direitos dos trabalhadores - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 10 Apr 2025 01:04:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png direitos dos trabalhadores - TV Foco 32 32 Tchau, apenas 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor garante tempo EXTRA no intervalo aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-tempo-extra-aos-clts/ Thu, 10 Apr 2025 01:03:56 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2368768 Trabalhar como CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada, e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Lei trabalhista em vigor garante tempo extra no intervalo aos CLTs em 2025, ou seja, é o fim de apenas 1h de almoço. A CLT determina direitos e deveres de empregados e empregadores. Porém, nem todos […]

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Trabalhar como CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada, e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Lei trabalhista em vigor garante tempo extra no intervalo aos CLTs em 2025, ou seja, é o fim de apenas 1h de almoço.

A CLT determina direitos e deveres de empregados e empregadores. Porém, nem todos sabem dos benefícios concedidos.

A partir de informações do portal Ponto Tel e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora lei trabalhista que garante mais tempo de descanso aos CLTs.

Para quem não sabe, a intrajornada é um tipo de pausa que acontece dentro do expediente de trabalho.

Desse modo, esse é o momento determinado para almoço, jantar, repouso ou para aquele cafezinho do meio da tarde.

Vale destacar que o artigo 71 da CLT trata esse tipo de intervalo como uma pausa necessária e obrigatória.

COMO FUNCIONA A LEI TRABALHISTA QUE ATINGE OS CLTs?

Sendo assim, a lei estabelece que funcionários que atuam mais de 6 horas recebam 1 hora de intervalo, no mínimo e 2 horas no máximo.

Se um trabalhador, por algum motivo, tiver um período suprimido do seu intervalo intrajornada, ele tem direito a receber por esse tempo como hora extra, com acréscimo de 50% no valor da hora de trabalho.

Em um cenário como esse, uma pessoa atua das 8h às 18h30, tem direito a um intervalo intrajornada de 1h30.

Sendo assim, caso realize apenas 30 minutos de pausa, a hora restante é contabilizada como extra.

Vale destacar que muitos trabalhadores nem sabem desse direito. Porém, quando a jornada é de 4 a 6 horas, o direito é de um descanso de 15 minutos durante o expediente de trabalho.

Sendo assim, esse benefício que dá adeus a apenas 1h de almoço e/ou de descanso, acontece apenas em quem tem uma carga horária mais extensa.

Lei trabalhista garante demissão a CLTs no período de férias (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista atinge os CLTs (Foto: Reprodução / Canva)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Primeiramente, uma lei trabalhista garante mais 30 minutos extras de intervalo aos trabalhadores.
  • Desse modo, a intrajornada refere-se às pausas que ocorrem durante o expediente de trabalho, como almoço, jantar, repouso ou café.
  • Sendo assim, o artigo 71 da CLT estabelece que trabalhadores com jornadas superiores a 6 horas têm direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
  • Em resumo, o intervalo de almoço é um direito do trabalhador e um dever da empresa.
  • Afinal, em tempos de flexibilização e avanço do trabalho remoto, respeitar esse período é garantir saúde mental, produtividade e segurança jurídica.

AFINAL, QUAIS SÃO AS CATEGORIAS FREQUENTEMENTE BENEFICIADAS COM ATÉ 2H DE INTERVALO?

  • Bancários e administrativos com jornadas fixas;
  • Trabalhadores em indústrias com refeitórios organizados;
  • Colaboradores de setores comerciais com alta rotatividade de atendimento;
  • Profissionais sob regime de turnos escalonados;
13º salário já tem data para liberação em 2025 e CLTs comemoram (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/Canva)
Trabalhadores CLTs comemoram (Foto: Reprodução / Montagem TV Foco / Canva)

“Desse modo, veja matéria completa sobre lei trabalhista em vigor em 2025 libera férias em dobro por 1 atitude comum de patrões”.

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R$ 2.313,74 na conta: Seguro desemprego salva lista de CLTs com valor acima da média em 3 passos https://tvfoco.uai.com.br/seguro-desemprego-salva-lista-clts-em-3-passos/ Fri, 06 Dec 2024 14:59:18 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2299421 Seguro desemprego salva lista de CLTs em apenas 3 passos e com valores acima da média; Confira guia completo e descubra se tem direito O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social essencial para os brasileiros que enfrentam demissões sem justa causa. Afinal de contas, não há momento de maior vulnerabilidade do que quando ocorre […]

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Seguro desemprego salva lista de CLTs em apenas 3 passos e com valores acima da média; Confira guia completo e descubra se tem direito

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social essencial para os brasileiros que enfrentam demissões sem justa causa.

Afinal de contas, não há momento de maior vulnerabilidade do que quando ocorre a perda daquela renda garantida todo mês, não é mesmo?

