direito do trabalhador - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 18 Nov 2025 10:16:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png direito do trabalhador - TV Foco 32 32 Tchau, descanso Lei trabalhista revela 3 atitudes de CLTs que anulam as férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-revela-3-atitudes-clts-anulam-ferias/ Tue, 18 Nov 2025 11:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2511149 Veja as três situações previstas no Artigo 133 que anulam o benefício e saiba como as faltas afetam seu descanso Conforme muitos já sabem, o descanso remunerado, as tão esperadas férias, é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses (1 ano) de serviço (período aquisitivo). No entanto, a lei impõe limites bem claros […]

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Veja as três situações previstas no Artigo 133 que anulam o benefício e saiba como as faltas afetam seu descanso

Conforme muitos já sabem, o descanso remunerado, as tão esperadas férias, é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses (1 ano) de serviço (período aquisitivo). No entanto, a lei impõe limites bem claros e taxativos.

De acordo com o Artigo 133, para manter o direito integral aos 30 dias de férias e ao terço constitucional, o trabalhador deve evitar três cenários específicos de interrupção.

E essas regras continuam plenamente em vigor em 2025:

  • Ao se enquadrar em qualquer uma delas, o empregado perde o direito ao benefício integral referente àquele período aquisitivo;
  • O que obriga os CLTs a reiniciar a contagem.

Com base no que diz a lei, confira abaixo quais são as três condições que anulam suas férias:

1. Afastamento por mais de 30 dias:

A legislação entende que o afastamento com salário por mais de 30 dias consecutivos já configura uma pausa subsidiada pela empresa.

Afinal de contas, nesses casos, o empregado permanece em licença ou com paralisação de serviço, recebendo salário da empresa, por mais de um mês.

Assim, a lei interpreta essa longa ausência remunerada como um substituto do descanso anual.

Ou seja, o direito às férias anula-se e, ao retornar, o empregado deve reiniciar a contagem de um novo período aquisitivo de 12 meses.

  • Exemplo prático: Um funcionário é afastado por 45 dias para acompanhar um curso de qualificação pago pela empresa. Mesmo recebendo salário, esse afastamento interrompe o período aquisitivo. A contagem de 12 meses recomeça do zero.

2. Afastamento previdenciário por 6 meses:

O trabalhador perde o direito de usufruir as férias se o motivo do afastamento, pelo qual ele estará recebendo benefício da Previdência Social (INSS), durar mais de seis meses.

O tempo total de afastamento, mesmo que não seja consecutivo dentro do mesmo ciclo aquisitivo, ultrapassa 180 dias.

Além disso, durante o afastamento previdenciário, você tem o vínculo de trabalho suspenso e não computa o tempo para o cálculo das férias.

Sendo assim, se a soma ultrapassar 180 dias, não apenas anula o direito, como o trabalhador terá de completar novos 12 meses de trabalho efetivo após o retorno.

  • Exemplo prático: Uma vendedora se afasta por cinco meses em tratamento médico e, meses depois, sofre outro problema de saúde, ficando mais 40 dias fora. Como o total de afastamento supera seis meses, ela perde o direito às férias referentes àquele período.

3. Desligamento e readmissão após 60 dias:

Por mais maluca que essa ideia possa soar, esse tipo de situação acontece em uma frequência bem considerável e esta regra existe para evitar fraudes trabalhistas e garantir que a recontratação ocorra em tempo hábil.

Em suma, ela ocorre quando o empregado é desligado da empresa e, posteriormente, readmitido após um intervalo superior a 60 dias.

O objetivo aqui é inibir demissões e recontratações artificiais destinadas a alongar ou manipular benefícios.

Se a readmissão ocorrer após 60 dias, o trabalhador perde o período aquisitivo anterior e começa a contagem do zero.

  • Exemplo prático: O funcionário é desligado em janeiro e recontratado em abril. Como a readmissão ocorreu após 60 dias, ele perde o direito às férias proporcionais acumuladas e inicia a contagem do zero.

E as faltas injustificadas? Fazem a gente perder as férias?

É fundamental saber que, mesmo sem cair nas três proibições acima, as faltas injustificadas acumuladas durante o período aquisitivo afetam drasticamente a duração do seu descanso remunerado:

  • De 0 a 5 faltas: Você garante 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: Você terá direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: Você terá direito a 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: Você terá direito a 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: O direito às férias é cancelado.

Vale frisar que a perda do direito às férias implica a ausência do descanso necessário e, principalmente, a perda de um valor financeiro significativo, equivalente ao salário integral mais um terço constitucional.

