direitos do trabalhador - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 12 Nov 2025 01:47:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png direitos do trabalhador - TV Foco 32 32 Nada de férias remuneradas: Lei trabalhista revela 3 condições que anulam benefício de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-3-condicoes-anulam-beneficio-clts/ Wed, 12 Nov 2025 09:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2508981 A CLT define três situações em que o trabalhador perde o direito às férias remuneradas; Entenda o que diz a lei e entenda na prática Conforme muitos sabem, o descanso remunerado é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses de serviço. No entanto, o Artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho impõe […]

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A CLT define três situações em que o trabalhador perde o direito às férias remuneradas; Entenda o que diz a lei e entenda na prática

Conforme muitos sabem, o descanso remunerado é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses de serviço. No entanto, o Artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho impõe limites severos.

Isso porque, para manter o direito aos 30 dias de férias e ao terço constitucional, o trabalhador deve evitar três cenários de interrupção que anulam completamente o ciclo aquisitivo.

Em 2025, essas regras continuam plenamente em vigor e ainda são categóricas; ao enquadrar em qualquer uma dessas três condições, o empregado perde o direito ao benefício das férias remuneradas referentes ao período.

Sendo assim, com base em dados oficiais, trazemos mais informações abaixo e explicamos cada uma delas:

1. Afastamento remunerado prolongado (mais de 30 dias):

A legislação entende que o afastamento remunerado por mais de 30 dias consecutivos já configura uma pausa subsidiada pela empresa.

Ou seja, se o trabalhador permanecer em licença ou com paralisação de serviço com salário por mais de um mês, o direito às férias é anulado.

Isso ocorre porque a lei interpreta essa longa ausência remunerada como um substituto do descanso anual.

Ao retornar, o empregado deve reiniciar a contagem de um novo período aquisitivo de 12 meses.

  • Exemplo prático: Um funcionário é afastado por 45 dias para acompanhar um curso de qualificação pago pela empresa. Mesmo recebendo salário, esse afastamento interrompe o período aquisitivo. Quando ele retorna, a contagem de 12 meses para ter direito às férias começa novamente.

2. Afastamento previdenciário por longo período (mais de 6 meses):

O trabalhador perde o direito de usufruir as férias se o motivo do afastamento, pelo qual ele estará recebendo pela previdência, durar mais de seis meses.

E a regra vale mesmo que não sejam meses consecutivos, dentro do mesmo ciclo aquisitivo.

Isso porque, durante esse período, o vínculo de trabalho fica suspenso, e o tempo de afastamento não é computado para o cálculo das férias.

Além disso, se a soma ultrapassar 180 dias, não apenas anula o direito como o trabalhador precisa completar novos 12 meses de trabalho efetivo após o retorno.

  • Exemplo prático: Uma operadora de caixa se afasta por cinco meses em tratamento médico e, meses depois, sofre outro problema de saúde, ficando mais 40 dias fora. Como o total de afastamento supera seis meses, ela perde o direito às férias referentes àquele período.

3. Desligamento e readmissão após 60 dias:

A terceira condição, apesar de parecer estranha, é mais comum do que parece. Se a empresa não o readmite em até 60 dias, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais

A regra existe para evitar fraudes trabalhistas, como demissões e recontratações artificiais destinadas a alongar benefícios.

  • Exemplo prático: O funcionário é desligado em janeiro e recontratado em abril. Como a readmissão ocorreu após 60 dias, ele perde o período aquisitivo anterior e começa a contagem do zero. Se tivesse voltado em até dois meses, manteria o direito às férias proporcionais.

Como a perda das férias afeta os trabalhadores?

A perda do direito às férias implica a ausência do descanso e, principalmente, a perda de um valor financeiro significativo, equivalente ao salário integral mais um terço constitucional.

Para um trabalhador com salário de R$ 2.000, por exemplo, a perda é de R$ 2.666,67, o que causa um forte impacto real na renda familiar e no planejamento anual.

É verdade que as faltas também afetam as férias?

Sim! As faltas injustificadas acumuladas pelo trabalhador durante o período aquisitivo (12 meses de serviço), afetam drasticamente as férias; Veja abaixo:

  • De 0 a 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: O direito é cancelado.

O que o trabalhador deve fazer se tiver as férias suspensas indevidamente?

Lembrando que o direito às férias é inegociável, e a empresa deve provar que o trabalhador se enquadrou em uma das exceções do Artigo 133 para negar o benefício.

Se o empregador cometer um erro na contagem ou negar as férias indevidamente, o trabalhador deve agir.

