direito previdenciário - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 06:40:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png direito previdenciário - TV Foco 32 32 Regra do INSS revela se existe a possibilidade de se aposentar antes dos 55 anos https://tvfoco.uai.com.br/inss-informa-ha-possibilidade-aposentar-antes-55/ Fri, 26 Sep 2025 11:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491468 É possível se aposentar pelo INSS antes dos 55 anos pela regra do pedágio de 50%? Veja quem tem direito, como solicitar e cuidados necessários Você, que tem menos de 55 anos, já parou para pensar se existe a possibilidade de se aposentar sem precisar esperar os 62 anos de idade, no caso das mulheres, […]

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É possível se aposentar pelo INSS antes dos 55 anos pela regra do pedágio de 50%? Veja quem tem direito, como solicitar e cuidados necessários

Você, que tem menos de 55 anos, já parou para pensar se existe a possibilidade de se aposentar sem precisar esperar os 62 anos de idade, no caso das mulheres, ou os 65 anos, no caso dos homens?

Pois é, conforme exposto pelas regras do INSS, existe, sim, essa possibilidade, porém é bom que o trabalhador cumpra regras específicas estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019.

Sendo assim, com base nessas regras, trazemos abaixo como funciona e quem pode de fato solicitá-la.

Como funciona essa aposentadoria antecipada?

Em suma, o caminho está na regra de transição chamada pedágio de 50%.

Essa regra se aplica apenas a quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição.

Para se enquadrar, o segurado precisa cumprir dois requisitos principais:

  • Completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem);
  • Acrescentar mais 50% do tempo que ainda faltava em 2019 para atingir o mínimo.

Veja abaixo um exemplo prático:

Um homem que tinha 34 anos e 6 meses de contribuição na época da reforma, mas ainda precisava de mais 6 meses, deve:

  • Completar os 35 anos exigidos;
  • Acrescentar mais 3 meses, que correspondem a 50% do período faltante.

Essa regra permite que alguns trabalhadores consigam se aposentar por volta dos 54 ou 55 anos, dependendo do tempo que tinham registrado em 2019.

Mas, como fazer o direito valer?

O trabalhador deve acessar os canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS, ou a Central 135, e verificar se cumpre os critérios da regra do pedágio.

No entanto, é fundamental apresentar toda a documentação de contribuição, como:

  • CNIS atualizado;
  • Carteiras de trabalho;
  • Comprovantes de recolhimento.

Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer judicialmente com apoio de um advogado previdenciário.

Alerta de segurança:

É bom sempre retificar que o órgão não solicita dados pessoais por telefone, e-mail ou redes sociais.

Além disso, não compartilhe senhas nem documentos com terceiros não autorizados.

Muitos golpes visam justamente aposentados e trabalhadores em busca de informações sobre a aposentadoria antecipada.

Assim, quem cumpre as condições da regra de transição pode garantir o benefício antes dos 55 anos e conquistar mais tranquilidade financeira. Mas, para mais informações sobre a autarquia, clique aqui*.

Veja mais detalhes no vídeo abaixo:

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CLTS podem comprar o tempo que falta para de aposentar? O que a lei trabalhista diz https://tvfoco.uai.com.br/clts-podem-comprar-tempo-aposentar-o-que-lei-diz/ Fri, 22 Aug 2025 08:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2473649 Descubra se é possível comprar tempo de contribuição para adiantar a aposentadoria e veja como se planejar para se aposentar mais cedo de forma legal Muitos trabalhadores, principalmente os que estão próximos da aposentadoria, têm uma dúvida recorrente e que gera até mesmo uma certa ansiedade: “Afinal, é possível comprar tempo de contribuição para adiantar […]

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Muitos trabalhadores, principalmente os que estão próximos da aposentadoria, têm uma dúvida recorrente e que gera até mesmo uma certa ansiedade: “Afinal, é possível comprar tempo de contribuição para adiantar a aposentadoria?”

Esse tema ganhou ainda mais força após a Reforma da Previdência, de 2019, uma vez que a mesma trouxe mudanças relevantes no sistema e exige atenção de quem está planejando encerrar a vida laboral com segurança.

O que diz a lei sobre a compra de tempo de contribuição?