Para um trabalhador com salário de R$ 2.000, por exemplo, a perda é de R$ 2.666,67, o que causa um forte impacto real na renda familiar e no planejamento anual.

O que o trabalhador deve fazer se tiver as férias suspensas indevidamente?

No entanto, apesar de todas essas regras, o direito às férias é inegociável, e a empresa deve provar que o trabalhador se enquadrou em uma das exceções do Artigo 133 para negar o benefício.

Se o empregador cometer um erro na contagem ou negar as férias indevidamente, o trabalhador deve agir:

  • Formalize o questionamento junto ao RH da empresa;
  • Busque a mediação do sindicato da categoria para orientação jurídica;
  • Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da lei e as indenizações devidas (incluindo o pagamento das férias em dobro, se não forem concedidas no prazo legal).

Mas, para saber mais sobre outras regras trabalhistas, clique aqui*.

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Demissão proibida: Lei trabalhista garante estabilidade aos CLTs que passarem por isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-estabilidade-clts-passarem-isso/ Tue, 16 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487496 Descubra quando a empresa fica proibida de demitir após acidente de trabalho, entenda o direito à estabilidade e como agir se a empresa se recusar a cumprir a lei Você sabia que, em algumas situações, a empresa fica proibida de demitir um trabalhador sem justa causa? Muitos não têm conhecimento, mas a lei brasileira garante […]

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Descubra quando a empresa fica proibida de demitir após acidente de trabalho, entenda o direito à estabilidade e como agir se a empresa se recusar a cumprir a lei

Você sabia que, em algumas situações, a empresa fica proibida de demitir um trabalhador sem justa causa? Muitos não têm conhecimento, mas a lei brasileira garante estabilidade provisória no emprego em casos de acidente de trabalho, proporcionando proteção e segurança financeira durante o período de recuperação.

Entender como esse direito funciona é essencial para todos os colaboradores, especialmente aqueles que enfrentam um acidente no trajeto ou no ambiente de trabalho, pois a lei o equipara para fins de benefícios.

Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo todas as informações sobre a lei e como os funcionários podem fazer valer esse direito.

O que diz a lei trabalhista sobre acidente de trabalho?

O direito à estabilidade após acidente de trabalho está previsto principalmente na Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.

A legislação equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários, assegurando que o empregado mantenha o vínculo empregatício.

É importante notar que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou a lei para que o tempo de trajeto não seja mais considerado parte da jornada de trabalho.

De acordo com a legislação, o empregado que se afasta por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho e recebe o auxílio-doença acidentário (B-91) do INSS tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, garantindo segurança financeira e tranquilidade para se recuperar plenamente.

Para quem vale esse direito?

A estabilidade se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada que sofrem um acidente de trabalho ou trajeto, incluindo:

  • Acidentes ocorridos no ambiente da empresa;
  • Acidentes durante o deslocamento entre casa e trabalho (trajeto habitual);
  • Acidentes ocorridos durante atividades autorizadas pelo empregador.

É importante destacar que trabalhadores sem vínculo empregatício, como estagiários, não têm direito à estabilidade prevista nessa lei.

Como solicitar e garantir seus direitos após um acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho ou trajeto, o primeiro passo é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A responsabilidade de emitir a CAT é da empresa, geralmente pelo setor de Recursos Humanos (RH).

Esse documento formaliza o acidente junto ao INSS e é essencial para garantir benefícios como:

  • Auxílio-doença acidentário: Garante renda durante o afastamento;
  • Estabilidade de 12 meses: Impede demissão sem justa causa após o retorno ao trabalho;
  • Depósitos do FGTS: Continuam sendo feitos durante o afastamento;
  • Aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade permanente);
  • Pensão por morte (em caso de falecimento).

Se a empresa se recusar a emitir a CAT ou não respeitar a estabilidade, o trabalhador pode:

  • Solicitar o apoio do sindicato da categoria;
  • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho, que pode determinar o cumprimento da legislação, indenizações por descumprimento ou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

MAS ATENÇÃO!

Embora a lei assegure estabilidade, existem algumas exceções. A demissão por justa causa ainda pode ocorrer caso haja conduta grave do trabalhador que justifique a rescisão.

Além disso, trabalhadores sem vínculo formal, como estagiários, não têm direito à estabilidade.

Por fim, outro ponto importante é que a estabilidade não impede que o empregado solicite desligamento voluntário; ela apenas protege contra demissão sem justa causa.

Mas,para saber mais informações sobre os CLTs, clique aqui*.

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