dívida a mais de cinco anos - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 23 Oct 2025 19:56:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png dívida a mais de cinco anos - TV Foco 32 32 Caixa, BB e mais: Serasa comunica o que acontece com a dívida de aposentados em bancos após 5 anos https://tvfoco.uai.com.br/serasa-comunica-o-que-acontece-com-a-divida-apos-5-anos/ Thu, 23 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2501547 Serasa surpreende ao explicar o que de fato ocorre com as dívidas de aposentados em bancos como Caixa e Banco do Brasil, após cinco anos Quando você contraiu uma dívida bancária há anos e ela ficou sem pagamento, pode surgir a pergunta: “essa dívida acabou, caducou?” No Brasil, o que vale é o conceito de […]

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Serasa surpreende ao explicar o que de fato ocorre com as dívidas de aposentados em bancos como Caixa e Banco do Brasil, após cinco anos

Quando você contraiu uma dívida bancária há anos e ela ficou sem pagamento, pode surgir a pergunta: “essa dívida acabou, caducou?” No Brasil, o que vale é o conceito de prescrição. O prazo padrão para que um credor ajuíze ação judicial contra o devedor por uma dívida comum é de cinco anos, contados da data de vencimento ou última prestação.

Contudo, segundo o Serasa, esse prazo está previsto no Código Civil Brasileiro, artigo 206, § 5º, inciso I. Então, olhando por esse ângulo, sim, o credor perde o direito de cobrar via justiça após cinco anos.

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Serasa – Dívida (Foto: Reprodução)

Porém, atenção. Dizer que a dívida “desaparece” ou “caduca” completamente é um engano. Mesmo depois desse prazo, o débito permanece válido perante quem lhe emprestou ou forneceu o crédito.

De acordo com o Serasa, a dívida continua em seus registros da empresa credora e pode entrar em programas de negociação, embora não possa mais resultar em cobrança judicial. Ademais, o nome do devedor sai dos cadastros negativos após cinco anos, mas isso não significa que o débito “morreu”.

Para entender melhor, imagine que você deixou de pagar um empréstimo bancário em 2018. No ano de 2024, completam-se seis anos desde o vencimento. Nesse cenário, o banco não pode mais ajuizar ação judicial para cobrar esse débito.

Contudo, você ainda deve aquele valor para o banco ou instituição. E ela ainda pode contatar você por meios diretos ou oferecer acordo. Essa distinção entre cobrança judicial e cobrança extrajudicial é muito importante.

Após 5 anos a dívida some?

Outro fato-chave é que contagem dos cinco anos pode “parar” ou recomeçar se o devedor reconhecer a dívida ou firmar novo contrato. Por exemplo, se você renegociou o débito e assinou um aditivo em 2022, o prazo de cinco anos volta a partir dessa data. Portanto, não dá para apenas esperar que “tempo resolva”.

Além disso, o prazo de cinco anos não se aplica a todos os tipos de dívidas da mesma forma. Algumas obrigações têm prazos diferentes ou até são imprescritíveis. Logo, é preciso identificar o tipo exato do débito para saber qual regra se encaixa no seu caso.

Do ponto de vista prático, mesmo quando a prescrição ocorreu, permanecer com a dívida pode trazer consequências. Mesmo sem ação judicial, o saldo pode continuar a crescer por juros, multas ou outros encargos. Porém, embora essa dívida não impacte mais o seu “score” como negativação após determinado prazo, ela ainda pode ser vista internamente pela instituição credora caso você tente crédito futuro.

Por fim, o caminho mais sensato é enfrentar a situação, é verificar o débito, confirmar data de vencimento, ver se houve interrupção do prazo ou renegociação, e, se possível, negociar.

Além disso, a regularização ajuda a preservar seu histórico financeiro, livrá-lo de surpresas e permite reorganizar seu orçamento. Mesmo que o direito de cobrança judicial tenha expirado, o valor ainda pode ser quitado voluntariamente ou negociado.