Conforme rege a legislação previdenciária, não é permitido a compra direta de tempo de contribuição. O que existe é a possibilidade de recolhimento retroativo em situações específicas.

Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador exerceu atividade remunerada que obrigava o recolhimento ao INSS, mas não houve contribuição na época.

Nesses casos, é possível pagar de forma retroativa, desde que haja comprovação do vínculo ou da atividade.

Outro ponto relevante está na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Esse documento comprova períodos trabalhados em diferentes regimes de previdência, como o público e o privado, e permite que o segurado unifique esses tempos para completar o requisito de aposentadoria em apenas um regime – Conforme podem ver por aqui*.

MAS ATENÇÃO! O mesmo período não pode ser usado em duas aposentadorias diferentes e não é permitido somar contribuições de empregos exercidos simultaneamente.

Como solicitar a CTC?

O trabalhador deve apresentar requerimento junto ao regime em que prestou serviço, seguindo as instruções do órgão competente.

É necessário reunir documentos comprobatórios, que podem ser autenticados, caso solicitado.

Após a análise, a certidão é emitida e pode ser levada ao regime em que o segurado deseja se aposentar.

Para quem busca adiantar a aposentadoria, as alternativas legais incluem:

  • Planejamento previdenciário: Análise detalhada do histórico de contribuições e das regras de transição criadas após a Reforma da Previdência;
  • Recolhimento em atraso: Permitido apenas em situações previstas em lei, quando o trabalhador comprova que deveria ter contribuído no período;
  • Aproveitamento da contagem recíproca: Unificação de tempos de regimes distintos por meio da CTC.

Dessa forma, embora não seja possível simplesmente comprar tempo de contribuição, o trabalhador pode organizar sua vida previdenciária e encontrar caminhos legítimos para antecipar a aposentadoria.

Mas, para saber sobre mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Revisão da Vida Toda será liberada em 2025? O que o INSS diz https://tvfoco.uai.com.br/revisao-vida-toda-liberada2025-o-que-o-inss-diz/ Mon, 04 Aug 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2466454 Revisão da Vida Toda ainda pode sair em 2025? Entenda por que a tese ainda gera dúvidas e como acompanhar os processos no INSS A Revisão da Vida Toda do INSS voltou ao centro das atenções em 2025, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter praticamente “enterrado” a possibilidade de recálculo mais vantajoso para […]

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Revisão da Vida Toda ainda pode sair em 2025? Entenda por que a tese ainda gera dúvidas e como acompanhar os processos no INSS

A Revisão da Vida Toda do INSS voltou ao centro das atenções em 2025, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter praticamente “enterrado” a possibilidade de recálculo mais vantajoso para aposentados. A pergunta que muitos fazem é: Ainda há chance da Revisão ser liberada e aplicada neste ano de 2025?

O tema, que ganhou força em 2019 e chegou a ser acolhido pelo próprio STF em 2022, perdeu força após uma série de decisões judiciais que reverteram os entendimentos anteriores.

E agora, com um novo pedido de vista feito pela ministra Cármen Lúcia, a dúvida persiste, mas a resposta técnica já está bem clara para quem acompanha de perto o cenário jurídico.

A seguir, com base em informações oficiais, explicamos abaixo:

  • O que foi a Revisão da Vida Toda?
  • Por que ela perdeu validade?
  • Quais decisões recentes consolidaram essa mudança de rota?
  • Como os segurados podem acompanhar os próprios processos no INSS?

O que foi a Revisão da Vida Toda?

Em suma, a Revisão da Vida Toda propunha que o INSS considerasse todas as contribuições do trabalhador ao longo da vida, inclusive aquelas realizadas antes de julho de 1994, para o cálculo da aposentadoria.

Inclusive, a regra vigente considera apenas os salários após o início do Plano Real, o que prejudica muitos segurados que tiveram rendimentos altos antes dessa data.

Ou seja, com a revisão, muitos aposentados poderiam aumentar o valor do benefício ao incluir esses períodos anteriores.

A tese foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 e, posteriormente, pelo STF em 2022, criando grande expectativa entre segurados e advogados previdenciaristas.

Por que a Revisão da Vida Toda perdeu validade?

No ano de 2023, o cenário mudou radicalmente. O STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da Lei 8.213/1991, a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Com isso, a Corte considerou constitucional o uso do divisor mínimo e da regra de transição que desconsidera os salários anteriores a julho de 1994.

