direitos CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 27 Aug 2025 14:40:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png direitos CLTs - TV Foco 32 32 5 direitos trabalhistas indispensáveis dos CLTs em vigor em 2025 que são obrigatórios https://tvfoco.uai.com.br/5-direitos-trabalhistas-indispensaveis-dos-clts-em-vigor-em-2025/ Mon, 01 Sep 2025 01:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2478465 Todos os CLTs tem acesso há alguns direitos básicos e hoje vamos comentar sobre uma lista que elenca 5 que são indispensáveis a todos de carteira assinada em 2025 Todos os CLTs tem direito há uma extensa lista de benefícios que são obrigatórios. Algumas empresas ainda conseguem ser mais atrativas e ofertam opções que vão […]

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Todos os CLTs tem acesso há alguns direitos básicos e hoje vamos comentar sobre uma lista que elenca 5 que são indispensáveis a todos de carteira assinada em 2025

Todos os CLTs tem direito há uma extensa lista de benefícios que são obrigatórios. Algumas empresas ainda conseguem ser mais atrativas e ofertam opções que vão além da obrigação.

Mas, caso sua empresa não benefícios extras, é bom você ao menos ter ciência do que é obrigatório por lei. Caso vá assinar a carteira ou se já tem ela assinada, é bom saber se estão respeitando esses direitos.

A partir de informações coletadas da Consolidação das Leis Trabalhistas, abaixo destacamos direitos que todo CLT precisa que seja respeitado.

Quais são os 5 direitos indispensáveis aos CLTs?

Jornada de trabalho: A jornada máxima de trabalho do CLT é 8 horas, podendo ter 2 horas extras adicionais. Então, o empregador não pode te obrigar a passar do tempo e quando passa, precisa pagar por ele.

Descanso semanal remunerado: Você jamais deverá trabalhar sem ter ao menos um descanso semanal. Hoje a escala 6×1 é a que está em vigor e garante esse tempo mínimo a você.

Férias: A cada 1 ano de trabalho, você tem direito a um período de 30 dias de férias e ele deve ser remunerado. Sendo assim, jamais pode passar anos sem sequer sair um tempo mínimo para descansar.

FGTS: É um fundo que o empregador deposita cerca de 8% do seu salário por mês nesse fundo. Você terá acesso em caso de demissão ou pode usar para um financiamento da casa própria.

Salário mínimo: Pode parecer o óbvio, contudo, ainda existem empregadores que não querem pagar o valor mínimo, que hoje é de R$ 1518. Sendo assim, atenção a ele.

E quais são benefícios não obrigatórios?

Algumas empresas, quando querem ser atrativas, oferecem benefícios que vão além daqueles impostos por lei. Então, se tornam até atrativas aos trabalhadores. Abaixo listamos ele:

  • Plano de saúde e plano odontológico: Não é toda empresa que oferta, mas, é sempre bom;
  • Seguro de vida, vale-cultura, vale-alimentação/refeição: São os mais comuns de empresas ofertarem;
  • Bolsas de estudo e programas de bem-estar e flexibilidade de horário: São poucas as que oferecem e tendem a ser as vagas mais disputadas.

Então, você pode mandar o currículo para uma empresa que tenha benefícios além que estão impostos na lei.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA PARA OS CLTS

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Redução no salário, suspensão e até justa causa: Lei trabalhista traz 3 punições por 1 atitude comum de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/suspensao-e-justa-causa-lei-trabalhista-pune-1-atitude-de-clts/ Thu, 15 May 2025 01:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2388385 Trabalhadores em alerta com lei trabalhista em vigor que garante nada menos que 3 punições severas por 1 atitude comum Os trabalhadores brasileiros formalizados, ou seja, de carteira assinada (CLTs), possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para […]

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Trabalhadores em alerta com lei trabalhista em vigor que garante nada menos que 3 punições severas por 1 atitude comum

Os trabalhadores brasileiros formalizados, ou seja, de carteira assinada (CLTs), possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para o empregado e empregador.

E falando em lei, um decreto em vigor neste ano de 2025, traz nada menos que 3 punições severas por 1 atitude comum dos colaboradores. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Atraso no trabalho

Em suma, estamos se referindo ao atraso no trabalho, uma atitude que parece tão banal, mas, que pode trazer consequências mais graves que o esperado. Ademais, a grande realidade é que, problemas pessoais e de saúde, desmotivação com o cargo e imprevistos do dia a dia podem ocorrer com qualquer um.

Vale dizer que, é considerado atraso no trabalho aquele CLT que inicia a jornada em um horário diferente do acordado no contrato. Logo, se o funcionário chega atrasado todos os dias e não bate o ponto no horário certo, isso atinge diretamente sua folha de pagamento.

Além disso, existe uma tolerância de atraso no trabalho de 10 minutos por dia, a contar com a chegada e a saída. Assim, o atraso só pode ser contado quando o funcionário chega minutos depois do limite.

Atrasar no trabalho pode gerar punições aos CLTs (Reprodução: Internet)
Atrasar no trabalho pode gerar punições aos CLTs (Reprodução: Internet)

O que diz a lei?

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).”

