Direito trabalhista - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 05 Sep 2025 05:29:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Direito trabalhista - TV Foco 32 32 Aumento de 20% no salário: Lei trabalhista libera adicional a esses CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-adicional-a-esses-clts/ Fri, 05 Sep 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2482466 Lei trabalhista garante aumento no salário para quem trabalha em determinada condição; Descubra quem tem direito ao adicional e como funciona ainda neste ano de 2025 Muitos não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores um adicional, o qual pode representar um aumento de 20% no salário, até mesmo neste […]

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Lei trabalhista garante aumento no salário para quem trabalha em determinada condição; Descubra quem tem direito ao adicional e como funciona ainda neste ano de 2025

Muitos não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores um adicional, o qual pode representar um aumento de 20% no salário, até mesmo neste ano de 2025, à uma lista de CLTs.

De acordo com a lei trabalhista, essa regra em vigor e garante esse acrescimo da hora trabalhada e funciona como uma compensação financeira prevista na CLT pelo trabalho realizado entre 22h e 5h da manhã seguinte.

Ou seja, o objetivo é remunerar o esforço extra exigido do trabalhador que atua em horários considerados mais desgastantes para a saúde física e mental.

Além do percentual de 20% a mais sobre a hora normal, existe uma particularidade: a chamada hora noturna reduzida.

Na prática, cada hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o valor final do pagamento do empregado.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Em suma, o adicional noturno é garantido a:

  • Trabalhadores urbanos que atuam entre 22h e 5h – Conforme mencionado acima.
  • Trabalhadores rurais, com horários diferenciados: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária;
  • Por fim, empregados domésticos, desde que atuem nesse período.

Vale ressaltar que, mesmo com acordos coletivos, o valor do adicional não pode ser inferior a 20% para trabalhadores urbanos, conforme determina a legislação trabalhista.

Como o adicional noturno impacta o salário na prática?

Pensando assim, a princípio, esse benefício pode representar um acréscimo considerável na remuneração mensal, se pensar no todo.

Por exemplo: Se um trabalhador recebe R$10 por hora no período diurno, no noturno essa mesma hora terá valor mínimo de R$ 12.

Considerando a redução da hora noturna, o total pago pode superar esse cálculo inicial.

Como garantir o recebimento do adicional noturno?

Para assegurar o direito ao adicional noturno, o trabalhador deve:

  • Primeiramente, confira regularmente o contracheque e verificar se os valores estão discriminados.
  • Em seguida, não esqueça de registrar corretamente os horários de entrada e saída no ponto.
  • Solicitar esclarecimentos ao setor de Recursos Humanos em caso de dúvida.

Se o adicional não for pago, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho, que garante o cumprimento da lei.

Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.

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Além das férias: Lei trabalhista comunica homens liberados a folgar 5 dias consecutivos https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-esses-homens-folgar-5-dias-consecutivos/ Thu, 14 Aug 2025 15:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470583 Poucos sabem, mas, além das férias, a lei garante cinco dias consecutivos de forma remunerada a esse grupo de trabalhadores; Saiba como Quando se fala em folga extensa e remunerada, logo a maioria pensa apenas no período de férias. No entanto, a legislação brasileira garante outro benefício importante, o qual libera a um grupo de […]

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Poucos sabem, mas, além das férias, a lei garante cinco dias consecutivos de forma remunerada a esse grupo de trabalhadores; Saiba como

Quando se fala em folga extensa e remunerada, logo a maioria pensa apenas no período de férias. No entanto, a legislação brasileira garante outro benefício importante, o qual libera a um grupo de homens uma licença para folgar cinco dias consecutivos e sem desconto no pagamento.

Trata-se da licença paternidade, a qual tem como principal objetivo viabilizar que o mesmo possa apoiar a mãe no pós-parto e permitir que o pai participe ativamente dos primeiros cuidados com a criança.

Entender como funciona e como exigir esse direito é essencial para que nenhum trabalhador perca esse benefício. Sendo assim, com base no que diz a lei, explicamos como funciona abaixo?

O que é a licença paternidade?

Como mencionamos acima, a licença paternidade nasceu para garantir que o pai possa se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial logo após o nascimento e até mesmo a adoção de uma criança.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, originalmente autorizava apenas um dia de ausência.

Em 1988, a Constituição Federal ampliou esse período para cinco dias, conforme previsto no artigo 7º, XIX, e regulamentado nas disposições transitórias, artigo 10, § 1º.

Durante esse período, o pai continua recebendo seu salário integralmente.

Para solicitar, ele deve informar o nascimento ou adoção ao empregador e apresentar a certidão de nascimento ou documento de guarda, quando possível.

A lei não distingue paternidade biológica e adotiva, uma vez que o entendimento judicial é de que a criança, independentemente de origem, tem direito ao cuidado paterno.

Como contar o prazo?

A contagem normalmente ocorre em dias corridos, mas o início precisa ser em dia útil.

Se o nascimento acontecer antes do início das férias, a licença começa imediatamente e as férias se iniciam somente após o término dos cinco dias.

Se ocorrer durante as férias, a licença se aplica, e o retorno ao trabalho acontece cinco dias depois do nascimento.

Normas coletivas da categoria podem detalhar a forma de contagem, por isso é importante verificar convenções ou acordos coletivos.