Essa nova decisão, de efeito vinculante, anulou na prática o entendimento anterior favorável aos aposentados.

A tese da Revisão da Vida Toda passou a ser considerada incompatível com o ordenamento jurídico, mesmo tendo sido aceita em um recurso extraordinário anterior.

Qual é o status do julgamento atual no STF?

Em julho de 2025, o STF reabriu o debate, desta vez sobre a aplicação da decisão anterior aos processos que ainda estão em tramitação na Justiça.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou um recurso para aplicar o novo entendimento a todos os casos pendentes.

Até o momento, o julgamento no plenário virtual segue com placar de 3 votos a 1 contra os aposentados.

Votaram a favor da tese do INSS os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

O único voto favorável à revisão foi do ministro André Mendonça.

No dia 10 de julho, a ministra Cármen Lúcia pediu vista, o que suspendeu temporariamente o julgamento. E ainda não há data definida para a retomada da análise.

O que essa decisão significa para os aposentados?

Na prática, se o entendimento da maioria for mantido, como tudo indica, nenhum processo judicial que ainda tramita poderá aplicar a tese da Revisão da Vida Toda.

O que atinge diretamente quem:

  • Ingressou com ação judicial e ainda não teve sentença definitiva;
  • Tinha esperança de recorrer com base na decisão de 2022;
  • Aguardava julgamento em tribunais superiores.

MAS ATENÇÃO! Essa decisão não afeta quem já teve o benefício recalculado com trânsito em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso). No entanto, e bom deixar claro que esses são casos raros.

Existe alguma chance de reverter esse cenário?

Tecnicamente, as chances são quase nulas. A jurisprudência do STF tem efeito vinculante para todo o Judiciário.

O que resta aos segurados é:

  • Verificar se seu caso se enquadra em alguma situação excepcional;
  • Avaliar, com apoio jurídico, se houve erro material ou outra hipótese que justifique um novo pedido;
  • Acompanhar o julgamento final do recurso em pauta, embora as projeções não indiquem reversão de votos.

Como acompanhar processos do INSS ou ações relacionadas à Revisão da Vida Toda?

Mesmo com a tese praticamente “sepultada”, é fundamental monitorar a situação do seu processo ou benefício; Veja como fazer isso:

1. Pelo portal Meu INSS:

  • Primeiramente, acesse o MEU INSS;
  • Em seguida, faça login com seu CPF e senha do gov.br;
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações” para acompanhar o andamento de requerimentos;
  • Por fim, para aposentadorias ou benefícios em análise, vá em “Extrato de Processos”.

2. Pelo site do TRF (Tribunal Regional Federal):

  • Caso você tenha uma ação judicial, acesse o site do TRF da sua região;
  • Em seguida, use o número do processo, CPF ou OAB do seu advogado para consultar o andamento;
  • Po fim, verifique as movimentações recentes, despachos e decisões.

3. Acompanhamento junto ao advogado: Ademais, caso você tenha um advogado constituído, mantenha contato direto para esclarecimento sobre os impactos da decisão do STF no seu caso.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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Estou sem contribuir a um ano, ainda tenho direito a aposentadoria? O que o INSS diz https://tvfoco.uai.com.br/nao-contribuo-1-ano-posso-aposentar-o-que-inss-diz/ Mon, 04 Aug 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2466249 Se eu ficar um ano sem contribuir com o INSS, ainda posso me aposentar? Entenda como funciona o “período de graça” e quem pode solicitar Uma das dúvidas mais comuns, ainda mais entre aqueles que estão perto de se aposentar é: “Estou sem contribuir a um ano, ainda tenho direito a aposentadoria pelo INSS?” A […]

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Se eu ficar um ano sem contribuir com o INSS, ainda posso me aposentar? Entenda como funciona o “período de graça” e quem pode solicitar

Uma das dúvidas mais comuns, ainda mais entre aqueles que estão perto de se aposentar é: “Estou sem contribuir a um ano, ainda tenho direito a aposentadoria pelo INSS?” A resposta é sim, porém com algumas ressalvas.

Isso porque a legislação previdenciária estabelece um intervalo chamado período de graça, que permite ao segurado manter o direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo ativamente.