Em suma, o seguro funciona como um suporte financeiro temporário, ajudando os trabalhadores a manter sua estabilidade financeira enquanto buscam uma nova oportunidade.

Neste ano de 2024, o valor depositado em conta varia entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74 – um valor considerado acima da média- à lista, dependendo o valor calculado com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho.

Dito isso, a partir de informações divulgadas pelo E-Investidor, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco, separou um guia completo sobre o benefício, incluindo informações de:

  • Quem tem direito?
  • Como solicitar?
  • E muito mais …
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Seguro-Desemprego é um direito de todo CLT que perde emprego sem justa causa, desde que siga as regras (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

O benefício é direcionado a trabalhadores demitidos sem justa causa, desde que cumpram os critérios abaixo:

Renda: Não possuir nenhuma fonte de renda suficiente para a manutenção própria e familiar.

Tempo de trabalho recente:

  • 1ª Solicitação: 12 meses de salários nos últimos 18 meses.
  • 2ª Solicitação: 9 meses de salários nos últimos 12 meses.
  • Demais Solicitações: 6 meses de salários imediatamente anteriores à dispensa.
  • Benefícios previdenciários: Não receber outros benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço).
o BPC também está sendo atingido pelo pente fino (Foto Reprodução/Internet)
Quem já recebe benefícios previdenciários como o BPC não tem direito ao seguro- desemprego (Foto Reprodução/Internet)

Como calcular o valor?

Os valores são determinados pela média salarial dos três meses anteriores à demissão. Mesmo como ano terminando, os valores seguem da seguinte maneira:

  • Salário de até R$ 2.041,39: Multiplica-se por 0,8.
  • Salário de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: O excedente de R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10.
  • Salário acima de R$ 3.402,65: Valor fixo de R$ 2.313,74.

MAS ATENÇÃO! O benefício jamais pode ser inferior ao salário mínimo.

Número de Parcelas: Além disso, o número de parcelas também depende do tempo trabalhado antes da demissão:

  • 6 a 11 meses: 3 parcelas.
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas.
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Caixa, Pé-de-Meia
Os valores do seguro-desemprego podem ser acessados através do CAIXA Tem (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Como solicitar o seguro desemprego?

Agora que você já sabe a parte prática, vamos à solicitação. De acordo com o portal mencionado, existem três passos principais para conseguir solicitar o benefício:

1. Reunia documentos: Primeiramente, confira se tem em mãos os seguintes documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador);
  • Número do CPF.

2. Escolha o canal de solicitação: Em seguida, você ainda pode escolher o canal que lhe for mais conveniente para prosseguir com a solicitação:

  • Aplicativo: Utilize o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
  • Portal Gov.br: Acesse gov.br e siga as instruções.
  • Atendimento presencial: Compareça às Superintendências Regionais do Trabalho.
  • Agende pelo telefone: 158.

3. Acompanhar a Liberação: Por fim, acompanhe o status através do mesmo canal onde fez a solicitação:

  • No aplicativo ou portal Gov.br: Consulte todos os andamentos.
  • Central 158: Ligue para informações detalhadas.

Como receber o seguro desemprego?

Ainda de acordo com o portal E-Investidor, as parcelas liberadas podem ser recebidas de diferentes formas:

  • Depósito bancário: Em conta informada pelo trabalhador, conta poupança da Caixa Econômica Federal ou conta poupança social digital – CAIXA Tem.
  • Presencial: Em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal.

MAS ATENÇÃO! Lembre-se de seguir corretamente os procedimentos para garantir a aprovação do pedido.

Como conseguir uma renda extra durante o desemprego?

Obviamente que, mesmo recebendo o seguro, nem sempre o dinheiro do benefício supre todas as necessidades.

Sendo assim, você também pode buscar algumas alternativas informais durante a busca por um novo emprego, para ajudar a complementar o que falta, como:

  • Vendas online: Venda itens que não utiliza mais através de plataformas de e-commerce;
  • Freelancing: Trabalhe como freelancer em áreas como design, escrita ou programação;
  • Serviços locais: Se por acaso tiver talento ou pré disposição para consertos, estética, passeios com animais ou pequenos reparos, pode ser uma boa fonte de renda extra.

Considerações finais:

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social que oferece suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos sem justa causa, ajudando na estabilidade financeira durante a busca por uma nova oportunidade.

Ainda em 2024, o valor varia de R$ 1.412 a R$ 2.313,74, calculado com base na média salarial dos últimos três meses.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou presencialmente em Superintendências Regionais do Trabalho.

Além disso, estratégias como freelancing e vendas online podem complementar a renda durante o período de desemprego.

Mas, para mais informações sobre esse direito entre outros voltados aos CLTs, clique aqui*.

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