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Serasa emite comunicado emergencial para quem tem dívida a mais de 5 anos e crava 2 alertas severos hoje (30) https://tvfoco.uai.com.br/serasa-emite-2-alertas-para-quem-tem-divida-a-mais-de-5-anos/ Mon, 30 Dec 2024 15:30:43 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2312399 Serasa emite alerta sobre dívidas Atualmente, cerca de 72,46 de brasileiros estão inadimplentes no Brasil. Pensando nisso, o portal Serasa realiza comunicados importantes para ajudar a quitas as dívidas, inicia programas e até tira algumas dúvidas. Nesta segunda-feira, 30, iremos mostrar um comunicado emergencial do Serasa para brasileiros que possuem dívidas a mais de cinco […]

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Serasa emite alerta sobre dívidas

Atualmente, cerca de 72,46 de brasileiros estão inadimplentes no Brasil. Pensando nisso, o portal Serasa realiza comunicados importantes para ajudar a quitas as dívidas, inicia programas e até tira algumas dúvidas.

Nesta segunda-feira, 30, iremos mostrar um comunicado emergencial do Serasa para brasileiros que possuem dívidas a mais de cinco anos.

De fato, inúmeros brasileiros acreditam que a dívida a mais de cinco anos “caduca”. No entanto, poucos sabem o que de fato ocorre.

Mas, afinal, o que acontece?

O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Desse modo, a dívida é excluída dos órgãos de proteção ao crédito e param de interferir na analise do Score, que é uma pontuação que indica para o mercado se você é ou não um bom pagador.

Dívida ainda existe

Porém, é importante ressaltar, a dívida continua existindo e pode interferir na vida financeira do endividado.

Isso porque, os juros seguem correndo e o cidadão pode ter dificuldades ou impedido de conseguir crédito no futuro.

Prescrição

Além disso, segundo o Serasa, após cinco anos a dívida prescreve e não pode ser cobrada judicialmente.

A prescrição de dívida é o tempo máximo que o credor tem para cobrar uma dívida do devedor por meio de ações judiciais.

Para a maioria das dívidas, o prazo é de cinco anos, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos ou convênios médicos.

Cobrança

Porém, o Serasa ressalta que embora a maioria das dívidas prescreva em determinado período, em alguns casos, o débito pode ser cobrado judicialmente depois de cinco anos. Veja:

  • 1 ano: dívidas envolvendo seguros e hospedagem (hotéis e pousadas);
  • 2 anos: dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas;
  • 3 anos: dívidas envolvendo aluguéis e notas promissórias.
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Logo do Serasa e casal olhando contas (Fotos: Reproduções / Internet / Freepik)

Serasa alerta

Por fim, o Serasa também ressalta que o cidadão não deve esperar pela prescrição da dívida por afetar na vida financeira do mesmo. Veja alguns exemplos:

  • O credor pode entrar na justiça para cobrar o débito;
  • As dívidas geram altos juros;
  • O cidadão perde a boa relação com os bancos.

Considerações finais

Em resumo, através do site oficial, o Serasa emitiu dois alertas para cidadãos que possuem dívidas de cinco anos. Veja:

  • Dívidas não somem após 5 anos;
  • Após cinco anos, ocorre a prescrição.

Veja mais informações sobre o Serasa clicando aqui.

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Pessoa contando dívidas (Foto: Reprodução / Canva)

Como participar do Feirão Limpa Nome do Serasa?

Além disso, os cidadãos podem aproveitar alguns serviços do Serasa para quitar as dívidas com o Feirão Limpa Nome do Serasa, que garante descontos de até 99%.

O Feirão conta com mais de mil empresas em diversos segmentos para renegociação de dívidas, como, Santander, Itaú, Riachuelo, Carrefour e mais. Veja o passo a passo:

  • Primeiramente, faça o login na plataforma do Serasa;
  • Em seguida, complete o formulário com os seus dados;
  • Procure por suas dívidas;
  • Analise cada proposta disponível clicando em “Ver detalhes”, onde encontrará as condições especiais com descontos já calculados;
  • Para cada dívida, selecione a opção “Negociar”‘
  • Escolha a forma de pagamento, seja em boleto ou PIX, data de vencimento e números de parcelas;
  • Por fim, clique em Negociar.
Feirão Limpa Nome (Foto: Reprodução / Canva)
Feirão Limpa Nome (Foto: Reprodução / Canva)

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