eleições brasileiras - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 27 Sep 2025 01:52:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png eleições brasileiras - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor confirma folga extra e pagamento em dobro para lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-folga-e-pagamento-em-dobro-para-clts/ Sat, 27 Sep 2025 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491808 Norma trabalhista já em vigor confirma direito a folga extra e estabelece pagamento em dobro para profissionais na lista de CLTs No final do ano, o assunto da jornada de trabalho e da folga nos feriados sempre volta à tona. Natal e Ano Novo estão entre as datas mais aguardadas, mas também entre as que […]

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Norma trabalhista já em vigor confirma direito a folga extra e estabelece pagamento em dobro para profissionais na lista de CLTs

No final do ano, o assunto da jornada de trabalho e da folga nos feriados sempre volta à tona. Natal e Ano Novo estão entre as datas mais aguardadas, mas também entre as que mais levantam dúvidas sobre direitos trabalhistas. A CLT, junto com outras leis complementares, estabelece que o descanso nesses dias deve ser a regra, mas também abre exceções.

Contudo, empresas de serviços essenciais, por exemplo, podem precisar manter funcionários em atividade, e isso não é ilegal. Isso, desde que os direitos previstos sejam respeitados. Porém, a verdade é que, enquanto boa parte dos brasileiros aproveita os dias de celebração, muitos outros trabalham, e para esses a legislação prevê contrapartidas.

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CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 70, já deixa claro que “salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Em outras palavras, o empregado tem o direito de ficar em casa nessas datas, recebendo o pagamento normal.

No entanto, a Lei 605/49 complementa que, quando não podem interromper o funcionamento, convocam o trabalhador. Porém, nesse caso deve ganhar em dobro ou receber uma folga em outro dia.

Contudo, essa compensação precisa respeitar o que os acordos ou convenções coletivas estabeleceram. Se o patrão não concede o descanso, então o pagamento em dobro é obrigatório. É nessa linha que se constrói o equilíbrio entre o interesse do negócio e o direito do trabalhador.

Todos os dias de festas são folga?

Vale lembrar que nem todos os dias de festa entram na lista de feriados para fins trabalhistas. O Carnaval é um exemplo clássico: muita gente trata como feriado, mas, na prática, só conta onde leis municipais ou estaduais determinam.

Já o Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro) estão garantidos como feriados nacionais. Também entram no pacote os feriados locais de tradição religiosa ou cívica, limitados a quatro por município. Esse detalhe gera confusão, porque varia de cidade para cidade. Contudo, o que é folga garantida em um lugar pode ser apenas um dia útil normal em outro.

Porém, quando se fala de jornada, as regras são relativamente simples no papel. Se o trabalhador cumpre uma rotina tradicional de 8 horas por dia e o feriado cai em dia útil, ele descansa sem desconto no salário. Caso seja chamado a trabalhar, a empresa precisa escolher: ou paga dobrado, ou libera o funcionário em outro dia. O problema aparece quando se entra nos regimes diferenciados, como o famoso 12×36.

Por fim, nesse formato, muitos tribunais entendem que o valor mensal já inclui a remuneração pelos feriados, o que elimina o pagamento extra. Assim, se o empregado já estaria escalado em um 25 de dezembro, por exemplo, recebe como qualquer outro dia. A menos, claro, que o acordo coletivo da categoria determine o contrário.

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Mais de 3 dias de folga e saque extra: Lei trabalhista em vigor garante benefícios para CLTs em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/mais-de-3-dias-de-folga-e-saque-lei-garante-beneficios-para-clts/ Fri, 26 Sep 2025 02:40:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491444 Trabalhadores CLT ganham mais de três dias de folga e direito a saque extra com lei trabalhista em 2026 O trabalho voluntário nas eleições brasileiras é uma prática cívica que vai além do simples cumprimento de uma obrigação. Ele representa um compromisso com a democracia e com o funcionamento do sistema eleitoral. Para reconhecer e […]

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Trabalhadores CLT ganham mais de três dias de folga e direito a saque extra com lei trabalhista em 2026

O trabalho voluntário nas eleições brasileiras é uma prática cívica que vai além do simples cumprimento de uma obrigação. Ele representa um compromisso com a democracia e com o funcionamento do sistema eleitoral. Para reconhecer e incentivar essa contribuição, a Justiça Eleitoral oferece benefícios aos mesários, como folgas remuneradas, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilizar as horas trabalhadas como horas complementares em cursos universitários.

Esses direitos visam valorizar o esforço dos cidadãos que dedicam seu tempo ao processo eleitoral, assegurando que sua participação seja reconhecida e recompensada de forma justa.

Contudo, de acordo com a legislação vigente, cada dia trabalhado como mesário garante ao servidor público ou privado o direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem. Essas folgas devem ser negociadas diretamente com o empregador, seja ele público ou privado, e são concedidas mediante apresentação de uma declaração expedida pelo juiz eleitoral responsável.

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Lei trabalhista atinge os CLTs – (Foto: Internet)

Além disso, a conclusão do treinamento necessário para atuar como mesário também confere direito a folgas, desde que o treinamento tenha sido realizado de forma presencial ou a distância, conforme estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.736/2024.

Para obter esses benefícios, o mesário precisa comprovar sua participação nas atividades eleitorais por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). Ela é disponível no portal da Justiça Eleitoral. Essa declaração contém informações detalhadas sobre os dias trabalhados. Além disso, as funções desempenhadas e os treinamentos realizados, servindo como documento oficial para a solicitação das folgas e de outros direitos.

Quanto ganha um voluntário nas eleições brasileiras?

Contudo, além das folgas, os mesários têm direito a um auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00. Isso por turno trabalhado, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 86, de 28 de fevereiro de 2025. Contudo, esse valor cobre despesas com alimentação durante o período de trabalho nas eleições. A Justiça Eleitoral realiza o pagamento do auxílio, reconhecendo adicionalmente o esforço e a dedicação dos mesários.

No entanto, outro benefício relevante é a possibilidade de utilizar as horas trabalhadas como mesário como horas complementares em cursos universitários. Para isso, é necessário que exista um convênio ou acordo entre a instituição de ensino e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Esse benefício estimula a participação dos estudantes no processo eleitoral, integrando a formação acadêmica com o exercício da cidadania.

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