O trabalhador deve receber pelos dias que trabalhou naquele mês. É um cálculo simples e não pode ser retido pela empresa.

13° proporcional

A empresa deve pagar o valor proporcional do décimo terceiro mesmo com apenas trinta dias de trabalho. Ele corresponde a 1/12 do salário.

Férias proporcionais com adicional

As férias também entram na rescisão, mesmo que o contrato tenha durado pouco. A empresa sempre deve pagar o valor proporcional ao período trabalhado e sempre inclui o adicional de um terço.

FGTS e multa rescisória

O depósito do FGTS feito pela empresa durante o período trabalhado fica disponível para saque. Além disso, demissão sem justa causa garante o pagamento da multa de 40% sobre o valor acumulado.

Indenização por término antecipado de contrato

Se o contrato era por prazo determinado, o trabalhador também tem direito a uma indenização. Ela corresponde à metade do valor dos dias que faltavam para o contrato terminar. Se o contrato era de 90 dias e restavam 60 dias, a empresa calcula a indenização sobre a metade desses 60 dias.

E o Seguro-Desemprego?

Com apenas um mês de trabalho, o seguro-desemprego geralmente não é liberado. A lei exige tempo mínimo de atividade nos últimos meses para liberar o benefício. Porém, a empresa deve pagar todos os outros direitos listados normalmente.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Lembra dela? Carla Cecato, âncora do Fala Brasil, vive nesta situação após demissão da Record https://tvfoco.uai.com.br/carla-cecato-vive-assim-apos-demissao-record/ Thu, 13 Nov 2025 10:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2509436 Carla Cecato em 2025; Veja os novos rumos da ex-âncora do Fala Brasil e os seus novos projetos pessoais e profissionais após demissão Carla Cecato, um dos nomes mais conhecidos que passou pelo jornalismo da Record, emissora em que ela trabalhou por mais de 16 anos, vive hoje uma fase de intensa reinvenção longe dos […]

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Carla Cecato em 2025; Veja os novos rumos da ex-âncora do Fala Brasil e os seus novos projetos pessoais e profissionais após demissão

Carla Cecato, um dos nomes mais conhecidos que passou pelo jornalismo da Record, emissora em que ela trabalhou por mais de 16 anos, vive hoje uma fase de intensa reinvenção longe dos grandes estúdios.

Após passar pela demissão da emissora e um breve flerte com a política, a ex-âncora do “Fala Brasil” utiliza o ano de 2025 para consolidar sua presença no meio digital.

Sendo assim, com base em informações coletadas pelas redes sociais oficiais, bem como o portal Notícias da TV, trazemos abaixo:

  • Mais detalhes sobre sua trajetória;
  • Suas novas empreitadas neste ano de 2025.
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Carla Cecato na bancada do Fala Brasil, jornalístico da Record (Foto: Reprodução/ Record)

O adeus após mais de duas décadas!

Conforme citamos acima, Carla Cecato construiu uma trajetória sólida na Record desde 2005, culminando na bancada do “Fala Brasil”, um dos principais jornalísticos da emissora.

No entanto, ela acabou sendo demitida em maio de 2021 como parte de uma reestruturação de equipe, mas o motivo oficial não foi detalhado pela emissora na época.

Conforme exposto pela IstoÉ, sua demissão ocorreu de forma inesperada, uma vez que foi notificada por e-mail para comparecer à emissora, onde recebeu a notícia de seu desligamento.

Uma breve passagem na Pan:

Após o rompimento com a Record, a jornalista foi contratada pela Jovem Pan, chegando a atuar como comentarista no programa “Linha de Frente”.

Contudo, essa segunda fase na grande mídia durou pouco, culminando em uma nova demissão por telefone no final de 2022. O rompimento ocorreu após o período eleitoral.

Novos rumos:

Mas, desde o final de 2022, Carla Cecato tem focado sua carreira em uma estrutura de comunicação autônoma e no empreendedorismo.

Ela também investiu no ramo empresarial, sendo dona de uma loja de semijoias, diversificando suas fontes de renda para além da comunicação, a 40K Semi Jóias hipoalergênicas, na qual ela ingressou em 2021.

No entanto, segundo apurações feitas pelas redes sociais, a jornalista já não está mais à frente do negócio, conforme comentários feitos pelas próprias seguidoras da marca – Veja aqui*.

Mas o que Carla Cecato faz em 2025?

De acordo com o portal Pleno News, Carla confirmou seu afastamento definitivo da política partidária.

Em 12 de agosto de 2025, a jornalista anunciou publicamente, via redes sociais, que não trabalha mais no Partido Novo desde dezembro de 2024 e que está “fora da política” até 2026.