Essa regra é crucial para quem enfrenta momentos de instabilidade, como perda do emprego ou afastamento por motivo de saúde.

A seguir, com base em dados oficiais e informações do Viva Advogados, explicamos:

  • O que é o período de graça?
  • Quem tem direito?
  • Quanto tempo ele dura?
  • Como acompanhar sua situação no sistema do INSS.

O que é o período de graça do INSS?

O período de graça é um intervalo em que o segurado mantém sua qualidade de segurado, ou seja, continua coberto pelo INSS, mesmo sem realizar novas contribuições.

Durante esse tempo, ele ainda pode solicitar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade. A regra existe justamente para evitar que o trabalhador perca imediatamente seus direitos em caso de interrupção nos pagamentos.

Quem tem direito ao período de graça?

Em suma, todos os segurados do INSS que já contribuíram regularmente têm direito ao período de graça, desde que se enquadrem em determinadas condições; Veja os principais casos:

  • Quem perdeu o vínculo empregatício (demissão, fim de contrato etc.) ;
  • Quem contribuiu por pelo menos 12 meses antes da interrupção;
  • Quem já tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS;
  • Quem se afastou por motivo de doença grave, licença-maternidade ou serviço militar;
  • Segurados especiais (como trabalhadores rurais e pescadores artesanais).

Quanto tempo dura o período de graça?

O tempo também varia conforme o perfil do segurado:

  • Empregado com carteira assinada: 12 meses após a demissão;
  • Quem já contribuiu por mais de 10 anos: Até 36 meses;
  • Desempregados que recebem seguro-desemprego: Prazo estendido em 12 meses;
  • Segurado facultativo (sem vínculo formal): Até 6 meses após a última contribuição;
  • Militares: Até 3 meses após o fim do serviço;
  • Casos de doença grave ou acidente: O prazo pode ser prorrogado enquanto durar a condição.

Exemplo prático: Imagine a seguinte situação, uma pessoa foi demitida e não voltou a contribuir, ela pode ficar até 12 meses sem recolher e ainda manter os direitos. Se já tiver 10 anos de contribuição e estiver desempregada, esse prazo pode chegar a 36 meses.

O que pode interromper o período de graça?

No entanto, é preciso se manter em alerta, uma vez que o segurado perde esse direito nos seguintes casos:

  • Se ultrapassar o limite do período de graça sem retomar as contribuições;
  • Se mudar de categoria de segurado e não cumprir os critérios exigidos;
  • Se tiver um benefício negado e não recorrer;
  • Se não formalizar o afastamento por motivo de saúde ou outro fator previsto em lei.

Nessas situações, é preciso voltar a contribuir para recuperar a qualidade de segurado.

É possível prorrogar o período de graça do INSS?

Sim, o período pode ser prorrogado nos seguintes casos:

  • Quem contribuiu por mais de 10 anos tem até 24 meses adicionais;
  • Quem está desempregado e comprova a situação pelo SINE ou seguro-desemprego tem mais 12 meses;
  • Quem está em tratamento de saúde grave pode ter o prazo estendido enquanto durar a incapacidade;
  • Mulheres em licença-maternidade também podem manter o direito sem precisar contribuir nesse período.

Período de graça acabou e agora?

Se o prazo terminar e o segurado não voltar a contribuir, ele perde a qualidade de segurado e não poderá acessar benefícios, exceto aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, desde que preencha os requisitos legais.

Para recuperar o direito a outros benefícios, é preciso:

  • Voltar a contribuir por pelo menos uma vez por mês durante 6 meses, no caso de auxílio-doença e salário-maternidade;
  • A depender dos casos, iniciar novas contribuições já restabelece a cobertura.

Qual é a diferença entre período de graça e qualidade de segurado?

  • Qualidade de segurado: É a condição que permite ao cidadão acessar os benefícios do INSS. Quem está pagando regularmente tem essa qualidade.
  • Período de graça: É o tempo após o fim das contribuições durante o qual o segurado ainda mantém seus direitos.

Quando o período de graça termina e não há novas contribuições, a qualidade de segurado se perde.

Como acompanhar suas contribuições no INSS?