  • Primeiramente, ele deve formalizar o questionamento junto ao RH da empresa, buscando a mediação do sindicato da categoria para orientação jurídica;
  • Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da lei e as indenizações devidas.

Mas, para saber mais informações sobre leis trabalhistas, clique aqui*.

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Além da aposentadoria: 8 auxílios do INSS que muitos não conhecem https://tvfoco.uai.com.br/auxilios-do-inss-que-nem-todos-sabem/ Sun, 12 Oct 2025 09:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2497057 Descubra oito auxílios do INSS que poucos conhecem, saiba como solicitá-los de forma segura e garanta os seus direitos Além das aposentadorias tradicionais, o INSS garante oito tipos de auxílios que poucos brasileiros conhecem. Esses benefícios apoiam trabalhadores e dependentes em momentos críticos, como doenças, acidentes, maternidade ou, até mesmo, reclusão, oferecendo proteção financeira e […]

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Descubra oito auxílios do INSS que poucos conhecem, saiba como solicitá-los de forma segura e garanta os seus direitos

Além das aposentadorias tradicionais, o INSS garante oito tipos de auxílios que poucos brasileiros conhecem. Esses benefícios apoiam trabalhadores e dependentes em momentos críticos, como doenças, acidentes, maternidade ou, até mesmo, reclusão, oferecendo proteção financeira e estabilidade quando mais se precisa.

Sendo assim, conhecer a fundo esses auxílios ajuda a acessar direitos que muitas vezes passam despercebidos e evita longos períodos sem suporte.

Pensando nisso, com base em informações oficiais, trazemos abaixo como funciona cada um deles:

1. Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária):

Em suma, este benefício mantém a sua renda quando uma doença ou acidente impede você de trabalhar por um tempo. Para isso, você precisa:

  1. Reunir os laudos, exames e documentos médicos;
  2. Agendar a perícia médica pelo Meu INSS (ou ligue para o 135);
  3. Comparecer à perícia na data e hora marcadas para a avaliação;
  4. Acompanhar o resultado do pedido pelo aplicativo.

2. Auxílio-Acidente:

Este auxílio paga uma indenização quando um acidente deixa você com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Inclusive, você pode acumular este benefício com outros, desde que NÃO seja uma aposentadoria. Para isso, basta:

  1. Separar os laudos médicos que comprovem a sequela definitiva.
  2. Requisitar o benefício (agende a perícia) pelo Meu INSS.
  3. Aguardar uma convocação para uma perícia para avaliar a redução da sua capacidade;
  4. Por fim, receba o valor como complemento da sua renda.

3. Auxílio-Reclusão:

Este benefício protege os dependentes (família) de trabalhadores de baixa renda presos em regime fechado.

MAS ATENÇÃO! A lei atual não cobre presos em regime semiaberto ou aberto, exceto para casos de prisão ocorrida antes de janeiro de 2019:

  1. Os dependentes providenciam a certidão de reclusão.
  2. Em seguida, comprovam a baixa renda do segurado preso na data da prisão.
  3. Por fim, solicitam o benefício.
  4. Lembrando que o INSS paga o benefício, desde que o segurado não receba salário ou outro auxílio.

4. Pensão por Morte:

Essa pensão garante renda aos dependentes de um segurado que faleceu:

  1. Os dependentes apresentam a Certidão de Óbito.
  2. Eles devem também juntar todos os documentos que comprovem o vínculo (casamento, união estável, filhos) e, principalmente, a dependência econômica.
  3. Os dependentes pedem a pensão pelo Meu INSS.
  4. Por fim, o INSS analisa o tempo de duração do benefício e libera o pagamento.

5. Salário-maternidade:

Este benefício assegura renda à segurada (mãe ou adotante) durante o período de licença após parto, adoção ou guarda judicial.

Passo a Passo Ativo:

  1. A segurada apresenta a Certidão de Nascimento (ou termo de adoção/guarda).
  2. Em seguida, faz o requerimento do benefício.
  3. O INSS avalia a carência (se for segurada facultativa ou contribuinte individual) e libera o pagamento.

6. Salário-Família:

Este auxílio paga um valor adicional ao trabalhador de baixa renda que possui filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade:

  1. O trabalhador confere se sua renda está no limite definido pelo INSS.
  2. Em seguida, comprova o vínculo familiar e a idade dos filhos.
  3. A empresa (ou o próprio INSS, se for aposentado) inclui o valor no pagamento mensal.

7. Seguro-Defeso do Pescador Artesanal:

O seguro-defeso garante renda ao pescador profissional durante o período em que a pesca é proibida (o defeso), para proteger as espécies.

