direitos do trabalhador - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 11 Aug 2025 04:07:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png direitos do trabalhador - TV Foco 32 32 Como os CLTS estão garantindo mais de R$2 mil além do salário em 2025? Veja o que lei diz https://tvfoco.uai.com.br/clts-garantem-mais-r2mil-alem-salario/ Mon, 11 Aug 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469154 Em 2025, trabalhadores com carteira assinada podem sacar até R$ 2 mil extras; Saiba como funciona, quem tem direito e o calendário oficial para garantir o benefício E neste ano de 2025, alguns trabalhadores sob o regime da carteira assinada (CLT) garantem mais de R$ 2 mil além do salário, graças ao saque-aniversário do FGTS. […]

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Em 2025, trabalhadores com carteira assinada podem sacar até R$ 2 mil extras; Saiba como funciona, quem tem direito e o calendário oficial para garantir o benefício

E neste ano de 2025, alguns trabalhadores sob o regime da carteira assinada (CLT) garantem mais de R$ 2 mil além do salário, graças ao saque-aniversário do FGTS. Mas o que a lei diz sobre esse benefício?

De acordo com os dados oficiais da CAIXA, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, sem precisar esperar a demissão para acessar o dinheiro.

No entanto, o valor disponível depende do saldo e da faixa de alíquota vigente. Essa opção foi criada através da Lei nº 13.932/19, em 2019 com o principal objetivo de movimentar a economia e dar mais autonomia para que o trabalhador use o recurso em situações que achar necessário como:

  • Contas extras;
  • Projetos futuros;
  • Viagens
  • E até mesmo investimentos.

Alíquotas do saque-aniversário para 2025:

No entanto, os saques respeitam uma alíquota de acordo com os rendimentos; Veja abaixo:

  • Saldo até R$ 500: Pode sacar 50% do saldo, sem valor adicional;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900.

Calendário oficial de saque-aniversário 2025

Conforme todos os anos anteriores, o calendário oficial de saque para 2025 segue o mês de nascimento do trabalhador, com prazos para realizar o saque no período determinado; Veja as próximas datas para pagamento ainda neste ano:

  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto EM ANDAMENTO
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro EM BREVE
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Novembro: 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
  • Dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

Quem pode sacar o saque-aniversário?

Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode optar pelo saque-aniversário.

No entanto, para isso, é necessário aderir voluntariamente à modalidade pelo aplicativo ou site da Caixa.

MAS ATENÇÃO: Em caso de demissão sem justa causa, há bloqueio no saldo total do FGTS. Além disso, deve-se aguardar dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão, portanto, opte pela modalidade com responsabilidade.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Conforme mencionamos acima, para solicitar o saque, o trabalhador deve fazer a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.

Depois de optar por essa modalidade, poderá sacar anualmente o valor disponível conforme seu saldo e faixa:

  • Primeiramente, o usuário deve acessar o app FGTS;
  • Em seguida, confirme o valor disponível;
  • Informe uma conta bancária para o depósito;
  • Receba o dinheiro em até cinco dias úteis.

Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.

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Adeus Seguro-Desemprego e férias: Lei trabalhista em vigor traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-10-atitudes-que-demitem-clts-por-justa-causa/ Fri, 17 Jan 2025 16:53:12 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2322266 A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como […]

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A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Todavia, a grande realidade que também ser destacada é que, assim como existe uma série de direitos aos CLTs, há também atitudes que podem ser cruciais de forma negativa aos mesmos. Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe uma lei trabalhista em vigor que traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ela ocasiona nada menos que o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Vale dizer que, quando a mesma é aplicada, arranca direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça.

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Lei trabalhista traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

10 atitudes cruciais

E por falar nisso, veja a seguir 10 atitudes que podem ocasionar a demissão por justa causa e atente-se o máximo possível:

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas.

Adeus benefício

Vale mencionar ainda que, o trabalhador CLT que acaba sendo demitido por justa causa, só possui direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Além disso, qualquer outro benefício deixa de ser garantido em casos de demissão por justa causa, até mesmo o seguro desemprego.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • A demissão por justa causa ocorre por faltas graves, conforme o artigo 482 da CLT;
  • Ademais, o trabalhador perde direitos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, e Seguro-Desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas;
  • É essencial para o trabalhador evitar atitudes que possam configurar justa causa, preservando seus direitos.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além dos benefícios mais conhecidos, como 13º salário, férias e seguro-desemprego, há uma série de outros direitos que os trabalhadores desconhecem.

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