Carla Cecato participa de palestras e anunciou saída da política (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Instagram@carlacecato)
Carla Cecato participa de palestras e anunciou saída da política (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Instagram@carlacecato)

Além disso, ela utiliza seu perfil no Instagram, com mais de 2 milhões de seguidores, como principal plataforma para:

  • Criação de conteúdo com forte ênfase na religiosidade;
  • Debates políticos de pauta conservadora;
  • Temas de posicionamento pessoal.
Carla Cecato migrou para as redes sociais onde se dedica a pautas pessoais e divulga seus projetos ligados ao conservadorismo e religiosidade (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Instagram@carlacecato)
Carla Cecato migrou para as redes sociais onde se dedica a pautas pessoais e divulga seus projetos ligados ao conservadorismo e religiosidade (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Instagram@carlacecato)

Por fim, a jornalista dedica-se a projetos de conteúdo próprio, incluindo a realização de palestras e consultorias sobre temas como comunicação estratégica.

Carla Cecato migrou para as redes sociais onde se dedica a pautas pessoais e divulga seus projetos ligados ao conservadorismo e religiosidade (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Instagram@carlacecato oficial)
Mais cliques atuais de Carla Cecato nas redes sociais (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Instagram@carlacecato)
Mais cliques atuais de Carla Cecato nas redes sociais (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Instagram@carlacecato)
Mais cliques atuais de Carla Cecato nas redes sociais (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Instagram@carlacecato)

Mas, para saber sobre outros jornalistas que sumiram da TV, clique aqui*.

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Suspensão e até demissão: O que a lei trabalhista diz sobre fofoca no trabalho https://tvfoco.uai.com.br/demissao-o-que-a-lei-trabalhista-diz-sobre-fofoca-no-trabalho/ Sun, 09 Nov 2025 11:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2506060 Lei trabalhista traz o que pode ocorrer com quem faz fofoca no trabalho e confirma quando isso pode ocasionar problemas aos trabalhadores No ambiente de trabalho é comum rolar conversas que não tem nada relacionado as funções. A clássica fofoca sempre ocorre e às vezes até é interessante para manter o clima de descontração. Então, […]

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Lei trabalhista traz o que pode ocorrer com quem faz fofoca no trabalho e confirma quando isso pode ocasionar problemas aos trabalhadores

No ambiente de trabalho é comum rolar conversas que não tem nada relacionado as funções. A clássica fofoca sempre ocorre e às vezes até é interessante para manter o clima de descontração.

Então, fofocar sobre famosos, quem terminou, quem traiu quem e essas coisas, são normais. Mas, quando isso passa para a vida dos colaboradores, isso pode se tornar um problema grave, então, é aí que você tem que se atentar.

A lei considera a fofoca como crime e pode ser classificada, dependendo de como foi cometida, como crimes de calúnia, difamação ou injúria, respectivamente previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.

Então, a partir do momento que a fofoca é sempre colegas de trabalho, isso vira um caso mais grave não apenas uma conversa trivial durante o intervalo. Sendo assim, é bom atenção a isso.

Quando a fofoca se torna um problema segundo a lei?

Nos casos destacados abaixo, você já poderá responder:

  • Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
  • Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
  • Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Em resumo, dependendo de como e o conteúdo o fofoqueiro espalhou através da sua fofoca e a quem ela for direcionada, poderá estar sendo enquadrado em um destes três tipos penais.

Sendo assim, atenção a isso, pois, além de responder criminalmente, você ainda poderá sofrer com suspensão e demissão do trabalho, através da justa causa.

O que diz a lei trabalhista sobre demissão por fofoca?

No artigo 474, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), destaca que:

“A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. No uso do poder disciplinar o empregador também pode suspender o contrato de trabalho do empregado que houver praticado ato faltoso”.

Mas, lembrando, isso ocorrerá quando chegar ao RH da empresa uma denúncia da pessoa vítima da fofoca. Então, caberá a empresa aplicar suspensão e por fim, a demissão, se julgar necessário.

Dessa maneira, fofoca no trabalho que afete alguém, se torna um problema grave a empresa precisa seguir a lei. Ao fofoqueiro de plantão, caberá em casos mais graves a demissão por justa causa.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA LEI TRABALHISTA QUE AFETA OS TRABALHADORES

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Adeus 13º, FGTS e aviso prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude para fim dos 3 benefícios a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-13o-e-lei-traz-1-atitude-para-fim-dos-3-beneficios-a-clts/ Sat, 01 Nov 2025 02:35:08 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504563 Atenção, CLTs! Uma única atitude pode fazer com que trabalhadores de carteira assinada percam FGTS, 13° salário e aviso prévio Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista. Esses benefícios foram criados para proteger tanto o empregado quanto o empregador e manter a harmonia no ambiente de trabalho. Mas, […]

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Atenção, CLTs! Uma única atitude pode fazer com que trabalhadores de carteira assinada percam FGTS, 13° salário e aviso prévio

Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista. Esses benefícios foram criados para proteger tanto o empregado quanto o empregador e manter a harmonia no ambiente de trabalho.