A empresa descontará os 30 minutos completos de atraso do funcionário CLT, e não apenas os 20 minutos excedentes, pois o atraso ultrapassou o limite de tolerância.

Consequências

Em síntese, de acordo com o que está prescrito na lei, no artigo 482 da CLT, quando existe atraso no trabalho de forma recorrente, a situação pode gerar suspensão e, em situações de casos mais graves, até mesmo uma demissão por justa causa.

A grande realidade é que, esse tipo de comportamento acaba sendo entendido como negligência ou falta de cuidado com as atribuições designadas ao funcionário. A empresa define as medidas disciplinares com base na frequência dos atrasos e nas circunstâncias individuais de cada funcionário.

3 punições por 1 atitude

Diante disso, nota-se que o trabalhador que não exerce sua função como deveria, excedendo a tolerância nos atrasados, pode sofrer sérias punições por essa única atitude comum. Ademais, dentre elas podemos considerar a redução no salário, suspensão e até demissão por justa causa.

Lei trabalhista em vigor garante pagamento supresa aos CLTs que trabalharam em 2023 - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor atinge CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Atrasos no trabalho podem levar a 3 punições em 2025: desconto salarial, suspensão e demissão por justa causa;
  • Em suma, a tolerância legal é de 10 minutos diários;
  • Diante disso, o empregador deve alertar o funcionário antes de punições mais severas.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser um trabalhador CLT?

Para quem tem contrato sob o regime CLT significa que tem um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.

Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

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Projeto de lei trabalhista arma 2 dias de folga EXTRA para salvar CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/projeto-de-lei-trabalhista-arma-2-dias-de-folga-extra-a-clts/ Wed, 07 May 2025 01:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2383718 Alerta aos CLTs! Projeto de lei trabalhista chega com uma excelente notícia e nada menos que +2 dias de folga extra Todo trabalhador CLT ama um dia de folga extra na semana. Afinal, diante tantas atividades a serem cumpridas, algumas horas extras de descanso acaba sendo sonho de qualquer pessoa. E por falar nisso, muitos […]

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Alerta aos CLTs! Projeto de lei trabalhista chega com uma excelente notícia e nada menos que +2 dias de folga extra

Todo trabalhador CLT ama um dia de folga extra na semana. Afinal, diante tantas atividades a serem cumpridas, algumas horas extras de descanso acaba sendo sonho de qualquer pessoa.

E por falar nisso, muitos possuem motivos para comemorar, visto que um projeto de lei trabalhista, arma nada menos que dois dias de folga para salvar os trabalhadores CLTs em 2025. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Senado Notícias, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Projeto de lei

Em suma, a Comissão de Educação (CE) aprovou, em maio de 2024, um projeto de lei que garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho duas vezes ao ano para participar de reuniões e atividades culturais na escola dos filhos.

Vale dizer ainda que, a proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), teve voto favorável do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

O PL 4.138/2019 enfatiza que, o trabalhador pode faltar ao trabalho uma vez por semestre, no período do dia que for preciso, para participar de reunião e afins, organizada pela escola dos filhos, desde que possua atestado por servidor da direção.

LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO
LEI TRABALHISTA – MONTAGEM: TVFOCO

Evasão escolar

Ademais, como justificativa do projeto, Kajuru cita os altos índices de evasão escolar e de crianças fora das creches. Para ele, a participação da família é fundamental na resolução desses problemas.

“A participação dos pais no acompanhamento da vida escolar dos filhos é considerada por especialistas um dos principais prenunciadores do sucesso ou do fracasso escolar, sendo amplamente recomendada por gestores e educadores. Nesse sentido, ela deve ser incentivada de todas as formas”, disse Kajuru.

Apesar da festa pelo projeto de lei trabalhista que chega para salvar os CLTs, é importante mencionar que o mesmo ainda se trata de um projeto de lei, ou seja, ainda não se tornou uma lei em vigor.

Lei trabalhista libera 3 dias consecutivos de folga por semana à lista de CLTs - (Foto: Internet)
Lei trabalhista atinge os CLTs – (Foto: Internet)

Considerações finais

  • Projeto de Lei 4.138/2019 prevê dois dias de folga anual para trabalhadores CLT acompanharem atividades escolares dos filhos;
  • Em suma, a proposta foi aprovada pela Comissão de Educação em maio de 2024 e segue para análise da CCJ;
  • Ademais, o trabalhador teria direito a uma ausência por semestre, mediante comprovação da escola;
  • O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) justifica a medida como forma de reduzir evasão escolar;
  • Trabalhadores devem aguardar a tramitação completa antes de usufruir do benefício.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são os direitos de CLT?

Ademais, os direitos dos trabalhadores variam segundo o país e a legislação trabalhista local. Mas, em geral, incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, benefícios como férias remuneradas e licença médica, segurança no local de trabalho, proteção contra discriminação e assédio, entre outros.

