direitos do idoso - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 22 Aug 2025 04:43:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png direitos do idoso - TV Foco 32 32 Recebo o BPC, tenho direito ao pagamento do 13° salário em 2025? O que o INSS diz https://tvfoco.uai.com.br/quem-recebe-bpc-direito-13-salario-o-que-inss-diz/ Fri, 22 Aug 2025 15:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2473738 Quem recebe BPC tem direito ao 13º salário? Veja o que o INSS esclarece e quais outros direitos incluem nessa modalidade Com o segundo semestre, alguns beneficiários do INSS, principalmente os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), têm direito ao 13º salário, um dos abonos mais aguardados do ano. Infelizmente, a resposta para […]

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Quem recebe BPC tem direito ao 13º salário? Veja o que o INSS esclarece e quais outros direitos incluem nessa modalidade

Com o segundo semestre, alguns beneficiários do INSS, principalmente os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), têm direito ao 13º salário, um dos abonos mais aguardados do ano.

Infelizmente, a resposta para essa pergunta é não, mas para entender melhor essa negativa e o motivo por trás dessa regra, é a condição desse benefício. Segundo informações oficiais do INSS, o BPC atende a dois grupos específicos:

  • Pessoas de qualquer idade com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social;
  • Idosos com 65 anos ou mais que se enquadrem no mesmo critério.

Ou seja, o pagamento mensal do BPC corresponde a um salário mínimo e não requer contribuições anteriores à Previdência Social, por ter um caráter assistencial. Por esse motivo, não faz sentido o pagamento do abono, uma vez que não se trata de um salário.

O 13º salário é um direito garantido apenas para benefícios previdenciários, que incluem:

  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade.

Todos esses benefícios dependem de contribuições prévias ao INSS.

Apesar de ser uma regra relativamente antiga, ela permanece válida em 2025.

Embora existam algumas propostas legislativas, as quais tentam incluir o abono natalino para os beneficiários do BPC, nenhuma delas avançou a ponto de alterar a lei atual.

MAS ATENÇÃO! A ausência do 13º não configura corte ou perda de direito, trata-se de uma característica prevista pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que define o BPC como política de proteção social mínima.

Como complementar o direito do BPC sem comprometer o benefício?

No entanto, existem alternativas complementares, de certa forma, as quais ajudam a aliviar as contas de quem recebe esse benefício assistencial e logo potencializar o poder aquisitivo pela economia que se gera.

A principal é a inclusão da família em programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, desde que respeitados os limites de renda per capita familiar.

Como o BPC não é contabilizado como renda para fins de acesso ao Bolsa Família, os beneficiários podem acumular legalmente os dois benefícios.

Outras formas de auxílio incluem:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica, que reduz o valor da conta de luz;
  • Benefícios estaduais ou municipais, como transporte público gratuito;
  • Desconto ou isenção do IPTU;
  • Programas públicos de acesso facilitado a medicamentos.

Como manter o BPC ativo?

Para garantir o BPC e o acesso a outros programas sociais, é essencial manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Esse registro é a principal porta de entrada para políticas sociais e deve refletir com precisão a renda e a composição familiar.

O ideal é atualizar os dados pelo menos uma vez ao ano ou sempre que houver mudanças de residência, número de familiares ou renda declarada.

MAS ATENÇÃO! Beneficiários devem atualizar informações exclusivamente pelos canais oficiais do governo e evitar fornecer dados a terceiros ou por links suspeitos a fim de se livrar de supostos golpes.

Para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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Viagens, remédios e mais: 5 dívidas que idosos acima dos 60 estão livres de pagar por lei https://tvfoco.uai.com.br/viagens-mais-5-dividas-idosos-60-livres-de-pagar/ Thu, 07 Aug 2025 15:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2467828 Saiba como a lei pode facilitar a vida dos idosos 60+, ainda mais aqueles que dependem de certos serviços Atingir os 60 anos no Brasil, especialmente para quem depende dos recursos e aposentadorias do INSS, pode ser extremamente desafiador, ainda mais por uma rotina marcada por limitações financeiras. Isso porque a renda, geralmente fixa e […]

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Saiba como a lei pode facilitar a vida dos idosos 60+, ainda mais aqueles que dependem de certos serviços

Atingir os 60 anos no Brasil, especialmente para quem depende dos recursos e aposentadorias do INSS, pode ser extremamente desafiador, ainda mais por uma rotina marcada por limitações financeiras. Isso porque a renda, geralmente fixa e baixa, precisa cobrir remédios, moradia, alimentação e transporte.