Mas, assim como há direitos, também existem atitudes que podem colocar tudo a perder. Segundo o portal Pontotel, há uma única situação prevista na CLT que pode fazer o trabalhador perder de uma só vez o 13º salário, o FGTS e o aviso prévio.

De acordo com o portal Solides, a demissão por justa causa é a punição mais grave que uma empresa pode aplicar a um funcionário. Ela acontece quando o trabalhador comete uma falta considerada grave, rompendo a relação de confiança e boa-fé com o empregador.

Quando isso ocorre, o funcionário perde vários direitos. A CLT, em seu artigo 482, lista uma série de motivos que podem levar à demissão imediata, sem direito aos benefícios normalmente recebidos em outros tipos de rescisão.

Motivos que geram justa causa

Veja alguns exemplos que podem resultar na demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • condenação criminal;
  • mau comportamento;
  • negociação indevida;
  • violação de segredos da empresa;
  • desídia (preguiça ou negligência no trabalho);
  • indisciplina;
  • embriaguez em serviço;
  • abandono de emprego.

Também entram ofensas físicas ou morais, jogos de azar, perda da habilitação necessária ao cargo e atitudes que coloquem em risco a segurança nacional.

Fim dos benefícios

Quem é demitido por justa causa perde o direito a vários benefícios trabalhistas, como:

  • Aviso prévio: é o valor pago ao funcionário quando ele é dispensado sem justa causa. Nesse caso, ele deixa de receber, já que a demissão partiu de uma falta grave.
  • 13º salário: trabalhador só tem direito ao saldo do mês e às férias vencidas, se houver, com o acréscimo de um terço.
  • FGTS: o FGTS permanece na conta, mas o colaborador não pode sacar o valor nem receber a multa de 40%. A empresa, no entanto, deve manter os depósitos em dia até a data da demissão.

Além disso, também perdem o direito a:

  • Férias proporcionais
  • Seguro-desemprego

Em resumo, uma única atitude errada pode custar caro. Dessa forma, a demissão por justa causa além de manchar o histórico profissional, também faz o trabalhador abrir mão de três dos principais direitos garantidos pela CLT.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Adeus FGTS e Seguro-Desemprego: Lei trabalhista alerta 6 atitudes que causam demissão por justa causa a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-fgts-6-atitudes-que-causam-demissao-por-justa-causa/ Wed, 29 Oct 2025 22:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2503684 Veja 6 atitudes que podem gerar demissão por justa causa, com perda de benefícios incluindo o FGTS e Seguro-Desemprego A reforma trabalhista trouxe mudanças que mexem direto com a segurança financeira do trabalhador com carteira assinada. Perdendo o emprego por justa causa, a pessoa pode ficar sem direitos essenciais, como FGTS e Seguro-Desemprego. Por isso […]

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Veja 6 atitudes que podem gerar demissão por justa causa, com perda de benefícios incluindo o FGTS e Seguro-Desemprego

A reforma trabalhista trouxe mudanças que mexem direto com a segurança financeira do trabalhador com carteira assinada. Perdendo o emprego por justa causa, a pessoa pode ficar sem direitos essenciais, como FGTS e Seguro-Desemprego. Por isso vale saber quais atitudes podem levar a essa punição.

Entender o que configura justa causa é importante tanto para empregados quanto para empregadores. Nem toda falta gera perda de direitos, mas algumas condutas são consideradas tão graves que permitem ao patrão encerrar o contrato sem os pagamentos de rescisão.

A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma medida extrema tomada pelo empregador quando a conduta do celetista prejudica a empresa, colegas ou a própria execução do trabalho.

Seis atitudes que fazem perder os direitos

De acordo com o artigo 482 da CLT essas são algumas das atitudes que podem levar à demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade: Agir de forma desonesta ou fraudulenta, como furtar, falsificar documentos ou simular atestados.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Ter comportamento indevido no trabalho, como desrespeito constante a colegas ou atitudes que atrapalham o ambiente profissional.
  • Violação de segredo da empresa: Divulgar informações confidenciais que prejudiquem a empresa ou seus clientes.
  • Abandono de emprego: Deixar de comparecer ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias seguidos.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: Desobedecer ordens diretas ou recusar-se a cumprir tarefas essenciais previstas no contrato.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama: Difamar, ameaçar ou agredir colegas, superiores ou clientes, seja com palavras ou com violência física.

Destacando que existem mais atitudes que podem levar à demissão por justa causa, essas 6 ações que destacamos trata-se apenas de um rol exemplificativo.

Como se proteger?

Se você está numa situação de conflito, guarde provas e procure registrar ocorrências. Converse com o departamento de recursos humanos e, se preciso, busque orientação jurídica antes de tomar decisões precipitadas.

Em caso de demissão por justa causa, avalie as circunstâncias com um advogado trabalhista para verificar se a punição foi aplicada dentro da lei.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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