Para verificar se você ainda está no período de graça ou se mantém a qualidade de segurado:

  1. Primeiramente, acesse o portal Meu INSS;
  2. Em seguida, faça login com seu CPF e senha do gov.br;
  3. Vá até “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
  4. Confira os meses em que houve recolhimento;
  5. Analise as datas da última contribuição e veja se o período de graça ainda está válido;
  6. Por fim, em caso de dúvidas, agende atendimento pelo site ou app Meu INSS.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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Quem recebe auxílio doença tem direito ao 13º salário em 2025? O que o INSS diz https://tvfoco.uai.com.br/quem-auxilio-doenca-direito-13o-o-que-inss-diz/ Tue, 29 Jul 2025 08:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2459676 Auxílio-doença dá direito ao 13º salário? Entenda quem pode receber, como é feito o cálculo e o que fazer se o valor não for depositado pelo INSS. Muito se fala sobre o décimo terceiro salário do INSS, mas nem todos sabem exatamente quem tem direito a ele. Uma das dúvidas mais frequentes é se o […]

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Auxílio-doença dá direito ao 13º salário? Entenda quem pode receber, como é feito o cálculo e o que fazer se o valor não for depositado pelo INSS.

Muito se fala sobre o décimo terceiro salário do INSS, mas nem todos sabem exatamente quem tem direito a ele.

Uma das dúvidas mais frequentes é se o INSS paga o abono a quem recebe auxílio-doença, valor que ele destina aos trabalhadores que sofreram acidentes ou ficaram impossibilitados de trabalhar por razões de saúde.

A resposta é sim e o direito está garantido por lei, porém com ressalvas, uma vez que os atendidos precisam atender alguns critérios básicos.

A seguir, a partir de informações oficiais, listamos abaixo:

  • O que é o auxílio-doença?
  • Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
  • Como funciona o pagamento proporcional?
  • O que acontece se o trabalhador ficar afastado só uma parte do ano?
  • Como conferir se o 13º foi pago?
  • O que fazer se o valor do 13º salário não for depositado?

O que é o auxílio-doença?

Conforme citamos acima, o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um valor mensal pago pelo INSS ao trabalhador que ficou incapacitado de exercer suas funções por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.

No entanto, para receber esse benefício, é preciso apresentar uma comprovação médica, normalmente realizada por meio de perícia agendada no próprio INSS.

Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário?

Sim! O INSS paga o 13º salário proporcional aos meses em que o trabalhador recebeu o auxílio-doença durante o ano.

No entanto, para ter direito ao valor, o beneficiário deve ter recebido o auxílio por pelo menos 15 dias em qualquer mês do ano.

MAS ATENÇÃO! Quem ficou afastado por menos tempo não recebe o décimo terceiro.

Como funciona o pagamento proporcional?

O INSS calcula o valor do décimo terceiro com base na remuneração mensal do benefício e proporcional ao período de afastamento. Por exemplo:

  • Se o valor mensal do auxílio é de R$ 2.000;
  • E a pessoa recebeu o benefício por 6 meses;
  • O cálculo será: R$ 2.000 ÷ 12 x 6 = R$ 1.000 de 13º salário.

Geralmente o pagamento se divide em duas parcelas, junto com o benefício mensal:

  • Uma no primeiro semestre;
  • Outra no segundo.

E se o trabalhador ficar afastado só parte do ano?

Nesse caso, o empregador paga o 13º proporcional ao período trabalhado e o INSS paga a parte proporcional ao tempo em que o trabalhador recebeu o auxílio.

Isso vale para quem passou parte do ano afastado e parte trabalhando com carteira assinada.

Como conferir se o 13º foi pago aos trabalhadores que recebem auxílio-doença?

Você pode verificar se depositaram o valor do décimo terceiro acessando o aplicativo ou o site Meu INSS:

  • Primeiramente, faça login com CPF e senha do gov.br;
  • Em seguida, no campo de busca, digite e selecione “Extrato de pagamento”;
  • Baixe o documento em PDF e verifique se há lançamentos de 13º salário junto ao benefício de auxílio-doença.

O que fazer se o INSS não depositar o valor do 13º salário?

Se você tiver direito ao décimo terceiro e não encontrar o valor no extrato:

  • Entre em contato com o INSS pelo telefone 135;
  • Ou procure diretamente uma agência.

Se possível, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para garantir o pagamento do que é devido.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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