No entanto, muitos desconhecem que, por lei, existem direitos que garantem vantagens capazes de aliviar, e muito, o bolso. Alguns benefícios permitem que o idoso 60+ simplesmente se livre de pagar certas dívidas em serviços e produtos essenciais, e o melhor, garantidos por lei.

Sendo assim, com base em dados oficiais dessa legislação, mostramos quais são essas cinco isenções que podem ajudar diretamente no orçamento da terceira idade e como fazer valer a lei:

1. Transporte gratuito em ônibus e viagens interestaduais:

O idoso com 60 anos ou mais pode andar gratuitamente em ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais. Para isso, basta apresentar um documento com foto.

No transporte rodoviário interestadual, a lei obriga as empresas a reservar duas vagas gratuitas por viagem para idosos com renda de até dois salários mínimos.

No entanto, se essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro tem direito a 50% de desconto no valor da passagem, desde que compre o bilhete com pelo menos três horas de antecedência.

MAS ATENÇÃO! Em muitas cidades, é necessário emitir um cartão específico para ter acesso ao transporte público gratuito.

Os idosos com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes ou asma, podem retirar remédios de graça tanto no SUS quanto nas farmácias credenciadas pelo programa Farmácia Popular. Basta apresentar a receita médica válida, o CPF e um documento com foto.

Além disso, em alguns casos, os idosos também podem obter fraldas geriátricas gratuitamente, por meio de programas de saúde municipais, com comprovação de necessidade médica.

3. Isenção no pagamento do IPTU em várias cidades:

Diversos municípios brasileiros concedem isenção total ou parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para idosos. Em geral, para ter direito à isenção, o aposentado precisa:

  • Ter mais de 60 anos;
  • Ser o proprietário de um único imóvel;
  • Utilizar o imóvel como residência própria;
  • Ter renda de até dois salários mínimos.

MAS ATENÇÃO! A solicitação deve ser feita junto à prefeitura da cidade, geralmente entre os meses de setembro e novembro do ano anterior ao benefício.

4. Meia-entrada em eventos culturais:

O Estatuto do Idoso garante meia-entrada em cinemas, teatros, shows e outros eventos culturais. A regra vale para todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da renda.

Basta apresentar um documento com foto no ato da compra.

Esse benefício não exige cadastro prévio, nem carteirinha especial. É direito assegurado por lei federal e deve ser respeitado em todo o território nacional.

5. Carteira de Identidade gratuita e com validade vitalícia:

Pessoas com 60 anos ou mais podem emitir gratuitamente a nova Carteira Nacional de Identificação (CNI).

Além de isenta de taxa, essa carteira tem validade vitalícia, dispensando o idoso de renovações periódicas, o que representa economia direta e evita transtornos burocráticos.

Para emitir, o idoso deve procurar o órgão de identificação da sua cidade ou estado, portando documento de identidade anterior, CPF e comprovante de residência.

Como idosos conseguem garantir os benefícios de isenção?

Para conseguir fazer valer a lei e aproveitar essas isenções, o primeiro passo é manter os documentos atualizados:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovantes de renda e residência.

Em muitos casos, também é necessário estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal, especialmente para os benefícios destinados a quem tem renda de até dois salários mínimos.

Outro ponto importante é emitir a Carteira do Idoso, que pode ser solicitada online no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou presencialmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Afinal de contas, ela garante acesso facilitado aos benefícios de transporte e outros serviços públicos.

Mas, se você quiser saber mais sobre a legislação e seus direitos, clique aqui*.

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Idosos são isentos de estacionamento? O que a lei diz https://tvfoco.uai.com.br/idosos-isentos-estacionamento-o-que-a-lei-diz/ Fri, 18 Jul 2025 09:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2450250 Afinal, idosos têm ou não direito ao estacionamento gratuito no Brasil? Saiba o que diz a legislação, onde a gratuidade é permitida e quando ela se aplica Apesar da maioria dos idosos no Brasil ter direitos a uma infinidade de benefícios, muitos se perguntam: “Será que eles têm direito a estacionar gratuitamente?” O que a […]

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Afinal, idosos têm ou não direito ao estacionamento gratuito no Brasil? Saiba o que diz a legislação, onde a gratuidade é permitida e quando ela se aplica

Apesar da maioria dos idosos no Brasil ter direitos a uma infinidade de benefícios, muitos se perguntam: “Será que eles têm direito a estacionar gratuitamente?” O que a lei diz?