  1. O pescador apresenta a documentação que comprova a atividade pesqueira regular.
  2. Solicita o benefício ao INSS.
  3. Com tudo encaminhado e aprovado, o INSS paga o auxílio durante o período de defeso na região.

MAS ATENÇÃO!

Jamais compartilhe dados pessoais ou senhas com terceiros. Use apenas o portal Meu INSS, o aplicativo oficial ou o telefone 135 para solicitar e acompanhar seus benefícios. O cuidado com suas informações garante que seus auxílios sejam concedidos de forma segura.

Mas, para saber sobre outras isenções, clique aqui*

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O RH não conta: Lei trabalhista libera CLTs a paralisar o trabalho sem desconto no salário nesses casos https://tvfoco.uai.com.br/lei-libera-clts-parar-trabalho-sem-descontar-casos/ Fri, 03 Oct 2025 10:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2493900 Saiba em quais situações é possível paralisar o trabalho com segurança usando um direito pouco divulgado e proteger seus direitos sem desconto no salário Muitos trabalhadores desconhecem, mas a legislação brasileira garante direitos que o RH nem sempre divulga completamente. Entre esses direitos, está o Direito de Recusa, que permite ao empregado paralisar suas atividades […]

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Saiba em quais situações é possível paralisar o trabalho com segurança usando um direito pouco divulgado e proteger seus direitos sem desconto no salário

Muitos trabalhadores desconhecem, mas a legislação brasileira garante direitos que o RH nem sempre divulga completamente. Entre esses direitos, está o Direito de Recusa, que permite ao empregado paralisar suas atividades sem desconto salarial em situações específicas de risco grave e iminente à sua saúde ou vida.

Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos tudo o que você precisa saber sobre esse direito e como fazer valer.

O que é o Direito de Recusa?

O Direito de Recusa é uma prerrogativa prevista na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos ocupacionais e da segurança no trabalho.

Em suma, ele permite que o trabalhador interrompa suas tarefas imediatamente ao constatar, por motivos razoáveis, um perigo grave e iminente, evitando acidentes e doenças ocupacionais.

  • Exemplo prático: Um trabalhador exposto a agentes químicos ou biológicos sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, como um respirador PFF2, pode exercer o direito sem sofrer desconto no salário, pois a legislação garante sua proteção.

Como a NR-1 regulamenta o Direito de Recusa?

Porém, a NR-1, atualizada em 2024, estabelece que o trabalhador deve informar imediatamente o superior hierárquico sobre a situação de risco.

Esta comunicação deve incluir o risco para a sua vida ou saúde, bem como a de terceiros.

Assim, o empregador não pode exigir o retorno às atividades enquanto não adotar medidas corretivas eficazes.

Essa regra reforça a proteção do trabalhador, garantindo que ele não se exponha a riscos desnecessários e que as empresas respondam com medidas preventivas.

Quem pode exercer?

Todos os trabalhadores têm direito a exercer essa prerrogativa, independentemente do setor ou função, desde que estejam dentro dessas situações mencionadas.

É necessário, porém, que o funcionário identifique corretamente a situação de risco e siga os procedimentos para formalizar a recusa.

Um caso típico ocorre com pintores industriais, quando trabalham em ambientes fechados e produtos químicos sem ventilação adequada ou EPIs incorretos.

Nesses cenários, a interrupção do trabalho protege a saúde física e mental do trabalhador, sem prejuízo financeiro.

Ou seja, o Direito de Recusa pode ser exercido sempre que houver risco grave e iminente, como:

  • Falta de EPIs ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados;
  • Exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos sem proteção;
  • Operação de máquinas sem dispositivos de segurança.

Como fazer valer o Direito de Recusa?

Para garantir a legitimidade do ato, o trabalhador deve:

  • Identificar o risco com clareza e com base em motivos razoáveis;
  • Interromper imediatamente as atividades ou se afastar do local;
  • Comunicar por escrito o superior hierárquico sobre a situação, mencionando os riscos a si e a terceiros;
  • Documentar o risco com fotos, vídeos e testemunhas;
  • Acompanhar as medidas corretivas adotadas pelo empregador;
  • Acionar sindicato ou Ministério do Trabalho caso a empresa não resolva a situação.

O que fazer se a empresa recusar o Direito de Recusa?

É bom frisar que a empresa deve respeitar o direito de recusa do trabalhador.

Conforme a NR-1, o empregador não pode exigir o retorno do trabalhador à atividade enquanto não forem adotadas as medidas corretivas necessárias.

Além disso, o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas decorrentes da interrupção das atividades.

Diante disso, caso a empresa retalie o trabalhador por exercer seu direito de recusa, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos.

O empregado poderá, inclusive, solicitar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no Art. 483 da CLT, caso corra “perigo manifesto de mal considerável”.