Licença por 20 dias:

Desde 2016, a Lei nº 13.257/16 também permite estender a licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias.

Essa prorrogação só vale para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008). Para conseguir, o pai precisa:

  • Obviamente, trabalhar em empresa participante do programa.
  • Participar de curso ou atividade sobre paternidade responsável.
  • Solicitar a extensão em até dois dias úteis após o parto ou adoção.

Durante a prorrogação, o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada.

Como fazer valer a licença paternidade?

Para garantir a licença paternidade, o trabalhador deve:

  • Comunicar imediatamente o empregador sobre o nascimento ou adoção.
  • Apresentar a certidão de nascimento ou documento de guarda.
  • Verificar se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã para solicitar a extensão.
  • Guardar protocolos e registros de comunicação com o RH ou setor de pessoal.
  • Acionar o sindicato ou Ministério do Trabalho em caso de negativa do benefício.

Cumprindo esses passos, o trabalhador assegura um direito previsto em lei e contribui para um início de vida mais presente e acolhedor para seu filho.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Adeus férias de 30 dias: Nova lei trabalhista confirma 4 regras para os CLTs em SETEMBRO https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-confirma-4-regras-para-clts-em-setembro/ Fri, 06 Sep 2024 01:34:29 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2042177 Nova lei trabalhista em vigor crava 4 regras cruciais aos trabalhadores de carteira assinada. Todos os CLTs precisam ficar atentos agora em setembro No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, a principal delas é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É esse decreto-lei que institui as […]

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Nova lei trabalhista em vigor crava 4 regras cruciais aos trabalhadores de carteira assinada. Todos os CLTs precisam ficar atentos agora em setembro

No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, a principal delas é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13° salário, FGTS, salário digno e muito mais.

Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre 4 regras cruciais cravadas aos CLTs agora em setembro com o fim das férias de 30 dias. Bom, segundo o portal ‘FDR’, os trabalhadores de carteira assinada tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só pode ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.

Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Dessa forma, existem 4 regras cruciais que envolvem os dias de descanso. Veja como funciona:

  • Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem o direito de 30 dias de descanso;
  • Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
  • Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
  • Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.

Mais sobre o assunto

Conforme as regras, o trabalhador de carteira assinada deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil. Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias.

Vale dizer, no entanto, que, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:

  • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

O QUE É A CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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Dinheiro na sua mão agora: Liberado saque pelo GOVERNO de até um salário para vários CPFS imediatamente https://tvfoco.uai.com.br/liberado-saque-governo-de-ate-um-salario/ Fri, 27 Oct 2023 10:40:41 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1821662 Governo Federal acaba de liberar até um salário para vários cpfs e um deles pode ser o seu E neste ano de 2023, mais uma notícia de saque extra pelo governo entusiasma milhares de CPFS nesta sexta feira (27). Isso porque milhares de brasileiros tem a expectativas de receber o tão aguardado abono salarial do […]

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Governo Federal acaba de liberar até um salário para vários cpfs e um deles pode ser o seu

E neste ano de 2023, mais uma notícia de saque extra pelo governo entusiasma milhares de CPFS nesta sexta feira (27).

Isso porque milhares de brasileiros tem a expectativas de receber o tão aguardado abono salarial do Pis/Pasep referente ao ano base de 2022 (visto que o de 2021 já foi DEVIDAMENTE pago em junho de 2023)

Esse pagamento ficará disponível quase que de imediato, uma vez que deve ocorrer logo no início de 2024. Vale dizer que esse  benefício é uma importante política de redistribuição de renda do governo.

Caindo muito em breve na conta!

De acordo com o portal TV Jornal,  de fato o calendário oficial com as datas do pagamento ainda não serem oficialmente divulgadas, até então.

Mas como mencionamos, segundo estimativas REAIS , o PIS ano-base 2022 (PIS 2024) deve começar a ser pago LOGO  no primeiro semestre de 2024.

MAS ATENÇÃO! Os trabalhadores não podem ter sido empregados por pessoa física, apenas por empresas privadas, para ter direito a esse valor extra.

Lembrando que o novo salário mínimo de R$ 1.320 foi usado como base para o pagamento do PIS 2023. Sendo assim, muito provavelmente no próximo ano o valor acompanhará o valor reajustado para 2024*

*Para saber mais sobre o novo salário mínimo, clique aqui

Veja abaixo os possíveis valores:

1 mês trabalhado=R$ 115,75
2 meses trabalhados=R$ 231,50
3 meses trabalhados=R$ 347,25
4 meses trabalhados=R$ 463,00
5 meses trabalhados=R$ 578,75
6 meses trabalhados=R$ 694,50
7 meses trabalhados=R$ 810,25
8 meses trabalhados=R$ 926,00
9 meses trabalhados=R$ 1.041,75
10meses trabalhados= R$ 1.157,50
11 meses trabalhados=R$ 1.273,25
12 meses trabalhados=R$ 1.389

Como eu faço para consultar o meu benefício?

É possível consultar o PIS PASEP e saber se você tem direito através dos seguintes meios:

Qual a diferença de PIS/PASEP?

De acordo com o portal Ingácio Advocacia, tanto o PIS quanto o PASEP são dois programas de contribuição social, mas com objetivos distintos.

O PIS é voltado para trabalhadores da rede privada com registro de carteira assinada e o PASEP é destinado aos funcionários públicos.

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