A resposta para essa pergunta depende:

  • Da cidade;
  • Da natureza da vaga;
  • Da legislação local.

O que a legislação determina?

A legislação federal garante vagas exclusivas para pessoas idosas em estacionamentos públicos e privados — ao menos 5% do total de vagas, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Resolução 965/2022 do Contran.

No entanto, o texto legal não obriga a gratuidade do estacionamento, apenas assegura o direito à vaga prioritária devidamente sinalizada.

A gratuidade em vagas rotativas — como as conhecidas Zonas Azuis — é definida por leis e decretos municipais ou estaduais.

Isso significa que não há uma regra válida para todo o território nacional.

Algumas cidades possuem políticas próprias que isentam idosos do pagamento nessas vagas, desde que apresentem o Cartão de Estacionamento para Idoso, como:

  • São Paulo;
  • Fortaleza;
  • Belo Horizonte;
  • Curitiba,

Já em estacionamentos privados, como os de shoppings, hospitais e supermercados, a cobrança continua sendo legal.

Além disso, a maioria das decisões judiciais tem considerado inconstitucional qualquer tentativa de obrigar a gratuidade nesse tipo de espaço.

Ou seja, o direito à vaga preferencial continua garantido, mas não há obrigação de isenção da tarifa.

Em que casos a gratuidade é permitida?

A isenção de cobrança vale apenas em locais onde há regulamentação expressa para isso, geralmente em áreas públicas com sistema de estacionamento rotativo, administrado pelo município.

Nessas regiões, o idoso pode estacionar gratuitamente desde que apresente a credencial de estacionamento visível no painel do carro e respeite o tempo máximo permitido.

A regra varia conforme a cidade.

De acordo com o que diz a própria CET, em alguns casos, há limite de tempo de permanência — como 2 horas em São Paulo, sendo necessário movimentar o veículo ou renovar a autorização após o período.

Em outras localidades, o benefício pode ter regras mais flexíveis ou restritivas, dependendo da norma vigente.

Fora dessas situações, a gratuidade não se aplica.

Mesmo em vagas preferenciais, o idoso deve pagar a tarifa caso o estacionamento seja privado ou caso o município não tenha previsão legal de isenção.

MAS ATENÇÃO! Desrespeitar essa regra pode resultar em multa, remoção do veículo e até suspensão do uso da credencial.

Quem pode solicitar o cartão e como usar corretamente

Toda pessoa com 60 anos ou mais pode solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso, mesmo que não seja motorista.

O documento é gratuito, pessoal e intransferível, e pode ser usado em qualquer veículo no qual o idoso esteja presente, como passageiro ou condutor.

O processo para obtenção do cartão é simples:

  1. Apresentar RG, CPF e comprovante de residência no órgão de trânsito municipal.
  2. Preencher o formulário de solicitação.
  3. Em algumas cidades, é possível fazer o pedido online, via portal da prefeitura ou aplicativo local.

Com o cartão em mãos, o idoso deve deixá-lo visível no painel do carro sempre que usar uma vaga preferencial.

MAS LEMBRE-SE! O uso indevido — como emprestar o cartão para terceiros ou usá-lo sem o idoso presente — configura infração de trânsito, com penalidades previstas.

Quando a gratuidade no estacionamento para idosos não se aplica?

Conforme citamos acima, a gratuidade não vale em estacionamentos privados, a não ser que o próprio estabelecimento ofereça voluntariamente o benefício.

Além disso, usar a credencial fora das regras locais, exceder o tempo permitido ou não apresentá-la corretamente pode resultar em multa.

O idoso também deve respeitar as vagas exclusivas e não confundir o direito de prioridade com o de isenção de tarifa.

Conclusão:

Em suma, o estacionamento gratuito para idosos não é um direito universal, mas sim uma concessão regulamentada por leis locais.

Para garantir o benefício, o idoso precisa estar atento às normas da cidade, portar a credencial e usá-la de forma correta.

Confundir prioridade com isenção pode gerar problemas. A orientação é simples: informe-se, respeite as regras e exerça seus direitos com responsabilidade.

Mas, para saber sobre mais leis como essa e outras medidas, clique aqui*.

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