Por fim, é fundamental que o trabalhador tenha conhecimento de seus direitos e busque orientação adequada para garantir sua proteção no ambiente de trabalho.

Ademais, para saber mais sobre outras leis trabalhistas, clique aqui*.

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Como os CLTS estão garantindo mais de R$2 mil além do salário em 2025? Veja o que lei diz https://tvfoco.uai.com.br/clts-garantem-mais-r2mil-alem-salario/ Mon, 11 Aug 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469154 Em 2025, trabalhadores com carteira assinada podem sacar até R$ 2 mil extras; Saiba como funciona, quem tem direito e o calendário oficial para garantir o benefício E neste ano de 2025, alguns trabalhadores sob o regime da carteira assinada (CLT) garantem mais de R$ 2 mil além do salário, graças ao saque-aniversário do FGTS. […]

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Em 2025, trabalhadores com carteira assinada podem sacar até R$ 2 mil extras; Saiba como funciona, quem tem direito e o calendário oficial para garantir o benefício

E neste ano de 2025, alguns trabalhadores sob o regime da carteira assinada (CLT) garantem mais de R$ 2 mil além do salário, graças ao saque-aniversário do FGTS. Mas o que a lei diz sobre esse benefício?

De acordo com os dados oficiais da CAIXA, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, sem precisar esperar a demissão para acessar o dinheiro.

No entanto, o valor disponível depende do saldo e da faixa de alíquota vigente. Essa opção foi criada através da Lei nº 13.932/19, em 2019 com o principal objetivo de movimentar a economia e dar mais autonomia para que o trabalhador use o recurso em situações que achar necessário como:

  • Contas extras;
  • Projetos futuros;
  • Viagens
  • E até mesmo investimentos.

Alíquotas do saque-aniversário para 2025:

No entanto, os saques respeitam uma alíquota de acordo com os rendimentos; Veja abaixo:

  • Saldo até R$ 500: Pode sacar 50% do saldo, sem valor adicional;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900.

Calendário oficial de saque-aniversário 2025

Conforme todos os anos anteriores, o calendário oficial de saque para 2025 segue o mês de nascimento do trabalhador, com prazos para realizar o saque no período determinado; Veja as próximas datas para pagamento ainda neste ano:

  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto EM ANDAMENTO
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro EM BREVE
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Novembro: 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
  • Dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

Quem pode sacar o saque-aniversário?

Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode optar pelo saque-aniversário.

No entanto, para isso, é necessário aderir voluntariamente à modalidade pelo aplicativo ou site da Caixa.

MAS ATENÇÃO: Em caso de demissão sem justa causa, há bloqueio no saldo total do FGTS. Além disso, deve-se aguardar dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão, portanto, opte pela modalidade com responsabilidade.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Conforme mencionamos acima, para solicitar o saque, o trabalhador deve fazer a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.

Depois de optar por essa modalidade, poderá sacar anualmente o valor disponível conforme seu saldo e faixa:

  • Primeiramente, o usuário deve acessar o app FGTS;
  • Em seguida, confirme o valor disponível;
  • Informe uma conta bancária para o depósito;
  • Receba o dinheiro em até cinco dias úteis.

Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.

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Adeus Seguro-Desemprego e férias: Lei trabalhista em vigor traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-10-atitudes-que-demitem-clts-por-justa-causa/ Fri, 17 Jan 2025 16:53:12 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2322266 A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como […]

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A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Todavia, a grande realidade que também ser destacada é que, assim como existe uma série de direitos aos CLTs, há também atitudes que podem ser cruciais de forma negativa aos mesmos. Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe uma lei trabalhista em vigor que traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ela ocasiona nada menos que o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Vale dizer que, quando a mesma é aplicada, arranca direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça.

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Lei trabalhista traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

10 atitudes cruciais

E por falar nisso, veja a seguir 10 atitudes que podem ocasionar a demissão por justa causa e atente-se o máximo possível:

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas.

Adeus benefício

Vale mencionar ainda que, o trabalhador CLT que acaba sendo demitido por justa causa, só possui direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Além disso, qualquer outro benefício deixa de ser garantido em casos de demissão por justa causa, até mesmo o seguro desemprego.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • A demissão por justa causa ocorre por faltas graves, conforme o artigo 482 da CLT;
  • Ademais, o trabalhador perde direitos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, e Seguro-Desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas;
  • É essencial para o trabalhador evitar atitudes que possam configurar justa causa, preservando seus direitos.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além dos benefícios mais conhecidos, como 13º salário, férias e seguro-desemprego, há uma série de outros direitos que os trabalhadores desconhecem.

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