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Adeus, férias e almoço de 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças que atingem CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-e-almoco-de-1h-2-sentencas-que-atingem-clts/ Sun, 27 Apr 2025 23:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2378640 É lei! Trabalhadores CLTs são atingidos com 2 sentenças em vigor neste ano de 2025 que modificam férias e até horário de almoço Não é necessário ser um grande especialista na Consolidação das Leis Trabalhistas para ter ciência de que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Aliás, a existência […]

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É lei! Trabalhadores CLTs são atingidos com 2 sentenças em vigor neste ano de 2025 que modificam férias e até horário de almoço

Não é necessário ser um grande especialista na Consolidação das Leis Trabalhistas para ter ciência de que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Aliás, a existência delas é essencial para os direitos e deveres tanto dos CLTs como dos contratantes serem claros.

E falando em lei trabalhista, dessa vez iremos tratar de 2 sentenças que atingem em cheio aos trabalhadores formais. Ademais, estamos se referindo ao adeus às férias e também ao almoço de 1 hora.

Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes a respeito das situações, a partir de informações do portal PONTOTEL.

Adeus férias

É garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Todavia, existem algumas situações que tiram o direito do trabalhador de ter férias. Assim, é preciso ficar atento a lei trabalhista.

Assim, não terá direito a férias o empregado que:

  • Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
  • Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos.
Lei trabalhista em vigor em 2025, traz 4 alertas aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge férias de CLTs – (Montagem / TV FOCO)

É importante mencionar que, as férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família.

Nada de almoço de 1 hora

Segundo o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias. Ademais, o tamanho do intervalo é distinto e depende da quantidade de horas trabalhadas.

Aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dia, a lei determina que o intervalo de almoço seja no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Logo, empresas com trabalhadores que exercem suas atividades por 8 horas diárias, precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

Por sua vez, trabalhadores que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a CLT crava uma pausa de refeição de 15 minutos.

A nova regra, cravada pela Lei Federal 13.467/17, determina que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos. Todavia, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

Lei trabalhista traz almoço de 15 minutos a CLTs (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista traz mudança no almoço dos trabalhadores (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • Trabalhadores brasileiros têm direitos garantidos por lei, incluindo férias remuneradas e intervalo para almoço;
  • Todavia, o direito a 30 dias de férias pode ser perdido em duas situações: se o empregado sair do trabalho e não for readmitido em 60 dias ou se ficar em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos;
  • Ademais, o intervalo para almoço em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e máximo de 2 horas (a menos que haja acordo com o sindicato);
  • Jornadas entre 4 e 6 horas têm direito a 15 minutos de pausa.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são os direitos de CLT?

Ademais, os direitos dos trabalhadores variam segundo o país e a legislação trabalhista local. Mas, em geral, incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, benefícios como férias remuneradas e licença médica, segurança no local de trabalho, proteção contra discriminação e assédio, entre outros

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Menos de 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs e 2 proibições https://tvfoco.uai.com.br/menos-30-dias-de-ferias-lei-traz-decreto-em-descanso-dos-clts/ Fri, 07 Feb 2025 22:01:12 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2333702 Alerta geral chega aos trabalhadores CLTs com decreto em descanso e férias de menos de 30 dias; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Em suma, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado […]

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Alerta geral chega aos trabalhadores CLTs com decreto em descanso e férias de menos de 30 dias; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Em suma, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

E por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto com menos de 30 dias de férias aos CLTs e 2 proibições. Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Lei trabalhista

Ademais, a lei da Reforma Trabalhista garantiu modificações importantes nas férias dos trabalhadores, modificando regras e condições para usufruir das mesmas. Os ajustes impactam diretamente o descanso anual e exigem atenção redobrada de empregados e empregadores.

Ocorre que, o período de férias, essencial para recuperação física e mental dos trabalhadores, agora garante uma maior flexibilidade. Todavia, as mudanças exigem que todos compreendam as novas regras para uma aplicação correta.

Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com vitória aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com vitória aos CLTs – (Montagem / TV FOCO)

Decreto de descanso dos CLTs

Em suma, a maior novidade da reforma é a possibilidade de fracionar as férias. Anteriormente, o trabalhador era obrigado a usufruir do descanso de uma única vez. Mas, hoje, ele pode dividir o tempo de férias em até três períodos.

Todavia, é importante mencionar que, essa divisão só é válida quando respeita condições específicas e você precisa saber.

2 proibições

Em suma, o fracionamento das férias traz 2 especificações:

  1. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  2. Ademais, os outros 2 não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Assim, a flexibilidade consegue proporcionar uma grande ajuda para a adaptação do descanso às demandas do trabalhador e da empresa.

Lei crava 3 proibições e FIM das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz decreto em descanso dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Considerações finais

  • A Reforma Trabalhista trouxe mudanças importantes nas férias dos trabalhadores CLT, garantindo maior flexibilidade no período de descanso;
  • A principal novidade é a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos, ao invés de ser obrigatório tirar tudo de uma vez;
  • Essa divisão, no entanto, deve respeitar algumas condições específicas;
  • Um dos períodos de férias deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são as principais leis trabalhistas?

Em suma, as principais leis trabalhistas no Brasil são:

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • O salário mínimo;
  • O 13º salário;
  • As férias remuneradas;
  • O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • O adicional noturno;
  • A licença maternidade e paternidade;
  • O registro em carteira;
  • O descanso semanal remunerado.

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